COMO AVALIAR A
EXPOSIÇÃO AO CALOR NO LOCAL DE TRABALHO
De acordo,
com o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações
Insalubres), a exposição ao calor no local de trabalho deve ser avaliada
através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG, que se trata da
média ponderada dos variados valores obtidos durante o intervalo de 60 minutos.
O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de
Globo – IBUTG definido pelas seguintes equações:
· Ambientes internos ou externos sem
carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
· Ambientes externos com carga
solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
· onde:
· tbn = temperatura de bulbo úmido
natural em ºC;
· tg = temperatura de globo em ºC;
· tbs = temperatura de bulbo seco
em ºC.
Aparelhos usados na avaliação do
calor no local de trabalho
Conforme, o anexo 3 da norma
regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), devem ser usados
nesta avaliação os seguintes aparelhos:
· Termômetro de bulbo úmido natural. Saiba onde encontrar, acesse: Termômetro de bulbo úmido.
· Termômetro de globo. Saiba onde encontrar, acesse: Termômetro de globo.
· Termômetro de mercúrio comum. Saiba onde encontrar, acesse: Termômetro de mercúrio.
Além disso,
o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, específica que as medições devem ser
efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo
mais atingida.
Limites de tolerância para exposição
ao calor
Segundo, o
anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a
obtenção dos limites de tolerância da exposição ao calor, distingue-se conforme
os seguintes regimes de trabalho:
1. O regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Neste caso, deve-se cumprir o estabelecido pelo Quadro nº 1 do anexo 3 da norma
regulamentadora nº 15, conforme a figura abaixo:
2. O regime de trabalho
intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). Neste
caso, deve-se cumprir o estabelecido pelo Quadro nº 2 do anexo 3 da norma
regulamentadora nº 15, conforme a figura abaixo:
Sendo que: M é a taxa de
metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
Sendo:
· Mt – taxa de metabolismo no
local de trabalho.
· Tt – soma dos tempos, em
minutos, em que se permanece no local de trabalho.
· Md – taxa de metabolismo no
local de descanso.
· Td – soma dos tempos, em
minutos, em que se permanece no local de descanso.
É importante ressaltar, que as taxas
de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o
Quadro n.º 3 do anexo 3 da NR-15, conforme a figura abaixo:
Além disso, para calcular o valor
da média ponderada por uma hora do IBUTG, estabelece a seguinte fórmula:
Sendo:
· IBUTGt = valor do IBUTG no local
de trabalho.
· IBUTGd = valor do IBUTG no local
de descanso.
· Tt e Td = como
anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem
ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho,
sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
É importante
destacar, que conforme o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e
Operações Insalubres), os períodos de descanso serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
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