sexta-feira, 13 de outubro de 2023

 






 

SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR: POR QUE É IMPORTANTE?

 


Entenda por que é importante ter um sistema de renovação de ar personalizado para a sua indústria.  
Para uma indústria funcionar corretamente é necessário cumprir uma série de normas e legislações. O sistema de renovação de ar, por exemplo, é um item essencial para garantir a segurança dos funcionários. 
Além da preocupação em relação ao ar que circula pelo local, é preciso observar a questão térmica relacionada. Dessa maneira, a renovação do ar atua para que as pessoas que trabalham se sintam confortáveis com a temperatura interior.  
Porém, a preocupação vai muito além de garantir bem-estar ao funcionário. Esse sistema serve para purificar o ar e evitar contaminações de agentes químicos na atmosfera.


Por que ter um sistema de renovação de ar na sua empresa? 

Em ambientes industriais, principalmente os que manipulam agentes tóxicos, deve-se ter um rígido controle, que atue para que possíveis contaminações sejam evitadas. Para manter os padrões de qualidade do ar, é necessário ter um sistema de renovação de ar que atenda à necessidade de cada tipo de indústria.  

Dentre os principais motivos para ter um sistema de renovação de ar na empresa estão:

·       Melhoria da produtividade

·       Aumento da qualidade de vida dos colaboradores 

·       Prevenção de acidentes

 

Como funciona o sistema de renovação de ar? 

A renovação de ar industrial é um sistema que controla a retirada do ar contaminado, de dentro do ambiente, e realiza a inserção de ar novo. 
Com esse processo, reduz-se o nível de contaminantes dentro de fábricas e indústrias.
Em ambientes abertos, a troca de ar acontece de forma natural e rápida, sem precisar de um renovador de ar industrial. 
Porém, em ambientes fechados o ar não circula, aumentando consideravelmente o nível de concentração de poluentes. Isso causa uma série de doenças em humanos e poluição ao meio ambiente. 

 

Perigos de não ter um sistema de renovação de ar  

Ao inalar o ar contaminado/parado, a pessoa pode desenvolver asma, bronquite, rinite alérgica e uma série de outras doenças respiratórias. 
Somado a isso, dentro de ambientes industriais, o risco da contaminação por vias aéreas é alto. Muito mais que a quantidade de poluição que inalamos todos os dias ao andar na rua normalmente. 
Por isso, existe um limite de concentração de tóxicos que uma pessoa pode inalar sem que isso afete a sua saúde.
Dessa forma, além de prover um bom plano de saúde ao funcionário que vá cobrir as despesas com eventuais doenças, a empresa também precisa pagar o adicional de insalubridade. 

 

Cálculo de renovação de ar em ambientes

Para entender melhor qual o limite de poluição que uma pessoa pode inalar ao longo da vida sem comprometer a saúde, existe uma fórmula. 

·       O cálculo de renovação de ar é obtido pela fórmula: T = Q/V.

·       A letra Q significa a vazão em metros cúbicos por segundo; V o volume em metros cúbicos; e T a taxa de renovação do ar.

Esse cálculo de vazão tem o objetivo de promover a renovação do ar e baixar a concentração de CO² dos ambientes que são climatizados artificialmente. A medição da taxa de renovação do ar, determina o volume do ar do ambiente, o número de pessoas e o intervalo que a troca total deve durar.
Fique atento, pois em um lugar com alto número de pessoas, a concentração de CO² aumenta consideravelmente, na mesma medida em que cai o nível de oxigênio do local. 
Este elemento também é considerado um agente poluidor do ar. Tão nocivo à saúde quanto a circulação de contaminantes como vírus, fungos e bactérias.

 

Qual o tempo de renovação do ar? 

O tempo de renovação do ar depende diretamente do tamanho do ambiente e da quantidade de pessoas no local. Por isso, é muito importante realizar um projeto de ventilação e renovação de ar com especialistas que entendem no assunto.

 

Quais são os equipamentos utilizados no sistema de renovação de ar industrial?

Os equipamentos utilizados no sistema de renovação de ar industrial são os insufladores, em conjunto com exaustores de ar. 
Além de realizar a dissipação de substâncias tóxicas, asfixiantes e inflamáveis na atmosfera, esses equipamentos reduzem o tempo de renovação do ar no interior do espaço. O que proporciona, também, maior conforto térmico.

 

Sistema de renovação de ar

Equipamentos que desenvolve de forma correta ventilação e exaustão industrial. Busca-se atender os requisitos aplicáveis, e a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade.

 

 

 

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MANEJO NO DESCARTE DOS LIXOS INFECTANTES

 

 

RESÍDUO INFECTANTE

O lixo hospitalar, também chamado de resíduo hospitalar e de resíduo de serviços de saúde, é todo tipo de lixo proveniente do atendimento a pacientes ou de qualquer estabelecimento de saúde ou unidade que execute atividades de natureza de atendimento médico, como o SAMU. Esse tipo de lixo também pode ser encontrado em locais como centros de pesquisa e laboratórios de farmacologia. Seja qual for sua origem ou tipo, o descarte do lixo hospitalar deve ser feito seguindo regras específicas que evitem contaminação ambiental.

O lixo hospitalar pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não houver adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo dos diferentes tipos de lixo gerados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado. Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde como viaturas ou bases centralizadas e/ou descentralizadas SAMU.

O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo hospitalar, bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

 

TIPOS DE LIXO INFECTANTE

Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Como materiais já utilizados. Ex.: bolsas de sangue contaminado; Equipos; Cateteres; SVA; SVD; Resíduos de Curativos; Compressas cirúrgicas; Luvas Cirúrgicas e/ou de Procedimentos utilizadas.

Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independentemente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;

Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear.

Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem, embalagens.

Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro (descarpacks).

 

RISCO AMBIENTAL DO LIXO HOSPITALAR

De acordo com estudos feitos pelo Hospital Albert Einstein, o maior risco ambiental do lixo hospitalar é representado pelo chamado lixo infectante. Caracteriza-se pela presença de agentes biológicos como sangue e derivados, secreções e excreções humanas, tecidos, partes de órgãos, peças anatômicas; além de resíduos de laboratórios de análises e de microbiologia, de áreas de isolamento, de terapias intensivas, de unidades de internação, assim como materiais perfuro cortantes.

Uma vez que esses materiais entram em contato com o solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e danos à vegetação. Também podem haver sérios problemas caso esses materiais contaminados entrem em contato com rios, lagos ou até mesmo com lençóis freáticos, pois dessa forma a contaminação irá se espalhar com maior facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entrar em contato com essa água.

Os resíduos perfurantes, contaminados com patógenos ou infecciosos, quando seu descarte é feito de forma incorreta em aterros sanitários comuns, trazem um grande risco aos catadores de lixo. Os indivíduos podem ser contaminados caso entrem em contato com alguns desses materiais.

 

O DESCARTE DE LIXO INFECTANTE

No Brasil destaca-se que, especificamente com relação ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Salienta-se então que as normas relativas ao correto descarte de resíduos infectantes, encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:

Todo o resíduo considerado infectante tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca ou vermelha, contendo identificação indelével do laboratório/biotério, salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível.

Não misturar os materiais classificados como lixos comuns juntamente aos classificados infectantes. Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;

Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão; Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa, voltada para esta finalidade.

Em casos de VTR’s, podem ser utilizados e acomodados sacos menores, mas com a mesma identificação e cores inalteradas, mantendo a proibição de descartes de sacos simples e/ou acomodação de lixos não infectantes.

Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em consonância com as normas acima estabelecidas.

 

LIXOS INFECTANTES RESÍDUOS DO GRUPO A

São considerados lixos infectantes resíduos do grupo a, que apresentam Riscos frente a presença de agentes biológicos:

·       Sangue hemoderivados;

·       Meios de cultura;

·       Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;

·       Filtros de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;

·       Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;

·       Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;

·       Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;

·       Resíduos de sanitário de unidades de internação;

·       Objetos perfuro cortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

 

Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão dispor sempre de profissionais habilitados e treinados a reconhecer e manejar tais materiais, sendo necessário também responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento dos seus resíduos, de forma continua, presencial ou remota.

 

 



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