segunda-feira, 15 de julho de 2024

 





 

PGR E ASO: COMO DEFINIR OS FATORES DE RISCO QUE PRECISAM IR AO DOCUMENTO

 

 


 

Com a entrada do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o preenchimento do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional - ASO trouxe muitas dúvidas aos empresários. Isso porque, embora a resposta seja simples e ambos os documentos caminhem em paralelo, a aplicação de fato é um pouco complexa.

 

PGR e ASO: O que é importante saber sobre eles?

Antes de sabermos de fato a relação do PGR e do ASO, vale pontuar separadamente o que são esses dois documentos importantes envolta da segurança e medicina do trabalho.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos 

O Programa de Gerenciamento de Riscos, frequentemente abreviado como PGR, é um conjunto de procedimentos e políticas implementados por uma empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Dessa forma, ele é uma parte essencial da gestão de segurança e saúde ocupacional nas organizações e visa prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro. Dentre seus principais componentes, por exemplo, estão: Identificação de Riscos, Avaliação de Riscos, Controle de Riscos, Monitoramento e Revisão e Documentação e Comunicação.

Também vale pontuar que o documento é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação.

 

Atestado de Saúde Ocupacional 

Por outro lado, o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, é um documento médico que atesta a exigência de um trabalhador para exercer suas atividades laborais segundo os requisitos da função e as condições de saúde do indivíduo. Dessa forma, o ASO é emitido por um médico do trabalho após a realização de exames médicos específicos.

Vale ressaltar que nele devem estar informações sobre os riscos aos quais o trabalhador está exposto e os exames complementares necessários para a avaliação de sua saúde.

 

A relação entre o PGR e o ASO

Os fatores de risco, no entanto, que precisam ir ao PGR e ao ASO são aqueles que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. E é aí que está a relação entre eles.

A NR-07, por exemplo, é a legislação brasileira que determina esse passo. Ela pontua que devem ir para o ASO todos os perigos e fatores de risco que estão no PGR que necessitem de controle médico.

 

Os fatores, por sua vez, são definidos em três categorias como:

 

Fatores de risco físicos

 

Os quais estão relacionados a agentes físicos, como:

§  Ruído

§  Vibração

§  Eletricidade

§  Calor

§  Frio

§  Radiação ionizante

§  Radiação não ionizante

 

Fatores de risco químicos

 

Aqueles que estão relacionados a agentes químicos, como:

§  Poeiras

§  Névoas

§  Fumaças

§  Gases

§  Vapores

§  Solventes

§  Inalantes

 

Fatores de risco biológicos

 

Aqueles que estão relacionados a agentes biológicos, como:

§  Bactérias

§  Vírus

§  Fungos

§  Parasitas

 

Para definir os fatores de risco que precisam ir ao PGR e ao ASO, no entanto, é necessário realizar uma análise detalhada do ambiente de trabalho.

 

Por que na prática a aplicação não é fácil? 

Embora na teoria a relação entre PGR e ASO seja simples, a aplicação não é tão fácil. Isso acontece porque a legislação não define o que é um perigo ou fator de risco que necessite de um controle médico.

E é aí então que entra a figura do médico do trabalho e da documentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Se a legislação não define, o médico responsável pelo PCMSO, a organização e seus protocolos, deverão documentar no programa quais os critérios estão sendo utilizados ao definir se um determinado perigo ou fator de risco necessita de controle médico

 

Essa análise deve considerar os seguintes aspectos:

Natureza das atividades desenvolvidas: quais são as atividades realizadas pelos trabalhadores? Quais são os riscos envolvidos nessas atividades?

Infraestrutura da empresa: quais são as condições físicas do ambiente de trabalho? Quais são os equipamentos e materiais utilizados?

Comportamento dos trabalhadores: como os trabalhadores utilizam os equipamentos e materiais? Quais são os hábitos e atitudes que podem aumentar os riscos?

 

Após a análise do ambiente de trabalho, é possível identificar os fatores de risco que precisam ser controlados. Esses fatores devem ser classificados de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência. Portanto, vale pontuar que o médico do trabalho tem um papel importante na definição dos fatores de risco que precisam ir ao PGR e ao ASO. Ele deve avaliar as condições de saúde dos trabalhadores e apontar possíveis inconsistências nas análises realizadas.

 

 


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NR35: O QUE MUDOU

 

 


 

NR35, que entrou em vigor em 03 de agosto de 2023, trouxe uma série de mudanças para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em altura.

 

O que diz a Nova NR35?

Primeiramente, vale conhecer mais sobre a norma NR35, antes de entender melhor suas mudanças para o ano de 2023.

Assim, vale pontuar que a NR35, ou Norma Regulamentadora 35, é uma norma de segurança no trabalho no Brasil que trata especificamente do Trabalho em Altura. Ela foi criada para estabelecer requisitos e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, ou seja, em locais onde haja risco de queda que possa causar lesões graves ou fatais.

 

 

O que mudou com a nova NR35 em 2023?

Em agosto de 2º023, por sua vez, o governo federal lançou a NR35, a qual traz uma série de mudanças a fim de deixar a atividade mais segura. Vale destacar que o acidente com queda é um dos mais fatais, sendo a área da construção um dos que mais lideram o Panorama de 2022 de acidentes.

Assim, selecionamos a seguir as principais mudanças da norma, para você que trabalha com altura possa se adequar.

 

Entre as principais alterações, estão:

·      Ampliação do conceito de trabalho em altura: a nova norma considera como trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, incluindo aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.

·      Exigência de um plano de trabalho: todas as atividades em altura devem ser precedidas de um plano de trabalho, que deve ser elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.

·      Obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados: os trabalhadores que atuam em altura devem utilizar EPI’s adequados para a atividade, incluindo cinto de segurança, capacete, óculos de proteção e luvas.

·      Proibição do uso de escadas para trabalhos em altura: a nova norma proíbe o uso de escadas para trabalhos em altura superior a 4 metros.

 

Além dessas alterações, a NR35 também reforçou a importância da capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura. Os trabalhadores devem receber treinamentos específicos para a atividade, incluindo noções de segurança, primeiros socorros e resgate.

 

Anote o resumo das principais mudanças

 

·      Ampliação do conceito de trabalho em altura:

o  Trabalho em altura: qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, inclusive aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.

 

·      Plano de trabalho:

o  Obrigatório para todas as atividades em altura.

o  Elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.

 

·      Equipamentos de proteção individual (EPI):

o  Obrigatórios para todos os trabalhadores que atuam em altura.

o  Devem ser adequados para a atividade.

 

·      Escadas:

o  Proibidas para trabalhos em altura superior a 4 metros.

 

·      Capacitação:

o  Obrigatória para todos os trabalhadores que atuam em altura.

o  Inclui noções de segurança, primeiros socorros e resgate.

 

Por fim, vale destacar que a NR35 é um importante avanço para a segurança dos trabalhadores que atuam em altura. As mudanças implementadas visam garantir que os trabalhadores tenham condições de trabalho seguras e saudáveis. Assim empregadores e trabalhadores devem estar conforme as diretrizes previstas na NR35 para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

 

 

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