segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

 




 

HOME OFFICE E SEGURANÇA DO TRABALHO: SAIBA COMO SE ADAPTAR!

 



Com o incremento do número de colaboradores trabalhando de casa, home office e segurança do trabalho precisam andar juntos. Mesmo à distância, é possível promover uma adaptação suficiente para que os riscos sejam eliminados ou reduzidos.

O fato de o colaborador estar em sua casa não significa que não existam riscos à sua saúde ou a sua segurança. Cabe muita orientação e acompanhamento para que tudo corra bem e as dificuldades sejam resolvidas.

Quer saber mais? Continue a leitura e saiba como se adaptar quando o assunto é home office e segurança do trabalho.

 

O que é segurança do trabalho e para que serve?

Segurança do trabalho, na verdade, é um conceito amplo, formalmente conhecido por Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Constitui um elenco de diversas normas regulamentadoras legais aplicáveis, assim como de medidas tomadas pelas empresas para proteção de seus colaboradores.

Essas iniciativas envolvem principalmente capacitação, regramento nos procedimentos adotados, uso das técnicas de ergonomia e de equipamentos de proteção individual (EPIs). Tudo para diminuir riscos à saúde e proteger a integridade física dos colaboradores.

A segurança do trabalho é essencialmente preventiva e, desse modo, inicialmente procura identificar os riscos existentes nas atividades desenvolvidas para, em seguida, promover as ações e os cuidados que eliminem ou minimizem as possibilidades de acidentes ou distúrbios com a saúde.

 

Qual é a importância da segurança do trabalho em home office?

Quando o modelo de trabalho é home office, o ambiente de realização das tarefas é controlado pelo próprio colaborador, uma vez que se trata de sua residência. Dessa forma, aspectos como iluminação, ergonomia e tempo de trabalho contínuo, entre outros, precisam ser adequadamente considerados.

 

As medidas preventivas da segurança do trabalho em home office precisam ser implementadas com vistas, entre outras, a evitar:

·       o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo;

·       distúrbios musculares e de articulações em razão de fatores ergonômicos;

·       o desenvolvimento de estresse por efeito de sobrecarga e outros agentes;

·       acidentes do trabalho durante o trabalho em home office.

 

Além dos aspectos referentes aos riscos existentes, os cuidados com saúde e segurança também promovem no colaborador uma sensação de pertencimento, importante nos trabalhos isolados ou afastados da empresa. Por sua vez, também atendem às exigências da legislação que permanecem como na atividade presencial.

De todo modo, é importante considerar que o colaborador vai trabalhar em um ambiente que não é da empresa e, por essa razão, normalmente não passa por avaliações e medições da equipe de segurança do trabalho. Assim, o setor de SST em relação ao home office ganha importância nas orientações que deve fornecer.

 

Como realizar a segurança do trabalho em home office?

Como você já deve ter percebido, um dos aspectos mais importantes é promover a conscientização do colaborador para o cuidado com sua saúde no trabalho realizado de casa.

 

Assim, considere os seguintes aspectos da segurança do trabalho em home office:

·       oriente e capacite muito bem os colaboradores quanto aos cuidados e às iniciativas que devem ser tomadas;

·       oriente também sobre a disciplina entre períodos de trabalho e períodos de descanso;

·       implemente e desenvolva uma cultura da segurança;

·       forneça mobiliário ergonômico;

·       constitua uma estação de trabalho eficiente;

·       disponibilize conexão adequada à internet;

·       mantenha a comunicação ativa, incluindo os aspectos de saúde e segurança;

·       forneça os EPI’s necessários;

·       mantenha um canal aberto sobre SST com todos os colaboradores em home office.

 

Como você pôde ver, home office e segurança do trabalho podem estar de mãos dadas, mesmo à distância. Leve em conta o trabalho isolado e as iniciativas que devem ser tomadas pela empresa para manter um vínculo de engajamento e, ao mesmo tempo, estar sempre presente, especialmente para os aspectos de saúde e segurança do colaborador.

 

 

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O QUE É E COMO FAZER A “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS”?

 


 

Existem diversas situações em que as atividades desenvolvidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante a jornada de trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), precisa ser elaborado com a finalidade de comprovar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem provocar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não existe em suas instalações.

Por se tratar de uma declaração obrigatória para as organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Qual a importância da Declaração de Inexistência de Riscos?

Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da execução da Avaliação de Riscos, referente a uma prática obrigatória e tem como objetivo identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.

É feita por um profissional que trabalhe na segurança do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise. A declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuai (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm como classe os graus de risco 1 e 2, ou seja, muito baixo e baixo.

O intuito é certificar aos órgãos reguladores a inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.

 

Como elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?

Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos, é importante tomar alguns cuidados.

 

Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a DIR

O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 18.1 da NR-01.

Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentam graus de riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram expostos a agentes biológicos, químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Utilize o sistema do Governo Federal

A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados pode fazer o login por meio do site do Governo Federal, para emitir o documento. Depois de realizar o login, basta clicar no campo “Emitir Declaração de Inexistência de Riscos” e seguir as orientações.

Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.

Conseguiu entender a importância da Declaração de Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas, também, causar penalidades em caso de fiscalizações.

 

 

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