sexta-feira, 16 de maio de 2025

 



 

OS PRINCIPAIS TIPOS DE AGENTES EXTINTORES

 


Existem diferentes tipos de agentes extintores devido ao fato de que há classificações de incêndios também diferentes, as quais são diferenciadas pelo tipo de material combustível que está queimando.

 

Basicamente há quatro classes de incêndios regulamentada no Brasil, que são elas:

·       Classe A – Combustíveis comuns (incêndios em materiais sólidos) – madeira, papel, plástico etc,

·       Classe B – Líquidos ou gases inflamáveis ​​- combustíveis, álcool, aerossóis,

·       Classe C – incêndios em equipamentos elétricos energizados,

·       Classe D – Incêndios em metais combustíveis – magnésio, potássio, etc.

 

Conforme a classificação de um incêndio, a técnica aplicada no combate, assim como o tipo de agente extintor utilizado irá variar.

Continue lendo esse post e conheça os principais tipos de agentes extintores e em qual classe de incêndio melhor se aplica cada agente.

 

Tipos de agentes extintores

Os principais tipos de agentes extintores são:

·       Água pressurizada – AP

·       Pó Químico Seco – PQS;

·       Gás Carbônico – CO²;

·       Espuma;

 

Extintores portáteis

Os extintores portáteis (cilindros/recipientes) devem conter uma carga de agente extintor em seu interior e essa carga é chamada de unidade extintora.

Os extintores portáteis têm como finalidade o combate imediato e rápido em princípios de incêndios.

 

Entre os agentes extintores, podemos citar:

Água pressurizada

É o agente extintor mais abundante na natureza. Combate incêndios em materiais sólidos inflamáveis, considerados de classe A.

Combate ao fogo em superfície e profundidade, age principalmente por resfriamento e é mais recomendado para incêndios de classe A.

É fornecido na capacidade de 10 litros de agente extintor, com pressão de serviço 10,5 kgf/cm².

Ou seja, essa é a pressão a qual o agente extintor está submetido no interior do cilindro.

Há também o extintor de água na versão sobre rodas, que é fornecido com capacidade de 75 litros de agente extintor, com pressão de serviço 14,0 kgf/cm²

 

Pó Químico Seco – PQS

O Pó Químico Seco é uma substância constituída de bicarbonato de sódio, bicarbonato de potássio ou cloreto de potássio, que quando pulverizados, formam uma nuvem de pó sobre o fogo, extinguindo-o por quebra da reação em cadeia e por abafamento.

O extintor de Pó Químico Seco BC é destinado à proteção e combate a incêndio das Classes B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos energizados).

O extintor portátil de PQS BC é fornecido nas capacidades de 4/6/8/12 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 10,5 kgf/cm².

Há também os extintores de PQS ABC, os quais combatem além dos incêndios classes B e C, os incêndios Classe A e também são

Nas versões sobre rodas, o extintor ABC é fornecido com capacidades de 50 e 70 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 16 kgf/ cm², e também é fornecido na capacidade de 20 quilos de agente extintor, com pressão de 14 kgf/ cm².

Nas versões sobre rodas, o extintor BC é fornecido com capacidades de 50 e 55 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 16 kgf/ cm² e também com capacidade de 20 quilos de agente extintor, com pressão de 14 kgf/ cm².

Além dos extintores de Pó Químico BC e ABC, há os extintores de Pó Químico Seco Especial, fabricados a base de borato de sódio com teor de inibidores siliconizados e são utilizados nos incêndios de classe D, (sódio, potássio de sódio, magnésio, lítio entre outros). São os chamados materiais pirofóricos.

O cilindro Portátil de PQS Especial é fornecido na capacidade de 9 kg de agente extintor, com pressão de serviço 10,5 kgf/cm².

Quanto ao extintor sobre rodas, sua capacidade é de 50 kg do agente extintor.

 

Gás Carbônico CO2

Também conhecido como dióxido de carbono, o CO2 é um gás mais pesado que o ar, sem cor, sem cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso, porém, asfixiante.

 

Age principalmente por abafamento, mas possui ação secundária de resfriamento.

É um agente extintor que não deixa resíduos e nem é corrosivo, e por isso é apropriado para combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis, como por exemplo, centrais telefônicas e computadores.

Destinado à proteção e combate a incêndio da Classe B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos energizados, é fornecido nas capacidades de 4/6 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 126 kgf/cm².

Nas versões sobre rodas são fornecidos nas capacidades de 10, 25 e 50 kg, com pressão de serviço 126 kgf/cm².

 

Espuma

A espuma é um dos agentes extintores, podendo ser química ou mecânica, conforme seu processo de formação. É utilizada para extinguir incêndios por abafamento e, por conter água, possui uma ação secundária de resfriamento.

O extintor de incêndio portátil, com carga de espuma mecânica é envasado com solução de água e LGE – Líquido Gerador de Espuma (espécie de detergente concentrado).

Destinado à proteção e combate aos riscos de incêndio das classes A (sólidos inflamáveis), B (líquidos inflamáveis), é fornecido na capacidade de 9 litros de agente extintor, com pressão de serviço 13,5 kgf/cm².

Seu uso é proibido nos incêndios de classe C (elétricos energizados).

Na versão sobre rodas é fornecido com capacidade de 50 litros de agente extintor, com pressão de serviço 14 kgf/cm²

 

Produto Químico Molhado

Este agente é uma solução aquosa com aditivos que reagem quimicamente em incêndios envolvendo gorduras e óleo de cozinha, criando um cobertor de espuma espessa que flutua na superfície do óleo.

 

Estes extintores são utilizados no combate a incêndios de Classe K.

Composto de acetato de potássio, é uma solução aquosa especialmente desenvolvida para extinguir o fogo de gordura animal e vegetal, usado em equipamentos energizados em cozinhas industriais e comerciais, entre outros.

Como no Brasil a classe de incêndio K não possui Norma específica, esse agente extintor atende a Norma Americana NFPA-10.

Não é disponibilizado o cilindro sobre rodas do agente extintor químico molhado.

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INSTRUTOR DE BRIGADAS DE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA

 

 


 

Segundo as Normas Nacionais e Estaduais, para estar apto à instrutor de brigadas de incêndio / emergência, o profissional precisa ter capacitação específica e ser credenciado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a qual é obtida mediante apresentação de documentos comprobatórios de capacitação e aprovação em prova aplicada pela instituição.

 

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por meio da Norma Brasileira – NBR 14276, define alguns critérios e exigências sobre a capacitação e habilidades do instrutor de brigadas de incêndio / emergência.

 

Brigadas de incêndio / emergência

Brigadas de Incêndio / emergência são grupos de pessoas, geralmente composto por funcionários ou moradores de uma edificação, e que previamente recebem treinamentos de capacitação para prevenir e intervir em eventuais emergências.

São treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes, auxílio ao corpo de bombeiros, etc.

 

A NBR 14276 define brigada de emergência como:

“Grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento”.

 

Capacitação do instrutor de brigadas de incêndio / emergência

Segundo a NBR 14276, o instrutor de brigadas de incêndio / emergência deve ter capacitação em técnicas de ensino, além de capacitação no assunto que irá ministrar aulas.

 

A NBR define instrutor de brigadas de incêndio / emergência como:

·       Instrutor auxiliar;

·       Instrutor em emergências com produtos perigosos;

·       Instrutor em incêndios;

·       Instrutor em emergências médicas e;

·       Instrutor em salvamento;

 

“Instrutor auxiliar: profissional com conhecimento e experiência sobre o tema do treinamento que ele está auxiliando ao instrutor principal, durante as aulas e exercícios práticos”.

 

O instrutor auxiliar não precisa ter capacitação em técnicas de ensino.

Instrutor em emergências com produtos perigosos: profissional com capacitação em emergências com produtos perigosos, capacitado em técnicas de ensino”.

“Instrutor em incêndios: “profissional com capacitação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com capacitação em técnicas de ensino”.

“Instrutor em emergências médicas: profissional com capacitação em atendimento de emergência pré-hospitalares, capacitado em técnicas de ensino”.

“Instrutor em salvamento: profissional com capacitação em salvamento, capacitado em técnicas de ensino”.

 

Instrutor de brigada de incêndio, segundo IN – 28 do CBMSC

Em Santa Catarina, a brigada de incêndio, brigadistas particulares e voluntários e instrutores de brigada de incêndio, seguem regulamento definido pela Instrução Normativa nº 28 – IN – 28 do Corpo de Bombeiros Militar – CBMSC, a qual está amparada pela Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010.

Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010, em seu Art. 12, determina que o CBMSC fica responsável por fixar a carga horária e o conteúdo de formação dos instrutores de brigadas de incêndio, além de se responsabilizar pelo credenciamento de cada profissional.

“Art. 12. O Corpo de Bombeiros Militar fixará a carga horária e as disciplinas necessárias à formação dos professores e instrutores de brigadista particular, ficando encarregado de sua formação e credenciamento”.

 

Instrutor de brigada de incêndio credenciado

A Instrução Normativa nº 28 – IN 28 do CBMSC, em seu Art. 32, define instrutor de brigada de incêndio, profissional que passou por prova objetiva e escrita, aplicada pela instituição, e obteve aproveitamento mínimo de 70%.

 

Art. 32. Os instrutores de brigadista serão considerados credenciados quando aprovados em prova de credenciamento, escrita e objetiva, sem consulta, aplicada anualmente, no primeiro domingo do mês de junho, pelos Batalhões de Bombeiro Militar, devendo obter 70% de aproveitamento, no mínimo”.

Após aprovação em prova de credenciamento, para retirar a credencial junto à instituição, o candidato deverá apresentar guia de recolhimento de taxa quitada, além de certificados que comprove ter sido aprovado em cursos de capacitação, além de possuir ensino médio completo, comprovando ser capacitado e habilitado para atuar como instrutor de brigadas de incêndio.

 

Essa exigência está definida no Parágrafo 1º do Art. 32, conforme abaixo:

“§1° Para retirar o documento de credenciamento de instrutor de brigadista o candidato deverá apresentar primeira via da guia de recolhimento da taxa de segurança quitada, certificado que comprove aprovação em curso de 100 horas/aula de Combate a incêndio, 50 horas/aula em Atendimento Pré-hospitalar, 50 horas/aula de Segurança Contra incêndio, 50 horas/aula de Brigada de incêndio, além de possuir ensino médio completo”.

 

Validade da credencial

A credencial do instrutor de brigadas de incêndio, em Santa Catarina, tem validade de 02 anos, sendo obrigatório que o candidato refaça a prova de credenciamento para se manter credenciado no órgão, conforme Parágrafo 2º do Art. 32 na IN 28.

“§2° O credenciamento terá validade de 2 anos a contar da data da expedição do certificado de credenciamento, devendo o instrutor, após o vencimento da validade do certificado, realizar nova prova de credenciamento”.

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