sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

 




 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO?



 

Acidentes podem acontecer a qualquer momento e, não são intencionais. Inúmeros fatores podem contribuir para a causa de acidentes de trabalho, variando de esforço excessivo até o manuseio incorreto de materiais perigosos.

No entanto, é possível evitar muitos acidentes, tomando precauções para garantir que os acidentes mais prováveis ou mais comuns, não ocorram.

Este artigo reúne informações sobre as principais causas de acidentes no local de trabalho, para que você possa estar preparado para evitar lesões e outros incidentes.

 



O que é acidente de trabalho?

 

O acidente de trabalho pode ser descrito como uma ocorrência durante o horário de expediente ou no local de trabalho que tenha causado ferimentos ou lesões em algum colaborador.

É claro que esses acidentes podem acontecer em vários cenários, com qualquer pessoa e a qualquer momento.

Por isso é importante estar sempre atento aos perigos e seguir os procedimentos de segurança corretamente, para evitar ao máximo qualquer tipo de acidente.

 

As causas mais comuns de acidentes de trabalho

 

O funcionário corre um sério risco de torcer, esticar ou rasgar um músculo ao levantar um material ou objeto que seja muito pesado.

Para evitar esse tipo de acidente, que é mais comum do que se imagina, garanta que todos estejam usando os EPI’s necessários para evitar lesões e tensões musculares.

Apesar de toda a segurança, é melhor não fazer esse tipo de serviço sozinho ou usar máquinas para descolar esses materiais.

 

Fadiga

 

A privação do sono pode causar exaustão, desatenção e acidentes. Mesmo estando bem descansado, o trabalhador pode ficar cansado durante o expediente, por isso é necessário fazer intervalos regulares ou quando necessário.

Não fazer uma pausa é outra causa comum de acidentes, podendo levar a uma série de problemas, incluindo esgotamento físico e mental. Para se recuperar do trabalho pesado, é essencial que os funcionários façam pausas adequadas.

 

Mau uso das ferramentas de trabalho

 

Acidentes causados pelo manuseio errado de ferramentas, são muito comuns, principalmente na construção civil.

 

Fraturas, cortes e amputação de membros acontecem com frequência, por diversos fatores:

 

·       Falta de equipamento de segurança;

·       Pouca ou nenhuma experiência com o uso da ferramenta;

·       Falta de atenção na hora do manuseio;

·       Falta de manutenção, dentre outros.

 

Má iluminação do ambiente

 

A falta de iluminação adequada é uma das causas de quedas e outras lesões no local de trabalho, pelo simples fato passar despercebida ou mesmo como algo sem importância.
Se você não pode ver os perigos, não tem como evitá-los.

Por isso, todas as áreas do ambiente de trabalho devem ser bem iluminadas, incluindo escritórios, galpões, corredores, estacionamentos, entradas externas, dentre outros.

 

Estresse

 

O estresse é uma das principais causas de morte em todo o mundo, além de afetar o corpo e a mente de muitas maneiras.

O estresse pode promover efeitos negativos fisiológicos, emocionais e mentais, bem como debilitar ou distrair qualquer trabalhador. Portanto, é essencial incentivar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O estresse físico e mental é pouco reconhecido como um risco no local de trabalho, mas pode causar acidentes graves ou até fatais. Os funcionários devem estar com corpo e mente equilibrados e saudáveis.

Comunicar a importância da saúde mental e física para todos os funcionários, é algo imprescindível e vital. É importante fazer pausas e procurar ajuda para lidar com situações estressantes.

 

Quedas e escorregos

 

Quedas são uma das causas mais comuns de danos pessoais sofridos no local de trabalho, e representam 1/3 do total de acidentes, além de ser uma das principais causas dos pedidos de indenização dos trabalhadores.

A maioria das lesões causadas por esse tipo de acidente são na cabeça, nas costas, ossos quebrados, cortes, lacerações, torções e distensões musculares.

 

Estes acidentes são completamente evitáveis ​​quando as medidas de segurança corretas são colocadas em prática, tais como:

 

·       Boa limpeza do local

·       Superfícies adequadas

·       Calçados apropriados

·       Incêndio e Explosões

 

Explosões e incêndios inesperados no local de trabalho são causados por fatores de risco, como linhas de gás defeituosas, falta de eficiência na tubulação ou combustíveis armazenados de forma inadequada, por exemplo. As lesões incluem danos ao sistema respiratório e graus variados de queimaduras.

 

Choques Elétricos

 

De todos as causas listadas, o choque elétrico é o que ocorre com maior frequência, podendo causar danos graves à saúde, e até mesmo levar o funcionário a óbito.

É importante que a empresa forneça e torne obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, durante a execução do serviço.

A NR 10 estabelece regras para garantir a segurança dos funcionários que trabalham com instalações elétricas.

 

Conclusão

 

Concluindo, é indispensável que os funcionários estejam bem treinados, e que conheçam as normas de segurança pertinentes à função. Além disso, verifique se as condições físicas no local de trabalho estão de acordo com os padrões para reduzir o número de acidentes de trabalho.

Ninguém deve estar no trabalho sem o devido conhecimento, treinamento, certificações, ferramentas ou EPI’s. A preparação no trabalho é uma das melhores maneiras de os funcionários permanecerem seguros.

E você, já presenciou algum tipo de acidente no seu local de trabalho? Talvez seja a hora de elaborar alguns treinamentos de atualização para reduzir o risco de lesões e melhorar o desempenho geral da organização.

 





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O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

·       Requerimento legal;

·       Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

·       Propósito do projeto.

 

A NRB 10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:


·       Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

·       Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

·       Coleta do resíduo sólido;

·       Armazenagem do material coletado;

·       Modo de deslocamento;

·       Manuseio;

·       Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

·       Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

·       Atividade Principal;

·       Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

·       Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

·       Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

·       Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

·       Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

·       Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

·       Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

·       Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

·       Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

·       Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

·       Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

·       Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

·       Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

·       Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

·       Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

·       Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

·       Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 

 



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