sábado, 2 de outubro de 2021

 



 

Acidente de trajeto: O que é, e o que diz a lei?

 

 




A legislação trabalhista prevê direitos que devem ser conhecidos pelo departamento de RH da empresa. Um desses direitos é proteger o empregado em caso de um acidente de trajeto, garantindo a continuidade do recolhimento do seu FGTS, entre outras cláusulas importantes.  


Desta forma, o trabalhador tem a mesma proteção como se tivesse sofrido um acidente de trabalho. No entanto, durante alguns meses, a medida provisória nº 905 mudou esta situação. 

 

A medida retirou alguns dos direitos anteriormente previstos pela CLT por um período limitado. Vale ressaltar que, a MP não está mais em vigor, mas ainda pode causar confusão.

 

Visto isso, explicaremos para você o que é acidente de trajeto e a descrição da Lei 8.213/91 na reforma trabalhista e quais os direitos de quem sofre o acidente. Veja a seguir os tópicos que abordaremos neste texto:

 

O que é acidente de trajeto?

 

O acidente de trajeto ocorre quando um funcionário da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência. Esta situação é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.

 

O acidente de trajeto inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, ou mesmo carro compartilhado. Todas as maneiras usadas ​​pelos trabalhadores para se transportar no trajeto de ida e volta do trabalho são válidos.

 

Portanto, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro no caminho de ida ou volta do trabalho, pode ser considerado um acidente de trajeto de acordo com a Lei 8.213/91.

 

O que diz a lei sobre ele? – Lei 8.213/91

 

A Lei 8.213/91 que trata sobre os benefícios da previdência social, dispõe em seu artigo 19 que:

 

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. 

 

Uma vez que não é possível listar todas as hipóteses para essas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que:

 

“Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”.

Nessa redação ainda não ficou muito claro a equiparação do acidente de percurso ao acidente de trabalho, entretanto, mais adiante no artigo 21 desta mesma lei fica mais claro. Conforme veremos a seguir:

 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

 

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

 

[…]

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

 

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

 

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

 

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

 

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

 

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

 

Conforme previsto nessa lei, que diz respeito aos benefícios da previdência social, o acidente de percurso pode ser equiparado a um acidente de trajeto. Entretanto, uma alteração na reforma trabalhista gera muitas discussões na área dos direitos trabalhistas. Veja a seguir. 

 

Acidente de trajeto na Reforma Trabalhista

 

A reforma trabalhista alterou o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT, que diz respeito às Horas in Itinere, e de acordo com o novo texto foi excluído do tempo à disposição do trabalhador justamente o período de percurso da residência até o local de trabalho. Vejamos o seguinte trecho:

 

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

 

2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

 

Por conta de o tempo de percurso não ser mais considerado tempo à disposição do empregador, o acidente no trajeto, tem gerado muitas polêmicas. Contudo, vale a pena esperar que a empresa e os colaboradores estejam atentos à melhor definição da legislação e tratem cada caso como um incidente isolado durante esse período incerto de “transição”. 

 

Os empregadores devem observar que ainda é aconselhável manter o processo normal de emissão de CAT em caso de acidente de trajeto. Visto que a ausência dessa emissão pode sujeitar a empresa à aplicação de multa administrativa.

 

Acidente de trajeto x Acidente de percurso: São a mesma coisa?

 

Imagine a seguinte situação: um funcionário sai de casa para trabalhar – seja a pé, de carro ou a caminho da empresa – e no percurso da empresa, inesperadamente, sofre um acidente. Ou vice-versa: ele deixa o trabalho feliz e vai para o seu doce lar, mas no meio do percurso havia uma pedra, ou melhor, um acidente infeliz, que torna esta viagem menos agradável e às vezes dramática, dependendo da gravidade das consequências que dela decorrem.

 

Em outras palavras, neste ponto você deve lembrar que um acidente de trajeto e um acidente de percurso são a mesma coisa. Tudo o que se relaciona com o percurso de ida e volta do funcionário para casa está consolidado pelas leis de acidente de trajeto. 

 

O acidente de trajeto é acidente de trabalho?

 

De acordo com o previsto na Lei 8.213/91, como vimos acima, o acidente de trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho. 

 

Por um tempo, a situação legal mudou por vários meses. De 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, a medida provisória nº 905 entrou em vigor. Ela previa que o acidente de trajeto não deveria conferir ao empregado os mesmos direitos que o acidente de trabalho. 

 

Por ser provisória, a medida expirou a partir de 21 de abril de 2020 e, com isso, a flexibilização pretendida também deixou de existir. Assim, acidente de trajeto e acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos. 

 

Dessa forma, o colaborador que bater acidentalmente com o carro no caminho para o trabalho terá a mesma proteção que quem sofre um acidente na empresa.

 

No entanto, se pensarmos em termos de diferenças práticas e não jurídicas, a principal delas se refere ao local do ocorrido. Em um acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. Quando se trata de acidente de trabalho, ele está dentro do estabelecimento.

 

Mesmo em um período em que o home office é amplamente utilizado, não podemos nos esquecer dos profissionais que precisam desempenhar suas funções localmente.

 

Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

 

A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho garante ao trabalhador acidentado diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Em outras palavras, o trabalhador que tenha sofrido acidente de trajeto tem proteção assegurada. Desta forma, vários direitos são garantidos, tais como:

 

Emissão de CAT

 

O envio da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) é da responsabilidade do RH e permite informar as autoridades competentes do governo sobre o acidente de trabalho ou acidente de trajeto. 

 

Desta forma, todas as atividades em relação ao INSS, ao FGTS e ao auxílio doença poderão ser realizadas. A solicitação pode ser enviada online por meio do site do governo. 

 

Ainda vale lembrar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao acidente. Em caso de óbito do trabalhador, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo.  

 

Observação: Caso a empresa deixe de comunicar o acidente de trajeto ou de trabalho e não implemente os procedimentos necessários, como o envio de CAT, o funcionário pode solicitar uma rescisão indireta. Além disso, ele pode entrar com um processo trabalhista, já que a empresa não cumpriu com a lei.

 

Auxílio doença

 

O auxílio doença acontece quando um funcionário fica impossibilitado de trabalhar por causa de um acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Deve ser pago pelo INSS se o funcionário tiver que se ausentar por mais de 15 dias. 

 

O INSS também é responsável pelo pagamento do auxílio em caso de licença médica. Vale destacar: é responsabilidade da empresa durante os primeiros 15 dias a remuneração pelo afastamento do colaborador.

 

Estabilidade

 

O empregado tem garantia de estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária, se o benefício for o “B91” (artigo 118 da Lei 8.213/91). Durante este período, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

 

Conclusão

 

Os processos trabalhistas por danos causados ​​por acidente de trajeto são semelhantes a todos os outros processos por danos pessoais na relação empregado-empregador. 

 

Se o trabalhador se sentir desamparado pela empresa devido a um acidente de trajeto e decidir tratar a situação com mais seriedade, a coisa pode se complicar. 

 

Sabendo disso, é importante e recomendado que a empresa tenha um canal aberto de comunicação com o trabalhador e que ao longo da vigência do contrato de trabalho, o colaborador seja avisado sobre a obrigação de comunicar ao empregador o acontecimento de acidente de trajeto. A comunicação segura e eficaz entre o empregado e o empregador protege os direitos de todos. 

 

Com estas considerações, espero ter produzido uma revisão geral e atualizada sobre o acidente de trajeto e dos direitos decorrentes deste tipo de evento, devidamente atualizada em vista das mudanças decorrentes da MP 905.

 

 

 

 

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COMO UMA PESQUISA CIENTÍFICA PODE MUDAR O SEU NEGÓCIO

 

 



 

A pesquisa científica vem sendo uma grande aliada das empresas e dos pequenos, médios e grandes empreendedores nos tempos atuais, pois ela sobrevém de necessidades que foram criadas ao decorrer de todos esses anos, tendo em vista problemas e desafios que empresas e empreendedores encontraram.

 

Estes problemas e desafios muitas vezes estão ligados aos seus produtos, sendo eles: produtos consolidados no mercado, porém que vem perdendo espaço por conta da falta de inovação, MVP’s (Produto Mínimo Viável) que podem ser desenvolvidos de forma segura, na questão de custos, por meio de um dos ramos da pesquisa científica que é o serviço de P&D (Pesquisa e desenvolvimento) ou até mesmo um produto já desenvolvido que vem encontrando problemas.

 

Atualmente, dentro do mercado, vemos uma grande importância de empresas e empreendedores dos mais variados tamanhos terem e buscarem esse serviço de P&D para seus atuais e futuros produtos ou ter esse desenvolvimento científico dentro de suas soluções.

 

Importância da pesquisa científica no P&D

 

Como citou-se anteriormente, o P&D é apenas um dos ramos da pesquisa científica, porém esse ramo é um dos mais importantes para o seu negócio.

 

O P&D é uma forma de tornar ideias inovadoras, resoluções de problemas e desafios em algo seguro economicamente e viável, sem gastos exorbitantes, assegurando eficiência, sem perda de tempo e a garantia de um produto testado e aprovado.

 

Entretanto, como podemos ligar a pesquisa científica ao serviço de P&D? A resposta é simples, todo serviço de P&D começa com uma grande pesquisa científica, ela é a base que vai consolidar, viabilizar e garantir um produto seguro e inovador.

 

Porém ela não se limita somente a essa parte inicial, encontraremos ela ainda em várias etapas durante o projeto, como: nos testes de qualidade, testes para seguir normas estabelecidas por agências de vigilância, nos dados analisados durante os procedimentos de testes e, principalmente, nos resultados.

 

Dentro da EQ Júnior, já enfrentamos desafios envolvendo nosso serviço P&D e um deles foi com a destilaria Álcool Ferreira que tem sua Fábrica localizada em Cordeirópolis, interior do estado de São Paulo. Nosso projeto consistia em aperfeiçoar um dos produtos da destilaria com a finalidade de se obter maior valor agregado e expandir o mercado consumidor da empresa. Com muita dedicação e muita pesquisa conseguimos alcançar o resultado esperado pelo cliente garantindo um NPS promotor.

 



 

Etapas de um serviço de P&D:

 

Destrinchando o que é um serviço de P&D, mostraremos suas etapas, entenderemos como funciona sua metodologia e como aplicamos nos mais variados tipos de processo:

 

Conhecimento: Nesta etapa buscamos estudar o projeto e obter o maior conhecimento naquela área para executar um projeto com total autoridade e qualidade, sempre valorizamos o estudo antes de qualquer etapa;

 

Planejamento: Tendo em vista as demandas do mercado, as necessidades e realidade da empresa, fazemos um planejamento estratégico das etapas de desenvolvimento para garantirmos assertividade e produtividade durante o nosso serviço, evitando gargalos;

 

Experimentações: Esta é a etapa onde realizamos testes nos produtos ou nos processos sempre buscando atingir a máxima qualidade ou a necessidade do cliente.

 

Validação: Agora com os resultados dos testes podemos saber se o que foi desenvolvido está de acordo com o que foi solicitado. Além disso, é importante saber se está cumprindo-se todos os requisitos das normas que envolvem aquele produto e se aquele produto ou processo supre os quesitos de qualidade estabelecidos;

 

Conclusão: Compilado de informações sobre o projeto, é um resumo de tudo o que se fez e testou. Considera-se tudo, os erros, os acertos e, principalmente, o resultado final, sempre deixando claro todas etapas de como foi realizou-se cada experimento. Assim, é possível entregar, sempre, sua ideia inovadora com o máximo de valor agregado.

 

Qual o impacto do P&D e a Pesquisa Científica no seu negócio?

 




A competitividade no mercado vem crescendo, cada vez mais vemos empresas se destacando com seus produtos inovadores. Gradativamente, empresas investem nesse serviço e têm um retorno alto e imediato. 

 

Porém, na contramão, empresas e empreendedores que se privam desse serviço, atualmente essencial, tornam-se corporações que perdem espaço no mercado, tem seu desenvolvimento atordoado ou parado por falta de competitividade e inovação, os produtos já não cumprem o nível de qualidade e exigência procurado pelo consumidor final, perdem a competitividade para empresas que focam na pesquisa científica e garantem produtos inovadores.

 

Portanto, a pesquisa científica junto com o serviço de P&D vem sendo um diferencial para empresas e empreendedores das mais variadas áreas podendo trazer soluções inovadoras e produtos novos, assim consolidando e afirmando espaço da sua empresa ou do seu negócio dentro do mercado 

 



Fonte:

 

https://eqjunior.com.br/blog/pesquisa-cientifica-no-negocio/

 

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A GESTÃO DE RISCOS APLICADA NA INDÚSTRIA QUÍMICA

 




 

O setor químico industrial brasileiro cresce a cada dia, há grandes oportunidades e crescente inovação nesse ramo. Com isso, esse campo é o responsável por cerca de 3% do PIB brasileiro, além disso, o Brasil ocupa o oitavo lugar na posição no ranking mundial dos países com o maior número de parques industriais. Esse setor é um dos mais diversificados sendo segmentado em diversas áreas: saneantes, fertilizantes, cosméticos, tintas etc. Apesar disso, surge nessa categoria um alerta devido a utilização de produtos químicos que apresentam periculosidade ao meio de trabalho, além do risco empregado ao trabalho industrial. Com isso, é importante que haja uma gestão de riscos voltada para a realidade de cada indústria a fim de evitar possíveis acidentes.

 

O que é Gestão de Riscos?

 

A gestão de riscos atua na identificação precoce de perigos aliados a toda a escala de produção de um determinado produto. Tem por finalidade gerenciar e contornar os impactos gerados por esses riscos ou então minimizar os danos causados. A partir do gerenciamento de riscos é possível identificar problemas durante o processo produtivo que ocasione acidentes de trabalhos e acidentes ambientais. Além disso, é uma aliada na garantia da qualidade dos produtos e na prevenção de prejuízos econômicos. Com ela, pode-se planejar e antecipar os problemas e assim evitar desgastes futuros.

 

Etapas do gerenciamento de riscos

 

O gerenciamento de riscos é elaborado em cinco etapas: a identificação dos possíveis riscos, a análise qualitativa e quantitativa dos problemas, o planejamento das ações necessárias para a resolução dos perigos de produção, a informação e comunicação com toda a equipe de funcionários da empresa e, por último, o monitoramento desses riscos.

 




 

 

Identificação


A primeira etapa da gestão de riscos contempla a identificação de todos os problemas que possam gerar possíveis riscos ao processo industrial. Esse levantamento de problemas pode ocorrer de diversas maneiras, porém um dos métodos mais conhecido é o do Brainstorming. Nesse método acontece uma “tempestade” de ideias durante a revisão de todos os processos envolvidos na produção.

 

Além disso, é importante considerar todos os setores da empresa, até mesmo os que não ocorre o processo produtivo. Por exemplo, pode-se imaginar que para uma empresa funcionar é fundamental que haja orçamento, pois em caso de falta todo o processo de produção é parado o que por sua vez acaba gerando perdas financeiras. A gestão de risco considera todo e qualquer tipo de risco que afete o processo produtivo de uma empresa.

 

Entretanto, não é todo problema que merece um gerenciamento de riscos e, por isso, é fundamental levar em conta apenas os problemas que representam um risco iminente à operação industrial. Para identificar esse risco o problema levantado deve ser uma incerteza no futuro e que tenha impactos no processo. Por exemplo, se o evento acontecer é uma chuva e sua produção não depende de eventos climáticos, então não é necessário controlá-lo.

 

Análise qualitativa 

 

Após a identificação dos riscos é necessário analisar qualitativamente como cada problema pode interferir no processo. Com essa etapa é possível dimensionar a importância de cada risco através de escalas de impacto e probabilidade e compreender como esses riscos irão impactar no processo produtivo. E, dessa forma, classificar cada problema com base nos eventos mais possíveis de acontecer até o menos provável.

 

Nessa etapa é preciso considerar os dados de acidentes de trabalho que a empresa possui a fim de analisar a probabilidade de acontecer determinado evento e o impacto gerado por esse.

 

Análise quantitativa

 

Já a análise quantitativa surge justamente para quantificar esses perigos, atribuindo dados numéricos em cada problema identificado. Essa etapa pode ser realizada por diversas metodologias diferentes.

 

De maneira geral, é importante atribuir números que comprovem a realidade apresentada na análise qualitativa, priorizando os riscos classificados na etapa anterior. Essa etapa se faz importante, pois é exatamente a partir dela que é possível definir os primeiros passos para a tomada de um plano de ação.

 

Planejamento 

 

Com os riscos identificados e devidamente analisados, é hora de tratar um plano de ação para cada um. A partir desse ponto é possível definir medidas preventivas de segurança para que o evento não aconteça e, também, medidas corretivas para minimizar os impactos ocasionados. Nessa etapa ocorre a definição das metas que serão traçadas.

 

Dessa maneira, o papel do planejamento nada mais é que a otimização dos problemas e a organização de um plano de ação para cada risco analisado. Contemplando primeiro os problemas que precisam de uma ação urgente até os que demandam uma ação futura.

 

Podemos citar como medida preventiva aos acidentes de trabalho na indústria química como a Gestão dos Produtos Químicos. Já para a prevenção de acidentes ambientais e medida de menor impacto ao meio ambiente têm-se o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS. E para contornar desgastes econômicos e evitar problemas de qualidade o Mapeamento de Processos e o Dimensionamento de Equipamentos podem ser uma alternativa para essa problemática.

 

Informação e comunicação

 

Com os planos de ações definidos é fundamental manter toda a equipe de trabalho de sua empresa bem informada. Essa comunicação deve ser clara e objetiva, seja através da aplicação de treinamentos de segurança ou palestras e workshop.

 

Monitoramento

 

A gestão de riscos é um processo de gerenciamento e, por isso, é fundamental um acompanhamento de cada risco periodicamente em cada parte da atividade industrial. Para que assim há garantia da eficácia do processamento industrial e a aplicação de medidas preventivas de acidentes.

 

Com isso, pode-se observar que a melhor alternativa deve ser a remediação dos problemas dado a simplicidade do processo de gerenciamento de riscos. Além disso, com a aplicação da gestão de riscos há uma garantia no bom funcionamento do processo industrial com a prevenção de acidentes. Garantindo ainda a qualidade do produto e a economia de sua empresa.

 

 

Fonte:

 

https://eqjunior.com.br/blog/gestao-de-riscos/?gclid=CjwKCAjwhuCKBhADEiwA1HegOfgYXgtpfNMLoyDvcB6Rimr2FvQGPSZ2oYKNgn7r3coD74GIA1RAVhoCKXcQAvD_BwE

 

 

 

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