INSTRUTOR DE BRIGADAS
DE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA
Segundo as
Normas Nacionais e Estaduais, para estar apto à instrutor de brigadas de incêndio
/ emergência, o profissional precisa ter capacitação específica e ser
credenciado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a qual é obtida mediante
apresentação de documentos comprobatórios de capacitação e aprovação em prova
aplicada pela instituição.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, por meio da Norma Brasileira – NBR 14276, define alguns
critérios e exigências sobre a capacitação e habilidades do instrutor de
brigadas de incêndio / emergência.
Brigadas de incêndio / emergência
Brigadas de
Incêndio / emergência são grupos de pessoas, geralmente composto por
funcionários ou moradores de uma edificação, e que previamente recebem
treinamentos de capacitação para prevenir e intervir em eventuais emergências.
São
treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de
primeiros socorros e evacuação de ambientes, auxílio ao corpo de bombeiros,
etc.
A NBR 14276 define brigada de
emergência como:
“Grupo
organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado
para atuar na prevenção e combate
ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e
primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou
evento”.
Capacitação do instrutor de brigadas
de incêndio / emergência
Segundo a NBR 14276, o instrutor de brigadas de
incêndio / emergência deve ter capacitação em técnicas de ensino, além de
capacitação no assunto que irá ministrar aulas.
A NBR define instrutor de brigadas de
incêndio / emergência como:
· Instrutor auxiliar;
· Instrutor em emergências
com produtos perigosos;
· Instrutor em incêndios;
· Instrutor em emergências médicas e;
· Instrutor em salvamento;
“Instrutor
auxiliar: profissional com conhecimento e experiência sobre o tema do
treinamento que ele está auxiliando ao instrutor principal, durante as aulas e
exercícios práticos”.
O instrutor auxiliar não precisa ter
capacitação em técnicas de ensino.
“Instrutor em emergências com produtos
perigosos: profissional com capacitação em emergências com produtos
perigosos, capacitado em técnicas de ensino”.
“Instrutor
em incêndios: “profissional com capacitação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com
capacitação em técnicas de ensino”.
“Instrutor
em emergências médicas: profissional com capacitação em atendimento de
emergência pré-hospitalares, capacitado em técnicas de ensino”.
“Instrutor
em salvamento: profissional com capacitação em salvamento, capacitado em
técnicas de ensino”.
Instrutor de brigada de incêndio,
segundo IN – 28 do CBMSC
Em Santa
Catarina, a brigada de incêndio, brigadistas particulares e voluntários e
instrutores de brigada de incêndio, seguem regulamento definido pela Instrução Normativa nº 28 – IN – 28 do
Corpo de Bombeiros Militar – CBMSC, a qual está amparada pela Lei nº 15.124, de
19 de janeiro de 2010.
A Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010, em
seu Art. 12, determina que o CBMSC fica responsável por fixar a carga horária e
o conteúdo de formação dos instrutores de brigadas de incêndio, além de se
responsabilizar pelo credenciamento de cada profissional.
“Art. 12. O
Corpo de Bombeiros Militar fixará a carga horária e as disciplinas necessárias
à formação dos professores e instrutores de brigadista particular, ficando
encarregado de sua formação e credenciamento”.
Instrutor de brigada de incêndio
credenciado
A Instrução Normativa nº 28 – IN 28 do
CBMSC, em seu Art. 32, define instrutor de brigada de incêndio,
profissional que passou por prova objetiva e escrita, aplicada pela
instituição, e obteve aproveitamento mínimo de 70%.
“Art. 32. Os instrutores de brigadista
serão considerados credenciados quando aprovados em prova de credenciamento,
escrita e objetiva, sem consulta, aplicada anualmente, no primeiro domingo do
mês de junho, pelos Batalhões de Bombeiro Militar, devendo obter 70% de
aproveitamento, no mínimo”.
Após
aprovação em prova de credenciamento, para retirar a credencial junto à
instituição, o candidato deverá apresentar guia de recolhimento de taxa
quitada, além de certificados que comprove ter sido aprovado em cursos de
capacitação, além de possuir ensino médio completo, comprovando ser capacitado
e habilitado para atuar como instrutor de brigadas de incêndio.
Essa exigência está definida no
Parágrafo 1º do Art. 32, conforme abaixo:
“§1° Para
retirar o documento de credenciamento de instrutor de brigadista o candidato
deverá apresentar primeira via da guia de recolhimento da taxa de segurança
quitada, certificado que comprove aprovação em curso de 100 horas/aula de
Combate a incêndio, 50 horas/aula em Atendimento Pré-hospitalar, 50 horas/aula
de Segurança Contra incêndio, 50 horas/aula de Brigada de incêndio, além de
possuir ensino médio completo”.
Validade da credencial
A credencial
do instrutor de brigadas de incêndio, em Santa Catarina, tem validade de 02
anos, sendo obrigatório que o candidato refaça a prova de credenciamento para
se manter credenciado no órgão, conforme Parágrafo 2º do Art. 32 na IN 28.
“§2° O credenciamento terá validade
de 2 anos a contar da data da expedição do certificado de credenciamento,
devendo o instrutor, após o vencimento da validade do certificado, realizar
nova prova de credenciamento”.
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