sexta-feira, 13 de outubro de 2023

 





 

MANEJO NO DESCARTE DOS LIXOS INFECTANTES

 

 

RESÍDUO INFECTANTE

O lixo hospitalar, também chamado de resíduo hospitalar e de resíduo de serviços de saúde, é todo tipo de lixo proveniente do atendimento a pacientes ou de qualquer estabelecimento de saúde ou unidade que execute atividades de natureza de atendimento médico, como o SAMU. Esse tipo de lixo também pode ser encontrado em locais como centros de pesquisa e laboratórios de farmacologia. Seja qual for sua origem ou tipo, o descarte do lixo hospitalar deve ser feito seguindo regras específicas que evitem contaminação ambiental.

O lixo hospitalar pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não houver adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo dos diferentes tipos de lixo gerados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado. Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde como viaturas ou bases centralizadas e/ou descentralizadas SAMU.

O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo hospitalar, bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

 

TIPOS DE LIXO INFECTANTE

Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Como materiais já utilizados. Ex.: bolsas de sangue contaminado; Equipos; Cateteres; SVA; SVD; Resíduos de Curativos; Compressas cirúrgicas; Luvas Cirúrgicas e/ou de Procedimentos utilizadas.

Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independentemente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;

Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear.

Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem, embalagens.

Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro (descarpacks).

 

RISCO AMBIENTAL DO LIXO HOSPITALAR

De acordo com estudos feitos pelo Hospital Albert Einstein, o maior risco ambiental do lixo hospitalar é representado pelo chamado lixo infectante. Caracteriza-se pela presença de agentes biológicos como sangue e derivados, secreções e excreções humanas, tecidos, partes de órgãos, peças anatômicas; além de resíduos de laboratórios de análises e de microbiologia, de áreas de isolamento, de terapias intensivas, de unidades de internação, assim como materiais perfuro cortantes.

Uma vez que esses materiais entram em contato com o solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e danos à vegetação. Também podem haver sérios problemas caso esses materiais contaminados entrem em contato com rios, lagos ou até mesmo com lençóis freáticos, pois dessa forma a contaminação irá se espalhar com maior facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entrar em contato com essa água.

Os resíduos perfurantes, contaminados com patógenos ou infecciosos, quando seu descarte é feito de forma incorreta em aterros sanitários comuns, trazem um grande risco aos catadores de lixo. Os indivíduos podem ser contaminados caso entrem em contato com alguns desses materiais.

 

O DESCARTE DE LIXO INFECTANTE

No Brasil destaca-se que, especificamente com relação ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Salienta-se então que as normas relativas ao correto descarte de resíduos infectantes, encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:

Todo o resíduo considerado infectante tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca ou vermelha, contendo identificação indelével do laboratório/biotério, salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível.

Não misturar os materiais classificados como lixos comuns juntamente aos classificados infectantes. Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;

Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão; Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa, voltada para esta finalidade.

Em casos de VTR’s, podem ser utilizados e acomodados sacos menores, mas com a mesma identificação e cores inalteradas, mantendo a proibição de descartes de sacos simples e/ou acomodação de lixos não infectantes.

Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em consonância com as normas acima estabelecidas.

 

LIXOS INFECTANTES RESÍDUOS DO GRUPO A

São considerados lixos infectantes resíduos do grupo a, que apresentam Riscos frente a presença de agentes biológicos:

·       Sangue hemoderivados;

·       Meios de cultura;

·       Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;

·       Filtros de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;

·       Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;

·       Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;

·       Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;

·       Resíduos de sanitário de unidades de internação;

·       Objetos perfuro cortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

 

Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão dispor sempre de profissionais habilitados e treinados a reconhecer e manejar tais materiais, sendo necessário também responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento dos seus resíduos, de forma continua, presencial ou remota.

 

 



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