COMO
CALCULAR O
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
Saber como calcular o
adicional de insalubridade é essencial não apenas para você ter uma ideia
do que aquele tempo de trabalho significa, mas também para entender melhor como
toda a questão de aposentadoria pode funcionar.
Entenda
a ideia
Antes de mais nada, lembre-se
que o trabalho insalubre é aquele no qual o empregado é exposto a agentes que
podem ser considerados nocivos para a saúde.
Esses agentes podem ser de
diferentes tipos, como ruídos excessivos ou temperaturas bruscas, produtos e
agentes químicos.
Para mais detalhes, vale a pena
conferir na integra o documento que lista as limitações e condições
relacionadas a insalubridade, a Norma Regulamentadora 15.
Como calcular o adicional de
insalubridade em 3 passos
Entenda como a regra funciona
e tire suas dúvidas:
Antes de propriamente começar
a entender a conta, você precisa entender algumas questões sobre esse tipo de
trabalho.
Em primeiro lugar, não se faz
necessário que toda a atividade/horário de trabalho seja insalubre, isso porque
ser intermitente, como no caso de alguns que ficam de minutos expostos, todos
os dias ou apenas uma vez na semana.
Varia de acordo com a
atividade que você exerce.
Em segundo lugar, o trabalho
pode não ser considerado insalubre em casos de contato eventual, quando não é
esperado o contato com a situação em questão.
Já em terceiro lugar, e último
deste ponto, é preciso que a atividade conste no seu contrato/carteira de
trabalho.
Assim, o mesmo pode ser
validado para conseguir vantagens em relação a aposentadoria especial e
pagamentos.
Como
calcular o adicional de insalubridade:
Para começar a calcular o
adicional de insalubridade, você precisa saber que a base de cálculo é feita
com o salário mínimo da região na qual você mora bem como o grau da atividade.
Ou seja, a base não está em
quanto você recebe no montante final, mas no salário mínimo.
Importante:
Em alguns casos, considerados
raros, o cálculo pode ser feito de acordo com uma convenção coletiva.
Nesse caso, o valor será o
piso da categoria exercida pelo trabalhador.
Em relação ao grau, varia de
acordo com a exposição e periculosidade que a atividade representa.
Sendo assim, pode ser de 10%,
sendo o mínimo, e 40%, sendo o máximo.
Essas porcentagens se referem
ao valor que o empregado vai receber.
Atividades relacionadas a
agentes químicos com LT legal, agentes biológicos, poeiras e minerais e agentes
químicos podem variar de mínimo a máximo na escala.
Geralmente, demais atividades,
como Ruído, calor/frio, radiações não ionizantes e outras são consideradas de
grau mínimo ou médio.
Faça
a conta:
Bom, sabendo o tipo de
atividade que exerce, como ela é classificada e seu salário base. Você já
consegue calcular o adicional de insalubridade.
Frequentemente, o valor desse
adicional oscila entre o mínimo de R$ 130 e o máximo de R$ 550. Sendo essa uma
média geral.
Para fazer a conta vamos a um
exemplo simples:
Suponha que você exerce
atividade em local insalubre na cidade de Minas Gerais, sendo esta considerada
de grau médio.
Neste exemplo, o salário
mínimo de MG é R$ 1.045* e o grau médio se refere a 20% desse salário.
Importante: Minas
Gerais, assim como outros estados, segue o salário mínimo definido
pelo Governo Federal, valor esse atualizado em Fevereiro de 2020.
Neste cenário, 20% de R$ 1.
045 pode ser calculado através da seguinte conta: 1.045 x 0,2 = R$ 209.
Ou seja, o adicional de
insalubridade que você deve receber a partir dessa data é de R$ 209 ao mês.
Entretanto, é preciso sempre
levar em conta o salário mínimo vigente na época em que a atividade foi
exercida.
Calcular
o adicional de insalubridade para aposentadoria
Geralmente, o adicional de
insalubridade é calculado com foco na aposentadoria, já que isso exigiria um
menor tempo de contribuição.
Em outras palavras, você
poderia aposentar mais cedo.
Vale ressaltar que esse tempo
menor, seja de 15, 20 ou 25 anos, vai depender das atividades exercidas bem
como do período de tempo de trabalho.
Entretanto, cada caso precisa
ser analisado individualmente para que você tenha direito a chamada
aposentadoria especial.
Afinal, não existe exatamente
uma garantia.
Então, vale a pena conversar
com um profissional que analise o seu caso se sempre ter em mãos o PPP,
que é um formulário que deve ser preenchido pelo empregador sobre as atividades
insalubres que foram exercidas.
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