NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos industriais
constituem riscos para os colaboradores e para o meio ambiente. Por essa razão,
a NR 25 emite diretrizes gerais para os cuidados e as medidas que devem ser
tomadas pelas empresas geradoras desse tipo de resíduos.
Ao mesmo tempo, a norma é
complementada pela legislação das três esferas, devendo ser considerada segundo
as previsões já existentes ou emitidas futuramente. Assim, é essencial conhecer
suas determinações, seja para proteção dos colaboradores e do meio ambiente,
seja para estar de acordo com a Lei.
Diferenciais
dos resíduos industriais
Ainda na conceituação, a norma
diferencia os resíduos industriais dos resíduos domésticos em razão das
características físicas, químicas ou microbiológicas que apresentam. Nesse
sentido, utiliza como exemplos resíduos como cinzas, óleo, escória, entre
outros.
A NR 25 é bastante
genérica, oferecendo diretrizes gerais que norteiam as iniciativas dos
responsáveis. Dessa forma, deve ser considerada juntamente à legislação
existente e aplicável ao tema nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Por sua vez, a Lei N.
12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos e considera em suas definições como resíduos industriais aqueles
“gerados nos processos produtivos e instalações industriais”. A NR 25,
portanto, está em harmonia com a mais importante lei brasileira sobre resíduos
sólidos.
Três
classes atribuídas aos resíduos
A Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR 10004/04, oferece uma classificação
para resíduos sólidos, embora os resíduos industriais tratados na NR 25
não se limitem à forma sólida. Assim, no caso da norma da ABNT, a classificação
se baseia nos riscos oferecidos.
Basicamente,
essa norma, que é bem extensa, leva em consideração os seguintes aspectos para
a classificação dos resíduos sólidos:
- Identificação do processo ou atividade que lhes deu origem;
- Seus constituintes e características;
- Resultado da comparação desses constituintes com listagens de resíduos conhecidos.
Dessa
forma, os resíduos sólidos são classificados em:
- Perigosos;
- Não perigosos não inertes;
- Não perigosos inertes.
Por se basear nos riscos
existentes, classifica os resíduos perigosos em razão de suas características
de inflamabilidade, Corrosividade, reatividade e patogenicidade.
Principais
aspectos abordados pela NR 25
Uma das primeiras
considerações da norma diz respeito à formação de resíduos. Assim, determina
que as indústrias devem providenciar soluções entre as melhores práticas
tecnológicas e organizacionais disponíveis para a redução na sua geração.
Por sua vez, determina que
esses resíduos precisam ter destinação adequada. Para isso, qualquer iniciativa
com esse fim deve ser submetida ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
Nesse sentido, é obrigação das
indústrias desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à
segurança e à saúde dos trabalhadores. Quando se tratar de resíduos sólidos e
líquidos de alta toxicidade e periculosidade, sua destinação deve contar com
orientação e aprovação de empresas e órgãos especializados e competentes.
Para os demais resíduos, a NR
25 remete seu cuidado à legislação pertinente. Alerta, no entanto, que todos os
colaboradores envolvidos com as diversas fases dos resíduos devem ser
capacitados sobre os riscos e as medidas de eliminação e controle aplicáveis.
Importância
do conhecimento da norma
O principal objetivo da NR 25
é garantir que sejam tomadas medidas de proteção dos trabalhadores, com
referência aos efeitos provocados pela exposição aos resíduos industriais de
qualquer estado físico. Assim, conhecer as diretrizes emanadas da NR 25 é
essencial para a promoção daquelas medidas.
Além disso, em razão do risco
à saúde dos colaboradores, assim como os danos possíveis ao meio ambiente, toda
atenção às previsões da NR 25 é essencial para manter a empresa em situação de
regularidade junto à legislação trabalhista e ambiental.
Conhecer a NR 25 é essencial
para implementar suas diretrizes na gestão dos processos industriais. Assim,
esteja sempre em dia com as previsões normativas e da legislação aplicável aos
resíduos da indústria.
Vídeo - Trabalho de biologia: Resíduos industriais
Para maiores informações consulte a
NR 25 completa
Faça download no link
abaixo:
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