PGR
E ASO: COMO DEFINIR OS FATORES DE RISCO QUE PRECISAM IR AO DOCUMENTO
Com a entrada do PGR – Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, o preenchimento do ASO – Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO trouxe muitas dúvidas aos empresários. Isso porque,
embora a resposta seja simples e ambos os documentos caminhem em paralelo, a
aplicação de fato é um pouco complexa.
PGR
e ASO: O que é importante saber sobre eles?
Antes de sabermos de fato a relação do PGR e do ASO,
vale pontuar separadamente o que são esses dois documentos importantes envolta
da segurança e medicina do trabalho.
Programa
de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos, frequentemente
abreviado como PGR, é um conjunto de procedimentos e políticas implementados
por uma empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de
trabalho.
Dessa forma, ele é uma parte essencial da gestão de
segurança e saúde ocupacional nas organizações e visa prevenir acidentes,
doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro. Dentre seus
principais componentes, por exemplo, estão: Identificação de Riscos,
Avaliação de Riscos, Controle de Riscos, Monitoramento e Revisão e Documentação
e Comunicação.
Também vale pontuar que o documento é obrigatório para
todas as empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação.
Atestado
de Saúde Ocupacional
Por outro lado, o Atestado de Saúde Ocupacional,
conhecido como ASO, é um documento médico que atesta a exigência de um
trabalhador para exercer suas atividades laborais segundo os requisitos da
função e as condições de saúde do indivíduo. Dessa forma, o ASO é emitido
por um médico do trabalho após a realização de exames médicos específicos.
Vale ressaltar que nele devem estar informações sobre
os riscos aos quais o trabalhador está exposto e os exames complementares
necessários para a avaliação de sua saúde.
A
relação entre o PGR e o ASO
Os fatores de risco, no entanto, que precisam ir
ao PGR e ao ASO são aqueles que podem causar danos à saúde ou à integridade
física do trabalhador. E é aí que está a relação entre eles.
A NR-07, por exemplo, é a legislação brasileira
que determina esse passo. Ela pontua que devem ir para o ASO todos os perigos e
fatores de risco que estão no PGR que necessitem de controle médico.
Os
fatores, por sua vez, são definidos em três categorias como:
Fatores
de risco físicos
Os
quais estão relacionados a agentes físicos, como:
§ Ruído
§ Vibração
§ Eletricidade
§ Calor
§ Frio
§ Radiação
ionizante
§ Radiação
não ionizante
Fatores
de risco químicos
Aqueles
que estão relacionados a agentes químicos, como:
§ Poeiras
§ Névoas
§ Fumaças
§ Gases
§ Vapores
§ Solventes
§ Inalantes
Fatores
de risco biológicos
Aqueles
que estão relacionados a agentes biológicos, como:
§ Bactérias
§ Vírus
§ Fungos
§ Parasitas
Para definir os fatores de risco que precisam ir ao
PGR e ao ASO, no entanto, é necessário realizar uma análise detalhada do
ambiente de trabalho.
Por
que na prática a aplicação não é fácil?
Embora na teoria a relação entre PGR e ASO seja
simples, a aplicação não é tão fácil. Isso acontece porque a legislação
não define o que é um perigo ou fator de risco que necessite de um controle
médico.
E é aí então que entra a figura do médico do trabalho
e da documentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Se a legislação não define, o médico responsável pelo PCMSO, a organização e
seus protocolos, deverão documentar no programa quais os critérios estão sendo
utilizados ao definir se um determinado perigo ou fator de risco necessita de
controle médico
Essa
análise deve considerar os seguintes aspectos:
Natureza das atividades desenvolvidas: quais são
as atividades realizadas pelos trabalhadores? Quais são os riscos envolvidos
nessas atividades?
Infraestrutura da empresa: quais são as condições
físicas do ambiente de trabalho? Quais são os equipamentos e materiais
utilizados?
Comportamento dos trabalhadores: como os
trabalhadores utilizam os equipamentos e materiais? Quais são os hábitos e
atitudes que podem aumentar os riscos?
Após a análise do ambiente de trabalho, é possível
identificar os fatores de risco que precisam ser controlados. Esses fatores
devem ser classificados de acordo com sua gravidade e probabilidade de
ocorrência. Portanto, vale pontuar que o médico do trabalho tem um papel
importante na definição dos fatores de risco que precisam ir ao PGR e ao ASO.
Ele deve avaliar as condições de saúde dos trabalhadores e apontar possíveis
inconsistências nas análises realizadas.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário