É
NECESSÁRIO TER O LAUDO DE PERICULOSIDADE PARA PAGAR O ADICIONAL?
Toda situação que oferece riscos acentuados à
integridade física ou à vida do trabalhador, seja por seus métodos ou por conta
de sua natureza, apresenta um nível de periculosidade.
A legislação brasileira considera perigoso para o
trabalhador seis principais agentes, os quais os assalariados estão
expostos a risco grave e, por causa disso, devem receber o adicional por
periculosidade.
Por isso, neste conteúdo, mostraremos o que você
precisa saber sobre o laudo de periculosidade nas organizações, sua
importância e se é necessário tê-lo para pagar o adicional. Quer saber mais
sobre o assunto? Então não deixe de conferir o artigo!
Quais
são as atividades de riscos segundo a NR-16?
De acordo com os anexos da Norma Regulamentadora de número
16, as atividades de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, são:
Ø Atividades
e Operações Perigosas com Explosivos — Anexo 1;
Ø Atividades
e Operações Perigosas com Inflamáveis — Anexo 2;
Ø Atividades
e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias
Radioativas — Anexo (*);
Ø Atividades
e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência
Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
— Anexo 3;
Ø Atividades
e Operações Perigosas com Energia Elétrica — Anexo 4;
Ø Atividades
Perigosas em Motocicleta — Anexo 5.
O
que é e para que serve o laudo de periculosidade?
É um documento obrigatório para todas as
organizações cujas operações ou atividades laborais
expõem o trabalhador a situações de periculosidade.
O objetivo do laudo de periculosidade é identificar e
avaliar os riscos do ambiente de trabalho para que sejam minimizados ou até
mesmo eliminados, com o intuito de prevenir os acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais, concluindo se há ou não periculosidade no local.
Qual
a importância do laudo de periculosidade para as empresas?
Segundo a Norma Regulamentadora n° 6, referente às
Atividades e Operações Perigosas, de acordo com a Portaria nº 3214/78 e a
Lei n° 6514/77, a elaboração do laudo de periculosidade é obrigatória, e
qualquer empresa que descumprir esta norma está sujeita a multas e
penalizações.
O laudo de periculosidade também tem o objetivo de
proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro aos empregados,
minimizando os riscos e garantindo a produtividade da empresa.
Ainda vale mencionar que organizações que
demonstram preocupação com a segurança e a saúde de seus
funcionários são bem vistas diante do mercado e da sociedade, agregando
valor aos seus princípios. Além disso, é reduzido o índice de conflitos e
causas trabalhistas na organização.
Quem
tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor devido ao
empregado que se expõe a atividades de risco, representando o salário do mesmo
acrescido de 30%.
Segundo o artigo 193 da CLT, todos os trabalhadores
que forem expostos a agentes periculosos (citados no primeiro tópico) têm
direito ao adicional de periculosidade. Lembrando que o valor não deve
considerar acréscimos resultantes de prêmios, gratificações ou participações
nos lucros da empresa.
É
necessário ter o laudo de periculosidade para pagar o adicional?
Como foi dito anteriormente, o laudo de periculosidade
é um documento obrigatório para todas as empresas que submetem seus empregados
a situações de risco por conta do exercício da atividade laboral.
Sendo assim, é necessário ter o laudo de
periculosidade não apenas por causa do adicional, mas também porque qualquer
empresa que descumprir o que as Normas Regulamentadoras estabelecem, não tendo
posse do documento (ou tendo o documento vencido), está sujeita a multas e
penalidades previstas na lei.
Apesar de ser uma determinação obrigatória, a
elaboração do laudo não deve ser encarada apenas como uma forma de cumprir a
lei, mas sim como uma ferramenta necessária para gerenciar os riscos inerentes
ao processo de produção, além de minimizar conflitos e processos
trabalhistas.
Como você pôde conferir neste conteúdo, o laudo de
periculosidade é um documento obrigatório e muito importante para que toda empresa
que lida com riscos ocupacionais garanta a segurança de seus funcionários e a
produtividade no ambiente de produção.
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