MÊS
DA MULHER -
OS
CUIDADOS COM A GESTANTE NO AMBIENTE DE TRABALHO
Entenda como funciona a lei que protege a gestante no
mercado de trabalho
Em março comemoramos o Mês da Mulher e entre tantas
conquistas que as mulheres vêm adquirindo ao longo dos anos está o espaço no
mercado de trabalho, que hoje deve ser igual ao dos homens. Apesar de a
igualdade ainda não ter sido conquistada 100%, hoje o mercado é mais
igualitário e as buscas continuam.
Raphael
Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho,
explica que com isso, as mulheres também vêm ganhando direitos trabalhistas que
são muito importantes.
Mês
da Mulher: Trabalho insalubre e gestante
Em 2018, foi aprovado um Projeto de Lei para que as
gestante e lactante sejam afastadas imediatamente de suas atividades quando for
constatada a exposição à insalubridade.
A nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em
seu artigo 394-A da CLT, o afastamento obrigatório da mulher grávida, sem
prejuízo em sua remuneração, em atividades insalubres de grau máximo, enquanto
durar a gestação; afastamento de atividades insalubres de grau médio, mínimo ou
de qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde.
Raphael Garcia lembra que a mulher pode
voluntariamente voltar para suas atividades desde que ela tenha o atestado de
um médico da rede pública ou privada, atestando que aquela atividade insalubre
não acarretará nenhum problema tanto para ela quanto para a criança. “Esse é um
ponto de valorização da mulher no âmbito de trabalho, principalmente em sua
saúde e segurança dela e da criança. Porém, esse é um ponto muito importante,
mas que muitas empresas acabam não sabendo ou não se atentando”, afirma.
Conheça
a Lei
A Lei que protege a mulher gestante ou lactante no
mercado de trabalho é a seguinte:
“Art.
394-A . Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de
insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – Atividades
consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – Atividades
consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de
saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento
durante a gestação; (Vide ADIN 5938)
III – Atividades
consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde,
emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante
a lactação”.
Saúde
e segurança para funcionárias grávidas
Quando a mulher diz ao empregador que está grávida, o
empregador deve avaliar os riscos para ela e seu bebê.
Os
riscos podem ser causados por:
· Levantamento
de peso ou transporte
· Ficar
em pé ou sentada por longos períodos sem pausas adequadas
· Exposição
a substâncias tóxicas
Longas
horas de trabalho
Onde houver riscos, o empregador deve tomar medidas
razoáveis para removê-los. Por exemplo, oferecer a uma funcionária um
trabalho diferente ou alterar seu horário. O empregador deve suspender o
empregado com pagamento integral se ele não puder remover quaisquer riscos. Por
exemplo, oferecendo um trabalho alternativo adequado.
Sobre
a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho
A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma
empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes
na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De
um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e,
de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis
responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental
laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização
atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes,
prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com
garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente
e ética.
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