terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

 

 

NR 17 ATUALIZADA:

CONHEÇA AS NOVIDADES!

 


As Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes legais que tratam sobre políticas de saúde e segurança do trabalho nas empresas. Nos últimos anos, o Governo Federal vem implementando uma série de ajustes e revisões de cada uma dessas normas, atualizando-as ao longo do tempo.

 

Uma das últimas revisões realizadas entra em vigor em 3 de janeiro de 2022 e foi feita sobre a NR 17. Essa Norma Regulamentadora traz diretrizes relacionadas à ergonomia e foi atualizada de forma a ficar mais coerente em relação à atualização da NR 01 e à realidade de trabalho atual.

 

Ficar atento às novidades em relação às NR’s é fundamental para que você mantenha a sua empresa dentro do que é exigido pela legislação. Portanto, continue a leitura e veja o que mudou na NR 17 atualizada!

 

Inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

 

A NR 17 traz, como uma das suas primeiras atualizações, a necessidade de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Essa avaliação faz parte de uma série de medidas relacionadas à prevenção de adoecimentos no trabalho, buscando identificar se a situação ergonômica da empresa é adequada à atividade dos colaboradores.

 

Mudanças em relação à Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

 

Outra mudança na NR 17 atualizada é a Análise Ergonômica do Trabalho e situações nas quais ela deve ser realizada. Essa já era uma exigência para as empresas, porém, na nova NR 17, ela é colocada como um instrumento que deve ser utilizado para estudar determinada situação a fundo, o que não acontecia anteriormente.

 

Dessa forma, a AET deve ser realizada em algumas situações específicas, como quando forem identificadas inadequações ou quando for indicada pelo PCMSO ou PGR.

 

Preferência para a alternância entre trabalho sentado e em pé

 

Outra mudança significativa na NR 17 atualizada é em relação ao tipo de trabalho que deve ser priorizado dentro das empresas. Isso porque na NR 17 que está em vigência até janeiro de 2022 a indicação era de que, sempre que possível, as empresas adaptassem a situação do trabalho para o trabalho sentado, dando preferência a essa posição.

 

Porém, na nova NR 17, a alternância é privilegiada. Dessa forma, a empresa deve dar preferência à organização do trabalho que possibilite a alternância entre trabalho sentado e em pé.

 

Mudanças para o levantamento e transporte de cargas

 

A NR 17 atualizada também acrescentou alguns elementos no item que se refere ao transporte e levantamento de cargas por parte dos trabalhadores. Segundo a nova Norma Regulamentadora, deve-se dar preferência ao uso de equipamentos que facilitem essa atividade, como carrinhos e outros.

 

Além disso, a norma também deixa clara a necessidade de determinar períodos de pausa e descanso e evidencia a necessidade de evitar movimentos que possam prejudicar o trabalhador, como a rotação de tronco ou articulações.

 

As Normas Regulamentadoras são essenciais para que a sua empresa cuide da saúde e segurança do trabalho e seja capaz de atender a todos os requisitos da legislação brasileira. Elas vêm sendo atualizadas nos últimos anos e, dessa forma, é importante que você se mantenha atento às novidades para garantir que a empresa está dentro do que é exigido. Esses são alguns pontos de mudança da NR 17 aos quais você deve se adequar a partir de janeiro de 2022.

 

Quer entender mais sobre essas novas exigência e garantir o cuidado da saúde e segurança dos seus colaboradores? Então aproveite para entrar em contato com a SAFE agora mesmo e veja como podemos ajudar!

 

 

 

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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL: DIAGNÓSTICO

 



É imprescindível para um bom planejamento, que haja informações a respeito do cenário que estamos inseridos. Acompanhe esta análise realizada pela nossa Equipe OnSafety a respeito da Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil.

 

Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho

 

Em 2017, foi lançado no Brasil o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, cujo objetivo é apresentar dados do número de notificações de acidentes de trabalho, mortes acidentárias, dias de trabalhos perdidos, entre outras informações por município e estado no período de 2012 – 2016. É uma iniciativa desenvolvida pelo Smartlab a partir de uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Os dados retirados da ferramenta on-line indicam que no Brasil, no período de 2012 até o dia 17/05/2017, foram mais de 274 milhões de dias de trabalho perdidos com afastamentos previdenciários. Em termos de gastos da previdência com benefício acidentários (Auxílio Doença Acidentário – B91) já é totalizado mais de 12 bilhões de reais. Associado ao impacto econômico e produtivo também existem duas estatísticas que relacionam os mais de 3 milhões de acidentes registrados com as mais de 13 mil mortes acidentárias notificadas, índices alarmantes (Figura 1) que demonstram a urgência de buscar programas de melhoria contínua que garantam a redução de acidentes de trabalho e dos custos operacionais nas indústrias.

 

Figura 1 – Mapa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho –

Data: 17/05/2017 – 15:45 Fonte: Smartlab (2017)

 

Geolocalização de Acidentes por Atividade Econômica

 

Com os dados disponíveis no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho é possível concluir que 76.16% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorrem em indústrias instaladas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, distribuídos respectivamente em 37.35%, 10.16%, 8.03%, 7.87%, 7.62% e 5,13%, no período de 2012-2016. Estatísticas de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) formais por Estado que devem priorizar ações fiscalizadoras das agências governamentais e uma avaliação mais sistemática dos programas e ações preventivas da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no ambiente industrial.

 

A nossa Equipe On Safety também analisou, no período de 2012-2016, as atividades econômicas com registros de CAT e observou que apenas 12 tipos de industriais do total de 668 são responsáveis por 27,93% dos acidentes de trabalhos. As mesmas atividades econômicas têm um Índice de Despesa Previdenciária no INSS de 28,53% do total listado para o período pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Uma visão do comportamento das variáveis de Quantidade de CAT e Despesas por Afastamento Previdenciários – B19 do INSS para as 12 atividades econômicas observadas é destacada na Figura 2.


Figura 2 – Visão dos Impactos Econômicos dos Acidentes de Trabalho

 por Atividade Econômica Fonte: SmartLab (2017)

 

O painel de geolocalização dos acidentes de trabalho e as 12 atividades econômicas destacadas indicam que existe uma necessidade de melhorar os processos de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho das indústrias localizadas em regiões consideradas mais desenvolvidas e com uma maior concentração de trabalhadores. Para iniciar um processo de transformação da Cultura de Segurança é fundamental adotar métodos gerenciais e tecnologias que apoiem a tomada de decisão dos profissionais que atuam na área SST.

 

Principais motivos que levam a indústria a implantar um sistema de gestão de SST

 

Pesquisas indicam que proteger a imagem da empresa, buscar a melhoria contínua dos processos operacionais e dos produtos, aumentar a produtividade e assegurar a saúde do trabalhador são os principais motivos que levam a indústria a implantar um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Por outro lado, os obstáculos que devem ser superados são relacionados com o tamanho da indústria, as características das atividades industriais, a resistência a mudança de cultura e falta de informação das pessoas, entre outros.

 

 

Referências

OBSERVATÓRIO DIGITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT. Frequência e Achados. 2017. Disponível em: http://observatoriosst.mpt.mp.br/. Acesso em: 17/05/2017.

 

 

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