28
DE ABRIL
DIA
DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
No dia 28 de abril comemoramos o Dia da Segurança e
Saúde do Trabalho aqui no Brasil. Por isso, é um dia para lembrarmos da
importância desta área em absolutamente todas as empresas e, também, da sua conscientização
por um mundo com menos Acidentes Trabalhistas.
Para compreendermos a necessidade de olharmos mais
atentamente para as regulamentações brasileiras, basta uma conferida no Anuário Brasileiro de Proteção. Os
números de casos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil são
muito altos.
Atualmente, ocupamos o 3º lugar no Ranking Mundial de
Acidentes que resultam em óbitos, ficando atrás apenas de Estados Unidos e
China. Se formos contabilizar o número de acidentes no total, a nossa posição
segue preocupante: 5º lugar, atrás de México, França Alemanha e Estados Unidos.
Isso nos mostra que a Segurança do Trabalho é uma área
que ainda precisa ser mais explorada e valorizada. Por isso, aproveite este 28
de abril para conscientizar a todos os seus colegas, colaboradores e
parceiros.
Pensando em colaborar com a sua empresa, escrevemos
este artigo com diversas informações pertinentes reunidas em um só lugar. Dessa
forma, você poderá utilizar internamente, seja em reuniões, palestras ou
treinamentos. Lembre-se que a informação anda junto com a proteção.
Por isso, se você for da área da Segurança e Saúde do
Trabalho, tenha um feliz dia e faça uma boa leitura!
Como
definimos Segurança Saúde do Trabalho?
É correto definirmos o termo Segurança e Saúde do
Trabalho como o conjunto de legislações, tecnologias e técnicas que tem como
objetivo promover, como o nome já diz, a saúde e a segurança do trabalhador em
seu local de atividades.
Assim, são desenvolvidas metodologias que possuem o objetivo
de antecipar e identificar possíveis causas de futuros acidentes. Ou seja, os
riscos que possam afetar a saúde e a segurança física dos trabalhadores de um
local. No entanto, não é só isso.
A Segurança do Trabalho não prevê apenas evitar os
riscos, como manter um ambiente seguro e controlar as maneiras que os riscos
afetam a saúde da equipe. Dessa forma, essa antecipação, identificação e
cuidados com a saúde se dão por conta de diversos programas e eventos
específicos que visam desenvolver regras e atividades preventivas ou de
manutenção.
Entre
alguns exemplos desses programas, podemos citar:
Ø Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Ø Serviço
Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT);
Ø Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Ø Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
Ø Permissão
de Entrada e Trabalho (PET);
Ø Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
Ø Semana
Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT);
Ø Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Ø Entre
outros como, reuniões, treinamentos, etc.
Cada um desses programas possui sua finalidade própria
e deve ser posto em prática de acordo com a necessidade da empresa. Foram
desenvolvidos e oficializados através das Normas Regulamentadoras, que você
verá com mais detalhes no trecho a seguir.
Normas
Regulamentadoras e a Segurança do Trabalho
Recentemente tivemos muitas mudanças nas Normas Regulamentadoras,
mas, ainda assim, temos 37 NR’s no total, sendo 35 em vigor, emitidas pelo
Ministério do Trabalho. Nelas estão contidas todas as principais diretrizes
sobre Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com cada tipo específico de
companhia.
Para contar um pouco da história, podemos afirmar que
as Normas Regulamentadoras surgiram em 1978, através da portaria n. 3214,
publicada pelo Ministério do Trabalho. Essa portaria publicava normativas
referentes à medicina, higiene e segurança do trabalho.
Assim, nasceram as Normas Regulamentadoras. Têm como
principal objetivo estabelecer a obrigatoriedade de algumas empresas a
constituírem ações protetivas para eliminação e/ou minimização dos riscos de
acordo com os programas que você viu no tópico anterior.
Sempre válido lembrar que toda companhia que possua
funcionários contratados no regime da CLT deverá atender a todas as NR’s
aplicáveis às suas atividades. Em caso de descumprimento, a empresa fica
passível de multa e/ou processos judiciais.
Confira
abaixo a lista das Normas Regulamentadoras existentes hoje:
Ø NR1
– Disposições Gerais
Ø NR2
– Inspeção Prévia – revogada
Ø NR3
– Embargo ou Interdição
Ø NR4
– Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
Ø NR5
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Ø NR6
– Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Ø NR7
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Ø NR8
– Edificações
Ø NR9
– Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Ø NR10
– Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Ø NR11
– Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Ø NR12
– SST em Máquinas e Equipamentos
Ø NR13
– Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Ø NR14
– Fornos
Ø NR15
– Atividades e Operações Insalubres
Ø NR16
– Atividades e Operações Perigosas
Ø NR17
– Ergonomia
Ø NR18
– Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Ø NR19
– Explosivos
Ø NR20
– SST com Inflamáveis e Combustíveis
Ø NR21
– Trabalho a Céu Aberto
Ø NR22
– Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Ø NR23
– Proteção Contra Incêndios
Ø NR24
– Condições Sanitárias e de Conforto
Ø NR25
– Resíduos Industriais
Ø NR26
– Sinalização de Segurança
Ø NR27
– Registro Profissional do TST no MTB – revogada
Ø NR28
– Fiscalização e Penalidades
Ø NR29
– Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Ø NR30
– SST Aquaviário
Ø NR31
– SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura
Ø NR32
– SST em Estabelecimentos de Saúde
Ø NR33
– SST em Espaços Confinados
Ø NR34
– Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval.
Ø NR35
– Trabalho em Altura
Ø NR36
– SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Ø NR37
– Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Mas são só as Normas Regulamentadoras que o
profissional de Segurança do Trabalho deverá ficar atento? Não mesmo! Existem
outras regulamentações importantes como você vê abaixo.
Demais
regulamentações para a SST
Além das Normas Regulamentadoras, existem outras
legislações igualmente importantes para empresários e profissionais de TST.
Como hoje, dia 28 de abril, é comemorado o Dia da Segurança do Trabalho,
separamos tudo certinho para que você consiga ter reunido em um só lugar.
Portanto,
além das NR’s, você deverá ficar atento às:
Notas
Técnicas do MTe
As Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego
são igualmente importantes tanto para Técnicos em Segurança do Trabalho quanto
para Empregadores. Elas também têm como objetivo determinar obrigações
importantes que deverão ser seguidas a fim de proteger os trabalhadores,
evitando, assim, multas e processos judiciais para a empresa.
Resoluções
Técnicas (RT’s)
As Resoluções Técnicas, também chamadas de RT’s, são
normas brasileiras que possuem o intuito de determinar todas as boas práticas
para a segurança dos colaboradores em atividades específicas. Assim, alguns
exemplos que podemos citar, são as Resoluções Técnicas da Anvisa, ou as RT’s do
Corpo de Bombeiros, entre outras mais famosas.
Normas
de Higiene Ocupacional (NHO’s)
As Normas de Higiene Ocupacional (NHO’s) têm o
objetivo de regulamentar todos os limites de tolerância, metodologias de
avaliação e critérios técnicos de equipamentos usados nas avaliações de riscos
ocupacionais. Outro ponto importante é que as NHO’s também servirão de
orientação para definir as medidas de controle para cada um dos agentes de
riscos.
CLT
CLT, como você já deve saber, é a sigla para
Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação brasileira que se refere ao
direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Quanto à área da Saúde
e Segurança do Trabalho, no Capítulo V do Título II, vemos Das Normas Gerais de
Tutela do Trabalho. O objetivo principal dessas normas é a melhora constante da
proteção da saúde e da integridade física e psicológica dos
colaboradores.
Inclusive,
é a partir das normas da CLT que surgiram as Normas Regulamentadoras.
NBR’s
As NBR são as Normas Técnicas Brasileiras que possuem
o intuito de organizar e definir padrões para documentos importantes,
processos civis e procedimentos. Segundo a ABNT, as NBR possuem como
principal objetivo “estabelecer procedimentos, padronizar formas,
dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários,
símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou
determinar as características, como os métodos de ensaio”.
OSHA
OSHA é a sigla para “Occupational Safety & Health
Administration ou, em português, Administração de Saúde e Segurança
Ocupacional. Se refere a uma agência que funciona dentro do Ministério do
Trabalho dos EUA e que tem o objetivo de promover a Segurança do Trabalho
através de determinações, aplicações de padrões de trabalho, treinamentos de
equipe, divulgações, educação e assistência.
OHSAS
OHSAS, ou OHSAS 18001, é uma relação de normas
britânicas elaboradas pelo BSI Group, que servem para orientar a formação de um
Sistema de Gestão e Certificação da Segurança e Saúde Ocupacionais (SSO).
Através dela, são fornecidas as orientações necessárias para uma empresa
conseguir avaliar e otimizar os seus procedimentos de SST. OHSAS é a sigla para
Occupational Health and Safety Assessment Series, ou seja, “Série de Avaliação
de Segurança e Saúde Ocupacional”.
NIOSH
NIOSH significa National Institute for Occupational
Safety and Health, ou seja, Instituto Nacional de Segurança e Saúde
Ocupacional. Este é o nome da agência federal dos Estados Unidos que possui o
encargo de fazer pesquisas e produção de medidas a fim de prevenir lesões e
doenças ocupacionais durante as atividades.
EN’s
As EN’s são Normas Europeias que são, também, muito
importantes para nós aqui do Brasil. Possuem relação direta com a saúde e
segurança dos trabalhadores durante as suas atividades laborais. Uma dessas
normas muito conhecida aqui no país é a EN 388, que estabelece os critérios e
parâmetros de uma Luva de Proteção para a segurança contra riscos
mecânicos.
SEGURANÇA
DO TRABALHO é assunto sério!
Você viu a quantidade de normas, legislações e
regulamentações que permeiam a área da Segurança do Trabalho? Tudo isso para
promover ambientes seguros para quem verdadeiramente leva o país adiante: os
trabalhadores.
No entanto, mesmo com essa quantidade de leis, os
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais ainda são muitos, como você viu no
início da leitura. Por isso, tome dias como o de hoje para conscientizar as
suas equipes de trabalho.
Dia 28 de abril, é comemorado o dia da Segurança e
Saúde do Trabalho. Vamos fazer, a partir daqui um Brasil mais seguro para todos
os trabalhadores?
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