terça-feira, 18 de julho de 2023

 





 

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NA SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Entenda como essa avaliação é muito importante para manter um ambiente de trabalho saudável

A avaliação psicossocial já vem sendo estudada e fala sobre a importância de cuidar da saúde das pessoas em vários ambientes, entre eles o trabalho. Isso porque o ambiente de trabalho pode interferir muito na relação pessoal dos trabalhadores. 

 

O que é uma avaliação psicossocial?

Segundo Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, a avaliação psicossocial é uma análise que visa determinar se o profissional pode exercer suas funções em um determinado ambiente de trabalho. Isso é feito por um psicólogo bem treinado que tem uma compreensão dos padrões regulatórios e conhecimento de psicologia do trabalho e avaliação psicológica. As avaliações são inseridas em circunstâncias específicas e variam de acordo com as atividades específicas da empresa e as funções desempenhadas pelos funcionários.

Para que isso seja possível, é necessário primeiro determinar os chamados fatores psicossociais do ambiente de interesse.

 

Alguns exemplos são:

·       Cultura da empresa;

·       Funções de trabalho envolvidas no trabalho profissional;

·       Relações interpessoais neste ambiente;

·       O tipo de trabalho e a forma como é feito.

 

A importância da avaliação psicossocial

Ao longo de sua vida, uma pessoa passa por experiências boas e ruins. Dessa forma, alguém que trabalha em locais de alto risco se não tiver com o psicológico estável pode prejudicar tanto seu trabalho quanto pode ser um perigo para seus colegas.

Assim, essas regras definem que em uma avaliação médica os fatores psicossociais devem ser avaliados. Isso porque avaliar o comportamento em situações de risco ajuda a entender as condições psicológicas do empregado.

 

A avaliação é baseada em quê?

 

Está em andamento a criação de uma nova norma específica para avaliação psicossocial. Mas, atualmente, já existem três NR’s que abordam o assunto:

·       Definição segundo a NR-20 – Riscos psicossociais – influência na saúde mental dos trabalhadores provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.

·       20.15.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n. º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.

·       33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser

o  submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme

o  estabelecem as NR's 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

·       35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

o  c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

 

Quais os aspectos são investigados na Avaliação Psicossocial?

A psicóloga Tamiris de Oliveira Alves aponta que os principais aspectos analisados são: Fatores Psicossociais, Processos Cognitivos e inteligência, Traços de Personalidade e Comportamento, e as condições de Saúde Mental.

 

“Todos esses pontos nos mostram se o indivíduo tem capacidade de enfrentar e responder a situações de risco e a estressores contínuos, oriundos das demandas do ambiente de trabalho. O comportamento seguro, principalmente em situações de risco, está relacionado à características individuais dos trabalhadores. Assim, características como autoestima, autocontrole, otimismo e pertencimento são a base de posturas assertivas ligadas à Segurança do Trabalho”, explica.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios.

De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente.

Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


 





 

MÊS DA MULHER -

OS CUIDADOS COM A GESTANTE NO AMBIENTE DE TRABALHO

 



Entenda como funciona a lei que protege a gestante no mercado de trabalho


Em março comemoramos o Mês da Mulher e entre tantas conquistas que as mulheres vêm adquirindo ao longo dos anos está o espaço no mercado de trabalho, que hoje deve ser igual ao dos homens. Apesar de a igualdade ainda não ter sido conquistada 100%, hoje o mercado é mais igualitário e as buscas continuam.

 

Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica que com isso, as mulheres também vêm ganhando direitos trabalhistas que são muito importantes.

 

Mês da Mulher: Trabalho insalubre e gestante

Em 2018, foi aprovado um Projeto de Lei para que as gestante e lactante sejam afastadas imediatamente de suas atividades quando for constatada a exposição à insalubridade.

A nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em seu artigo 394-A da CLT, o afastamento obrigatório da mulher grávida, sem prejuízo em sua remuneração, em atividades insalubres de grau máximo, enquanto durar a gestação; afastamento de atividades insalubres de grau médio, mínimo ou de qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde.

Raphael Garcia lembra que a mulher pode voluntariamente voltar para suas atividades desde que ela tenha o atestado de um médico da rede pública ou privada, atestando que aquela atividade insalubre não acarretará nenhum problema tanto para ela quanto para a criança. “Esse é um ponto de valorização da mulher no âmbito de trabalho, principalmente em sua saúde e segurança dela e da criança. Porém, esse é um ponto muito importante, mas que muitas empresas acabam não sabendo ou não se atentando”, afirma.

 

Conheça a Lei

A Lei que protege a mulher gestante ou lactante no mercado de trabalho é a seguinte:

 

“Art. 394-A . Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Vide ADIN 5938)

III – Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação”.

 

Saúde e segurança para funcionárias grávidas

Quando a mulher diz ao empregador que está grávida, o empregador deve avaliar os riscos para ela e seu bebê.

 

Os riscos podem ser causados ​​por:

·       Levantamento de peso ou transporte

·       Ficar em pé ou sentada por longos períodos sem pausas adequadas

·       Exposição a substâncias tóxicas

 

Longas horas de trabalho

Onde houver riscos, o empregador deve tomar medidas razoáveis ​​para removê-los. Por exemplo, oferecer a uma funcionária um trabalho diferente ou alterar seu horário. O empregador deve suspender o empregado com pagamento integral se ele não puder remover quaisquer riscos. Por exemplo, oferecendo um trabalho alternativo adequado.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...