ACESSIBILIDADE:
VAGAS
DE GARAGEM PARA PcD’s E IDOSOS NO CONDOMÍNIO
A questão da acessibilidade nos condomínios é cada vez
mais importante, e quando falamos em termos das vagas de garagem, é imprescindível
que a gestão esteja atenta a vários detalhes.
Os condomínios precisam, além de seguir aquilo que a
lei diz, promover a inclusão de pessoas que possam ter algum impeditivo na sua
locomoção.
Tanto idosos quanto portadores de deficiências, que possuem
mobilidade reduzida, precisam ter uma atenção especial.
Primeiramente, é preciso saber que os condomínios não
estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto
próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de
acessibilidade.
A obrigatoriedade acontece caso seus projetos tenham
sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento
posteriormente à data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (18 meses depois
da sua publicação ocorrida em 27/7/2018).
Vaga para pessoas com deficiência é
essencial na garagem do condomínio.
O
que é vaga de garagem PcD?
Vaga de garagem PcD é uma vaga destinada a pessoas com
deficiência que possuem veículos adaptados para suas necessidades específicas.
Essas vagas geralmente são localizadas próximas às
entradas de edifícios, facilitando o acesso e a locomoção dessas pessoas.
Além disso, essas vagas têm dimensões maiores do que
as vagas comuns de estacionamento, permitindo que a pessoa com deficiência possa
manobrar o veículo com mais facilidade, especialmente se precisar de uma
cadeira de rodas ou outros equipamentos auxiliares.
Como
funciona a vaga PcD?
A oferta de vagas diferenciadas para deficientes
passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18.
Lei
13.146/15 - Essa lei não se aplica a condomínios
residenciais, pois esses são de natureza exclusivamente privada (privado
multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos
condomínios. Aplica-se sim, geralmente, aos condomínios comerciais quando
houver oferta de vagas ao público.
Decreto
9.451/18 – Este veio para dirimir a dúvida quanto a
aplicabilidade das vagas acessíveis dentro de empreendimentos residenciais e
confirmar a sua aplicabilidade.
“Art.
8º Serão reservados dois por cento (2%) das vagas de garagem ou estacionamento,
vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem
pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do
disposto no art. 47 da Lei nº 13.146/15. ”
Já nos casos de condomínios com poucas vagas em que o
percentual de 2% seja menos do que uma vaga, caberá ao condomínio
disponibilizar ao menos uma vaga destinada à mobilidade nos termos da lei.
Localização
da vaga
Ainda segundo a Lei 9.451/18, essas vagas deverão
estar próximas aos elevadores, escadas, corredores etc:
“Art.
8º § 3º As vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de
pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas
técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio
em área comum”.
Ainda nesse sentido, é importante observar a Norma da
ABNT NBR 9050/15, que diz:
“O
percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota
acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o
estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma
distância máxima de 50 m até um acesso acessível”.
No caso de vagas demarcadas (escrituradas), somada a
existência no condomínio de vagas comuns em melhores condições, estas devem ser
cedidas aos portadores de deficiência, e as vagas destes, passam para a
administração a fim de que atendam à finalidade a qual se destinavam as vagas
da administração cedidas.
“Art.
8º § - 4º: O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que
tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob
a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio
deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga
vinculada à unidade autônoma do morador. ”
Por fim, conforme Art. 8º § 5º, essa lei não se aplica
aos condomínios que não têm vagas vinculadas às unidades.
Como
demarcar uma vaga para deficiente?
A demarcação de vagas para deficientes deve ser feita
de acordo com a legislação local.
Geralmente, as vagas devem ser demarcadas com a figura
internacional de acessibilidade, que é um símbolo branco sobre um fundo azul,
com a palavra "deficiente" escrita em letras brancas abaixo.
Além disso, as vagas devem ser próximas à entrada do
condomínio, em um local de fácil acesso e com uma largura suficiente para
permitir que uma pessoa com deficiência possa entrar e sair de um veículo e
utilizar a cadeira de rodas ou outros equipamentos de mobilidade.
Vagas
para idosos na garagem do condomínio
Já no caso dos idosos, existindo condições e com base
nas premissas do estatuto do idoso, é importante que essa população seja
favorecida com melhores acessos e maiores espaços entre as vagas.
O Artigo 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) trata
de estacionamentos privados de uso coletivo e não se aplica ao âmbito dos condomínios
residenciais.
Ainda assim, apenas para conhecimento, essa lei busca
assegurar 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais
deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Organização
das vagas no condomínio
O estacionamento em condomínios pode ser um problema,
principalmente quando não há uma organização adequada e as vagas são disputadas
entre os moradores.
No entanto, o sistema oferece uma solução completa
para gerenciar a garagem do condomínio e acabar com as dores de cabeça.
Como é possível criar um cadastro de veículos dos
moradores, reservar vagas para visitantes, controlar a entrada e saída de
veículos, e até mesmo cobrar pelo uso de vagas extras ou rotativas.
Tudo isso é feito de forma integrada e automatizada,
reduzindo a necessidade de intervenção manual por parte dos funcionários do
condomínio.
Além disso, o sistema também oferece recursos para
comunicação entre os moradores, como um chat interno para discussões sobre a
garagem e a possibilidade de enviar notificações sobre vagas disponíveis ou
outras informações relevantes.
Na garagem do condomínio pode ser gerenciada de forma
mais eficiente e organizada, facilitando a vida dos moradores e evitando
conflitos.
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