sexta-feira, 20 de setembro de 2024

 





PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP

 

Sabemos que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento previdenciário e que é indispensável na hora de solicitar junto ao INSS a tão sonhada aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP tornou-se obrigatório sua emissão a partir do ano de 2003.

Sua exigência legal se encontra no § 4º do Art. 58 da Lei 8.213/91, onde determina que todas as empresas devem elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

 

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário

 



O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades para seu respectivo empregador.

 

Obrigatoriedade da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento ao qual tem sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004, o qual foi instituído pela IN INSS/DC 95/2003, conforme a Art. 148, parágrafo 1º.

 

“§ 1º – Fica instituído o PPP, que contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários em epígrafe, os quais deixarão de ter eficácia a partir de 1º de novembro de 2003, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo”.

 

O Art. 187-A da IN INSS/DC 96/2003, defini a elaboração do documento como obrigatória e determina que a empresa ou equiparada à empresa elabore o PPP de forma individual aos empregados que estejam expostos a agentes nocivos à saúde, conforme anexo XV.

 

“Art. 187-A. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme o Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial”.

 

Objetivo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;

Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

 

Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Como vimos acima no texto do Art. 187-A da IN INSS/DC 96/2003, inicialmente o PPP deveria ser elaborado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, que pudesse gerar a concessão de aposentadoria especial.

Atualmente o documento deve ser elaborado para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa ou de exposição a agentes nocivos, conforme Art 187-A, Parágrafo único.

Parágrafo único “Após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos”.

 

Quem deve elaborar o PPP?

Toda empresa empregadora, pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso do Trabalhador Portuário Avulso (TPA) e pelo respectivo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário, devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.

É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

 

“LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  Art 58, § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”.

 

“IN nº 84/2002, Art.187, § 1º O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT”.

 

Como e quando deve ser elaborado o PPP?

 

Segundo a IN nº 84/2002, Art.187, § 3º, deve ser obrigatoriamente emitido em meio físico nas seguintes condições:

 

“§ 3º O PPP deverá ser emitido obrigatoriamente por meio físico nas seguintes situações:

 

I – Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;

II – Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III – para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01.07.2003, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

 

Como faço para conseguir o PPP?

Se a empresa tiver o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT, pode solicitar no setor. Caso não tenha, o primeiro passo é solicitar no RH da empresa. Se não for feito no RH, eles vão saber te informar.

Quais as penalidades às empresas que não elaborarem o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Segundo o Art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no Art. 283 do RPS.

O Art 283 do Regulamento da Previdência Social – RPS determina na alínea h, multa no valor de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) para a empresa que não manter a manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento do documento ao empregado.

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USO SEGURO DAS MÁQUINAS – RESPONSABILIDADES

 

 

A falta do uso seguro das máquinas, provoca anualmente milhares acidentes e doenças do trabalho, levando ao alto custo para empregadores com perda de tempo e afastamentos de funcionários, além de provocar dor e sofrimento à trabalhadores e familiares.

O não uso seguro das máquinas por trabalhadores que as operam sem os devidos cuidados preventivos, sofrem ferimentos horríveis, os quais são transformadores de forma negativa para empregador, empregado e familiares.

A falta de controle de riscos na fase de projeto, a falta de manutenção, a falta de treinamento e o uso inadequado de máquinas são as causas frequentes de mortes, amputações, lesões por manuseio manual, lesões por esmagamento, queimaduras e fraturas nos dedos, mãos e braços.

Mas todas essas lesões são evitáveis e é justamente sobre isso que vou tratar nesse post!

 

Responsabilidades quanto acidentes envolvendo máquinas

 

 

Muitos profissionais podem ser responsabilizados por um acidente, independentemente de o operador ter feito uso seguro das máquinas ou não.

 

Os profissionais que pode ser atribuído responsabilidades são:

·       Projetistas de máquinas e instalações,

·       Fabricantes;

·       Fornecedores;

·       Instaladores;

·       Operadores;

·       Empregadores e;

·       Proprietários de máquinas.

 

Essas pessoas são chamadas de ‘detentores de deveres’. Os detentores de serviço devem tomar todas as medidas possíveis para garantir que as máquinas no local de trabalho sejam projetadas com segurança e sejam adequadamente protegidas para reduzir o risco de ferimentos ou danos.

 

Responsabilidades dos empregadores

Os empregadores são responsáveis ​​pela saúde e segurança de seus funcionários e de qualquer outra pessoa que possa ser prejudicada pelas ações ou omissões de seus funcionários.

 

Os empregadores devem, na medida do possível:

·       Manter os trabalhadores a salvo de perigos no trabalho, identificando e gerenciando perigos;

·       Verificar se o trabalho realizado é seguro;

·       Fornecer roupas e equipamentos de proteção individual;

·       Treinar e supervisionar trabalhadores para que possam trabalhar com segurança;

·       Fornece um sistema de notificação de acidentes e acompanhar quaisquer acidentes, feridos ou quase acidentes;

·       Desenvolver procedimentos para lidar com emergências;

 

Se você não puder eliminar ou isolar os riscos, trabalhe na hierarquia de opções de proteção para minimizar o risco.

 

A minimização inclui:

·       Usar equipamento de proteção individual;

·       Monitorar a saúde e o ambiente de trabalho

·       Usar procedimentos operacionais no uso seguro das máquinas;

·       Treinamento;

 

Usar sistemas seguros de trabalho.

O objetivo é criar um ambiente de trabalho seguro e sistemas de trabalho seguros para quem trabalha com as máquinas ou permanece próximo a estas.

 

Tipos de lesões que o uso seguro das máquinas pode evitar

 



Máquinas podem ferir pessoas por:

·       Esmagamento

·       Cortes

·       Cisalhamentos

·       Queimaduras

·       Lacerações

·       Fraturas

·       Luxação

·       Amputação

·       Esmagamento

·       Choque elétrico

·       Perda de audição

·       Situações que podem gerar acidentes

 

Há muitas situações que podem provocar um acidente ou desencadear uma doença do trabalho ou profissional.

 

Abaixo algumas situações de podem ocasionar o indesejável:

·       Máquinas sem proteção – permitindo que os operadores alcancem partes perigosas da máquina;

·       Proteções não fixadas com segurança e removidas facilmente enquanto a máquina estiver em uso;

·       Proteções inadequadas, que permitem o operador entrar na área de risco facilmente e ficar exposto aos riscos;

·       Remoção das proteções para manutenção e não a recolocar novamente antes de voltar à produção;

·       Proteções Inter travadas que podem abrir enquanto as peças ainda estão se movendo ou escorrendo;

·       Falta de treinamentos operacional aos operadores;

·       Inexistência de sensores de segurança, que permitem o funcionamento da máquina mesmo estando aberta;

·       Movimentação de materiais ou peças pesadas sem auxílio de equipamento;

·       O não uso ou a falta de EPI – Equipamentos de Proteção Individual;

·       Condições psicológica ou fisiológica do operador;

·       Inexperiência do operador;

·       Capacitação do operador deficiente ou inexistente;

 

Esses são apenas alguns motivos que podem gerar acidentes ou doenças do trabalho, mas existem muitos outros.

 

Os empregadores devem garantir que qualquer pessoa que for contratada, tenha orientação quanto a operação, perigos e riscos existentes, sobre a importância e obrigatoriedade do uso seguro das máquinas, sobre as proteções de segurança, uso dos Equipamentos de Proteção individual e principalmente sobre as medidas preventivas que devem ser adotadas.

 

Exemplos comuns de uso inadequado

 



Você corre um risco maior de ferimentos se a máquina não estiver sendo usada corretamente, por exemplo:

Usando máquinas com proteções ausentes ou inadequadas para acelerar a produção;

Os Inter travamentos da proteção são substituídos ou ausentes, permitindo que a proteção permaneça aberta enquanto a máquina ainda está em movimento;

Fazendo a limpeza ou manutenção, sem seguir os procedimentos de isolamento e travamento;

Realizar trabalhos de inspeção ou manutenção sem bloquear a máquina;

Os controles de segurança foram mal utilizados. Por exemplo, botões de parada de emergência sendo usados ​​para iniciar e parar máquinas.

 

O que você precisa fazer

Se você acredita que você ou outros trabalhadores podem se machucar ao trabalhar com máquinas no seu local de trabalho, converse com seu empregador ou representante de saúde e segurança sobre suas preocupações.

·       Participe ajudando a identificar e resolver problemas.

·       Cuide da sua saúde e segurança;

·       Não tenha atitudes que exponha à risco a saúde e a segurança de outras pessoas;

·       Siga as instruções de saúde e segurança;

·       Cumpra as políticas e procedimentos seguros da empresa;

 

Orientações para operadores de máquinas

 

·       Operar uma máquina somente se você tiver sido treinado e seu empregador o tenha autorizado a operá-la.

·       Sempre siga os procedimentos operacionais para instalação, operação, limpeza e manutenção da máquina.

·       Se houver dificuldades para seguir os procedimentos, discuta-os com seu supervisor, com sugestões melhores;

·       Sempre que necessário, amarre o cabelo para trás ou use uma rede para o cabelo ou gorro e use roupas justas para evitar emaranhamento em uma máquina.

·       Não use a máquina se as proteções foram removidas.

·       Não use a máquina se os Inter travamentos não estiverem funcionando.

·       Não remova proteções ou substitua dispositivos de segurança, incluindo Inter travamentos.

·       Se necessário, realize uma verificação antes da partida antes de usar o maquinário para confirmar se é seguro usá-lo.

·       Onde as proteções forem ajustáveis, ajuste-as para fornecer a melhor proteção ao realizar o trabalho.

·       Evite dobrar, torcer, levantar pesos pesados ​​e movimentos repetitivos que possam causar ferimentos no manuseio manual.

·       Siga as instruções, procedimentos operacionais seguros e sinalização e use o equipamento de proteção individual necessário, como óculos de proteção e protetores auriculares, etc.

·       Mantenha a área ao redor da máquina limpa e arrumada para evitar escorregões e tropeções.

 




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