MANEJO
NO DESCARTE DOS LIXOS INFECTANTES
RESÍDUO
INFECTANTE
O lixo hospitalar, também chamado de resíduo
hospitalar e de resíduo de serviços de saúde, é todo tipo de lixo proveniente
do atendimento a pacientes ou de qualquer estabelecimento de saúde ou unidade
que execute atividades de natureza de atendimento médico, como o SAMU. Esse
tipo de lixo também pode ser encontrado em locais como centros de pesquisa e
laboratórios de farmacologia. Seja qual for sua origem ou tipo, o descarte do
lixo hospitalar deve ser feito seguindo regras específicas que evitem
contaminação ambiental.
O lixo hospitalar pode representar risco à saúde
humana e ao meio ambiente se não houver adoção de procedimentos técnicos
adequados no manejo dos diferentes tipos de lixo gerados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo
hospitalar gerado. Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais,
clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de
saúde como viaturas ou bases centralizadas e/ou descentralizadas SAMU.
O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e
prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos
processos de coleta seletiva do lixo hospitalar, bem como no armazenamento,
transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
TIPOS
DE LIXO INFECTANTE
Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença
de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Como materiais já
utilizados. Ex.: bolsas de sangue contaminado; Equipos; Cateteres; SVA; SVD;
Resíduos de Curativos; Compressas cirúrgicas; Luvas Cirúrgicas e/ou de
Procedimentos utilizadas.
Grupo
B (químicos) – que contenham substâncias químicas
capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independentemente de suas
características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por
exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e
substâncias para revelação de filmes de Raio-X;
Grupo
C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham
radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como
exames de medicina nuclear.
Grupo
D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha
sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes,
materiais passíveis de reciclagem, embalagens.
Grupo
E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam
furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro
(descarpacks).
RISCO
AMBIENTAL DO LIXO HOSPITALAR
De acordo com estudos feitos pelo Hospital Albert
Einstein, o maior risco ambiental do lixo hospitalar é representado pelo
chamado lixo infectante. Caracteriza-se pela presença de agentes biológicos
como sangue e derivados, secreções e excreções humanas, tecidos, partes de
órgãos, peças anatômicas; além de resíduos de laboratórios de análises e de
microbiologia, de áreas de isolamento, de terapias intensivas, de unidades de
internação, assim como materiais perfuro cortantes.
Uma vez que esses materiais entram em contato com o
solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e danos à
vegetação. Também podem haver sérios problemas caso esses materiais
contaminados entrem em contato com rios, lagos ou até mesmo com lençóis
freáticos, pois dessa forma a contaminação irá se espalhar com maior
facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entrar em contato com essa água.
Os resíduos perfurantes, contaminados com patógenos ou
infecciosos, quando seu descarte é feito de forma incorreta em aterros
sanitários comuns, trazem um grande risco aos catadores de lixo. Os indivíduos
podem ser contaminados caso entrem em contato com alguns desses materiais.
O
DESCARTE DE LIXO INFECTANTE
No Brasil destaca-se que, especificamente com relação
ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional
do Meio Ambiente).
Salienta-se então que as normas relativas ao correto
descarte de resíduos infectantes, encontra embasamento na Resolução Anvisa de
número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:
Todo o resíduo considerado infectante tem de ser
alocados em sacos plásticos de cor branca ou vermelha, contendo identificação
indelével do laboratório/biotério, salienta-se ainda que esse mesmo saco
plástico deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma
visível.
Não misturar os materiais classificados como lixos
comuns juntamente aos classificados infectantes. Os sacos plásticos, para maior
segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total,
evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;
Os sacos plásticos que contém lixo infectante não
podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão; Não é permitido o
depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como
elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa,
voltada para esta finalidade.
Em casos de VTR’s, podem ser utilizados e acomodados
sacos menores, mas com a mesma identificação e cores inalteradas, mantendo a
proibição de descartes de sacos simples e/ou acomodação de lixos não
infectantes.
Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela
equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em
consonância com as normas acima estabelecidas.
LIXOS
INFECTANTES RESÍDUOS DO GRUPO A
São considerados lixos infectantes resíduos do grupo
a, que apresentam Riscos frente a presença de agentes biológicos:
· Sangue
hemoderivados;
· Meios
de cultura;
· Órgãos,
tecidos, peças anatômicas e fetos;
· Filtros
de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;
· Resíduos
(mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;
· Resíduos
gerados em laboratório de análises clínicas;
· Resíduos
gerados em unidade de atendimento ambiental;
· Resíduos
de sanitário de unidades de internação;
· Objetos
perfuro cortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem
serviços de saúde.
Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão
dispor sempre de profissionais habilitados e treinados a reconhecer e manejar
tais materiais, sendo necessário também responsável técnico, que seja
devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento dos
seus resíduos, de forma continua, presencial ou remota.
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