quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

 




 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO (DIR)

 


O Profissional SST que já estudou a nova NR-01 já conhece o “Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”. Entretanto, uma parte importante estava falando. Mas, finalmente, depois de longa espera, agora já temos a declaração de inexistência de risco.

Antes de mostrar a tal declaração, que vamos abreviar por DIR (eba! mais uma sigla!), vamos ver um pouco de contexto. A NR-01 obriga que as empresas elaborem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Mas, algumas empresas estão isentas dessa obrigação. E é aqui que entra a declaração de inexistência de risco.

 

Qual a base legal da DIR?

 

Vejamos o item “1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”.

Nesse item temos algumas informações importantes:

“1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR”

 

Ou seja, MEI não precisa elaborar PGR. Mas cuidado, a empresa contratante do MEI precisa incluí-lo no seu PGR.

 

Depois temos assim:

 

“1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. ”

 

Observe o trecho que diz “e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1”

 

E esse item diz: “1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. ”

 

Trocando em miúdos: as empresas que desejarem se beneficiar dessa isenção (atendendo aos critérios) devem emitir uma declaração de inexistência de risco, e isso será feito através de um site do governo (links no final desse post).

Foi esse site do governo que finalmente ficou pronto. Mas fique atento aos critérios. Porque antes de emitir a declaração de inexistência de risco você deverá atender 3 critérios. Todos esses critérios precisam ser preenchidos antes de emitir a DIR. A emissão da DIR sem que esses critérios sejam atendidos configura descumprimento das Normas Regulamentadoras, portanto, sujeito a multas.

 

Quais os critérios para isenção do PGR?

 

·       A empresa precisa ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Atenção, esse é um critério contábil. Para saber essa informação verifique o CNPJ no site da Receita ou pergunte ao contador da empresa.

·       Precisa ser grau de risco 1 ou 2. A partir do CNPJ, encontre o CNAE e verifique na NR-04 (SESMT).

·       Precisa ter feito o levantamento preliminar de perigos. E só quem pode fazer isso é o Profissional SST (técnico ou engenheiro de segurança do trabalho)

 

Todos os 3 critérios precisam ser atendidos. Se um deles não for atendido, a empresa não estará isenta do PGR.

 

O critério 3 é de longe o mais crítico. Será que algumas empresas que atendem aos critérios 1 e 2, mas não atendem ao critério 3, vão emitir a declaração de inexistência de risco?

Quem sabe dizer se uma empresa tem riscos químicos, físicos e biológicos? Não é o dono da empresa, não é o gerente de RH, não é o contador, etc. Quem sabe isso é o Profissional SST.

Basta que apenas 1 trabalhador esteja exposto a agente químicos, físicos e biológicos para que a empresa não seja mais isenta.

Então o problema principal aqui é que algumas empresas poderão agir de má fé e se auto declararem isentas, sem de fato sejam. Veremos.

 

Emitindo a declaração de inexistência de risco

 


Tem certas coisas que é muito mais fácil fazer em vídeo.

Então eu fui lá no site do GOV e fiz uma emissão da DIR para você ver como é.

Importante: para emitir a DIR você precisa ter um cadastro no GOV ponto BR.

O endereço do site é pgr.trabalho.gov.br, e pode ser que na primeira vez que você entrar precisa inserir login/senha, ou criar uma conta.




 

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COMO UTILIZAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) PARA MONITORAR O USO DE EPI’S?

 


O uso de sistemas inteligentes ou a Inteligência Artificial - IA na análise dos ambientes industriais, com o objetivo de identificar padrões específicos (não conformidades), permite a tomada de decisões com maior consciência e autonomia, tal como conduz à previsões mais rápidas e precisas no monitoramento de EPI’s.

No Brasil, já existem setores industriais que vem avançando com a integração do ambiente de trabalho e a IA (sensores, mineração de dados, automação, visão computacional, robótica, etc.) como, por exemplo, a indústria farmacêutica, automobilística, aeronáutica, mineração, entre outros.

Na área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) a Inteligência Artificial - IA vem sendo colocada como uma das principais alternativas para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. É uma abordagem baseada no monitoramento do trabalhador, o ambiente de trabalho e níveis de exposição aos riscos ocupacionais.

O histórico de acidentes de trabalho que ocorrem no Brasil, com uma média de 604 mil trabalhadores por ano que sofrem acidentes de trabalho e 2.597 trabalhadores com acidentes de trabalho fatais, demonstra a necessidade de estabelecer abordagens e estratégias mais efetivas e centradas nos trabalhadores para prevenir e reduzir o índice de acidentes de trabalho.

Existem também os impactos econômicos, produtivos e sociais associados com a frequência, gravidade e custo (previdência social) do acidente de trabalho e uma das alternativas é desenvolver tecnologias que promovam o desempenho e a cultura de SST nos locais de trabalho.

Para a Agência Europeia para a Segurança e Saúde do Trabalho, o gerenciamento de trabalhadores baseado na IA, é desenvolver um sistema de gestão focado no trabalhador que reúna dados, muitas vezes em tempo real, sobre o local de trabalho, os trabalhadores, o trabalho que fazem e as ferramentas (digitais) que eles usam para seu trabalho.

O sistema de gestão de trabalhadores é atualizado com um modelo baseado em Inteligência Artificial (IA) que toma as decisões automatizadas ou semiautomatizadas ou fornece informações para tomadores de decisão sobre questões de riscos ocupacionais, uso de EPI’s no lugar certo do corpo, situações inseguras, entre outras situações que podem ser monitoradas com a IA.

Além dos impactos que a Inteligência Artificial (IA) pode causar para a Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, vamos apresentar mais sobre a solução de detecção de EPI’s baseada em IA que está sendo desenvolvido, fique por dentro e acompanhe as nossas inovações para a SST!

 

Como Funciona a IA na Detecção de EPI’s?

 

Diferentemente da classificação padrão, que busca apenas predizer a classe (Tipo de EPI) a que pertence uma imagem, a detecção de EPI’s precisa identificar, conjuntamente, a classe e localização de cada um dos objetos presentes na imagem. Na detecção de EPI’s, a classe é um determinado EPI ou não-conformidade, isto é, situação na qual o trabalhador não o esteja usando adequadamente.

A lógica de detecção do EPI’s no trabalhador em uma determinada imagem do ambiente de trabalho usando o algoritmo é similar, por exemplo, quando se modela um classificador binário, no qual tem-se por objetivo retornar como resultado, para todo objeto presente na imagem, a predição de classe (A ou B), a posição do objeto na imagem e o grau de confiança ou probabilidade associado àquela predição.


Neste caso, a capacidade de desenvolver, adaptar e/ou refinar soluções de IA que efetivamente funcionem sobre os fenômenos do mundo real, portanto, é primordial.

 

Diversos métodos de detecção de objetos fazem o processamento de dados por meio da divisão da imagem em vários pequenos pedaços, de modo que, posteriormente, se executa um classificador sobre cada região seccionada (como é o caso, p. ex., do algoritmo Haar Cascade).

Desse modo, regiões com altas pontuações são consideradas como detecções verdadeiras, ou seja, com um ou mais objetos registrados na base de treinamento.

No entanto, é muito demorado e custoso executar a mesma operação milhares de vezes com algoritmos de Deep Learning. Uma vez que muitos padrões precisam ser observados ao longo do treinamento, o aprendizado acaba por ser inviabilizado.

Por esse motivo, nossa solução usa uma abordagem completamente diferente, adaptada, desde a sua concepção original, para ser capaz de percorrer toda a imagem apenas uma única vez. É possível, portanto, realizar a detecção em tempo real (ou quase), dependendo das configurações do modelo e do hardware da máquina responsável pelo processamento.

Um de nossos principais parceiros no desenvolvimento da solução inteligente é a indústria de agronegócios COCAMAR. Esta parceria foi estabelecida com o objetivo de fornecer informações antecipadas, que reduzam o número de situações inseguras às quais o trabalhador se expõe, principalmente o não uso do EPI.

 

O grau de inovação desta nova tecnologia está relacionado com a possibilidade de desenvolver uma solução que monitora trabalhadores em operações industriais com os seguintes impactos relacionados com a SST:

 

·       Auxiliar no monitoramento de ambientes industriais;

·       Servir como uma ferramenta de suporte a tomada de decisão;

·       Aumentar o controle e gerenciamento de riscos in loco;

·       Aumentar o nível de segurança no trabalho;

·       Diminuir o risco de prejuízos financeiros advindos de não conformidades;

·       Mitigar a probabilidade de ocorrência de acidentes.

 

Detecção do Uso de EPI’s com a Inteligência Artificial (IA)

 

Para a grande maioria das empresas, a implantação de soluções tecnológicas baseadas em abordagens de IA ainda parece distante por vários motivos, tais como, limitação da infraestrutura tecnológica e maquinário, equipamentos antigos e custos elevados de pesquisa e desenvolvimento do zero.

Aos desafios industriais podem ser associados outros pontos críticos relacionados às falhas nos processos de gestão organizacional, muitas vezes executados de uma forma manual, sem dados e com baixo uso de tecnologias.

É uma realidade industrial que representa uma oportunidade. Com as crescentes demandas que nos chegam, por exemplo, através da modernização dos meios de produção, das trocas de dados na Internet e da Indústria 4.0, quem sai na frente, tem a vantagem.

A nossa solução irá oferecer uma tecnologia smart (algoritmo) com altos índices de acerto, detectando objetos nas condições mais diversas possíveis, monitoradas por meios de câmeras, as quais o trabalhador é exposto em uma operação, bem como o nível de perigo da situação.

Além disso, dará suporte a tomada de decisão aos gestores da área de segurança por meio de indicadores de desempenho e contribuirá para mitigar a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho (emissão de alertas) e prejuízos financeiros advindos de não conformidades.

Esses benefícios são propostos com a premissa de oferecer ao mercado uma tecnologia de baixo custo, eficaz e inovadora, que promova mudanças gerenciais de suma importância na cultura de SST.

O desenvolvimento da solução, que está prevista para ser lançada em 2023, é uma inovação tecnológica apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPqProcessos N. 30443/2021-1 e Processo 424428/2021-0, recursos que permitem a integração de especialistas em Inteligência.

 



 

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