quinta-feira, 7 de abril de 2022

 

 

 

28 DE ABRIL

DIA DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

 


 

No dia 28 de abril comemoramos o Dia da Segurança e Saúde do Trabalho aqui no Brasil. Por isso, é um dia para lembrarmos da importância desta área em absolutamente todas as empresas e, também, da sua conscientização por um mundo com menos Acidentes Trabalhistas. 

 

Para compreendermos a necessidade de olharmos mais atentamente para as regulamentações brasileiras, basta uma conferida no Anuário Brasileiro de Proteção. Os números de casos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil são muito altos. 

 

Atualmente, ocupamos o 3º lugar no Ranking Mundial de Acidentes que resultam em óbitos, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China. Se formos contabilizar o número de acidentes no total, a nossa posição segue preocupante: 5º lugar, atrás de México, França Alemanha e Estados Unidos. 

 

Isso nos mostra que a Segurança do Trabalho é uma área que ainda precisa ser mais explorada e valorizada. Por isso, aproveite este 28 de abril para conscientizar a todos os seus colegas, colaboradores e parceiros. 

 

Pensando em colaborar com a sua empresa, escrevemos este artigo com diversas informações pertinentes reunidas em um só lugar. Dessa forma, você poderá utilizar internamente, seja em reuniões, palestras ou treinamentos. Lembre-se que a informação anda junto com a proteção.

 

Por isso, se você for da área da Segurança e Saúde do Trabalho, tenha um feliz dia e faça uma boa leitura! 

 

Como definimos Segurança Saúde do Trabalho?

 

É correto definirmos o termo Segurança e Saúde do Trabalho como o conjunto de legislações, tecnologias e técnicas que tem como objetivo promover, como o nome já diz, a saúde e a segurança do trabalhador em seu local de atividades. 

 

Assim, são desenvolvidas metodologias que possuem o objetivo de antecipar e identificar possíveis causas de futuros acidentes. Ou seja, os riscos que possam afetar a saúde e a segurança física dos trabalhadores de um local. No entanto, não é só isso.

 

A Segurança do Trabalho não prevê apenas evitar os riscos, como manter um ambiente seguro e controlar as maneiras que os riscos afetam a saúde da equipe. Dessa forma, essa antecipação, identificação e cuidados com a saúde se dão por conta de diversos programas e eventos específicos que visam desenvolver regras e atividades preventivas ou de manutenção. 

 

Entre alguns exemplos desses programas, podemos citar:

 

Ø Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

Ø Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT); 

Ø Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

Ø Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);

Ø Permissão de Entrada e Trabalho (PET);

Ø Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

Ø Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT);

Ø Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Ø Entre outros como, reuniões, treinamentos, etc. 

 

Cada um desses programas possui sua finalidade própria e deve ser posto em prática de acordo com a necessidade da empresa. Foram desenvolvidos e oficializados através das Normas Regulamentadoras, que você verá com mais detalhes no trecho a seguir. 

 

Normas Regulamentadoras e a Segurança do Trabalho

 

Recentemente tivemos muitas mudanças nas Normas Regulamentadoras, mas, ainda assim, temos 37 NR’s no total, sendo 35 em vigor, emitidas pelo Ministério do Trabalho. Nelas estão contidas todas as principais diretrizes sobre Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com cada tipo específico de companhia.

 

Para contar um pouco da história, podemos afirmar que as Normas Regulamentadoras surgiram em 1978, através da portaria n. 3214, publicada pelo Ministério do Trabalho. Essa portaria publicava normativas referentes à medicina, higiene e segurança do trabalho.

 

Assim, nasceram as Normas Regulamentadoras. Têm como principal objetivo estabelecer a obrigatoriedade de algumas empresas a constituírem ações protetivas para eliminação e/ou minimização dos riscos de acordo com os programas que você viu no tópico anterior.

 

Sempre válido lembrar que toda companhia que possua funcionários contratados no regime da CLT deverá atender a todas as NR’s aplicáveis às suas atividades. Em caso de descumprimento, a empresa fica passível de multa e/ou processos judiciais.  

 

Confira abaixo a lista das Normas Regulamentadoras existentes hoje:

 

Ø NR1 – Disposições Gerais

Ø NR2 – Inspeção Prévia – revogada

Ø NR3 – Embargo ou Interdição

Ø NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho

Ø NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Ø NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Ø NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Ø NR8 – Edificações

Ø NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Ø NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Ø NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Ø NR12 – SST em Máquinas e Equipamentos

Ø NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Ø NR14 – Fornos

Ø NR15 – Atividades e Operações Insalubres

Ø NR16 – Atividades e Operações Perigosas

Ø NR17 – Ergonomia

Ø NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Ø NR19 – Explosivos

Ø NR20 – SST com Inflamáveis e Combustíveis

Ø NR21 – Trabalho a Céu Aberto

Ø NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Ø NR23 – Proteção Contra Incêndios

Ø NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto 

Ø NR25 – Resíduos Industriais

Ø NR26 – Sinalização de Segurança

Ø NR27 – Registro Profissional do TST no MTB – revogada

Ø NR28 – Fiscalização e Penalidades

Ø NR29 –  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Ø NR30 – SST Aquaviário

Ø NR31 – SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Ø NR32 – SST em Estabelecimentos de Saúde

Ø NR33 –  SST em Espaços Confinados

Ø NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Ø NR35 – Trabalho em Altura

Ø NR36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Ø NR37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

Mas são só as Normas Regulamentadoras que o profissional de Segurança do Trabalho deverá ficar atento? Não mesmo! Existem outras regulamentações importantes como você vê abaixo.

 

Demais regulamentações para a SST

 

Além das Normas Regulamentadoras, existem outras legislações igualmente importantes para empresários e profissionais de TST. Como hoje, dia 28 de abril, é comemorado o Dia da Segurança do Trabalho, separamos tudo certinho para que você consiga ter reunido em um só lugar.

 

Portanto, além das NR’s, você deverá ficar atento às: 

 

Notas Técnicas do MTe 

 

As Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego são igualmente importantes tanto para Técnicos em Segurança do Trabalho quanto para Empregadores. Elas também têm como objetivo determinar obrigações importantes que deverão ser seguidas a fim de proteger os trabalhadores, evitando, assim, multas e processos judiciais para a empresa.

 

Resoluções Técnicas (RT’s)

 

As Resoluções Técnicas, também chamadas de RT’s, são normas brasileiras que possuem o intuito de determinar todas as boas práticas para a segurança dos colaboradores em atividades específicas. Assim, alguns exemplos que podemos citar, são as Resoluções Técnicas da Anvisa, ou as RT’s do Corpo de Bombeiros, entre outras mais famosas.

 

Normas de Higiene Ocupacional (NHO’s)

 

As Normas de Higiene Ocupacional (NHO’s) têm o objetivo de regulamentar todos os limites de tolerância, metodologias de avaliação e critérios técnicos de equipamentos usados nas avaliações de riscos ocupacionais. Outro ponto importante é que as NHO’s também servirão de orientação para definir as medidas de controle para cada um dos agentes de riscos.

 

CLT 

 

CLT, como você já deve saber, é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação brasileira que se refere ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Quanto à área da Saúde e Segurança do Trabalho, no Capítulo V do Título II, vemos Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho. O objetivo principal dessas normas é a melhora constante da proteção da saúde e da integridade física e psicológica dos colaboradores. 

 

Inclusive, é a partir das normas da CLT que surgiram as Normas Regulamentadoras. 

 

NBR’s

 

As NBR são as Normas Técnicas Brasileiras que possuem o intuito de organizar e definir padrões para documentos importantes, processos civis e procedimentos. Segundo a ABNT, as NBR possuem como principal objetivo “estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio”.

 

OSHA

 

OSHA é a sigla para “Occupational Safety & Health Administration ou, em português, Administração de Saúde e Segurança Ocupacional. Se refere a uma agência que funciona dentro do Ministério do Trabalho dos EUA e que tem o objetivo de promover a Segurança do Trabalho através de determinações, aplicações de padrões de trabalho, treinamentos de equipe, divulgações, educação e assistência.

 

OHSAS 

 

OHSAS, ou OHSAS 18001, é uma relação de normas britânicas elaboradas pelo BSI Group, que servem para orientar a formação de um Sistema de Gestão e Certificação da Segurança e Saúde Ocupacionais (SSO). Através dela, são fornecidas as orientações necessárias para uma empresa conseguir avaliar e otimizar os seus procedimentos de SST. OHSAS é a sigla para Occupational Health and Safety Assessment Series, ou seja, “Série de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional”. 

 

NIOSH 

 

NIOSH significa National Institute for Occupational Safety and Health, ou seja, Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional. Este é o nome da agência federal dos Estados Unidos que possui o encargo de fazer pesquisas e produção de medidas a fim de prevenir lesões e doenças ocupacionais durante as atividades.

 

EN’s

 

As EN’s são Normas Europeias que são, também, muito importantes para nós aqui do Brasil. Possuem relação direta com a saúde e segurança dos trabalhadores durante as suas atividades laborais. Uma dessas normas muito conhecida aqui no país é a EN 388, que estabelece os critérios e parâmetros de uma Luva de Proteção para a segurança contra riscos mecânicos. 

 

SEGURANÇA DO TRABALHO é assunto sério!

 

Você viu a quantidade de normas, legislações e regulamentações que permeiam a área da Segurança do Trabalho? Tudo isso para promover ambientes seguros para quem verdadeiramente leva o país adiante: os trabalhadores. 

 

No entanto, mesmo com essa quantidade de leis, os Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais ainda são muitos, como você viu no início da leitura. Por isso, tome dias como o de hoje para conscientizar as suas equipes de trabalho.

 

Dia 28 de abril, é comemorado o dia da Segurança e Saúde do Trabalho. Vamos fazer, a partir daqui um Brasil mais seguro para todos os trabalhadores?

 

 

 

 

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LANTERNA

ANTIEXPLOSÃO?

SAIBA MAIS SOBRE ELA!

 



A Lanterna Antiexplosão é um equipamento de fundamental importância em diversas áreas profissionais. Isso porque ela é indispensável nas atividades desenvolvidas em Espaço Confinado – um dos ambientes mais desafiadores para a Segurança do Trabalho.

 

Muitas vezes, os Espaços Confinados possuem uma característica que se determina “Área Classificada”. Isso significa que a atmosfera do ambiente onde se encontra essa área determinada é altamente explosiva. Ou seja, deverão ser tomados cuidados específicos para esse tipo de local para que os trabalhadores atuem em segurança.

 

Dessa forma, nasce a necessidade da utilização de equipamentos como a Lanterna Antiexplosão. Equipamentos com essa característica são fabricados de maneira segura, para serem utilizados justamente em ambientes onde há uma atmosfera explosiva.

 

Como muitas vezes não há a possibilidade de o trabalhador deixar de utilizar uma lanterna, é imprescindível que opte pelo modelo adequado. Do contrário, você já pode imaginar, certo? Uma explosão em Espaço Confinado seria um acidente trágico e fatal. 

 

O que define um Espaço Confinado? 

 

Segundo a NR 33 – Norma Regulamentadora responsável por determinar as boas práticas para a segurança em Espaços Confinados, pode ser considerado dessa forma: 

 

“…qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. ”

 

Dessa forma, existindo na sua empresa ambientes com essa característica, onde deverão ser desenvolvidas atividades, tomar conhecimento da NR 33 se tornará fundamental. Não somente pela proteção dos trabalhadores, mas também para manter a empresa em dia com a legislação.

 

Veja alguns exemplos de Espaços Confinados onde a Lanterna Antiexplosão poderia ser empregada caso fosse determinada uma área classificada:

 

ü Galerias

ü Silos

ü Tanques

ü Tubulações

ü Digestores

 

Esses ambientes podem ser encontrados nas mais diversas áreas profissionais. Seja na indústria alimentícia, naval, agroindustrial, construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas, saneamento básico entre muitos outros. Independente do setor, havendo área classificada, deverá ser empregada a Lanterna Antiexplosão. 

 

Além disso, é muito importante oferecer treinamentos adequados aos funcionários do local de trabalho. A informação e o conhecimento tanto dos riscos como das medidas de segurança são imprescindíveis para a Segurança do Trabalho.

 

Assim sendo, todos os setores empresariais que possuírem Espaços Confinados, sendo eles de atmosfera explosiva ou não, deverão seguir as recomendações da NR 33. A Norma Regulamentadora contém todas as definições para cada situação envolvendo esse tipo de atividade. 

 

Veja os principais itens abordados na norma: 

 

o  Objetivo e Definição

o  Responsabilidades do empregador e do empregado

o  Medidas Administrativas

o  Gestão de Segurança e Saúde em Espaço Confinado

o  PET – Permissão de Entrada e Trabalho

o  Capacitação para trabalhos em Espaço Confinado

o  Emergência e Salvamento

 

É no item de Gestão de Segurança e Saúde em Espaço Confinado que entram as boas práticas para a proteção dos trabalhadores. Entre elas, estão as Medidas de Controle de Risco que envolvem os Equipamentos de Proteção Individual e demais itens de segurança.

 

Características da Lanterna Antiexplosão

 

Para que seja considerada dessa forma, a Lanterna Antiexplosão precisa possuir algumas características específicas desde o momento de fabricação. Inclusive, é válido dizer que são graças a essas características que este equipamento é seguro em ambientes explosivos.

 

Portanto, para que seja considerada uma Lanterna Antiexplosão eficiente, ela deverá dispor de um mecanismo de liga e desliga diferente das lanternas comuns. Isso porque este pequeno mecanismo é capaz de gerar uma pequena faísca que, em locais com presença de atmosfera explosiva, ou seja, áreas classificadas, acabaria gerando uma explosão.

 


Veja abaixo outras características da Lanterna Antiexplosão:

 

Importante lembrar que a Lanterna Antiexplosão também pode ser encontrada no mercado com outros nomes, como:

 

ü Intrinsecamente seguras

ü Anti faíscas

ü Anti fagulhas

ü Blindada

ü Atex

 

Atmosfera explosiva e Zonas Perigosas

 

Como você viu, Área Classificada é uma determinada área em um Espaço Confinado que possui a atmosfera explosiva e, assim, exige mais cuidados por parte dos trabalhadores. Agora, o que é uma atmosfera explosiva? 

 

Atmosfera Explosiva é quando a atmosfera do ambiente possui uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, poeiras ou fibras com o oxigênio, que em contato com uma fonte de ignição qualquer poderá provocar explosão.

 

Dessa forma, havendo ambientes com essa característica, o cuidado para evitar explosões e acidentes de trabalho que poderiam ser catastróficos é muito importante. Também é importante ter um entendimento de como zonas de área perigosa podem ocorrer em circunstâncias típicas de classificação. 

 

Para isso, entenda a classificação de zoneamento de Atmosferas Explosivas:

 

Definição de zoneamento (gases e vapores):

 

Zona 0 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é contínua ou existe por longos períodos.

 

1 – A Zona 1 é um local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário.

 

2 – A Zona 2 é um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco de grau secundário.

 

Veja um exemplo na imagem:

 


Definição de zoneamento (fibras e poeiras):

 

Zona 20 – É um local em que a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau contínuo).

 

Zona 21 – É um local em que a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó está presente em forma ocasional em condições normais de operação da unidade (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário).

 

Zona 22 – Onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó existirá somente em condições anormais de operação e se existir será somente por curto período de tempo (estas zonas, igual que gases e vapores são geradas por fontes de risco de grau secundário).

 

 


 

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