quarta-feira, 17 de junho de 2026

 



 

SEGURANÇA NO TRABALHO: A IMPORTÂNCIA E VALIDADE DO PGR E PCMSO

 

 


 

O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento técnico que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. O objetivo principal é proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, reduzindo a probabilidade de acidentes e adoecimentos. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), o PGR deve conter inventário de riscos ocupacionais, identificando perigos, classificando e avaliando os riscos. Além de plano de ação com medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

Sua elaboração é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. Estão dispensadas apenas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas como grau de risco 1 ou 2 e que não identifiquem riscos químicos, físicos ou biológicos, conforme estabelecido pela NR 1.

O PCMSO, por sua vez, é um programa de caráter preventivo e assistencial que tem como finalidade monitorar a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. Este programa deve ser elaborado e executado por um médico do trabalho, atendendo ao que determina a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7).

O PGR e PCMSO visam garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Eles se complementam ao identificar, controlar e monitorar riscos, preservando a saúde física e mental dos trabalhadores e atendendo às exigências legais.

No artigo de hoje falaremos sobre o que é o PGR, o PCMSO, o que estabelece a NR 1, quem é responsável por elaborar o PGR, qual a diferença entre esses dois programas, exames obrigatórios do PCMSO, e validade de ambos. Continue a leitura.

O que é o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento técnico obrigatório que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais presentes nas atividades e ambientes de trabalho. Previsto na NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1), o PGR visa proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho.

Esse programa deve conter dois elementos principais:

·      Inventário de riscos ocupacionais: onde são listados, avaliados e classificados todos os perigos identificados.

·      Plano de ação: que define as medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos encontrados.

Além disso, o PGR deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente, processos produtivos ou novas situações de risco, garantindo que o controle seja eficaz e alinhado às necessidades reais da empresa.

O que a NR 1 estabelece sobre o PGR?

A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, tornou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) obrigatório para a maioria das empresas que possuem empregados regidos pela CLT.

Entre os principais requisitos definidos pela NR 1 para o PGR, destacam-se:

1. Elaboração e implementação: o empregador deve elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, considerando os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.

2. Estrutura mínima: o PGR deve conter:

Inventário de riscos ocupacionais, que identifica perigos, avalia e classifica os riscos.

Plano de ação, com medidas preventivas, corretivas e monitoramento.

3. Atualização e revisão: o documento deve ser revisto sempre que houver modificações significativas nos processos, instalações ou atividades que possam impactar os riscos identificados.

4. Integração com outros programas: o PGR deve estar articulado com outros programas de saúde e segurança do trabalho, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

5. Documentação digital ou impressa: a empresa deve manter o PGR disponível, podendo ser apresentado em formato físico ou digital sempre que solicitado por auditoria fiscal, sindicatos ou outros órgãos competentes.

A NR 1 estabelece ainda que estão dispensadas de elaborar o PGR as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem riscos químicos, físicos ou biológicos nos ambientes de trabalho.

Quem precisa elaborar o PGR?

Conforme a NR 1, o PGR deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte ou ramo de atividade.

Entretanto, há exceções previstas na norma:

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 ou 2, conforme a NR 4, ficam dispensadas de elaborar o PGR desde que não identifiquem exposições a riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos.

Empregadores que se enquadrem nas disposições de risco baixo e sem exposição a agentes nocivos também podem ser dispensados, conforme critérios específicos.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela elaboração e implementação do PGR é do empregador, que deve garantir que o programa seja elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, geralmente um engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho.

A atualização do PGR também é obrigatória sempre que houver mudanças significativas nos processos, nas instalações ou quando identificados novos riscos ocupacionais.

O que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa obrigatório previsto na NR 7, que faz parte do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Seu principal objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos ocupacionais, visando a prevenção, detecção precoce e rastreamento de doenças relacionadas ao trabalho.

Entre as principais características do PCMSO, destacam-se:

·      Tem caráter preventivo, clínico e de acompanhamento.

·      Deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, responsável técnico pelo programa.

Deve considerar os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), de forma integrada, para definir os exames e medidas de acompanhamento da saúde ocupacional.

Além disso, o PCMSO deve gerar um relatório anual, que reúne informações estatísticas sobre a saúde dos trabalhadores, contribuindo para a avaliação contínua das condições de trabalho e para a tomada de decisões preventivas pela empresa.

Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?

Embora ambos sejam programas obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras e façam parte do sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) têm finalidades distintas e complementares.

Principais diferenças:

Foco

PGR: atua na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

PCMSO: tem foco na saúde do trabalhador, monitorando, prevenindo e detectando precocemente possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos identificados no PGR.

Documento técnico

PGR: elaborado geralmente por profissional habilitado em segurança do trabalho, como engenheiro ou técnico de segurança.

PCMSO: elaborado e coordenado exclusivamente por médico do trabalho, responsável técnico pelo acompanhamento da saúde ocupacional.

Conteúdo

PGR: inclui inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com medidas preventivas e corretivas.

PCMSO: define exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) e procedimentos clínicos de acompanhamento.

Sendo assim, o PGR atua sobre o ambiente de trabalho, enquanto o PCMSO atua diretamente sobre a saúde do trabalhador, sendo ambos complementares para garantir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Exames médicos obrigatórios do PCMSO

O PCMSO estabelece que todo trabalhador deve realizar determinados exames médicos ocupacionais em momentos específicos da sua trajetória na empresa. Os exames têm caráter preventivo e servem para monitorar continuamente a saúde do trabalhador, detectando precocemente qualquer alteração relacionada aos riscos ocupacionais.

Exames obrigatórios previstos pelo PCMSO:

Exame admissional: realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa, para avaliar se ele está apto a exercer a função pretendida.

Exame periódico: feito em intervalos regulares, definidos pelo médico coordenador, levando em conta a idade, sexo, riscos ocupacionais e grau de exposição.

Exame de retorno ao trabalho: obrigatório quando o trabalhador fica afastado do trabalho por período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou licença maternidade.

Exame de mudança de função: realizado sempre que o trabalhador muda de função ou setor que implique em exposição a novos riscos ocupacionais.

Exame demissional: feito no desligamento do trabalhador, para verificar se houve algum agravo à saúde durante o contrato de trabalho.

Além desses exames clínicos, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares (como audiometria, exames laboratoriais ou de imagem), conforme os riscos identificados no PGR e nas características específicas do ambiente de trabalho.

Validade do PGR

A NR 1 não define um prazo fixo para a validade do PGR, pois sua vigência está diretamente relacionada à atualização e revisão do documento conforme as condições do ambiente de trabalho.

De forma prática, o PGR deve ser mantido sempre atualizado, e sua revisão é obrigatória sempre que ocorrerem:

Mudanças significativas nos processos, nas instalações ou no ambiente de trabalho que possam alterar os riscos ocupacionais identificados.

Identificação de novos riscos ou agravamento dos riscos existentes.

Ocorrência de acidentes, incidentes ou resultados de monitoramentos ambientais que indiquem necessidade de reavaliação.

Além disso, mesmo sem mudanças, recomenda-se que o PGR seja revisado pelo menos uma vez ao ano para garantir que o inventário de riscos e o plano de ação estejam sempre atualizados e adequados à realidade da empresa.

Manter o PGR atualizado demonstra o compromisso da empresa com a prevenção de acidentes de trabalho, atende à legislação vigente e reforça a cultura de segurança no ambiente laboral.

Validade do PCMSO

O PCMSO, por outro lado, deve ter validade de 12 meses. Isso significa que ele precisa ser elaborado e renovado anualmente, considerando os dados de saúde coletados ao longo do período.

O empregador deve garantir que o PCMSO esteja sempre atualizado, refletindo fielmente os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e contemplando as medidas necessárias para monitoramento e prevenção de doenças ocupacionais.

A cada ano, deve ser emitido o Relatório Anual do PCMSO, assinado pelo médico responsável, que resume as informações obtidas, como:

·      Número de exames realizados.

·      Resultados estatísticos (sem identificação nominal).

·      Avaliação geral da saúde ocupacional dos trabalhadores.

·      Recomendações de melhorias ou ajustes no programa.

·      Manter o PCMSO atualizado não só atende à legislação, como demonstra o compromisso da empresa com a saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Conclusão

Como vimos, enquanto o PGR atua na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, o PCMSO acompanha de forma clínica a saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho. Esses programas, previstos nas NR 1 e NR 7, devem ser implantados por quase todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT.

A NR 1 estabelece que o PGR deve conter inventário de riscos e plano de ação, sendo atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou processos produtivos. Enquanto o PCMSO, conforme determina a NR 7, precisa ser coordenado por um médico do trabalho e contemplar exames médicos obrigatórios, como admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. Cada exame tem papel significativo no monitoramento contínuo da saúde ocupacional.

Em relação à validade, o PGR não possui prazo fixo, mas deve ser revisado anualmente ou sempre que houver alterações relevantes nos riscos identificados. O PCMSO, por sua vez, tem validade anual, devendo ser renovado a cada 12 meses com base no relatório anual que avalia os resultados e define melhorias. Essa atualização constante demonstra comprometimento com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Manter o PGR e o PCMSO atualizados é um investimento na segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho. A implementação correta desses programas reduz custos com afastamentos, indenizações e acidentes, além de valorizar a imagem da empresa perante colaboradores, clientes e sociedade. Assim, promove-se uma cultura de prevenção que beneficia a todos.

 

 

 

 

 

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HIGIENE OCUPACIONAL: TIPOS DE RISCOS E ETAPAS DA AVALIAÇÃO

 

 


 

A higiene ocupacional é responsável por identificar, avaliar e controlar riscos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores. Esses riscos podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. O objetivo é sempre prevenir doenças ocupacionais e garantir um ambiente mais seguro e saudável.

A higiene ocupacional ajuda a mapear onde estão os perigos no local de trabalho, como ruídos excessivos, poeira, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. A partir desse levantamento, é possível definir medidas de controle que realmente protejam os colaboradores. Assim, além de atender às normas regulamentadoras, a empresa demonstra cuidado com sua equipe. Essa iniciativa contribui para a redução de afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais, e melhora a produtividade e o clima organizacional.

No artigo de hoje falaremos sobre o que é higiene ocupacional, sua importância para a saúde e segurança no trabalho, os tipos de riscos ocupacionais, etapas do processo, formas de avaliação e os principais benefícios. Entender esses conceitos ajuda empresas e trabalhadores a construir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Continue a leitura!

O que é Higiene Ocupacional?

A higiene ocupacional é um conjunto de técnicas e procedimentos voltados para a identificação, avaliação e controle de agentes ambientais presentes no local de trabalho que podem comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Ela faz parte das ações de segurança e saúde ocupacional e atua de forma preventiva para reduzir ou eliminar riscos que possam causar doenças ocupacionais ou agravar problemas de saúde existentes.

Na prática, a higiene ocupacional se preocupa especialmente com riscos físicos (como ruído e calor), químicos (como poeiras e vapores) e biológicos (como fungos e bactérias), sempre buscando manter os níveis desses agentes dentro dos limites seguros estabelecidos por normas técnicas e legais.

Dessa forma, a higiene ocupacional contribui diretamente para criar um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo, protegendo a saúde dos trabalhadores e garantindo o cumprimento das normas regulamentadoras, como a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Qual a importância da Higiene Ocupacional?

É necessário implementar medidas de higiene ocupacional para uma gestão eficaz dos riscos no ambiente de trabalho, garantindo assim:

·      Preservar a saúde dos trabalhadores, reduzindo a ocorrência de doenças ocupacionais.

·      Cumprir as exigências legais previstas nas Normas Regulamentadoras (NR’s).

·      Reduzir custos com afastamentos, acidentes e processos trabalhistas.

·      Melhorar a produtividade, criando um ambiente de trabalho mais seguro e confortável.

·      Fortalecer a imagem da empresa, demonstrando compromisso com a segurança e saúde ocupacional.

Tipos de riscos da Higiene Ocupacional

Na área de higiene ocupacional, os riscos presentes no ambiente de trabalho são classificados em diferentes categorias, cada uma com características específicas que podem afetar a saúde dos trabalhadores. É importante conhecer esses tipos de riscos para uma avaliação e controle eficazes. A seguir explicamos de maneira mais detalhada:

Riscos físicos

Incluem agentes como ruído excessivo, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, temperaturas extremas (calor e frio), pressões anormais e iluminação inadequada. Esses fatores podem causar desde desconforto até doenças graves, como perda auditiva e problemas de pele.

Riscos químicos

São substâncias presentes no ambiente que podem ser inaladas, absorvidas ou ingeridas, como poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e líquidos tóxicos. A exposição prolongada pode levar a intoxicações, doenças respiratórias e danos a órgãos internos.

Riscos biológicos

Envolvem a exposição a microrganismos como bactérias, vírus, fungos, parasitas e outros agentes biológicos que podem causar infecções, alergias ou doenças ocupacionais específicas, principalmente em áreas de saúde, saneamento e indústria alimentícia.

Riscos ergonômicos

Relacionam-se a fatores como postura inadequada, movimentos repetitivos, levantamento e transporte de cargas, esforços excessivos e condições inadequadas de mobiliário. Podem gerar lesões musculoesqueléticas, fadiga e problemas crônicos.

Riscos mecânicos ou acidentais

Incluem riscos de acidentes causados por máquinas, equipamentos, ferramentas, quedas, cortes, choques elétricos, entre outros. A higiene ocupacional atua na identificação desses riscos para implementar medidas preventivas.

Quais são as etapas da Higiene Ocupacional?

A higiene ocupacional é um processo que envolve várias etapas para garantir a identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Essas etapas ajudam a proteger a saúde dos trabalhadores e a manter a conformidade com as normas de segurança. Saiba quais são elas:

Antecipação

Nesta fase, os profissionais analisam projetos, processos e atividades antes da implantação, para prever possíveis riscos ambientais. O objetivo é planejar ações preventivas ainda na fase inicial, evitando a exposição futura dos trabalhadores a agentes nocivos.

Reconhecimento

Aqui ocorre a identificação dos riscos presentes nas operações e locais de trabalho já existentes. Essa etapa inclui visitas técnicas, observação direta e coleta de informações para entender quais agentes podem representar perigo à saúde.

Avaliação

Consiste na medição quantitativa e qualitativa dos agentes identificados, utilizando equipamentos específicos para determinar a intensidade, concentração e tempo de exposição dos trabalhadores. Os resultados são comparados com os limites de tolerância estabelecidos pelas normas.

Controle

Baseado nos dados da avaliação, são implementadas medidas técnicas, administrativas e o uso de equipamentos de proteção coletiva ou individual para eliminar ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis. O controle é essencial para garantir a segurança e a saúde no ambiente laboral.

Essas etapas formam a base do trabalho de higiene ocupacional, garantindo um processo contínuo de prevenção e melhoria das condições de trabalho.

Como fazer uma avaliação de Higiene Ocupacional?

A avaliação de higiene ocupacional é uma etapa necessária para identificar e quantificar os riscos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores. Esse processo deve ser realizado de forma técnica, planejada e seguindo normas regulamentadoras para garantir resultados confiáveis. Logo abaixo explicamos o passo a passo:

Levantamento preliminar

·      Realizar inspeções no local de trabalho, identificando máquinas, processos e etapas produtivas.

·      Conversar com trabalhadores e líderes para entender atividades executadas e possíveis desconfortos relatados.

·      Analisar documentos como fichas de segurança de produtos químicos, relatórios anteriores e registros de acidentes ou doenças.

Identificação dos riscos ocupacionais

Classificar os agentes de risco em físicos (ex.: ruído, calor), químicos (ex.: poeiras, gases) e biológicos (ex.: vírus, bactérias).

Verificar onde e como esses agentes podem ocorrer nas atividades diárias.

Determinar quais funções ou setores estão potencialmente mais expostos.

Planejamento das medições

Definir quais agentes precisam ser avaliados com maior prioridade, considerando frequência e intensidade da exposição.

Escolher os equipamentos de medição adequados, como bombas de amostragem, decibelímetros ou analisadores de gases.

Garantir que os equipamentos estejam devidamente calibrados e certificados.

Realização das medições quantitativas

Coletar amostras ou registrar dados durante a jornada de trabalho, respeitando as metodologias indicadas por normas técnicas.

Considerar variáveis como tempo de exposição, número de trabalhadores expostos e condições do ambiente (ex.: ventilação).

Registrar todas as informações de forma clara para análise posterior.

Comparação com os limites de tolerância

Analisar os resultados obtidos comparando-os aos limites previstos na NR 15 e outras normas aplicáveis.

Verificar se a exposição está dentro do aceitável ou se representa risco à saúde.

Elaboração do relatório técnico

Documentar os dados coletados, métodos utilizados e resultados obtidos.

Incluir conclusões técnicas sobre o nível de risco identificado e as recomendações de medidas corretivas ou preventivas.

Garantir que o relatório sirva de base para atualização de programas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Monitoramento contínuo

Programar reavaliações periódicas, principalmente quando houver mudanças nos processos ou introdução de novos produtos e máquinas.

Ajustar as medidas de controle conforme novos riscos sejam identificados.

Benefícios da Higiene Ocupacional

A higiene ocupacional exerce um papel significativo na gestão de riscos no ambiente de trabalho. Por meio de técnicas de identificação, avaliação e controle, ela atua diretamente na prevenção de doenças ocupacionais e na redução de acidentes. Essa abordagem garante não apenas o atendimento às normas regulamentadoras, mas também benefícios para a saúde, produtividade e sustentabilidade das empresas. Confira a seguir os principais benefícios:

Prevenção de doenças ocupacionais

Reduz a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar problemas de saúde.

Evita casos de intoxicações, alergias, perda auditiva, doenças respiratórias, entre outros.

Redução de acidentes de trabalho

A identificação e o controle de riscos ajudam a diminuir ocorrências de acidentes, como quedas, cortes e choques elétricos.

Torna os processos mais seguros para todos os colaboradores.

Aumento da produtividade

Ambientes mais saudáveis e organizados contribuem para o bem-estar dos trabalhadores.

Menos afastamentos e doenças significam mais constância e eficiência nas atividades.

Cumprimento da legislação trabalhista

Atender às Normas Regulamentadoras (como NR 9 e NR 15) evita multas e problemas legais.

Demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança no trabalho.

Clima organizacional mais positivo

Trabalhadores percebem o cuidado da empresa, aumentando a satisfação e o engajamento.

Melhora a imagem da empresa internamente e perante clientes e parceiros.

Redução de custos

Menos afastamentos, indenizações e processos trabalhistas geram economia significativa.

O investimento em medidas preventivas representa menor impacto financeiro do que os prejuízos causados por acidentes e adoecimentos.

Conclusão

A higiene ocupacional é uma área indispensável da segurança do trabalho, dedicada à identificação, avaliação e controle de agentes de risco no ambiente laboral. Por meio desse trabalho preventivo, busca-se garantir a saúde dos trabalhadores e promover um ambiente seguro. É uma prática que une conhecimento técnico, responsabilidade social e compromisso com a segurança.

Sua importância vai além de atender as exigências das normas regulamentadoras: a higiene ocupacional previne doenças ocupacionais, reduz acidentes e assegura condições adequadas de trabalho. Conhecer os tipos de riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) é o primeiro passo para implementar medidas de proteção eficazes.

As etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle visam identificar e tratar os riscos antes que eles causem danos. Na avaliação, o uso de métodos quantitativos e qualitativos, aliado a equipamentos específicos, garante precisão na análise e apoia a tomada de decisão. Tudo isso deve ser documentado em relatórios técnicos que orientem as ações preventivas.

Por fim, investir em higiene ocupacional traz diversos benefícios: proteção da saúde, redução de custos, aumento da produtividade, fortalecimento do clima organizacional e cumprimento da legislação. É um investimento que transforma o ambiente de trabalho, mostrando que cuidar das pessoas é também valorizar a empresa e garantir a sustentabilidade da atividade.

 

 

 

 

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