sábado, 15 de janeiro de 2022

 



 

ENTENDA COMO FUNCIONA O DESCOMISSIONAMENTO DE PLATAFORMAS OFFSHORE

 

 


 

A indústria petrolífera é uma das mais importantes do mundo, já que a demanda e a dependência do petróleo são praticamente universais. 

 

Mas, quando um ativo Offshore não produz mais o suficiente para gerar lucro, precisa passar pelo processo de descomissionamento.

 

Você sabe o que é isso? Continue lendo o post e descubra!

 

O que é descomissionamento e quais os procedimentos de segurança para a sua realização?

 

O descomissionamento é o processo de desativação de plantas de produção que não produzem o suficiente, seja para realizar a remoção de uma área ou troca de uma linha de produção por uma planta mais nova.

 

Antes de realizar o descomissionamento, é importante elaborar um plano ambiental detalhado para que não sejam deixados resíduos perigosos para trás nas áreas descomissionadas.

 

A fase de abandono de uma planta de produção ocorre quando a extração de petróleo é afetada, seja por condições técnicas que impeçam o processo de extração, pelo próprio esgotamento dos recursos ou por questões econômicas, quando os custos de produção são maiores que os rendimentos.

 

Em 2018, com a publicação da NR-37, o descomissionamento de forma correta no Offshore ganhou mais destaque, uma vez que esta norma é totalmente voltada para as atividades em plataformas de petróleo.

 

O que a NR-37 diz sobre o Descomissionamento de plataformas Offshore?

 

No tópico 6 da NR-37, é dito que as atividades de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção e reparo naval, descomissionamento e desmonte de plataformas Offshore aplicam-se, além do que está estabelecido na norma, os requisitos da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) que se encaixem nesta pauta, independentemente do local, tipo e extensão do serviço a ser realizado a bordo.

 

Nos serviços de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo, descomissionamento ou desmontes realizados durante as operações simultâneas a bordo da plataforma Offshore, devem ser:

 

§  Elaboradas as análises de riscos;

§  Implementadas previamente as recomendações das análises de riscos;

§  Emitidas as respectivas permissões de trabalho e permissões de entrada em espaços confinados, quando necessário;

§  Acompanhados periodicamente por um profissional de segurança do trabalho, sendo 2 operações simultâneas para cada um.

 

A operadora da instalação deve protocolar um documento na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), com 30 dias, no mínimo, de antecedência, comunicando as paradas programadas, as atividades com acoplamento de unidade de manutenção e segurança ou as atividades que impliquem aumento da população da plataforma, acima da lotação aprovada inicialmente pela Autoridade Marítima.

 

A operadora da instalação deve manter disponível a bordo um comprovante da ciência formal de todos os trabalhadores que estão presentes na plataforma, por meio de instruções gerais no momento do embarque da equipe, mediante briefing de segurança da plataforma, por até um ano após o término das atividades que ocorrerem na plataforma.

 

A comunicação prévia deve conter as seguintes informações:

 

·       Identificação da plataforma onde ocorrerá a atividade;

·       Descrição resumida e período de realização dos serviços; quantidade estimada de trabalhadores para a realização dos mesmos. Caso aconteçam correções do cronograma inicial, a operadora da instalação deve mantê-lo atualizado a bordo, de acordo com a norma; 

·       Denominação, endereço e CNPJ das empresas prestadoras de serviço a bordo, responsáveis pela execução das atividades a serem realizadas conforme previstas no cronograma;

·       Limite de lotação da plataforma anterior ao início e durante estas atividades.

 

A operadora da plataforma Offshore deve disponibilizar a bordo cópia do documento comprovando autorização de aumento da lotação pela Autoridade Marítima, observando o que a NR-37 diz sobre este assunto.

 

Para os trabalhadores embarcados, próprios ou terceirizados, durante as fases de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo, descomissionamento ou desmonte, devem ser asseguradas as condições de vivência, conforme os requisitos estabelecidos na NR-37.

 

Em situação emergencial, ou seja, quando as condições de vivência não forem plenamente atendidas de acordo com a NR-37, a operadora da plataforma Offshore deve assegurar:

 

·       O direito de recusa aos trabalhadores envolvidos nas ações de resposta, sem a necessidade de justificativa;

·       A aplicação do item 3.4 da NR-03 (Embargo e Interdição), na existência de condições de risco grave e iminente a bordo;

·       O desembarque dos trabalhadores envolvidos nas ações de resposta, durante o seu período de descanso;

·       O atendimento ao prescrito no subitem 37.14.4.5 da NR-37, que diz que as plataformas Offshore desabitadas devem dispor de condições sanitárias, higiene e conforto suficientes para as refeições dos trabalhadores, assim como atender a requisitos mínimos citados na norma para as áreas de vivência.

 

A operadora da instalação deve protocolizar comunicado de descomissionamento da plataforma Offshore na Superintendência Regional do Trabalho, em até 30 dias antes do encerramento das suas operações.

 

Como funciona o descomissionamento de plataformas Offshore?

 

O Brasil não possui legislações ambientais específicas sobre descomissionamento. Esta etapa pode produzir impactos negativos à vida marinha por conta de possíveis vazamentos de óleos e rejeitos tóxicos, e até mesmo à flora, caso o óleo vaze e atinja locais como manguezais.

 

O descomissionamento de ativos Offshore representa um desafio para o nosso país. É necessário uma melhor regulamentação, tecnologias e planejamento financeiro para esta etapa da produção de petróleo e gás, de modo que não afete a economia e a produção.

 

A extração de petróleo em ativos Offshore acaba gerando acúmulo de materiais radioativos do tipo NORM/TENORM. Caso a planta de produção pare de produzir e o descomissionamento não seja feito, este material pode vir a parar no oceano e causar grandes estragos.

 

É importante destacar que a negligência com a Radioproteção nos ativos Offshore pode gerar riscos envolvendo a radiação ionizante, mesmo antes de ser necessário o descomissionamento.

 

Esse tipo de radiação acarreta diversos efeitos biológicos aos indivíduos expostos a ela. Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.

 

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.

 

É possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa que você trabalha.

 

Para você saber mais sobre como garantir a segurança em uma plataforma Offshore, preparamos um material gratuito com dicas essenciais para garantir que todos estejam em segurança.

 

 

 

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OFFSHORE – OS PERIGOS DA ÁGUA DE PRODUÇÃO






A poluição hídrica consiste em uma alteração indesejável nas características da água, possibilitando, direta ou indiretamente, danos à saúde, à sobrevivência ou às atividades humanas e de outras espécies, além de deteriorar materiais. E, a água de produção é um tipo de poluição hídrica.

 

A poluição dos recursos hídricos traz graves consequências para os seres humanos e para todos os outros seres vivos que dependem deles para sobreviver.

 

Uma notícia que repercutiu bastante nos grupos de profissionais de Segurança do Trabalho, foi: a Petrobras pagará R$ 100 milhões por dados falsos sobre contaminação de recursos hídricos. A empresa foi acusada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela Polícia Federal. A denúncia consiste no fornecimento de dados falsos em relação às análises de contaminação com óleo e graxa da água despejada no mar.

 

Por isso, é de suma importância que a água de produção esteja em conformidade com os padrões de concentração de poluentes estabelecidos pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). 

 

O que é água de produção?

 

A água de produção, também conhecida como água de processo ou água produzida, é o efluente gerado no meio de produção de petróleo e gás natural descartado no mar. 

 

Essa água é encontrada tanto na indústria Offshore, como na Onshore, mas é importante levar em consideração que cerca de 80% do petróleo nacional é produzido através de plataformas Offshore localizadas ao longo da costa brasileira. 

 


A água de produção é um conjunto formado por:

 

·       água de formação;

·       água de condensação;

·       água de dessalinização.

 

A água de formação corresponde à maior parte da água de produção. Ela é a água do mar ou água doce que, há milhões de anos, foi represada em reservas geológicas formadas por rochas porosas sedimentares, entre camadas impermeáveis, no interior da crosta terrestre. 

 

A água de condensação é a água injetada nos processos de recuperação secundária, com a função de resfriamento.

 

Já a água de dessalinização é a água utilizada para dessalinização do petróleo produzido.

 

Logo, podemos considerar a água de produção como um subproduto da produção de petróleo, já que ela é gerada durante o processo de separação de óleo e gás.

 

Portanto, os 3 principais poluentes encontrados na água de produção são:

 

·       graxa

·       óleo

·       Material radioativo (Norm/Tenorm)

 



O que fazer com a água de produção?

 

As empresas operadoras de plataformas devem realizar o monitoramento anual da água produzida a ser descartada no mar.

 

O objetivo é identificar a presença e concentração dos seguintes parâmetros:

 

§  Compostos inorgânicos: As, Ba, Cd, Cr, Cu, Fe, Hg, Mn, Ni, Pb, V, Zn;

§  Radioisótopos: Ra-226 e Ra-228;

§  Compostos orgânicos: Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos – HPA, Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos – BTEX, Fenóis e avaliação de Hidrocarbonetos Totais de Petróleo – HTP;

§  Toxicidade crônica da água produzida determinada através de método ecotoxicológico padronizado com organismos marinhos;

§  Parâmetros complementares: Carbono Orgânico Total – COT, pH, Salinidade, Temperatura e Nitrogênio Amoniacal Total.

 

O tratamento da água produzida também é algo fundamental para a Segurança do Trabalho em uma plataforma.

 

Uma das finalidades do tratamento da AP é a remoção de óleo, que pode estar presente na água sob as formas livre, em emulsão e dissolvido.

 

Dentre os métodos de tratamento mais utilizados, pode-se citar hidrociclones, osmose reversa, adsorção em carvão ativado, argila orgânica, copolímeros, zeólitos e resinas, flotação, coagulação, precipitação química, oxidação química, processo eletroquímico, tratamento fotocatalítico, processo fenton, tratamento com ozônio, desemulsificantes, tratamento biológico e tratamento com membranas.

 

O volume de água produzida gerada na atividade de produção de petróleo varia de acordo com as características e idade do campo. Os reservatórios mais maduros são aqueles que mais geram quantitativos de efluentes.

 

Em alguns casos, os volumes de água de produção gerados podem chegar a ser os maiores, dentre todos os resíduos gerados pela indústria petrolífera. 

 

Cuidar do meio ambiente é papel da Segurança do Trabalho

 

A Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada através da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece o conceito de meio ambiente.

 

Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

 

Trata-se de um conceito mais amplo do que a definição de meio ambiente de trabalho que os profissionais usam no cotidiano.

 

Hoje, a responsabilidade ambiental é um aspecto importantíssimo para qualquer empresa. Por isso, destacamos o ambiente offshore e as consequências do descarte negligente da água de processo.

 

As alterações na composição da água são provocadas, principalmente, por lançamentos de efluentes industriais, acidentes marítimos envolvendo o petróleo, esgotos domésticos e industriais, uso de fertilizantes agrícolas nas plantações, lançamento de compostos inorgânicos como o mercúrio na atividade de garimpo em busca do ouro, lançamento de outros materiais orgânicos sintéticos como plásticos, detergentes, solventes, tintas, inseticidas etc.

 

A água é um elemento de grande importância para o planeta. Todos sabemos que se trata de um recurso natural indispensável à vida.

 

Por isso, destacamos o cuidado com a água como um dos principais desafios para a Segurança do Trabalho.

 


Água de produção: o que a produção de petróleo causa ao meio ambiente

 

Retomando o enfoque na poluição ocasionada pela AP no offshore, vemos que a exploração do petróleo também é uma atividade essencial para a sociedade moderna.

 

Contudo, a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas.

 

O aumento da demanda mundial de petróleo tem causado bastante dano ao meio ambiente, e a água de produção é uma das principais causas da poluição hídrica.

 

Devido ao aumento crescente do volume de água produzida durante a vida produtiva de um poço de petróleo, o impacto ambiental pode ser gravíssimo.

 

Quanto mais um poço é explorado, menos na produção de óleo e/ou gás se tem. A consequência disso é o aumento da água de processo gerada.

 

 

Gerenciar a água de processo de uma indústria offshore ou onshore é um grande desafio para o setor de Segurança do Trabalho. As opções que geralmente são usadas para o seu destino são o descarte, a injeção e o reuso.

 

Porém, em todos os casos é necessário tratamento da água produzida. 

 

O objetivo é claro: evitar danos ao meio ambiente, aos trabalhadores e às instalações de produção.

 

Portanto, a água produzida somente poderá ser lançada direta ou indiretamente no mar quando estiver de acordo com as condições, padrões e exigências do Conama.

 



Conclusão

 

A poluição dos recursos hídricos traz graves consequências para os seres humanos e para todos os outros seres vivos que dependem deles para sobreviver. E, a água de produção é um tipo de poluição hídrica.

 

Por isso, é importante que ela esteja em conformidade com os padrões de concentração de poluentes estabelecidos pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). 

 

E, para estar à frente das orientações e lidar com os desafios enfrentados, o setor de Segurança do Trabalho é responsável por fazer o gerenciamento da água de processo de uma indústria offshore ou onshore.

 

 

Fontes:

 

§  Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil

§  Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção

§  Mais de 200 clientes atendidos em todo país

§  Curso Básico de Segurança em Plataformas – CBSP

§  VENDRAME, A. C. F. Livro de Bolso do Técnico em Segurança do Trabalho

§  BARSOSA FILHO, A. N. Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental

§  CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear

§  Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

§  IAEA – International Atomic Energy Agency

§  UNEP – United Environment Programme

§  UNSCEAR – United Nations Scientific Committee on the Effects of Atomic Radiation

§  IRD – Instituto de Radioproteção e Dosimetria

§  Associação Brasileira de Energia Nuclear

 

 

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