Análise
Preliminar de Risco (APR) e Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
Os investimentos em segurança do trabalho já
fazem parte do planejamento estratégico de muitas empresas ― que deixaram de
encarar o tema como uma obrigação trabalhista e passaram a cuidar efetivamente
do seu capital humano.
Nesse contexto, é preciso frisar a importância de duas
ferramentas importantes, a análise preliminar de risco (APR) e a permissão de
entrada e trabalho (PET). Esses processos devidamente documentados têm
como principal finalidade garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores e,
por isso, devem fazer parte do dia a dia dos gestores e de suas equipes.
Porém, o primeiro passo para uma implementação correta
é entender o que é a APR e a PET, bem como quando elas devem ser
aplicadas. Confira, agora, mais detalhes sobre a análise preliminar de risco e
a permissão de entrada e trabalho!
Entenda a análise preliminar de risco (APR)
A APR é uma prática voltada à prevenção de acidentes
do trabalho por meio da constatação e da eliminação dos riscos. De fato,
essa análise está baseada em um estudo prévio e minucioso de todas as fases da
tarefa a ser executada, com a intenção de detectar perigos reais. Com esse
diagnóstico, é possível definir ações preventivas e de neutralização ou, em
último caso, de mitigação dos agentes ocupacionais que forem identificados.
A APR precisa ser revisada constantemente, pois as
condições ambientais e estruturais também são mutáveis. Sempre que forem
observadas novas ameaças, é fundamental atualizar o documento.
Além
disso, a análise preliminar de riscos é obrigatória em uma série de normas
de segurança, tais como:
ü NR
10 (segurança em instalações e nos serviços em eletricidade);
ü NR
12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos);
ü NR
18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção);
ü NR
20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis);
ü NR
33 (segurança e saúde no trabalho em espaços confinados);
ü NR
34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e
reparação naval);
ü NR
35 (trabalho em altura);
ü NR
36 (segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de
carnes e derivados).
Assim, é fácil perceber que a APR é uma exigência para
diversas indústrias e segmentos do mercado. No entanto, ela pode ser
implementada em outras ocasiões a critério do profissional de segurança do
trabalho ou da própria Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para
que haja uma verificação detalhada de determinada atividade.
Em
linhas gerais, a análise preliminar de riscos tem os seguintes objetivos:
ü prevenir
acidentes;
ü identificar
e mitigar riscos;
ü orientar
e conscientizar os envolvidos;
ü organizar
a execução de diferentes serviços;
ü estabelecer
padrões de conduta e procedimentos seguros;
ü registrar
e estabelecer planos de resgate e emergência.
Conheça
a NR 33
As normas regulamentadoras (NR) são instrumentos para
garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, ao prevenir doenças
ocupacionais e garantir a integridade física durante a execução de sua ocupação
profissional. A empresa deve zelar pelo cumprimento das NR, visto que elas são
consideradas parâmetros mínimos.
Cada NR dispõe dos procedimentos técnicos para cada
função ou atividade. No caso da NR 33, ela sistematiza os procedimentos
para evitar e diminuir riscos e acidentes em espaços confinados.
A norma traz a definição de espaços confinados, as
responsabilidades da empresa e trabalhadores, mostra como deve ser feita a
gestão de saúde e segurança no local ― capacitação dos trabalhadores, funções
dos vigias e supervisores de entrada, PET ―, resgates e salvamentos.
Para iniciar o trabalho em espaços confinados, a NR 33
estabelece algumas medidas que devem ser tomadas e equipamentos necessários, de
forma a evitar exposição a riscos desnecessários.
São
eles:
ü Permissão
de Entrada e Trabalho (PET);
ü Sinalização e
isolamento da área;
ü Equipamentos
de ventilação e de resgate;
ü Equipamentos
medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis.
Além disso, o trabalhador deve usar equipamentos de
proteção individual (EPI) de acordo com o trabalho executado e riscos
previamente mapeados no local. Um espaço em que foi identificado a
possibilidade da presença de gases tóxicos, por exemplo, é necessário o uso
de máscaras respiratórias, para neutralizar os gases.
Saiba
o que é a permissão de entrada e trabalho (PET)
A permissão de entrada e trabalho contempla medidas
administrativas voltadas para a realização de tarefas em espaço confinado ―
com o propósito de assegurar a adequação dos ambientes, bem como a segurança e
a saúde de colaboradores e prestadores de serviço.
Segundo a NR 33 (Segurança e saúde no trabalho em
espaços confinados), a permissão de entrada e trabalho deve reunir todos os
mecanismos de controle e fiscalização, visando à entrada e ao desenvolvimento
de um trabalho seguro, além de protocolos específicos para casos de emergência
e de resgate.
Para implementar a PET, basta utilizar o modelo
previsto no Anexo II da NR 33, adaptando o documento às peculiaridades da
empresa. Outro ponto a ser destacado, é que essa permissão é válida somente
para uma entrada.
Assim, deve ser encerrada quando as operações forem
finalizadas, quando ocorrer um imprevisto ou quando houver uma saída, uma pausa
ou a interrupção das tarefas.
Também é importante frisar que, de acordo com as
regulamentações atuais, a PET precisa ficar arquivada por cinco anos. Por isso,
é essencial contar com um sistema de rastreamento desses registros, que garanta
mais agilidade para as consultas ou auditorias.
Na mesma NR 33 consta que os procedimentos para
trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados anualmente e
revisados sempre que houver alguma modificação significativa no cenário base.
Dentre
as situações que demandam essa revisão, estão:
ü Qualquer
entrada não autorizada;
ü Identificação
de um novo risco não coberto pela permissão original;
ü Detecção
de uma condição proibida pela PET;
ü Ocorrência
de um sinistro ou um quase acidente durante a entrada;
ü Alterações
na finalidade ou na configuração do espaço confinado;
ü Informações
dos colaboradores sobre não conformidades.
Cabe ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina
do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a
realização dessa verificação.
As permissões canceladas por motivo de surgimento de
perigos adicionais devem ser arquivadas pelo período de um ano ― servindo como
justificativa para os ajustes no cronograma das demais atividades e suas
respectivas ações.
A PET pretende estabelecer requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e para avaliação, acompanhamento e controle
dos riscos existentes ― de forma a garantir permanentemente a segurança e a
saúde de todos que atuam direta ou indiretamente nessas circunstâncias.
Entenda
o que são os espaços confinados
Por definição, o espaço confinado é qualquer área não
preparada para a permanência contínua de profissionais ― sendo caracterizado
por acessos restritos, ventilação insuficiente ou, ainda, locais com
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Alguns
exemplos são:
ü silos;
ü colunas;
ü casas
de bombas;
ü galerias;
ü asa
de avião;
ü porões;
ü dutos
de ventilação;
ü contêineres.
Espaços confinados podem ser encontrados em vários
setores, como:
ü Indústria
de papel e celulose, alimentícia, de borracha, de couro e têxtil;
ü Indústria
naval, de mineração, química e petroquímica;
ü Serviços
de telefonia, gás, eletricidade, água e esgoto;
ü Construção
civil;
ü Siderúrgicas
e metalúrgicas;
ü Agroindústria;
ü Indústria
do petróleo e seus derivados.
Entre as atividades mais comuns realizadas em espaços
confinados estão a manutenção, os reparos, a limpeza e a inspeção ou instalação
de equipamentos.
Por ser um espaço que não foi projetado para a
permanência humana, mas que exige a presença para fiscalização e manutenção,
ele oferece diversos riscos à saúde e segurança. Em casos em que a ventilação
do local não é suficiente, os riscos estão relacionados à presença de
contaminantes químicos, calor ou umidade excessivos e dificuldades para o
trabalhador respirar ― seja pela dificuldade de circulação do ar, seja pela
falta de oxigênio.
Além destes, os espaços confinados oferecem risco
quanto à presença de bactérias, fungos e animais, como morcegos e ratos, que
são vetores transmissores de doenças. Existem também os riscos em relação a
ergonomia e posição de trabalho que os funcionários devem manter para conseguir
entrar e realizar a função dentro do espaço.
Outros grandes riscos em relação aos espaços
confinados são desmoronamento, inundações e demais acidentes que podem ocorrer.
Para evitar essas ameaças, tanto a empresa quanto o trabalhador devem adotar
algumas medidas de segurança e responsabilidades.
As
responsabilidades da empresa e trabalhadores
A PET é uma das principais medidas para minimizar os
riscos e prevenir acidentes de trabalho em espaços confinados. É uma
responsabilidade da empresa identificar quais são os espaços confinados
presentes, os riscos que eles oferecem e implementar ações para reduzir as
ameaças à saúde e segurança dos trabalhadores.
Entre essas ações está a garantir o acesso somente com
a PET por escrito, fornece informações sobre os riscos e promover a capacitação
dos funcionários, manter a APR atualizada e prover equipamentos de
segurança para acesso aos locais.
Por um lado, as empresas possuem responsabilidades,
por outro os funcionários que acessam os espaços confinados também. É dever do
trabalhador usar os equipamentos de segurança fornecidos, colaborar para o
cumprimento das normas reguladoras e comunicar às superiores situações de risco
que ele identificar durante a execução do trabalho.
Análise preliminar de risco complementa a permissão de
entrada e trabalho (PET)
Na verdade, a APR é uma das etapas da PET. Esses
processos facilitam a localização e a correção de desvios, de maneira a
proteger a integridade física dos colaboradores. De fato, o bem-estar das
equipes provoca grandes impactos nos índices de produtividade e,
consequentemente, nos resultados financeiros do negócio.
Por isso, é preciso evitar as doenças e os acidentes,
que costumam trazer prejuízos para as empresas ― com o afastamento do
profissional de suas funções rotineiras, com as despesas relacionadas à
assistência médica, com o pagamento de indenizações ou com os danos à imagem de
boa empregadora, por exemplo.
Além disso, esse tipo de análise permite que a empresa
invista seus recursos com mais inteligência, eliminando gastos desnecessários e
programas pouco eficientes.
Utilizando corretamente a análise preliminar de riscos
e a permissão de entrada e trabalho é possível reforçar a cultura da prevenção
e reduzir drasticamente o número de acidentes. Desse modo, é preciso que
técnicos e engenheiros de segurança do trabalho estejam sempre atentos e
preparados para identificar as irregularidades, bem como todos os envolvidos
nessas atividades de risco.
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