FAP
– FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Essa é uma importante ferramenta utilizada pelo INSS
para calcular as alíquotas do GIIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de
Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho antigo
Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) que são de 1%, 2% ou 3% das empresas.
Mas o que isso significa na prática? O FAP é um índice
que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do GIIL-RAT, que é pago
pelas empresas para cobrir os custos com acidentes de trabalho. Quanto maior o
índice do FAP, maior será o valor pago pelas empresas.
Mas
como é calculado o FAP?
Ele leva em consideração as estatísticas de acidentes
de trabalho registradas pelo INSS nos últimos dois anos, levando em conta o
grau de risco da atividade econômica da empresa e o número de acidentes
ocorridos.
Por isso, é importante que as empresas invistam em
medidas de prevenção de acidentes de trabalho, pois além de garantir a
segurança dos trabalhadores, também podem contribuir para a redução do FAP e,
consequentemente, do valor pago pelo GIIL-RAT.
Algumas ações simples podem ser adotadas pelas
empresas, como treinamentos para os funcionários, uso de equipamentos de
proteção individual, adequação dos ambientes de trabalho, entre outras.
É importante ressaltar que o FAP é um indicador
dinâmico, ou seja, pode ser alterado a cada ano de acordo com o desempenho das
empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho.
Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de
perto o cálculo do FAP e adotem medidas preventivas para garantir a segurança
dos seus funcionários e reduzir os custos com encargos.
Em resumo, o FAP é uma ferramenta importante para as
empresas e para a segurança dos trabalhadores. Investir em prevenção de
acidentes de trabalho é uma atitude responsável e que pode trazer benefícios
para todos.
Como
acessar o FAP?
O sistema para que as empresas consultem o valor
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e apresentem contestação e
recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial é pelo
site: GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada
na Receita Federal do Brasil.
Desde dezembro de 2022, a nova aplicação está
disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação
anterior, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o
envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. É
importante ressaltar que as informações exibidas na nova aplicação são as
mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores, visto
que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a
experiência de usabilidade.
Faça
a Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho
Conte com a expertise para a realização de
treinamentos sobre as normas regulamentadoras, gestão de CIPA, PGR e a
transmissão dos eventos de SST ao eSocial.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário