quarta-feira, 5 de abril de 2023

 




 

É NECESSÁRIO TER O LAUDO DE PERICULOSIDADE PARA PAGAR O ADICIONAL?

 



Toda situação que oferece riscos acentuados à integridade física ou à vida do trabalhador, seja por seus métodos ou por conta de sua natureza, apresenta um nível de periculosidade.

A legislação brasileira considera perigoso para o trabalhador seis principais agentes, os quais os assalariados estão expostos a risco grave e, por causa disso, devem receber o adicional por periculosidade.

Por isso, neste conteúdo, mostraremos o que você precisa saber sobre o laudo de periculosidade nas organizações, sua importância e se é necessário tê-lo para pagar o adicional. Quer saber mais sobre o assunto? Então não deixe de conferir o artigo!

 

Quais são as atividades de riscos segundo a NR-16?

 

De acordo com os anexos da Norma Regulamentadora de número 16, as atividades de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, são:

 

Ø Atividades e Operações Perigosas com Explosivos — Anexo 1;

Ø Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis — Anexo 2;

Ø Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas — Anexo (*);

Ø Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial — Anexo 3;

Ø Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica — Anexo 4;

Ø Atividades Perigosas em Motocicleta — Anexo 5.

 

O que é e para que serve o laudo de periculosidade?

 

É um documento obrigatório para todas as organizações cujas operações ou atividades laborais expõem o trabalhador a situações de periculosidade.

O objetivo do laudo de periculosidade é identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho para que sejam minimizados ou até mesmo eliminados, com o intuito de prevenir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, concluindo se há ou não periculosidade no local.

 

Qual a importância do laudo de periculosidade para as empresas?

 

Segundo a Norma Regulamentadora n° 6, referente às Atividades e Operações Perigosas, de acordo com a Portaria nº 3214/78 e a Lei n° 6514/77, a elaboração do laudo de periculosidade é obrigatória, e qualquer empresa que descumprir esta norma está sujeita a multas e penalizações.

O laudo de periculosidade também tem o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro aos empregados, minimizando os riscos e garantindo a produtividade da empresa.

Ainda vale mencionar que organizações que demonstram preocupação com a segurança e a saúde de seus funcionários são bem vistas diante do mercado e da sociedade, agregando valor aos seus princípios. Além disso, é reduzido o índice de conflitos e causas trabalhistas na organização.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

 

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que se expõe a atividades de risco, representando o salário do mesmo acrescido de 30%.

Segundo o artigo 193 da CLT, todos os trabalhadores que forem expostos a agentes periculosos (citados no primeiro tópico) têm direito ao adicional de periculosidade. Lembrando que o valor não deve considerar acréscimos resultantes de prêmios, gratificações ou participações nos lucros da empresa.

 

É necessário ter o laudo de periculosidade para pagar o adicional?

 

Como foi dito anteriormente, o laudo de periculosidade é um documento obrigatório para todas as empresas que submetem seus empregados a situações de risco por conta do exercício da atividade laboral.

Sendo assim, é necessário ter o laudo de periculosidade não apenas por causa do adicional, mas também porque qualquer empresa que descumprir o que as Normas Regulamentadoras estabelecem, não tendo posse do documento (ou tendo o documento vencido), está sujeita a multas e penalidades previstas na lei.

Apesar de ser uma determinação obrigatória, a elaboração do laudo não deve ser encarada apenas como uma forma de cumprir a lei, mas sim como uma ferramenta necessária para gerenciar os riscos inerentes ao processo de produção, além de minimizar conflitos e processos trabalhistas.

Como você pôde conferir neste conteúdo, o laudo de periculosidade é um documento obrigatório e muito importante para que toda empresa que lida com riscos ocupacionais garanta a segurança de seus funcionários e a produtividade no ambiente de produção.

 

 



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ENTENDA O QUE É SIPAT E SAIBA QUAIS OS MOTIVOS PARA REALIZÁ-LA

 



O que é SIPAT?

 

É a sigla para Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, um encontro anual promovido por cada empresa, independentemente do seu tamanho ou número de funcionários.

Deve ser um período em que o espírito da prevenção esteja presente em todas as áreas da organização. Assim, cada colaborador deve ser lembrado da importância de suas iniciativas para evitar acidentes e manter-se saudável.

Continue neste post e entenda os motivos para a realização da SIPAT.

 

Por que as empresas devem realizar a SIPAT?

 

A SIPAT é uma maneira de manter acesa a chama da prevenção contra acidentes no ambiente de trabalho. Do mesmo modo, alerta ainda para os cuidados que precisam ser tomados com a saúde do trabalhador, em casa ou no trabalho. Acima de tudo, trata-se de um grande instrumento de educação laboral que não deve ser desperdiçado como simples formalidades compulsórias.

 

Existem motivos muito claros para sua realização:

 

Ø é uma atividade obrigatória para todas as empresas;

Ø é um momento para reforçar os cuidados com a segurança e a saúde;

Ø permite a integração de diversos setores da empresa;

Ø oferece espaço para manifestações artísticas e criativas dos próprios colaboradores;

Ø traz visibilidade para a CIPA diante de toda a empresa.

 

Além desses motivos apontados, há resultados práticos para a empresa e seus colaboradores com a adoção dos cuidados preventivos enaltecidos na SIPAT.

 

Assim, devem ser considerados, entre outros:

 

Ø maior integração entre os funcionários;

Ø melhoria nos relacionamentos interpessoais;

Ø melhoria no ambiente de trabalho e no clima organizacional;

Ø incremento na busca por qualidade de vida dos colaboradores;

Ø aprimoramento dos processos;

Ø melhoria na produtividade.

 

Que atividades podem ser oferecidas?

 

Dentro da temática de saúde ocupacional e prevenção contra acidentes do trabalho, um elenco grande de atividades pode ser realizado. É uma boa oportunidade para o exercício da criatividade. 

 

São bastante comuns a organização de atividades como:

 

Ø palestras;

Ø dinâmicas de grupo;

Ø filmes;

Ø exposições;

Ø gincanas;

Ø teatro;

Ø ginástica laboral;

Ø concurso de músicas.

 

Todas essas atividades, no entanto, são apenas os instrumentos com vistas a estimular insistentemente a prevenção contra os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, além de promover a saúde. 

 

Não há obrigatoriedade quanto aos temas para a SIPAT, mas por sua natureza e para cumprir algumas outras determinações da legislação (Norma Regulamentador Nº 5), está consolidada a prática de temas como:

 

Ø AIDS;

Ø tabagismo;

Ø alcoolismo;

Ø alimentação saudável;

Ø atividade física;

Ø qualidade de vida;

Ø utilização de EPI;

Ø direção defensiva;

Ø prevenção e combate a incêndios;

Ø cuidados no trajeto para o trabalho e de volta para casa;

Ø tratamento cordial entre as pessoas;

Ø superação de desafios.

 

Quem deve organizá-la?

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve ser criada por toda empresa que disponha de 20 ou mais empregados. Essa comissão, por sua vez, é a responsável pela organização da SIPAT. Onde não houver CIPA, o responsável pela empresa indicará alguém para a organização do evento.

A legislação trabalhista prevê que nas empresas onde houver o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, este atuará em conjunto com a CIPA na organização da SIPAT.

De todo modo, havendo ou não uma CIPA, a empresa pode contratar uma assessoria especializada para a realização da SIPAT. Essa iniciativa costuma ser muito vantajosa quando se trata de uma consultoria especializada e experiente. Com isso você conheceu a SIPAT, assim como os motivos para realizá-la.

 

 



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SAIBA QUAL É O PAPEL DA ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO!





A segurança e medicina de trabalho estão previstas em lei por meio da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, portanto é algo imprescindível a qualquer empresa — afinal, os colaboradores têm direito a um ambiente de trabalho salubre e sem riscos de acidentes. Para isso, as organizações têm duas opções: contar com um setor especializado nessa área ou contratar o serviço de assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho.

Podemos dizer que essa consultoria realiza todo o trabalho direcionado ao cumprimento das normas vigentes de segurança, impedindo que a organização sofra penalidades.

Mas, afinal, como é feito? É o que veremos neste post. Acompanhe para conferir tudo sobre a assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho!

 

O objetivo da Segurança e Medicina do Trabalho

 

Obviamente, toda função possui seus riscos. Ao passo que algumas podem criar problemas respiratórios a longo prazo, por exemplo, outras podem ocasionar acidentes fatais. Justamente por isso, é fundamental o esforço de reduzir ou mesmo extinguir esses riscos, tanto quanto possível.

Nesse sentido, a Segurança e Medicina do Trabalho são um conjunto de tecnologias e práticas cujo foco é proteger o colaborador no ambiente corporativo, reduzindo ou evitando doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Podemos citar entre as suas principais ações identificar, analisar e fiscalizar todas as situações de risco, possibilitando a promoção da saúde e a prevenção de acidentes.

 

O que é uma assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho

 

Como dissemos, a consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho opera disponibilizando auxílio às empresas. Seu principal objetivo é adaptar a empresa-cliente às legislações brasileiras trabalhista, ambiental e previdenciária, assim como às normas técnicas nacionais e internacionais, caso seja necessário.

Muitas vezes, essa assessoria é contratada por organizações que ainda não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT próprio, e às vezes por algumas que já o possuem.

Assim, ela é capaz de garantir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e eficiente tanto para os funcionários como para a gestão e a organização, como um todo.

 

As principais atividades envolvidas

 

Toda assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho deve ser realizada com a execução de um diagnóstico de segurança para as instalações da empresa, de acordo com cada NR (Norma Regulamentadora). Isso é formado pelos seguintes serviços:

 

Ø domínio sobre a atualização e mudanças das novas Normas vigentes;

Ø diagnóstico geral para determinação das adaptações necessárias conforme as Normas Regulamentadoras;

Ø atividades desenvolvidas pela organização para realizar os ajustes conforme as Normas vigentes.

 

Após elaborar esse diagnóstico, a empresa de assessoria poderá tomar os devidos cuidados com relação a cada processo empresarial — tornando possível, assim, que todos os procedimentos necessários sejam implementados a fim de assegurar a segurança dos empregados em suas ações.

A contratação de uma consultoria possibilita prever, reconhecer, analisar e monitorar todos os riscos característicos ao ambiente de trabalho por meio da ação de profissionais capacitados.

Além disso, a empresa pode doutrinar os colaboradores não só por meio de treinamentos, mas também de ordens de serviço e precauções para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho — garantindo que a organização aplique todas as medidas definidas pelo Ministério do Trabalho.

 

Os serviços prestados pela consultoria


Como podemos ver, a assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho pratica várias atividades dentro da empresa. O consultor presta assistência às empresas quanto à implantação e o cumprimento das normas de segurança promulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, ele ajuda na obtenção de resultados positivos no que diz respeito à minimização ou neutralização de riscos provenientes dos processos de trabalho.

 

Dentre as principais delas, podemos destacar:

 

Ø realizar treinamento de utilização, guarda e conservação do Equipamento de Proteção Individual (EPI) — NR 6;

Ø elaborar Laudo Técnico de Insalubridade — NR 15;

Ø elaborar Laudo Técnico de Periculosidade  — NR 16;

Ø elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — NR 9;

Ø elaborar Análise Ergonômica do Trabalho — NR 17;

Ø realizar treinamento, implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e gerenciamento para organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) — NR 5;

Ø elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — NR 7;

Ø realizar treinamento de trabalho em Espaço Confinado — NR 33;

Ø elaborar Ordens de Serviço associadas à segurança e saúde do trabalhador — NR 1;

Ø realizar treinamento de Segurança em Instalações Elétricas — NR 10;

Ø realizar treinamento de Segurança em Máquinas e Equipamentos — NR 12;

Ø realizar treinamento para Operador de Empilhadeira e Ponte Rolante — NR 11;

Ø elaborar Laudo de Vasos de Pressão, Caldeiras e Compressores — NR 13;

Ø realizar Auditoria das Normas Regulamentadoras;

Ø elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), de acordo com a Lei 8213/91;

Ø realizar treinamento para preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), de acordo com a Lei 8213/91;

Ø realizar treinamento para preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de acordo com a Lei 8213/91;

Ø realizar treinamento de Trabalho em Altura — NR 35;

Ø elaborar Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria e Construção (PCMAT) — NR 18;

Ø elaborar Laudo de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);

Ø formação, teórica e prática, da Brigada de Emergência;

Ø elaborar projeto técnico para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

Por que contratar uma empresa de assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho


Sabemos que trabalhar o capital humano é uma ação muito importante, delicada e difícil. Levando em conta que esse é o maior patrimônio que uma organização pode ter, cabe às empresas ficar alerta a essa prioridade — e contar com o apoio de uma empresa de Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho altamente competente pode ser fundamental nessa tarefa difícil.

Obviamente, quando acontece algum acidente, o empresário é quem tem o dever de assumir todos os custos provocados tanto à empresa quanto a todos os envolvidos. Agora, caso a organização tenha os programas de segurança devidamente estabelecidos, esses acidentes podem ser evitados.

Além disso, pelo fato de as NR’s serem obrigatórias, se não estiver de acordo com elas a sua empresa poderá pagar multas demasiadamente caras, podendo até sofrer a interdição do negócio.

 

Por outro lado, atender essas normas também é um excelente investimento de retornos a curto, médio e longos prazos. Afinal, isso resulta, dentre outras coisas, em:

 

Ø melhor satisfação profissional;

Ø redução de passíveis trabalhistas;

Ø otimização na qualidade de trabalho dos colaboradores;

Ø diminuição de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

 

Diante de tudo isso, contratar uma empresa que zele por essa área ainda economiza o seu tempo e o seu dinheiro. Além disso, com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), as leis trabalhistas serão estabelecidas e acompanhadas digitalmente.

Vale dizer, também, que não se adequar ao eSocial potencializa o risco de não cumprimento das obrigações. Aderir a esse sistema pode parecer um grande problema, devido ao fato de ele ser um apanhado de exigências — todavia, com auxílio de uma boa assessoria especializada, todo o processo se torna muito mais eficaz.

A sua padronização permitirá uma checagem mais rápida e simples das informações, e possibilitará que elas se cruzem entre os departamentos da organização. Afinal, todos os adicionais de pagamento serão notificados em eventos paralelos, pela Segurança e Saúde Ocupacional e pelo RH, além de algumas informações como a emissão de CAT -  Comunicação de Acidentes do Trabalho e ASO - Atestados de Saúde Ocupacional).

Enfim, podemos afirmar que a organização que investe em uma assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho obtém muitas vantagens. Com a implementação de programas e treinamentos, a realização de laudos e as auditorias em dia, é possível otimizar a sua produção e reduzir gastos adicionais com a eventual perda de mão de obra, em casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

 



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ENTENDA A RELEVÂNCIA DE CONTRATAR UMA ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Condições insalubres, periculosos e acidentes de trabalho estão entre as principais causas que levam colaboradores a acionarem empresas na Justiça. Sendo que, muitas vezes, as organizações perdem as causas e têm que arcar com custos indenizatórios. Porém, isso pode ser facilmente evitado com o auxílio de uma assessoria de segurança do trabalho.

No entanto, muitas empresas não se atentam para essa questão. Na verdade, algumas sequer sabem por que é essencial contratar uma assessoria de segurança do trabalho.

Por isso, o intuito deste artigo é mostrar alguns aspectos que deixam clara a relevância de ter o auxílio de uma consultoria de segurança do trabalho na sua empresa. Confira!

 

Uma assessoria de segurança do trabalho ajuda na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e satisfatório

 

Uma das maiores vantagens que a sua empresa obtém ao contar com o auxílio de uma assessoria de segurança do trabalho é dispor de profissionais qualificados, que trabalham de modo a realizar o atendimento das empresas de maneira preventiva propondo alternativas atuais e mantendo um ambiente de trabalho seguro, satisfatório e livre de multas.

 

Sendo que isso é tão relevante porque gera muitos outros benefícios. Entre eles, podemos destacar:

 

Ø Credibilidade no mercado (já que a empresa especializada em segurança do trabalho tem além da seriedade em suas atividades tem know how);

Ø Os profissionais são altamente qualificados (todo profissional deseja trabalhar em empresas de segurança do trabalho, devem ter conhecimento de todas as ferramentas da área prevencionista); e

Ø Alta produtividade (sentir-se seguro e amparado é fundamental para a melhora da produtividade de todo colaborador).

 

São diversos benefícios que, associados, potencializam os resultados da empresa em diferentes aspectos.

 

Antecipação em relação a potenciais riscos e prejuízos

 

Como você pode conferir no nosso artigo que mostra o papel de uma assessoria de segurança do trabalho, uma das funções de uma empresa de segurança do trabalho se refere ao domínio sobre atualizações e alterações nas normas vigentes.

Desse modo, trabalhando com uma consultoria de segurança do trabalho, sua empresa poderá se antecipar a potenciais riscos e prejuízos. Ou seja, ela conseguirá se adequar rapidamente a possíveis mudanças nas normas. Assim, evitará situações que a levem a descumprir determinadas regras e ter que arcar com potenciais prejuízos.

 

Diminuição do risco de condenações na Justiça do Trabalho

 

Como foi dito na introdução, condições insalubres e acidentes de trabalho estão entre as causas mais comuns que levam colaboradores a acionarem empresas na Justiça do Trabalho.

Isso, naturalmente, gera gastos não planejados para as organizações, especialmente quando elas têm que pagar indenizações. E é exatamente neste ponto que está a grande relevância de contratar uma assessoria de segurança do trabalho.

Isso porque, na prática, ela será responsável por viabilizar que a sua empresa desenvolva suas atividades seguindo todas as normas. Assim, não haverá trabalho em condições insalubres nem com risco de acidentes.

Consequente, diminuirá drasticamente o risco de a sua organização ser acionada na justiça por algum colaborador. Isso, obviamente, evita gastos decorrentes de eventuais condenações.

 

Conclusão

 

Como ficou claro, existem diversos fatores que demostram por que é relevante trabalhar com uma assessoria de segurança do trabalho. Assim, é indispensável que a sua organização esteja atenta a esse assunto. E mais, ela deve contar com o auxílio de uma boa empresa de segurança do trabalho. Isso, além de evitar possíveis problemas, trará diversos benefícios.

 

 

 



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