NEGLIGÊNCIA,
IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA – QUAL A DIFERENÇA?
Uma dúvida
comum entre os estudantes, técnicos e demais profissionais de segurança do
trabalho é a diferença entre a negligência, imprudência e imperícia.
Dessa forma,
realizaremos uma breve abordagem sobre o tema. Confira!
Qual a diferença entre Negligência,
Imprudência e Imperícia?
As principais diferenças entre
negligência, imprudência e imperícia são:
Negligência – É ato de omitir determinada
situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se
deveria e poderia agir com as devidas cautelas.
Exemplo: O empregado ou empregador que não
cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.
Imprudência – É ato de agir sem a devida cautela e
sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio.
Exemplo: O motorista que circula pelas
áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.
Imperícia – É ato de agir sem a aptidão teórica
e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser
também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma
determinada atividade profissional.
Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista
em uma determinada empresa, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Assim como,
o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação
obrigatória da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações e
serviços em eletricidade.
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