segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

 




 

O QUE É E COMO FAZER A “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS”?

 


 

Existem diversas situações em que as atividades desenvolvidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante a jornada de trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), precisa ser elaborado com a finalidade de comprovar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem provocar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não existe em suas instalações.

Por se tratar de uma declaração obrigatória para as organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Qual a importância da Declaração de Inexistência de Riscos?

Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da execução da Avaliação de Riscos, referente a uma prática obrigatória e tem como objetivo identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.

É feita por um profissional que trabalhe na segurança do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise. A declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuai (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm como classe os graus de risco 1 e 2, ou seja, muito baixo e baixo.

O intuito é certificar aos órgãos reguladores a inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.

 

Como elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?

Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos, é importante tomar alguns cuidados.

 

Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a DIR

O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 18.1 da NR-01.

Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentam graus de riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram expostos a agentes biológicos, químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Utilize o sistema do Governo Federal

A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados pode fazer o login por meio do site do Governo Federal, para emitir o documento. Depois de realizar o login, basta clicar no campo “Emitir Declaração de Inexistência de Riscos” e seguir as orientações.

Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.

Conseguiu entender a importância da Declaração de Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas, também, causar penalidades em caso de fiscalizações.

 

 

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