sexta-feira, 8 de maio de 2020






COMO CALCULAR O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE



Saber como calcular o adicional de insalubridade é essencial não apenas para você ter uma ideia do que aquele tempo de trabalho significa, mas também para entender melhor como toda a questão de aposentadoria pode funcionar.

Entenda a ideia

Antes de mais nada, lembre-se que o trabalho insalubre é aquele no qual o empregado é exposto a agentes que podem ser considerados nocivos para a saúde.

Esses agentes podem ser de diferentes tipos, como ruídos excessivos ou temperaturas bruscas, produtos e agentes químicos.

Para mais detalhes, vale a pena conferir na integra o documento que lista as limitações e condições relacionadas a insalubridade, a Norma Regulamentadora 15.

Como calcular o adicional de insalubridade em 3 passos

Entenda como a regra funciona e tire suas dúvidas:

Antes de propriamente começar a entender a conta, você precisa entender algumas questões sobre esse tipo de trabalho.

Em primeiro lugar, não se faz necessário que toda a atividade/horário de trabalho seja insalubre, isso porque ser intermitente, como no caso de alguns que ficam de minutos expostos, todos os dias ou apenas uma vez na semana.

Varia de acordo com a atividade que você exerce.

Em segundo lugar, o trabalho pode não ser considerado insalubre em casos de contato eventual, quando não é esperado o contato com a situação em questão.

Já em terceiro lugar, e último deste ponto, é preciso que a atividade conste no seu contrato/carteira de trabalho.

Assim, o mesmo pode ser validado para conseguir vantagens em relação a aposentadoria especial e pagamentos.

Como calcular o adicional de insalubridade:

Para começar a calcular o adicional de insalubridade, você precisa saber que a base de cálculo é feita com o salário mínimo da região na qual você mora bem como o grau da atividade.

Ou seja, a base não está em quanto você recebe no montante final, mas no salário mínimo.

Importante:

Em alguns casos, considerados raros, o cálculo pode ser feito de acordo com uma convenção coletiva.

Nesse caso, o valor será o piso da categoria exercida pelo trabalhador.

Em relação ao grau, varia de acordo com a exposição e periculosidade que a atividade representa.

Sendo assim, pode ser de 10%, sendo o mínimo, e 40%, sendo o máximo.

Essas porcentagens se referem ao valor que o empregado vai receber.

Atividades relacionadas a agentes químicos com LT legal, agentes biológicos, poeiras e minerais e agentes químicos podem variar de mínimo a máximo na escala.

Geralmente, demais atividades, como Ruído, calor/frio, radiações não ionizantes e outras são consideradas de grau mínimo ou médio.

Faça a conta:

Bom, sabendo o tipo de atividade que exerce, como ela é classificada e seu salário base. Você já consegue calcular o adicional de insalubridade.

Frequentemente, o valor desse adicional oscila entre o mínimo de R$ 130 e o máximo de R$ 550. Sendo essa uma média geral.

Para fazer a conta vamos a um exemplo simples:

Suponha que você exerce atividade em local insalubre na cidade de Minas Gerais, sendo esta considerada de grau médio.

Neste exemplo, o salário mínimo de MG é R$ 1.045* e o grau médio se refere a 20% desse salário.

Importante: Minas Gerais, assim como outros estados, segue o salário mínimo definido pelo Governo Federal, valor esse atualizado em Fevereiro de 2020.

Neste cenário, 20% de R$ 1. 045 pode ser calculado através da seguinte conta: 1.045 x 0,2 = R$ 209.

Ou seja, o adicional de insalubridade que você deve receber a partir dessa data é de R$ 209 ao mês.

Entretanto, é preciso sempre levar em conta o salário mínimo vigente na época em que a atividade foi exercida.

Calcular o adicional de insalubridade para aposentadoria

Geralmente, o adicional de insalubridade é calculado com foco na aposentadoria, já que isso exigiria um menor tempo de contribuição.

Em outras palavras, você poderia aposentar mais cedo.

Vale ressaltar que esse tempo menor, seja de 15, 20 ou 25 anos, vai depender das atividades exercidas bem como do período de tempo de trabalho.

Entretanto, cada caso precisa ser analisado individualmente para que você tenha direito a chamada aposentadoria especial.

Afinal, não existe exatamente uma garantia.

Então, vale a pena conversar com um profissional que analise o seu caso se sempre ter em mãos o PPP, que é um formulário que deve ser preenchido pelo empregador sobre as atividades insalubres que foram exercidas.







A EMPRESA DEVE EMITIR A CAT MESMO
NÃO GERANDO AFASTAMENTO.



O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de risco ou de sua organização e estrutura em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.
 
  • 1% para empresas cujo grau de risco seja considerado leve (grau de risco I);


  • 2% para empresas cujo grau de risco seja considerado médio (grau de risco II);


  • 3% para empresas cujo grau de risco seja considerado grave (grau de risco III);


As empresas que tiverem em seu quadro empregados que exerçam atividades que ensejam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, terão estas alíquotas aumentadas, respectivamente, em:

  • 4%, 3% e 2%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 1999 a 31 de agosto de 1999;


  • 8%, 6% e 4%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000;


  •  2%, 9% e 6%, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.

Além da responsabilidade das empresas em contribuir com este percentual para o custeio, há também a responsabilidade por garantir um ambiente de trabalho seguro, de acordo com as exigências do MTE, o qual exerce seu poder fiscalizador de forma a garantir que estas exigências mínimas sejam cumpridas.

Uma destas garantias que a legislação estabelece com relação ao empregado acidentado é a estabilidade de emprego por 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, independente de percepção do auxílio-acidente, desde que o afastamento tenha sido por mais de 15 (quinze) dias.

Caracterização do Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91. 


Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.  

Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pelo CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.  


Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.  


Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo (ainda que a empresa não tenha feito a CAT), serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Não havendo o reconhecimento, fica resguardado o direito ao auxílio-doença.


Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento 


Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.


Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.


A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.


O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.


Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.


Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia). 


A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.


Julgados. Relacionados:

 
É OBRIGAÇÃO DE O EMPREGADOR EMITIR A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT)

 
A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho. 


A ré afirmou que não emitiu a CAT porque não tomou conhecimento do acidente. No entanto, ao analisar as provas, o desembargador Marcelo Lamego Pertence constatou que isso não era verdade. É que o próprio engenheiro da obra onde o reclamante trabalhava admitiu que ficou sabendo do acidente. Colegas que pegaram carona com o reclamante deram a notícia e contaram, inclusive, que ele se machucou. Segundo o relator, na defesa a ré admitiu ter recebido um atestado médico dando notícia do afastamento do empregado pelo período de 15 dias por motivo de doença. Depois disso, ele não retornou mais ao trabalho.


Para o magistrado, não restaram dúvidas de que a reclamada tomou conhecimento do acidente. Acidente este caracterizado como de trabalho, uma vez que ocorreu no percurso entre o local de trabalho e a residência. Nesse sentido, dispõe o artigo 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91. 


As provas revelaram que o trabalhador fraturou o pé e ficou impossibilitado de trabalhar. Mesmo assim, conforme destacou o desembargador, a reclamada não tomou qualquer providência e sequer buscou investigar a causa do afastamento do reclamante depois do acidente noticiado pelos colegas.


A conduta foi considerada inaceitável pelo o relator, que lembrou que a emissão da CAT é uma obrigação do patrão em caso de acidente do trabalho. De acordo com ele, o não cumprimento desse dever não pode ocasionar danos ao trabalhador. Tanto é assim que o artigo 22 da Lei 8.213/91 autoriza o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública providencie a emissão do documento, em complemento à empresa.


O magistrado chamou a atenção para os inúmeros problemas causados pela omissão da empresa. Ao deixar de cumprir sua obrigação, ela contribuiu para que o empregado permanecesse após o afastamento por acidente do trabalho sem qualquer tipo de benefício previdenciário e sem a certeza quanto ao recebimento da sua fonte de sustento. Como ponderou o julgador, se a CAT tivesse sido emitida, o acesso ao benefício previdenciário teria sido rápido e o trabalhador não teria que tomar todas as providencias sozinho, como ocorreu. Ele acabou conseguindo, por conta própria, receber o auxílio-doença.


"Demonstrada a omissão da ré quanto à emissão da CAT e despontando como lógico o nexo de causalidade com os danos daí advindos ao trabalhador, é patente o dever de indenizar", concluiu o relator. Ele esclareceu que, em casos como esse, o dano moral não precisa ser comprovado, bastando a demonstração do ato potencialmente lesivo. O desembargador registrou que esse entendimento é amparado pelo Superior Tribunal de Justiça. 


Por fim, considerou razoável o valor de R$2.300,00, fixado na sentença, diante dos aspectos envolvendo o caso. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos. (0000601-05.2012.5.03.0025 RO). (Fonte: TRT/MG - 05/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista)


 
NÃO EMITIR A CAT IMPEDE O TRABALHADOR DE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. 

A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91. 


Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão. 


O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa. 


No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias. 


Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxílio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto. 


Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. 


A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores. (0149800-82.2009.5.03.0033 AIRR). (Fonte: TRT/MG - 27/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista) 
(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.



Fonte: Boletim Guia Trabalhista












SAIBA QUAL A IMPORTÂNCIA DO 
TREINAMENTO PARA ESPAÇO CONFINADO


Tubulações, elevadores, galerias, chaminés. O que esses espaços têm em comum? Esses locais são chamados de espaços confinados. Ou seja, são ambientes que não foram projetados para a ocupação humana e apresentam entradas e saídas de difícil acesso.

Apesar de não terem sido criados para isso, muitas vezes é necessário que um profissional realize determinada atividade em ambientes desse tipo. Porém, devido às peculiaridades dos espaços confinados, os trabalhadores estão sujeitos a uma série de riscos que podem ser minimizados com treinamentos específicos para o trabalho nesses ambientes.

Quer saber qual a importância de um treinamento para espaço confinado e como funciona? Então continue a leitura e descubra!

O que é treinamento para espaço confinado?

Esse treinamento é oferecido a trabalhadores que precisam realizar atividades em espaços confinados. Durante a capacitação, o profissional aprende as características e particularidades de um espaço confinado, os riscos que ele oferece e como se comportar diante de acidentes e imprevistos.

Além disso, esse tipo de treinamento também oferece uma carga horária prática, com profissionais experientes, capazes de instruir os colaboradores sobre a melhor forma de realizar atividades em espaços confinados.

Outro ponto importante que é abordado no treinamento são as técnicas de resgate em espaços confinados, que são apresentadas de formas teórica e prática, bem como noções de primeiros socorros.

Qual a importância de fazer o treinamento?

Em primeiro lugar, o treinamento para espaço confinado é uma exigência da legislação brasileira, ligada à Norma Regulamentadora n. º 33. É ela que regula o trabalho nesse tipo de ambiente e define quais são os documentos e capacitações necessárias para que os colaboradores atuem em espaços confinados.

Porém, a importância do treinamento vai além da exigência legal. O trabalho em espaços confinados oferece uma série de riscos à saúde e à integridade física dos colaboradores, sendo que um acidente pode ser fatal. Isso porque esses locais são de difícil acesso e têm pouca ventilação, o que aumenta a gravidade de qualquer tipo de acidente durante o trabalho.

Durante o treinamento, os profissionais tomam consciência sobre cada um dos riscos e passam a entender qual o melhor comportamento diante de acidentes. Com isso, aumentam as chances de que eles atuem de forma segura durante as atividades, ampliando a proteção da equipe.

Quais os problemas de não realizar um treinamento para espaço confinado?

É proibido, segundo a NR 33, o trabalho em espaço confinado por profissionais que não foram devidamente capacitados para isso. Portanto, quando você submete membros da sua equipe a esse tipo de atividade sem realizar o treinamento, corre o risco de levar multas ou, até mesmo, interromper todo o funcionamento da empresa.

Além disso, como esse trabalho oferece uma série de riscos para a equipe, eles são amplificados quando não há capacitação adequada. Podem ocorrer alagamentos, asfixia devido à falta de ventilação, intoxicação, incêndios e explosões, soterramento, entre outros prejuízos à integridade física da equipe.
Sem o devido treinamento, os sinais de perigo podem passar desapercebidos, submetendo os colaboradores a situações insalubres e arriscando a vida do profissional que realiza as atividades.

Como realizar um treinamento para espaço confinado?

Para que sua esquipe possa realizar um treinamento para espaço confinado, é essencial contar com profissionais especializados nesse tipo de capacitação e com experiência no mercado. Portanto, o ideal é escolher uma empresa especializada em gestão de riscos, consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Essas organizações, além de auxiliarem com o treinamento para espaço confinado, podem ajudar a identificar e neutralizar diversos outros riscos do ambiente laboral. Com isso, você aumenta a proteção dos colaboradores, contribuindo para a saúde e o bem-estar do time.

O trabalho em espaço confinado é assunto sério. Ele oferece uma série de riscos para os colaboradores e ainda conta com uma Norma Regulamentadora direcionada especificamente para as atividades nesse ambiente. Porém, antes de iniciar qualquer atividade desse tipo, capacite a equipe com um treinamento para espaço confinado e garanta a saúde e integridade dos seus colaboradores!




Vídeo - Importância do Treinamento para Espaço Confinado








TRABALHO EM AMBIENTE FRIO:
DESCUBRA AQUI OS CUIDADOS E RISCOS ASSOCIADOS


Câmaras de congelamento, freezers, locais climatizados para conservar alimentos perecíveis: tudo isso pode oferecer riscos aos trabalhadores. Isso porque eles caracterizam o trabalho em ambiente frio, que é considerado quando a temperatura se mantém abaixo de 10 º C.

Quais são os principais problemas do trabalho em ambiente frio?

O maior problema do trabalho em ambiente frio é exatamente a temperatura, uma vez que isso faz com que os vasos sanguíneos se contraiam. Dessa forma, além da perda de calor, há a redução da circulação sanguínea pelo corpo, principalmente nas extremidades.

Isso pode gerar uma série de problemas de saúde e lesões para os colaboradores. Entre eles:

  • Urticária;


  • Úlcera;


  • Congelamento de mãos, pés e face;


  • Frostbite (formação de cristais de gelo na epiderme);


  • Perniosis (frieiras);



  • Hipotermia.


Quais equipamentos de segurança são indicados?

Para proteger os colaboradores, alguns EPIs devem ser utilizados. Em primeiro lugar, é importante proteger o tronco e membros com um uniforme que garanta a manutenção da temperatura corporal.

Luvas e botas também são indicadas, já que evitam o contato direto de mãos e pés com ambiente e produtos frios. Por fim, para proteger o rosto e a cabeça, é indicado o uso de capuz de segurança.

Quais são os cuidados que devem ser tomados durante o trabalho em ambiente frio?

Além dos EPIs, ainda há alguns cuidados que devem ser cuidados no trabalho em ambiente frio.

O tempo de exposição deve ser o mínimo possível, o que significa que o colaborador deve entrar e sair desse ambiente rapidamente. Esse tempo máximo de permanência deve levar em consideração a velocidade do vento dentro do espaço, temperatura média e o tipo de esforço que o colaborador realiza dentro do local.

Também é importante garantir a higiene adequada e deixar todos os locais de fácil acesso, evitando colocar produtos no meio do caminho. Ao sair do ambiente frio, o profissional deve contar com um espaço específico para a troca de roupa e secagem.

Qual a relação entre trabalho em ambiente frio e as normas regulamentadoras?

Quando se fala em ambientes frios, existem duas normas regulamentadores que fornecem instruções de como esse trabalho deve ser conduzido.

A primeira delas é a NR 15, que trata sobre trabalho em condições insalubres. Nesse aspecto, há um anexo que afirma que o trabalho em ambientes frios pode ser considerado insalubre e, caso isso aconteça, é necessário que a empresa siga as instruções da norma.

A outra NR é a de número 36. Ela trata sobre o trabalho em empresas de carne e abate. Devido às características dessa atividade, que geralmente é realizada dentro de câmaras frias e frigoríficos, o trabalho em ambientes frios é comum nesses locais.

Dessa forma, a NR 36 também traz alguns esclarecimentos e cuidados que devem ser adotados nesse aspecto.

Quais as consequências de não tomar os cuidados necessários?

Quando a empresa não toma os devidos cuidados para garantir a saúde dos colaboradores que trabalham em ambientes frios, as consequências podem ser muitas.

Em primeiro lugar, você coloca o seu colaborador em situação de risco, abrindo espaço para que ele desenvolva uma série de problemas de saúde e doenças. Porém, a empresa também sofre com isso.

Você pode ter prejuízos financeiros devido a multas por não seguir as diretrizes das NR’s 15 e 36. Além disso, precisa pagar indenizações aos colaboradores e ainda perde um funcionário que poderia ter papel central na manutenção do negócio.

Por fim, o problema aqui também é ético. Afinal, é obrigação da sua empresa fornece as melhores condições de trabalho possíveis para a sua equipe. Além disso, como empregador, você deve garantir que os profissionais mantenham a saúde física e mental no ambiente da sua companhia.

Portanto, agora que você já sabe quais são os riscos e cuidados que deve ter no trabalho em ambiente frio, comece agora mesmo a introduzir mudanças na empresa. Dessa forma, você garante uma equipe saudável e produtiva!





Vídeo - Segurança no Trabalho em Câmaras Frias














PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO:
O QUE É E COMO PREVENIR?



A perda auditiva induzida por ruído — também chamada de PAIR — é uma doença ocupacional caracterizada pela redução progressiva da audição, devido à exposição frequente a graus elevados de ruído no ambiente de trabalho. Essa perda costuma ser lenta e não leva à surdez total, porém a diminuição da capacidade auditiva é significativa e perceptível.


As indústrias são os locais mais propícios para a ocorrência dessa enfermidade nos colaboradores, por isso, é necessário investir em ações preventivas para garantir a saúde e bem-estar de toda a equipe.
Continue lendo este conteúdo para saber um pouco mais sobre a perda de audição e como preveni-la.


Qual a definição da PAIR?


De a acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) 10-H 83.3, a PAIR é uma enfermidade laboral que representa a redução gradual da audição. Ela é neurossensorial (problemas no ouvido interno), irreversível e pode ser não progressiva, caso a exposição ao ruído seja eliminada.


Os segmentos que apresentam ruído mais abundante são:


  • Construção civil;


  • Fábricas de alimentos;


  • Marcenarias;


  • Marmorarias;


  • Metalúrgicas;


  • Tecelagens.



Além disso, existem outros agentes causais, que atuam de maneira isolada ou simultânea à exposição ao ruído constante, podendo também prejudicar a percepção de escuta do colaborador:


  • Químicos — arsênio, cobalto, manganês, mercúrio e solventes;


  • Físicos — calor intenso, radiações e vibrações;


  • Biológicos — bactérias e vírus.



Quais são os sintomas da doença?


Inicialmente, é difícil notar uma PAIR, pois é uma enfermidade silenciosa e gradual que costuma ser percebida muito tempo depois. Porém, há alguns sintomas que podem indicar o problema.


Auditivos:

  • Dificuldade em escutar conversas em ambientes barulhentos;


  • Incapacidade de ouvir sons mais agudos;


  • Sensação de pressão no ouvido;


  • Presença de zumbidos, especialmente quando está em local silencioso;


  • Os sons parecem distantes e abafados.



Não-auditivos:

  • Coceira no ouvido;


  • Dificuldade para falar;


  • Dor de cabeça constante;


  • Insônia;


  • Transtornos neurológicos.



Esses sintomas podem durar horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo que esses sinais cessem, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de forma definitiva. Por isso, é necessário aplicar normas preventivas.


Como evitar a perda auditiva induzida por ruído?


Além do uso obrigatório de protetores auriculares, as medidas que devem ser tomadas em ambiente laboral para evitar a PAIR são:

  • Fazer a lubrificação e manutenção das máquinas e equipamentos;


  • Orientar sobre quanto tempo um funcionário pode ficar sujeito a uma determinada fonte de ruído;


  • Instalar barreiras acústicas nas máquinas, paredes e teto;


  • Utilizar maquinários e ferramentas mais silenciosas;


  • Se possível, operar máquinas ruidosas durante os horários em que os colaboradores não estão próximos;


  • Oferecer um ambiente onde a equipe fique longe de ruídos em períodos de descanso e alimentação;


  • Eliminar completamente o ruído em setores que exigem atividades mentais (administração, contabilidade, gestão, enfermaria, RH etc.).


Tudo isso deve ser providenciado com o apoio do Programa de Conservação Auditiva (PCA), que reúne medidas coordenadas para prevenir a PAIR. Além disso, esse documento deve estar anexado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


Os principais objetivos do PCA são:

  • Adequar a empresa às exigências trabalhistas;


  • Fazer o diagnóstico precoce de problemas na audição por meio de exames (audiometria);


  • Identificar e tratar funcionários com déficit auditivo;


  • Diminuir o custo de insalubridade.


E então, compreendeu o que é a perda auditiva induzida por ruído e como evitá-la na sua empresa? Se você investir em medidas preventivas para eliminar o surgimento da PAIR, certamente vai melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores, além de livrar-se de multas e processos trabalhistas.







Vídeo - Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)










REMÉDIO VENCIDO? 
SAIBA COMO DESCARTAR CORRETAMENTE


Jogado no lixo, medicamento contamina o meio ambiente. Rede de farmácia recolhe o remédio vencido que você tem em casa

Não há quem não tenha em casa uma reserva de medicamentos básicos: um comprimido para dor de cabeça, dor de estômago, um antiinflamatório. Remédios como Renitidina, Buscopan, Omeprazol, Dorflex, são largamente utilizados por famílias brasileiras. Em alguns casos as pessoas montam uma verdadeira míni farmácia, com opções para todas as dores!

Além de a automedicação ser um hábito não recomendado, a guarda de medicamentos em casa cria outro problema, que pode causar um impacto ambiental: o descarte do material vencido, que quase sempre é feito de forma irregular. Os remédios são jogados no lixo comum ou no esgoto, o que gera inúmeros prejuízos ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde.

A contaminação da água e do solo pode afetar peixes e outros organismos vivos, além daqueles que bebem essa água e se alimentam desses animais.
O descarte de medicamentos é controlado pelos órgãos públicos e o procedimento é obrigatório, mas isso em hospitais, farmácias e ambulatórios. No caso de particular, não há controle. No entanto, existem postos que recolhem os remédios em desuso. A Roche Farma Brasil, em parceria com o portal e Cycle, disponibiliza no site www.roche.com.br informações o modo correto de descartar esses produtos, alertando para o que pode ou não ser reciclado, e indica os pontos de descarte mais próximo da residência do usuário.

Farmácias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e alguns supermercados também recebem medicamentos vencidos, frascos e materiais cortantes e pontiagudos para descarte.

A Roche recomenda que, ao descartar medicamento, a pessoa mantenha o medicamento na embalagem. Já materiais cortantes devem ser acondicionados em embalagem resistente. Caixas de papel e bulas podem ser descartadas no lixo reciclável.






Vídeo - Saiba qual a maneira correta de descartar remédios vencidos. 






UM DESTINO NOBRE PARA OS RESÍDUOS INDUSTRIAIS


USP e Unicamp pesquisam reaproveitamento de resíduos agroindustriais pensando na sustentabilidade.

Por Caio Nogueira

Nas últimas décadas, o processamento de alimentos em escala industrial vem se modernizando. No entanto, um dos maiores problemas relacionados à agroindústria é a abundante quantidade de resíduos gerados durante o processamento da matéria prima. Na maioria dos casos, esses resíduos não são tratados e reaproveitados, apresentando uma disposição ambientalmente inadequada, com potenciais riscos de contaminação dos solos e da água. Diante desse contexto, o professor Severino Matias de Alencar, do Departamento de Agroindústria, Alimentos e Nutrição da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), coordenador do projeto “Prospecção e identificação de compostos bioativos de resíduos agroindustriais para aplicação em alimentos e bebidas”, trabalha na busca de apresentar alternativas para os principais resíduos gerados na agroindústria alimentícia. A proposta é mapear suas potenciais formas de reaproveitamento, no intuito de fornecer informações para a elaboração de planos de gestão adequados ao setor. O trabalho ocorre em conjunto com alunos de iniciação científica do curso de Ciências dos Alimentos da ESALQ, mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, além de contar com o professor Pedro Luiz Rosalen e sua respectiva equipe de pós-graduandos e pós-doutorandos, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
O Brasil tem uma área total de 851 milhões de hectares, sendo pouco mais de 30% desse total (282 milhões de hectares) como área produtiva. A maior parte do território nacional (463 milhões de hectares) é de área em que não se pode produzir, devido às reservas legais, unidades de preservação, centros urbanos, rios, estradas, áreas de reflorestamentos, entre outros. Ainda assim, mais de 100 milhões de hectares estão à disposição para a produção alimentos no país. Essa parcela corresponde ao dobro do território francês, espanhol e ao triplo do território alemão.

Segundo o professor da ESALQ, de acordo com a FAO, a produção de alimentos global precisa dobrar até 2050 para que a segurança alimentar de uma população que se aproximará dos 10 bilhões de habitantes seja garantida. Neste sentido, o Brasil, que já é líder mundial na produção e exportação de diversos alimentos, se torna o maior protagonista deste cenário. “Isso acontecendo, viria o segundo impacto, o Brasil vai gerar mais resíduos, então nosso grupo estuda e busca dar alternativas para a reutilização dos resíduos agroindustriais. Trabalhamos muito com a identificação e vocação de moléculas bioativas para a sua reinserção na cadeia agroalimentar”.

Para o professor Pedro Luiz Rosalen, o trabalho que vem sendo realizado é de grande importância, pois além de colaborar com a sustentabilidade e a economia, os resultados são muito importantes à indústria. “Nós trabalhamos com antioxidantes porque, hoje, é uma das substâncias mais utilizadas na indústria de alimentos, cosméticos, farmacêuticas higiene e indústrias químicas. Os produtos usados atualmente são sintéticos e com alguns efeitos indesejáveis. Então a busca e a prospecção de novas moléculas com essa atividade é o nosso carro chefe. Buscamos produtos antioxidantes, que o professor Severino lidera na Esalq e, simultaneamente, esses extratos são verificados em outros testes biológicos, como atividade antimicrobiana, antinoceptiva e anti-inflamatória”, disse Rosalen.

No Brasil, o destino dos resíduos tem sido pouco nobre, ou seja, poderíamos sanar perdas econômicas e problemas ambientais. “Quando você trabalha com resíduos e quando você dá a conotação necessária a eles, você pode minimizar impactos e agregar valor à cadeia. Assim todos os setores são beneficiados e têm um retorno positivo”, disse Alencar.

A uva, uma aliada natural

A vitivinicultura gera subprodutos, como o bagaço (composto por casca e sementes) e o engaço, que juntos podem representar até 30% da quantidade total de uvas vinificadas. A estimativa de produção de uvas no Brasil para 2017 é de 1,3 milhões de toneladas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Supondo que a produção total de uvas seja processada, cerca de 390 mil toneladas de subprodutos serão geradas somente no Brasil esse ano, a maioria descartada sem qualquer tipo de tratamento, causando um grande impacto ambiental. “Estudos já mostraram que esses subprodutos podem ser fontes de antioxidantes naturais, especialmente porque contêm compostos fenólicos. Como fontes de antioxidantes, esses materiais podem ser reutilizados como substitutos de aditivos ou novos ingredientes nas indústrias de alimentos e farmacêuticas”, avalia Alencar.

Portanto, a compreensão científica de métodos eficientes de extração, verificação da atividade antioxidante por diferentes mecanismos de ação e ensaios de citotoxicidade são importantes para iniciar a reutilização desses subprodutos agroindustriais em grande escala como fonte de antioxidantes naturais. Além disso, dar-lhes um novo destino poderia contribuir para diminuir a quantidade de material orgânico descartado no meio ambiente, bem como aumentar a taxa de utilização de alimentos. Os subprodutos vinícolas utilizados nesse estudo conduzido por Priscilla Melo, doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos, pela Esalq-USP, foram obtidos das castas francesas Chenin Blanc, Petit Verdot e Syrah. Essas variedades de uva foram cultivadas e vinificadas em um importante cluster brasileiro de vitivinicultura, localizado no município de Petrolina, no vale do rio São Francisco, onde as práticas de manejo de culturas são diferenciadas, uma vez que é uma Região semiárida.
O estudo avaliou o potencial antioxidante de extratos previamente otimizados de subprodutos vinícolas, o qual que foi determinado com base na capacidade de desativação de radicais livres sintéticos e espécies reativas de oxigênio (ROS). Além disso, foram realizadas a caracterização de seus compostos fenólicos bioativos, ensaios de citotoxicidade e a avaliação do efeito desses extratos de subprodutos de uva sobre a liberação de TNF-a em células RAW 264.7. Segundo os professores, até onde eles sabem, esta é a primeira vez que o potencial antioxidante dos subprodutos dessas três variedades de uva europeias, aclimatadas a uma região semiárida, são avaliados. Os resultados obtidos mostraram que os resíduos, especialmente os engaços, possuem elevada atividade antioxidante, além de serem fontes de moléculas bioativas naturais, tais como catequina, procianidina B1, epicatequina e ácido gálico. Este estudo foi publicado na revista Food Chemistry.

Ação anti-inflamatória

A uva sempre foi cultivada e aproveitada devido às suas importantes propriedades nutricionais. Entre as suas propriedades biológicas, podemos destacar, principalmente, suas ações antioxidantes, cardioprotetoras, anticancerígenas, antibacterianas, antidiabéticas e anti-inflamatórias. As variedades de uva são cultivadas em áreas distintas em todo o mundo, produzindo grandes quantidades de subprodutos. Cerca de 80% da safra total é utilizada na elaboração de vinhos e o bagaço representa cerca de 20% do peso das uvas processadas.

Dados atuais apresentam um cultivo global de uvas em torno de 691 milhões de toneladas, que podem fornecer quase 110 milhões de toneladas de bagaço. Pesquisas apontam que, após a fabricação de vinho, quantidades substanciais fenólicas ainda estão presentes em quantidades significativas em subprodutos. Deste modo, esse material poderia ser uma fonte importante de compostos ativos com diferentes atividades biológicas que poderiam ser adicionados em formulações farmacêuticas, nutracêuticas ou cosméticas.
Atualmente, a uva francesa Petit Verdot é cultivada no Vale do Rio São Francisco, em Pernambuco, para produzir vinhos finos envelhecidos devido ao potencial fenólico elevado. Adaptada pela primeira vez em uma extensão tropical, essa variedade tornou-se alvo de diversas pesquisas para sua composição química e suas propriedades biológicas. Um estudo preliminar no modelo de edema de pata de ratos, conduzido por Carina Denny, pós-doutoranda em Farmacologia, Terapêutica e Anestesiologia pela UNICAMP, selecionou o extrato etanólico do bagaço Petit Verdot, devido a efeitos anti-inflamatórios e alto teor de conteúdo fenólico. O estudo avaliou a atividade anti-inflamatória do extrato do bagaço de uva Petit Verdot e suas frações de hexano, clorofórmio e acetato de etila, além de identificar o potencial das frações ou dos compostos ativos (por exemplo, t-resveratrol, 2 protocianidinas, 3 antocianinas, além de outros polifenóis). “O efeito mais ensejado foi observado tanto no extrato do bagaço desta uva, quanto em uma fração bioativa, que reduziu significativamente o edema de origem inflamatório, cujo mecanismo alvo foi à diminuição da migração neutrofílica para o foco da inflamação. Este é um mecanismo interessante para ação anti-inflamatória, devido uma possível redução dos efeitos adversos desta categoria de fármacos, proporcionando concomitantemente diminuição na produção de dois importantes sinalizadores do processo inflamatório, qual seja o fator de necrose tumoral-alfa (TNF-α) e a interleucina pró-inflamatória 1-β”, explica a pesquisadora. Com este resultado, publicado no Journal of Functional Foods, uma publicação de respeitada política editorial na área de alimentos funcionais (Journal of Functional Foods) os professores consideram ser promissor a utilização do resíduo agroindustrial do bagaço desta uva como fonte de substâncias bioativos, que possam ser utilizadas como alimento funcional ou como protótipo de fármacos, que traduzam em melhor qualidade de vida e, ao mesmo tempo, promovendo a sustentabilidade da produção agroindustrial.

Economia

O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio cresceu 4,5% em 2016, comparado ao ano anterior, acompanhando a alta de 2,85% da agroindústria nacional no mesmo período. Em 2016, a participação do agronegócio no PIB brasileiro foi de 23,5%, colocando o Brasil como um dos principais países exportadores de produtos agrícolas no comércio mundial.

No primeiro trimestre de 2017, o IBGE divulgou que o PIB teve crescimento de 1%, e o principal fator foi o desempenho do Agronegócio. A expressiva atividade agroindustrial no país gera, por consequência, uma elevada quantidade de resíduos originados nos mais diferentes ramos da agroindústria, sendo necessárias, assim, medidas que busquem a disposição ambientalmente adequada para o aproveitamento desses materiais. Sabendo que, por exemplo, os antioxidantes naturais dos resíduos têm potencial para substituir os produtos sintéticos usados na indústria de alimentos, isto poderia resultar em redução de custos. Portanto, é imprescindível a continuidade de pesquisas nesta área, fomentada por órgãos de pesquisa, no sentido de avançarmos para soluções ambientalmente, economicamente e socialmente corretas, antes mesmo da intensificação destes problemas nos próximos anos.

Além disso, o professor da Unicamp destacou a necessidade de o Governo investir mais nas universidades e o papel dos educadores. “Nós precisamos que o governo fomente mais e que tenha uma política de ciência e tecnologia nessa área de pesquisa, que além de colaborar com a sustentabilidade da produção agrícola, pode agregar significativamente valor ao setor agroindustrial. Nós formamos alunos de alto nível, publicamos as pesquisas e temos patente, ou seja, a Universidade está cumprindo a sua função”.

Sustentabilidade

Além dos resíduos poderem se configurar um fator economicamente positivo, seu reaproveitamento é a melhor maneira de se evitar o desperdício. Sustentabilidade é o termo utilizado para determinar ações que visam abastecer as necessidades atuais dos seres humanos, com o objetivo de não afetar o futuro das próximas gerações. A sustentabilidade está relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem prejudicar o meio ambiente, aproveitando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se conservem no futuro.

O reaproveitamento dos alimentos colaborará com a diminuição do desperdício e a minimização do impacto ambiental. Essa alternativa, na qual os professores Severino e Pedro trabalham, ajuda na elaboração de novas soluções para esses subprodutos, com o objetivo de obter compostos bioativos e elaborar produtos com bom valor nutricional e também funcional.
Pensando na sustentabilidade, o professor Severino destaca o que vai acontecer futuramente se nós não reaproveitarmos melhor os resíduos agroindustriais, assim como já feito na Europa e nos Estados Unidos. “Se não nos preocuparmos com a relação meio ambiente x resíduos, ao passo em que crescermos e aumentarmos nossa produção aumentará também à poluição causada pelo descarte inadequado desses materiais. Isso pode representar também uma forma de perdermos competitividade no mercado, já que algumas indústrias e setores de mercados externos olham como nós produzimos e se nós desmatamos. Portanto, isso tudo é importante para que o mercado internacional no futuro não crie barreiras advindas da grande geração de resíduos agroindustriais e da falta de destino adequado a eles”, finaliza.

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