segunda-feira, 17 de abril de 2023

 




 

PGR SUBSTITUI O PCMAT? TIRE AGORA SUAS DÚVIDAS!

 



As normas regulamentadoras estão sendo revisadas e atualizadas constantemente e, diante de tais mudanças, podem surgir diversas dúvidas sobre qual é norma que entrará em vigor. A NR 18 foi atualizada e trouxe muitas mudanças para a legislação obrigatória do ramo da construção civil. Você sabia que agora o PGR substitui o PCMAT?

Isso mesmo! Com a nova redação, o programa anterior foi descontinuado e passa a ser substituído pelo PGR e GRO. Não entendeu bem essa história? Então acompanhe a leitura que vamos explicar tudo para você tirar todas as suas dúvidas!

 

O que é o PGR e o PCMAT?

 

Antes de partir para as dúvidas, primeiro precisamos esclarecer do que se trata cada um desses programas. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT era um documento completo que regia a prevenção de acidentes de trabalho em todo o segmento da construção civil.

Já o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR é um novo programa implementado pela nova redação da NR 18. Ele deve ser elaborado e implementado em cada canteiro de obras, informando os riscos ocupacionais da obra e suas respectivas medidas de prevenção.

 

Do que se trata a NR 18?

 

A NR 18, publicada em fevereiro de 2020, era uma norma de aplicação, porém, após sua revisão e com as devidas alterações, passou a ser considerada uma norma de gestão de segurança e a fazer parte das legislações referentes à construção civil, de maneira obrigatória.

Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi descontinuado e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não está incluído na nova redação, sendo ambos os programas substituídos unicamente pelo PGR.

 

Quais são os principais pontos da nova NR 18?

 

Os principais pontos tratados pela nova NR 18 são recomendações de segurança e saúde para as instalações sanitárias, da cozinha, das áreas de lazer e de outras áreas do canteiro de obras, envolvendo também diretrizes referentes a:

 

ü uso adequado dos EPI’s na construção civil;

ü previsão de riscos presentes nas obras;

ü determinação de medidas de proteção no canteiro;

ü definição das responsabilidades de cada envolvido na obra.

 

Com a nova redação, a NR 18 abrange mais aspectos de segurança e elimina os pontos que já foram contemplados por outras normas regulamentadoras, reduzindo praticamente 40% dos itens listados.

 

O PGR substitui o PCMAT?

 

Sim. Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, que passa a ser o programa obrigatório exigido pela norma. Entre as funções do programa estão o estabelecimento de processos de planejamento e organização de ordem administrativa, além da especificação de medidas e parâmetros que garantam proteção contra riscos, agentes nocivos e fatores ergonômicos aos quais os funcionários estão expostos.

Com o PGR da NR 1, que passou a vigorar em janeiro de 2022, o PPRA perdeu imediatamente sua validade. Já para o PCMAT da NR 18 há uma tolerância maior: caso ele já tenha sido elaborado para uma obra em construção, ele será válido até o término da mesma, sem a necessidade de elaborar um PGR para ela. Porém, caso não tenha sido elaborado o PCMAT da obra, deverá ser elaborado o PGR a partir da data de vigência.

 

O PGR é obrigatório nas obras?

 

Desde janeiro de 2022, tanto a implementação do PGR quanto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO passou a ser obrigatória nas obras de construção civil em todo o território nacional.

Entretanto, não há obrigatoriedade de elaboração do PGR para quem atua como Microempreendedor Individual - MEI em nenhuma situação e nem para Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP com grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos, conforme a NR 9.

É importante frisar que a construtora é a responsável pela elaboração da legislação. Empresas terceirizadas não precisam apresentar o PGR, entretanto, precisam entregar um inventário dos riscos ocupacionais que é incorporado ao programa.

 

O que é o GRO?

 

O Gerenciamento de Risco Ocupacional – GRO é um conjunto de processos estabelecidos pela NR 1 cujo objetivo é estruturar e integrar completamente o sistema de gerenciamento de risco das empresas. Esses processos abrangem diversos fatores essenciais para a segurança do trabalho, como:

 

ü a identificação de perigos e avaliação de riscos;

ü o controle de riscos; 

ü a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

ü a preparação para emergências.

 

Ele não se trata de um documento em si, como o PGR, mas sim de uma estrutura padrão de gestão que deve ser seguida no ambiente de trabalho, sendo responsabilidade da empresa promover sua implementação, conforme a realidade do trabalho executado no local.

 

O que será solicitado em caso de fiscalização?

 

Com as mudanças na legislação, o PCMAT perdeu o valor e, portanto, o PGR é o programa que será solicitado em caso de fiscalização, podendo ser apresentado em sua forma impressa ou digital.

É importante salientar que sempre que houverem mudanças significativas de ajuste no PGR, ele deverá ser atualizado para estar em conformidade com a legislação vigente. Caso não ocorra nenhuma mudança no período de 2 anos, fica valendo esse prazo limite para a sua atualização.

 

A importância de manter as normas atualizadas

 

Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.

Quem trabalha no ramo da construção civil deve estar por dentro de todas as alterações realizadas, pois o seu desconhecimento em relação à NR 18 não isenta a construtora nem os responsáveis pela obra de responderem pelo descumprimento das normas obrigatórias de segurança do trabalho na construção civil.

Como você viu, as normas regulamentadoras de segurança estão passando por constantes revisões e atualizações. Para sua empresa se adaptar e ficar por dentro da regulamentação, saiba que sim, o PGR substitui o PCMAT com a atualização da NR 18, descontinuando a norma citada. A nova redação da NR 18 é mais completa e já abrange todos os tópicos de segurança necessários para resguardar os trabalhadores do ramo da construção civil.

 

 

 

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O QUE É FATOR DE QUEDA NR 35 E COMO CALCULAR?

 



Você sabe o que é o fator de queda NR 35? Entender sobre o assunto é indispensável para empresas e colaboradores que exercem suas atividades laborais relacionadas com altura.

Isso porque, a queda em altura está entre as principais causas de acidentes de trabalho grave ou, até mesmo, fatais. Sendo assim, a Norma Regulamentadora 35 foi criada com a finalidade de estabelecer ações com foco na prevenção desse tipo de problema. Para esclarecer os principais pontos sobre o assunto, elaboramos este artigo. Confira!

 

O que é o fator de queda?

 

O fator de queda se trata de um conceito muito relevante dentro da NR 35. Afinal, corresponde à divisão entre a distância da queda e o cumprimento do talabarte ou corda. É um termo usada na escalada e na verticalidade para estipular os riscos de queda no decorrer de uma atividade em altura. O intuito é mensurar a força de impacto realizada pelo corpo do profissional na hora do acidente.

Independentemente do peso do trabalhador ou do tempo, durante a queda a aceleração é de 10m/s². Isso significa que o fator de queda não passa por modificações por conta desses fatores, mas pela altura em que o corpo de encontra. Por este motivo, quanto menor a queda, menor o impacto sofrido pelo corpo.

 

Qual a importância do cálculo do fator de queda?

 

Por intermédio desse cálculo é possível ter um entendimento exato das consequências provocadas pelo sistema de segurança no corpo do colaborador e, especialmente pelo equipamento que suporta a queda.

Com isso, os fatores envolvidos em uma queda são originários do peso, fator de queda e do tipo de dispositivo usado. Por exemplo, o talabarte diminui de forma considerável a força de uma queda sobre o funcionário, devido a sua capacidade de absorver a energia de maneira antecipada por meio de seu absorvedor integrado.

 

Como calcular o fator de queda NR 35?

 

O fator de queda precisa ser calculado antes do início de qualquer atividade em altura para assegurar a integridade física dos profissionais. A fórmula utilizada para realizar esse cálculo é a seguinte: FQ = altura da queda/comprimento do talabarte.

 

Fator = 0 a 0,5

 

Aqui, o talabarte ou demais dispositivos usados para impedir quedas se encontra fixado em um ponto de ancoragem acima da cabeça do colaborador. É obrigatória a utilização de absorvedor de impacto e talabartes de retenção de quedas. Dessa forma, em caso de acidente, o trabalhador sofrerá um impacto menor no corpo. Então, o fator de queda igual a zero é considerado como resultado ideal de trabalho.

 

Por exemplo: o funcionário está usando um talabarte duplo de 1 metro e a altura da queda é de 40 centímetros. Então: FQ = 0,4 / 1 = 0,4.

 

Fator = 1

 

Nessa situação, a Travaqueda ou talabarte é inserido em um ponto de ancoragem na altura do abdômen, servindo como ponto de equilíbrio. Em caso de queda, o impacto equivale ao comprimento do dispositivo de proteção. Também é obrigatório o uso de absorvedores de impacto. Então, o fato de queda com resultado 1 ainda é recomendado.

Vamos supor que o profissional esteja usando um talabarte de 2 metros e a distância da queda seja de 2 metros: FQ = 2 / 2 = 1.

 

Fator = 2

 

Esse resultado de fator de queda é visto como a pior condição de trabalho, tendo em vista que representa um alto risco à segurança do trabalhador. Nesse caso, o ponto de ancoragem se encontra abaixo dos pés do profissional e o impacto sofrido representa 2 vezes o tamanho do dispositivo. Então, gera um impacto ainda maior no corpo da pessoa, sendo uma prática muito perigosa.

Também, o profissional corre o risco de bater várias partes do seu corpo nas extremidades da estrutura onde ele desempenha suas atividades, provocando lesões graves e, até mesmo, permanentes.

O fator de queda semelhante a 2 é o limite máximo de impacto suportado pelo equipamento e pelo corpo do indivíduo. Por isso, precisa ser evitado de qualquer maneira, sendo usado somente em situações de extrema necessidade.

Por exemplo: um talabarte de 1,5 metros e a distância da queda de 3,0 metros. Nessa situação, o cálculo terá o seguinte resultado: FQ = 3,0 / 1,5 = 2.


O que fazer para evitar acidentes no trabalho em altura?


Considerando que o fator de queda e a gravidade dos acidentes são diretamente proporcionais, o indicado é implementar práticas para minimizar o fator de queda ao máximo. O recomendado é que o profissional esteja conectado a um ponto de ancoragem acima dele, usando um talabarte menor. Também, a utilização de equipamentos de proteção precisa ser vista como prioridade pelo empregador e trabalhadores.

Tenha em mente que os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s são indispensáveis nesse processo. Sendo assim, é necessário investir em dispositivos de qualidade, levando em conta que só assim os itens usados vão exercer a sua finalidade que é a de garantir a saúde, bem-estar e integridade física dos colaboradores envolvidos.

Por meio dessas medidas é possível garantir que as operações e processos sejam realizados da forma adequada e em conformidade com as normas regulamentadoras, o que vai reduzir os riscos, bem como motivar os integrantes da equipe.

Também, investir em segurança significa evitar eventuais prejuízos aos profissionais e à própria empresa, que vai passar com tranquilidade por possíveis fiscalizações e auditorias.

Com isso, a companhia passa a ser vista com bons olhos pelo mercado em geral, o que vai torná-la diferenciada, competitiva e com o alcance de melhores resultados.

Conseguiu entender o que é o fator de queda NR 35, sua importância e por quais motivos é necessário realizar o seu cálculo? Esse é um aspecto bastante relevante quando o assunto é garantir a segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em altura, levando em conta os riscos e o índice de acidentes ocasionados por quedas, bem como a gravidade da situação e as consequências que possíveis lesões podem causar.

 

 



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