O
QUE É E COMO FAZER A “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS”?
Existem diversas situações em que as atividades
desenvolvidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não
oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante a jornada de
trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos
(DIR), precisa ser elaborado com a finalidade de comprovar que a exposição a
agentes químicos, físicos e biológicos, que podem provocar acidentes de
trabalho ou doenças ocupacionais não existe em suas instalações.
Por se tratar de uma declaração obrigatória para as
organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à
Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as
principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Qual
a importância da Declaração de Inexistência de Riscos?
Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da
execução da Avaliação de Riscos, referente a uma prática obrigatória e tem como
objetivo identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente
laboral.
É feita por um profissional que trabalhe na segurança
do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para
assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise.
A declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuai (MEI) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm como classe os graus de risco 1 e 2,
ou seja, muito baixo e baixo.
O intuito é certificar aos órgãos reguladores a
inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as
atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo
fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira
eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à
segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.
Como
elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?
Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos,
é importante tomar alguns cuidados.
Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a
DIR
O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado
automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o
item 18.1 da NR-01.
Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentam graus de
riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram expostos a agentes
biológicos, químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Utilize
o sistema do Governo Federal
A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados
pode fazer o login por meio do site do Governo Federal, para emitir o
documento. Depois de realizar o login, basta clicar no campo “Emitir Declaração
de Inexistência de Riscos” e seguir as orientações.
Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no
banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado
como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de
fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.
Conseguiu entender a importância da Declaração de
Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar
atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que
podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas,
também, causar penalidades em caso de fiscalizações.
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