segunda-feira, 1 de maio de 2023





 

ACESSIBILIDADE:

VAGAS DE GARAGEM PARA PcD’s E IDOSOS NO CONDOMÍNIO

 

A questão da acessibilidade nos condomínios é cada vez mais importante, e quando falamos em termos das vagas de garagem, é imprescindível que a gestão esteja atenta a vários detalhes.

Os condomínios precisam, além de seguir aquilo que a lei diz, promover a inclusão de pessoas que possam ter algum impeditivo na sua locomoção.

Tanto idosos quanto portadores de deficiências, que possuem mobilidade reduzida, precisam ter uma atenção especial.

Primeiramente, é preciso saber que os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de acessibilidade.

A obrigatoriedade acontece caso seus projetos tenham sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento posteriormente à data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (18 meses depois da sua publicação ocorrida em 27/7/2018).

 

Vaga para pessoas com deficiência é essencial na garagem do condomínio.

 

O que é vaga de garagem PcD?

 

Vaga de garagem PcD é uma vaga destinada a pessoas com deficiência que possuem veículos adaptados para suas necessidades específicas.

Essas vagas geralmente são localizadas próximas às entradas de edifícios, facilitando o acesso e a locomoção dessas pessoas.

Além disso, essas vagas têm dimensões maiores do que as vagas comuns de estacionamento, permitindo que a pessoa com deficiência possa manobrar o veículo com mais facilidade, especialmente se precisar de uma cadeira de rodas ou outros equipamentos auxiliares.

 

Como funciona a vaga PcD?

 

‍A oferta de vagas diferenciadas para deficientes passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18.

Lei 13.146/15 - Essa lei não se aplica a condomínios residenciais, pois esses são de natureza exclusivamente privada (privado multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos condomínios. Aplica-se sim, geralmente, aos condomínios comerciais quando houver oferta de vagas ao público.

 

Decreto 9.451/18 – Este veio para dirimir a dúvida quanto a aplicabilidade das vagas acessíveis dentro de empreendimentos residenciais e confirmar a sua aplicabilidade.

 

“Art. 8º Serão reservados dois por cento (2%) das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146/15. ”

 

Já nos casos de condomínios com poucas vagas em que o percentual de 2% seja menos do que uma vaga, caberá ao condomínio disponibilizar ao menos uma vaga destinada à mobilidade nos termos da lei.

 

Localização da vaga

 

Ainda segundo a Lei 9.451/18, essas vagas deverão estar próximas aos elevadores, escadas, corredores etc:

 

“Art. 8º § 3º As vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum”.

 

Ainda nesse sentido, é importante observar a Norma da ABNT NBR 9050/15, que diz:

 

“O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível”.

 

No caso de vagas demarcadas (escrituradas), somada a existência no condomínio de vagas comuns em melhores condições, estas devem ser cedidas aos portadores de deficiência, e as vagas destes, passam para a administração a fim de que atendam à finalidade a qual se destinavam as vagas da administração cedidas. 

 

“Art. 8º § - 4º: O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador. ”

 

Por fim, conforme Art. 8º § 5º, essa lei não se aplica aos condomínios que não têm vagas vinculadas às unidades.

 

Como demarcar uma vaga para deficiente?

 

A demarcação de vagas para deficientes deve ser feita de acordo com a legislação local.

Geralmente, as vagas devem ser demarcadas com a figura internacional de acessibilidade, que é um símbolo branco sobre um fundo azul, com a palavra "deficiente" escrita em letras brancas abaixo.

Além disso, as vagas devem ser próximas à entrada do condomínio, em um local de fácil acesso e com uma largura suficiente para permitir que uma pessoa com deficiência possa entrar e sair de um veículo e utilizar a cadeira de rodas ou outros equipamentos de mobilidade.

 

Vagas para idosos na garagem do condomínio

 

Já no caso dos idosos, existindo condições e com base nas premissas do estatuto do idoso, é importante que essa população seja favorecida com melhores acessos e maiores espaços entre as vagas.

O Artigo 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) trata de estacionamentos privados de uso coletivo e não se aplica ao âmbito dos condomínios residenciais.

Ainda assim, apenas para conhecimento, essa lei busca assegurar 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

 

Organização das vagas no condomínio

 

O estacionamento em condomínios pode ser um problema, principalmente quando não há uma organização adequada e as vagas são disputadas entre os moradores.

No entanto, o sistema oferece uma solução completa para gerenciar a garagem do condomínio e acabar com as dores de cabeça.

Como é possível criar um cadastro de veículos dos moradores, reservar vagas para visitantes, controlar a entrada e saída de veículos, e até mesmo cobrar pelo uso de vagas extras ou rotativas.

Tudo isso é feito de forma integrada e automatizada, reduzindo a necessidade de intervenção manual por parte dos funcionários do condomínio.

Além disso, o sistema também oferece recursos para comunicação entre os moradores, como um chat interno para discussões sobre a garagem e a possibilidade de enviar notificações sobre vagas disponíveis ou outras informações relevantes.

Na garagem do condomínio pode ser gerenciada de forma mais eficiente e organizada, facilitando a vida dos moradores e evitando conflitos.

 

 

 

 

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PPRA, PGR E GRO

QUAL DELES É OBRIGATÓRIO NO CONDOMÍNIO?

 

 

As conhecidas siglas PPRA, PGR e GRO são utilizadas para se referir a diferentes programas relacionados à saúde e segurança do trabalho, inclusive nos condomínios residenciais.

A primeira representa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO.

No novo post, você vai saber tudo que precisa para adequar o seu condomínio às normas vigentes e melhorar a segurança de todos os condôminos.

 



PPRA, GRO e PGR falam sobre Riscos no Condomínio Residencial

 

A preservação do meio ambiente é uma preocupação cada vez mais presente na sociedade. Com isso, diversas leis e normas foram criadas para garantir a proteção do meio ambiente e prevenir riscos à saúde humana.

As principais são o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO. Os dois últimos são regrados pela NR 1 e NR 9 (portarias 6.730 e 6.735), respectivamente.

 

O que é PPRA?

 

Entre as principais normas de segurança, está o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Instituído através da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, ele é um marco para a segurança e a medicina do trabalho no Brasil.

A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, incluindo condomínios.

Essa norma estabelece medidas de prevenção e controle de riscos ambientais, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores e moradores do condomínio.

 

Quando é necessário fazer o PPRA?

 

Com a revisão das Normas Regulamentadoras NR1 e NR9, houveram mudanças no que diz respeito ao PPRA em um condomínio.

Desde o começo de janeiro de 2022, o PPRA não é obrigatório nos condomínios e já não possui mais validade em todo o Brasil. O documento deve ser substituído de forma integral pelo PGR (veja abaixo).

 

O que é PGR?

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é importante para condomínios porque ajuda a identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades realizadas no local. Diferente do PPRA, ele possui uma visão mais ampla dos riscos, não se limitando aos riscos ambientais.

Ao implementar um PGR, o condomínio pode reduzir a probabilidade de ocorrência de acidentes, minimizar os danos em caso de incidentes e garantir a segurança dos moradores, visitantes e funcionários.

Algumas das atividades que podem ser contempladas pelo PGR em condomínios incluem a manutenção e operação de equipamentos, o armazenamento de produtos químicos, o uso de elevadores e escadas rolantes, a manipulação de alimentos em áreas comuns, entre outras.

Além de garantir a segurança das pessoas, o PGR também pode trazer benefícios financeiros para o condomínio, uma vez que a redução de riscos pode levar à diminuição dos custos com seguros e com a reparação de danos em caso de acidentes.

 

Quando o PGR é exigido?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 38, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é obrigatório em condomínios residenciais.

 

Quem está dispensado do PGR?

 

Empresas que não atuam em setores que possuem riscos ou que não lidam com produtos perigosos, não precisam ter um PGR.

De acordo com o Governo Federal, ficam dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) as microempresas e os negócios de pequeno porte, que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

No entanto, é importante ressaltar que é sempre recomendável que qualquer empresa, independentemente do seu ramo de atuação, adote boas práticas de gestão de riscos e segurança do trabalho para garantir a saúde e a segurança de seus funcionários e colaboradores.

 

De quem é a responsabilidade do PGR?

 

O PGR deve ser elaborado e implementado por um profissional especializado em segurança do trabalho, em conjunto com a administração do condomínio.

O PGR deve conter uma análise dos riscos presentes no condomínio, um plano de ação para mitigar esses riscos, treinamentos para os trabalhadores e usuários, e um sistema de gestão para monitorar e avaliar continuamente a eficácia das medidas de segurança adotadas.

 

Quem tem PPRA precisa de PGR?

 

Como destacado acima, o PPRA não possui mais validade, sendo necessário apenas o PGR.

 

O que é GRO?

 

O GRO, ou Gerenciamento de Riscos em Condomínios, é um programa que estabelece um conjunto de medidas e procedimentos que tem como objetivo identificar os riscos presentes em um condomínio. Estabelecido através da Norma Regulamentadora NR 01, ele deve garantir a segurança dos moradores, visitantes, funcionários e do patrimônio do condomínio.

O GRO é importante porque permite que os condomínios possam antecipar e prevenir acidentes, como incêndios, desabamentos, quedas, entre outros.

Ele engloba uma série de atividades, como a identificação dos riscos presentes no condomínio, a elaboração de planos de contingência e de prevenção, a realização de treinamentos com os moradores e funcionários, entre outras medidas.

 

O que é a norma NR 01?

 

A NR 01 determina que todas as normas regulamentadoras (NR’s) relativas à segurança e medicina do trabalho passem a ser obrigatórias a todas as empresas, públicas e privadas, que mantenham funcionários contratados pelo regime CLT.

Ela entrou em vigor no começo de 2022 como parte da implementação do PGR (citado acima).

 

Qual deles é obrigatório no condomínio?

 

Tanto o PGR quanto o GRO são obrigatórios em um condomínio residencial. Isso porque um faz parte do outro.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sendo considerada uma das etapas do processo em si.

Apesar de muitas pessoas entenderem que um programa pode substituir ou acabar com o outro, não é esta a situação: o GRO agrega funções ao PGR. Tanto é que cada um deles é regrado através de diferentes Normas Regulamentadoras.

 

Riscos ambientais presentes no condomínio

 

Antes de falar sobre a elaboração do PGR, que atualmente é o principal documento ligado aos riscos de um condomínio, é importante destacar os riscos ambientais que podem afetar a saúde dos moradores de um condomínio.

 

Entre os principais riscos ambientais presentes em condomínios estão:

 

·       Ruído: gerado por equipamentos e maquinários utilizados na limpeza, manutenção e construção do condomínio;

 

·       Poeira: proveniente da atividade de limpeza, obras e reformas;

 

·       Agentes químicos: produtos de limpeza e manutenção, tintas, solventes, entre outros;

 

·       Temperatura elevada ou baixa: presente em ambientes sem ventilação adequada ou com sistemas de climatização que não estão funcionando corretamente;

 

·       Iluminação inadequada: em áreas comuns sem iluminação suficiente ou excessiva;

 

·       Vibração: gerada por equipamentos e maquinários utilizados na manutenção e construção do condomínio.

 



PPRA, GRO e PGR falam sobre riscos no condomínio

 

Qual a importância do PGR no condomínio?

 

Entre as principais vantagens de implementar o PGR em condomínios estão:

 

·       Garantia da saúde e segurança dos trabalhadores e moradores: ao controlar os riscos ambientais, é possível evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de prevenir danos à saúde dos moradores;

 

·       Redução de custos: ao prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, é possível reduzir os custos com afastamentos, tratamentos médicos e indenizações;

 

·       Atendimento às normas regulamentadoras: o PGR é uma norma regulamentadora do MTE, portanto, é obrigatório para todos os condomínios que possuem funcionários registrados;

 

·       Valorização do condomínio: ao investir na prevenção de riscos ambientais, o condomínio se destaca pela preocupação com a segurança e saúde dos moradores, aumentando a valorização do local.

 

É importante lembrar que a implementação do PGR em condomínios deve ser feita por profissionais especializados em segurança do trabalho e que a norma deve ser cumprida de acordo com as legislações vigentes.

 

Como fazer um PGR passo a passo?

 

‍Um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR para condomínios é importante para identificar e mitigar possíveis perigos que possam afetar a segurança dos moradores, visitantes e funcionários.

Lembre-se de que o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser personalizado para as necessidades específicas do seu condomínio.

Antes de iniciar o programa, considere contratar uma consultoria especializada em segurança para ajudá-lo na criação e implementação do mesmo.

 

Abaixo, confira o passo a passo para criar um programa de gerenciamento de riscos para condomínios:

 

·       Identifique os riscos: Comece identificando os riscos potenciais para o condomínio. Alguns exemplos incluem incêndios, desabamentos, inundações, quedas, crimes, entre outros.

 

·       Avalie os riscos: Avalie a probabilidade de cada risco ocorrer e a sua gravidade caso aconteça. Use essa avaliação para priorizar quais riscos precisam ser tratados primeiro.

 

·       Desenvolva estratégias de mitigação: Crie um plano para reduzir ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir a instalação de equipamentos de segurança, treinamento dos funcionários e moradores, contratação de empresas especializadas, entre outras medidas.

 

·       Implemente as estratégias: Coloque em prática as estratégias desenvolvidas, garantindo que todos os moradores, visitantes e funcionários estejam cientes e participem das medidas de segurança.

 

·       Monitore e atualize o programa: Monitore o programa de gerenciamento de riscos regularmente e faça atualizações sempre que necessário. Inclua as lições aprendidas após qualquer incidente ou risco identificado.

 

·       Comunique-se com os moradores: Comunique-se regularmente com os moradores do condomínio, fornecendo informações sobre as medidas de segurança adotadas e promovendo a conscientização sobre a importância de seguir as orientações de segurança.

 

·       Faça treinamentos: Promova treinamentos regulares para os funcionários e moradores, a fim de garantir que todos estejam cientes dos procedimentos de segurança e saibam como agir em caso de emergência.

 

·       Documente o programa: Mantenha um registro detalhado de todo o programa de gerenciamento de riscos, incluindo os riscos identificados, as estratégias de mitigação, a implementação e os resultados. Isso permitirá que o programa seja revisado e atualizado de forma eficiente.

 

Qual será a validade do PGR?

 

De acordo com a NR que regulamenta o PGR, a validade do documento é de 1 (um) ano. Após esse período, é necessário revisar e atualizar o documento, sempre contando com um profissional qualificado em segurança no trabalho.

 

Utilize a tecnologia a seu favor

 

Para manter o controle de um programa com tantos passos, o síndico precisa manter o seu ambiente organizado e, principalmente, manter cuidados constantes com cada ponto.

Para isso, sempre existe a possibilidade de utilizar um aplicativo de gestão condominial, que permite disponibilizar todos os documentos relativos ao PGR via app, acessível pelo computador, tablet ou smartphone.

Os condôminos poderão acessar os documentos e entender o passo a passo de cada ação tomada pelo gestor ou síndico, tornando o processo mais transparente e seguro.

 

 



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