quinta-feira, 17 de julho de 2025

 



 

NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA – QUAL A DIFERENÇA?

 


 

Uma dúvida comum entre os estudantes, técnicos e demais profissionais de segurança do trabalho é a diferença entre a negligência, imprudência e imperícia.

Dessa forma, realizaremos uma breve abordagem sobre o tema. Confira!

 

Qual a diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia?

As principais diferenças entre negligência, imprudência e imperícia são:

Negligência – É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas cautelas.

Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.

 

Imprudência – É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio.

Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.

 

Imperícia – É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional.

Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

 

 



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COMO AVALIAR A EXPOSIÇÃO AO CALOR NO LOCAL DE TRABALHO

 

 


 

De acordo, com o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a exposição ao calor no local de trabalho deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG, que se trata da média ponderada dos variados valores obtidos durante o intervalo de 60 minutos.

 

O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG definido pelas seguintes equações:

·       Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

·       Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

·       onde:

·       tbn = temperatura de bulbo úmido natural em ºC;

·       tg = temperatura de globo em ºC;

·       tbs = temperatura de bulbo seco em ºC.

 

Aparelhos usados na avaliação do calor no local de trabalho

Conforme, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), devem ser usados nesta avaliação os seguintes aparelhos:

·       Termômetro de bulbo úmido natural. Saiba onde encontrar, acesse: Termômetro de bulbo úmido.

·       Termômetro de globo. Saiba onde encontrar, acesse: Termômetro de globo.

·       Termômetro de mercúrio comum. Saiba onde encontrar, acesse:  Termômetro de mercúrio.

 

Além disso, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, específica que as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

 

Limites de tolerância para exposição ao calor

Segundo, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a obtenção dos limites de tolerância da exposição ao calor, distingue-se conforme os seguintes regimes de trabalho:

 

1. O regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. Neste caso, deve-se cumprir o estabelecido pelo Quadro nº 1 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, conforme a figura abaixo:

 



2. O regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). Neste caso, deve-se cumprir o estabelecido pelo Quadro nº 2 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, conforme a figura abaixo:

 



Sendo que: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:

 



 

Sendo:

 

·       Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.

·       Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.

·       Md – taxa de metabolismo no local de descanso.

·       Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

 

É importante ressaltar, que as taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3 do anexo 3 da NR-15, conforme a figura abaixo:

 



Além disso, para calcular o valor da média ponderada por uma hora do IBUTG, estabelece a seguinte fórmula:

 



Sendo:

·       IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.

·       IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.

·       Tt e Td = como anteriormente definidos.

 

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

É importante destacar, que conforme o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

 

 

 

 

 

 

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