DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE RISCO (DIR)
O Profissional SST que já estudou a nova NR-01 já
conhece o “Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa
– ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”. Entretanto, uma parte importante
estava falando. Mas, finalmente, depois de longa espera, agora já temos
a declaração de inexistência de risco.
Antes de mostrar a tal declaração, que vamos abreviar
por DIR (eba! mais uma sigla!), vamos ver um pouco de contexto. A NR-01 obriga
que as empresas elaborem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Mas,
algumas empresas estão isentas dessa obrigação. E é aqui que entra a declaração
de inexistência de risco.
Qual
a base legal da DIR?
Vejamos o item “1.8 Tratamento diferenciado ao
Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno
Porte – EPP”.
Nesse item temos algumas informações importantes:
“1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está
dispensado de elaborar o PGR”
Ou seja, MEI não precisa elaborar PGR. Mas cuidado, a
empresa contratante do MEI precisa incluí-lo no seu PGR.
Depois
temos assim:
“1.8.4
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no
levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a
agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9,
e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam
dispensadas da elaboração do PGR. ”
Observe o trecho que diz “e declararem as informações
digitais na forma do subitem 1.6.1”
E
esse item diz: “1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e
saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB,
ouvida a SIT. ”
Trocando em miúdos: as empresas que desejarem se
beneficiar dessa isenção (atendendo aos critérios) devem emitir uma declaração
de inexistência de risco, e isso será feito através de um site do governo
(links no final desse post).
Foi esse site do governo que finalmente ficou pronto.
Mas fique atento aos critérios. Porque antes de emitir a declaração de
inexistência de risco você deverá atender 3 critérios. Todos esses critérios
precisam ser preenchidos antes de emitir a DIR. A emissão da DIR sem que esses
critérios sejam atendidos configura descumprimento das Normas Regulamentadoras,
portanto, sujeito a multas.
Quais
os critérios para isenção do PGR?
· A
empresa precisa ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Atenção, esse é um critério contábil. Para saber essa informação verifique o
CNPJ no site da Receita ou pergunte ao contador da empresa.
· Precisa
ser grau de risco 1 ou 2. A partir do CNPJ, encontre o CNAE e verifique na
NR-04 (SESMT).
· Precisa
ter feito o levantamento preliminar de perigos. E só quem pode fazer isso é o
Profissional SST (técnico ou engenheiro de segurança do trabalho)
Todos
os 3 critérios precisam ser atendidos. Se um deles não for atendido, a empresa
não estará isenta do PGR.
O critério 3 é de longe o mais crítico. Será que
algumas empresas que atendem aos critérios 1 e 2, mas não atendem ao critério
3, vão emitir a declaração de inexistência de risco?
Quem sabe dizer se uma empresa tem riscos químicos,
físicos e biológicos? Não é o dono da empresa, não é o gerente de RH, não é o
contador, etc. Quem sabe isso é o Profissional SST.
Basta que apenas 1 trabalhador esteja exposto a agente
químicos, físicos e biológicos para que a empresa não seja mais isenta.
Então o problema principal aqui é que algumas empresas
poderão agir de má fé e se auto declararem isentas, sem de fato sejam. Veremos.
Emitindo
a declaração de inexistência de risco
Tem certas coisas que é muito mais fácil fazer em
vídeo.
Então eu fui lá no site do GOV e fiz uma emissão da
DIR para você ver como é.
Importante: para emitir a DIR você precisa ter um
cadastro no GOV ponto BR.
O endereço do site é pgr.trabalho.gov.br, e pode ser que na primeira vez que você entrar precisa inserir login/senha, ou criar uma conta.
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