segunda-feira, 10 de junho de 2024

 





 

NÍVEIS DE ACESSO POR CORDA

 

O acesso por corda é um sistema para conectar trabalhadores a lugares difíceis de alcançar.

Estes trabalhadores executam suas atividades pendurados em um conjunto de duas cordas, uma linha de trabalho e uma linha de apoio, cada uma presa em pontos de ancoragem diferentes.

Este recurso é utilizado em locais de trabalho sem proteções coletivas, como por exemplo; guarda-corpos, redes de proteção, etc. ou que sejam incompatíveis com a utilização de meios externos de intervenção (ex. andaimes).

Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre acesso por cordas.

 

O que é acesso por corda?

 




A NBR 15475 define acesso por corda como:

 

“Acesso por corda é a técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim como para posicionamento no ponto de trabalho”.

 

O Anexo I da NR 35 que regulamenta os trabalhos de acesso por cordas, traz definição para a atividade parecida com a NBR 14475, porém, com mais detalhes.

 

“Considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista”.

 

Em outras palavras, o acesso por cordas é a técnica de subir, descer ou se movimentar para os lados (horizontal) utilizando cordas, ascensores, descensores, etc.

 

Como surgiu o acesso por corda?

 

O acesso por corda industrial é um método de trabalho que permite um trabalho seguro em locais difíceis e em altura.

Técnica de escalada industrial e acesso por corda originalmente desenvolvida a partir de técnicas utilizadas em espeleologia.

O primeiro uso industrial de acesso por corda foi usado em plataformas de petróleo no Mar do Norte, onde precisavam de um método para realizar com segurança, rapidez e flexibilidade trabalhos no local.

Trabalhadores inovadores questionaram a lógica de construir andaimes para realizar trabalhos em locais de difícil acesso.

 

A solução, foi chegar aos lugares com a ajuda de cordas.

Desde o desenvolvimento da tecnologia, a corda passou a ser usada em mais e mais indústrias em terra.

Mais e mais setores estão descobrindo os benefícios do acesso por corda e o utilizam hoje em manutenções em torres até inspeções avançadas nos prédios e projetos de infraestrutura mais altos e famosos do mundo.

O acesso por corda foi projetado para solucionar os desafios de acesso mais difíceis do setor industrial.

Responde à pergunta:  “Como podemos chegar a esse espaço? ”

O   acesso por corda não é apenas capaz de levar os trabalhadores a esse espaço difícil, mas os trabalhadores conseguem alcançá-lo com segurança sem custo muito alto.

 

Atividades desenvolvidas através do acesso por corda

 

Trabalhadores de acesso por corda industriais podem realizar inspeções, pesquisas, avaliações, documentação, instalações, limpeza, manutenção, pintura e revestimento, reparos e aparelhamento.

Existem três níveis de certificados de técnico de acesso por corda. Todos são válidos por três anos

 

Níveis de qualificação

 

O trabalho de acesso por cordas é dividido em três níveis profissionais, que são aprendidos em cursos específicos:

O primeiro, é habilitado a fazer escalada em cordas para a execução do serviço;

O segundo, é o profissional responsável por fazer a instalação das estruturas para a escalada;

O terceiro nível é aquele que supervisiona essa atividade.

Uma pessoa qualificada deve estar certificada em um dos três níveis descritos na NBR 14475.      

 

Nível 1

Uma pessoa certificada para o nível 1 deve estar capacitada para exercer trabalhos limitados sob supervisão e possuir treinamento básico de primeiros-socorros.

Uma pessoa certificada para o nível 1 deve ser capaz de realizar uma quantidade limitada de tarefas utilizando o acesso por corda exigido pelo seu empregador.

No caso de trabalho sobre o mar, deve ser exigida a supervisão in loco do profissional de nível 3. No caso do trabalho sobre a terra, pode ser admitida a supervisão remota do profissional de nível 3.

 

Uma pessoa certificada para o nível 1 de acesso por corda deve:

·       Ser responsável pela inspeção de todo o seu equipamento pessoal;

·       Ser capaz de realizar operações não previstas para ser executada por este nível, sendo que:

·       No caso de trabalho sobre o mar, deve haver orientação in loco de um profissional de nível 3;

·       No caso de um trabalho sobre terra, pode ser admitida a orientação remota de um profissional de nível 2 ou 3;

·       Ser capaz de executar auto-resgate e participar de resgates sob a supervisão do profissional de nível 3, obrigatoriamente no caso de trabalho sobre o mar. No caso de um trabalho sobre terra, pode ser admitida a orientação remota de um profissional de nível 2 ou 3;

·       possuir conhecimento de sistema de redução mecânica.

 

NOTA: Uma pessoa certificada para nível 1 não pode supervisionar outros profissionais de acesso por corda.

 

Nível 2

Uma pessoa certificada para o nível 2 deve ser capaz de demonstrar habilidades e conhecimentos requeridos no nível 1, estar capacitada para realizar montagens de sistemas de acesso, executar resgates sob supervisão e possuir treinamento de primeiros-socorros.

Uma pessoa certificada para o nível 2 deve ser capaz de realizar trabalhos com corda, fazer resgate e realizar tarefas com acesso por corda, com supervisão de um profissional de nível 3.

Deve possuir conhecimento de legislação, requisitos de segurança e procedimentos relativos ao acesso por corda. No caso de trabalho sobre o mar deve ser exigida a supervisão in loco do profissional de nível 3.     

No caso do trabalho sobre a terra, pode ser admitida a supervisão remota do profissional de nível 3.

 

Nível 3

Uma pessoa certificada para o nível 3 deve ser capaz de assumir total responsabilidade por projetos de acesso por corda.

Uma pessoa certificada para o nível 3 deve ser capaz de demonstrar habilidades e conhecimentos requeridos nos níveis 1 e 2, possuir domínio de técnicas de resgate por acesso por corda inerente à atividade e possuir treinamento de primeiros socorros avançados de nível 2.

 

Uma pessoa certificada para o nível 3 de acesso por corda deve:

·       Ser capaz de assumir responsabilidade por planejamento e execução de trabalhos de acesso por corda;

·       Possuir experiência em técnicas de trabalho por acesso por corda e conhecimentos sobre análise de risco e legislação;

·       Ser capaz de demonstrar todas as habilidades e conhecimentos requeridos pelos níveis 1 e 2;

·       Possuir conhecimento avançado de técnicas de resgate;

·       Possuir treinamento de primeiros-socorros.

 

Qual a capacitação do profissional de acesso por cordas?

O profissional deve ter participado de curso específico de acesso por corda, ministrado por profissional com qualificação mínima de nível 3 e certificação por organismo certificador.

 

Acesso por corda e trabalho em altura é a mesma coisa?

Apesar dos trabalhos de acesso por cordas serem realizados em altura, não são a mesma coisa que os trabalhos em altura.

Os trabalhos de acesso por cordas apresentam riscos específicos e por isso há algumas exigências específicas também.

O curso de trabalho em altura NR 35 capacita o trabalhador para atividades de acesso por cordas?

O curso de trabalho em altura exigido pela NR 35 capacita o trabalhador para executar atividades em altura acima de 2 metros onde haja risco de queda, mas não capacita o trabalhador para executar trabalhos de acesso por cordas.

Trabalhador capacitado para trabalhos de acesso por cordas precisam procurar uma entidade com certificação do INMETRO, como por exemplo Abendi, Irata ou Aneac e fazer a qualificação e certificação de acesso por cordas.

 

 

 

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DOENÇAS OCUPACIONAIS/DOENÇAS DO TRABALHO

 

As doenças ocupacionais causam enorme sofrimento e perda no mundo do trabalho.

Embora tenham sido feitos muitos progressos na abordagem dos desafios das doenças profissionais, é urgente reforçar a capacidade de prevenção nos sistemas nacionais de saúde e segurança no trabalho.

Com o esforço colaborativo de governos e organizações de empregadores e trabalhadores, a luta contra esta epidemia oculta terá que figurar de forma proeminente em novas agendas globais e nacionais de segurança e saúde.

Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre doenças ocupacionais e doenças do trabalho.

 

O que são doenças ocupacionais e doenças do trabalho?

 

 

Doenças Ocupacionais ou Doenças do Trabalho podem ser provocadas por fatores no ambiente de trabalho ou a determinada Profissão/Ocupação.

A prevenção das doenças ocupacionais ou do trabalho é realizada pela Higiene Ocupacional, a qual tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho de forma a manter o local de trabalho “limpo” dos agentes agressivos aos trabalhadores.

As doenças ocupacionais são aquelas relacionadas a determinada ocupação ou atividade desempenhada pelo trabalhador e conste da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme artigo 20, inciso I, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991.

Para exemplificar podemos citar o trabalhador que executa atividade, a qual exige movimentos repetitivos (digitação) e por causa desses movimentos esse trabalhador adquire a chamada LER – Lesões por Esforço Repetitivo.

Outro exemplo é a exposição a sílica, que causa como doença a silicose. Uma atividade que expõe trabalhadores à sílica é a perfuração de rochas (pedreiras), seja ela acima ou abaixo do solo.

Casos também foram relatados em técnicos de prótese dentária, que usam o material moído em um pó fino.

Já as doenças do trabalho, conforme artigo 20, inciso II, da lei n 8.213 é assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Podemos citar como doença do trabalho a perda auditiva provocada pelo ruído no ambiente de trabalho.

Nesse caso o trabalhador está exposto ao ruído existente no ambiente de trabalho, provocado pelas condições do ambiente e não pela sua atividade.

Exemplo: um orientador de aeronaves está exposto ao ruído, porém, este agente faz parte do seu ambiente de trabalho e não de sua atividade.

Outro exemplo é uma máquina ruidosa, a qual coloca em risco todos os trabalhadores em volta desta, mesmo que não estejam operando a máquina.

Vale ressaltar que para ambientes ruidosos o empregador deve adotar, primeiramente os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, de forma a eliminar ou reduzir os riscos do ambiente.

No caso de impossibilidade da implantação de EPC’s ou na ineficácia destes, o empregador deve fornecer ao trabalhador os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e exigir o uso por parte dos trabalhadores, conforme Norma Regulamentadora 06 – NR 06.

A PORTARIA Nº 1339, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 institui a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho. Acesse a lista, clicando no link abaixo:

Quais fatores podem contribuir para o desenvolvimento de doenças ocupacionais?

 



Há uma variedade de fatores que podem influenciar no adoecimento do trabalhador, entre eles:

Agentes biológicos – bactérias, vírus, fungos, parasitas, protozoários, insetos, animais, etc.

Agentes químicos – berílio, chumbo, benzeno, sílica, etc.

Problemas ergonômicos – movimentos repetitivos, configuração incorreta da estação de trabalho, iluminação deficiente, etc.

Agentes físicos – radiação ionizante e não ionizante, campos magnéticos, pressão extremas (alta pressão ou vácuo), temperaturas extremas, ruído, vibração, etc.

Questões psicossociais – stress, violência, intimidação, assédio, falta de reconhecimento, etc.

 

Estes fatores estão presentes no ambiente de trabalho ou são encontrados no decorrer do trabalho, também conhecidos como Riscos Ambientais.

 

Existem outros fatores que determinam o desenvolvimento de uma doença ocupacional, incluindo:

·       Quantidade de exposição ou dose que entra no corpo;

·       Tempo de exposição;

·       Rota de entrada no corpo;

·       Toxicidade do produto químico;

·       Variação biológica (suscetibilidade individual);

·       Efeitos da interação, como sinergismo (por exemplo, tabagismo, uso de álcool, exposição a outros produtos químicos);

·       A exposição ao agente perigoso pode ocorrer apenas de vez em quando ou apenas em quantidades muito pequenas, ou a exposição pode ser diária e/ou em quantidades muito grandes.

 

O número de semanas ou anos no trabalho pode fornecer uma estimativa do grau de exposição.

Em geral, quanto maior a exposição (duração e/ou quantidade), maior o risco de desenvolver um efeito negativo na saúde.

 

Quais doenças não são consideradas como doenças do trabalho?

 

Segundo o art. 20, §1º, da Lei n.º 8.213/1991, não são consideradas doenças do trabalho:

·       Doença degenerativa;

·       Inerente à grupo etário;

·       Não produza incapacidade laborativa; d

 

Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 



Medidas adotadas pelo empregador para prevenir doenças ocupacionais e doenças do trabalho

Use as informações sobre saúde e segurança para aprender como eliminar os perigos e controlar os riscos em seu local de trabalho.

Alguns perigos e seus controles serão especificamente delineados na legislação.

Em todos os casos, o empregador tem o dever de devida diligência e é responsável por tomar todas as precauções razoáveis, sob as circunstâncias particulares, para evitar ferimentos ou acidentes no local de trabalho.

Em situações que não há uma maneira clara de controlar um risco, ou se a legislação não impuser um limite ou diretriz, busque orientação de profissionais de saúde ocupacional, como higienista ocupacional ou profissional de segurança, sobre o que é “boa prática” ou ” prática padrão.

Os empregadores devem desenvolver e os funcionários devem seguir sistemas, programas, procedimentos e práticas que são projetados para proteger as pessoas dos perigos do local de trabalho.

Comunique todos os perigos e exposições de saúde para os funcionários. Forneça as informações e treinamento apropriados para os perigos presentes.

Apoie os profissionais de saúde e segurança na investigação de lesões ou doenças que possam estar relacionadas ao trabalho.

Oriente e exija o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Todas as atividades, por mais que pareça simples, pode oferecer riscos à saúde.

Mantenha os trabalhadores bem informados sobre aos riscos existentes no ambiente de trabalho, medidas preventivas e as responsabilidades de cada um quanto a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e do trabalho.

Os improvisos (popularmente conhecido com gambiarras) são responsáveis por boa parte dos acidentes e doenças ocupacionais e do trabalho, portanto, evite-os.

Faça e mantenha os exames periódicos em dia, pois através dos exames será possível identificar previamente doenças ocupacionais e prevenir o agravamento da saúde do trabalhador.

Promova ginástica laboral aos trabalhadores diariamente. Apesar de muitos empregadores e até mesmo trabalhadores não a considerar benéfica na prevenção de doenças ocupacionais, a ginástica laboral tem papel importante na prevenção.

Mantenha o mobiliário, maquinário e equipamentos posicionados de forma que o trabalhador não trabalhe em posições desconfortáveis, pois além de gerar desconforto e doenças devida má postura, reduz a produtividade e qualidade da produção.

 



Medidas adotadas pelo trabalhador para prevenir doenças ocupacionais e doenças do trabalho

A cada hora de digitação, saia de sua cadeira e movimente-se. Se possível, faça exercícios de alongamento. Pausas durante a realização das tarefas permite um alívio dos músculos mais ativos.

Beba água regularmente ao longo do dia. Uma boa opção é sempre ter uma garrafinha perto do seu local de trabalho.

Tenha postura adequada: ombros relaxados, pulsos retos, costas apoiadas na cadeira.

Mantenha sua cadeira sempre bem regulada de forma que a planta dos pés fique totalmente apoiadas no chão.

O monitor deve estar a uma distância mínima de 50 cm e máxima de 70 cm do usuário. A regulagem da altura da tela deve situar-se entre 15 e 30 graus abaixo de sua linha reta de visão.

Evite posicionar o computador perto de janelas e use luminárias com proteção adequada.

Aprenda sobre os riscos em seu local de trabalho (por exemplo, descobrir quais produtos estão sendo usados, entender como ações no trabalho pesado podem afetar o corpo, etc.).

Quanto a prevenção de acidentes de doenças ocupacionais, siga as orientações do empregador e/ou prepostos.

 

Treinamentos

O empregador tem a responsabilidade de manter todos os funcionários informados sobre os perigos no local de trabalho.

As medidas tomadas para proteger a saúde dos funcionários devem ser cuidadosamente explicadas para que os trabalhadores compreendam a necessidade de cumprir tais restrições incômodas ou desagradáveis ​​como o uso de roupas de proteção e máscaras.

Instalações de primeiros socorros devem ser organizadas e os funcionários devem ser instruídos sobre procedimentos de primeiros socorros em caso de ferimentos acidentais ou outras emergências.

 

Grupos de exposição

 



Os níveis de exposição considerados seguros para um jovem trabalhador masculino, podem ser perigosos para uma mulher grávida (o feto, especialmente durante os primeiros três meses de desenvolvimento, é particularmente sensível a agentes tóxicos ambientais).

As mulheres grávidas, assim como outros grupos vulneráveis, como os muito jovens, os idosos e os portadores de necessidades especiais, exigem, portanto, vigilância médica e aconselhamento adequados sobre as medidas preventivas específicas que devem tomar.

A medicina ocupacional está preocupada com o efeito de todos os tipos de trabalho sobre a saúde e o efeito da saúde sobre a capacidade e eficiência de um trabalhador.

 

 

 


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