terça-feira, 20 de dezembro de 2022

 




TUDO SOBRE SEGURANÇA EM ELETRICIDADE: RISCOS E PREVENÇÃO

 



Sem dúvida, alguns dos trabalhos mais arriscados que existem são aqueles que envolvem instalações elétricas. Por isso, é fundamental dar atenção ao assunto e às recomendações devidas para poder atuar com segurança em eletricidade.

Afinal, qualquer descuido relacionado a esse tipo de serviço tem grandes chances de terminar em tragédia.

Desse modo, se você quer saber como proteger seus colaboradores e evitar fatalidades, confira este post até o final.

Vamos te mostrar quais os riscos relacionados aos trabalhos elétricos, como preveni-los e muito mais!

 

Quais são os riscos do trabalho com eletricidade?

 

O choque elétrico é um dos riscos mais conhecidos quando pensamos em qualquer coisa que tenha a ver com corrente elétrica. Até porque, grande parte das pessoas já tomou pelo menos aquele “choquinho” alguma vez na vida, não é?

Porém, os perigos relacionados à falta de segurança em eletricidade vão muito além dos famosos choques.

 

Acompanhe, na sequência, alguns deles:

 

Choque elétrico

 

Obviamente, não poderíamos deixar de citar o mais comum dos riscos associados a serviços elétricos.

O que acontece é que o corpo humano é capaz de conduzir a eletricidade e quando entra em contato com a corrente elétrica, essa energia é conduzida para a terra ou para outro elemento condutor. 

Consequentemente, os músculos se aquecem e começam a contrair. Dependendo da intensidade da corrente e do tempo de exposição a gravidade do acidente é maior ou menor.

Podendo variar, por exemplo, desde queimaduras até paradas cardíacas, levando, inclusive, à morte.

 

Arcos elétricos

 

Também conhecido como arco voltaico, o arco elétrico é a transmissão de corrente por um meio, inicialmente, isolante, como é o caso do ar. Em geral, acontece devido à conexão e desconexão de dispositivos elétricos ou em caso de curto-circuito.

Nessas circunstâncias, o nível de tolerância da pele ao calor pode ser ultrapassado e queimaduras de segundo e terceiro graus podem ocorrer. Existem casos em que os arcos elétricos podem queimar as roupas e causar incêndios.

 

Queimaduras 

 

As queimaduras causadas pelo contato com a rede elétrica podem ser mais graves do que aquelas provocadas, diretamente, pelo fogo. 

Isso porque, no caso da eletricidade, acontece o chamado “fator iceberg”, onde a lesão interna é mais séria do que parece ao olhar para a lesão externa. Em outras palavras, é uma queimadura mais danosa do que a epidérmica.

Vale frisar que em casos de acidentes com eletricidade a recomendação é desligar a eletricidade imediatamente e ligar para a emergência.

 

Outros riscos

 

A falta de segurança em eletricidade ainda oferece outros tipos de riscos. Quando o trabalho é em altura, por exemplo, um choque elétrico, mesmo de baixa intensidade, pode levar a quedas fatais.

Também existem os riscos oriundos da exposição a campos eletromagnéticos, explosões, choques acústicos e muitos outros.

Mais uma ilustração é o perigo que trabalhadores que atuam com postes e subestações correm quanto à infestação de abelhas e marimbondos.

 

O que estabelece a NR-10 para trabalhos elétricos?

 

A NR-10 é o conjunto de orientações que servem para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam com instalações elétricas.

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), as medidas de controle para essa categoria de atividades podem ser reunidas em três grupos principais:

 

·       Medidas de Proteção Coletiva;

·       Medidas de Proteção Individual;

·       Procedimentos de Trabalho.

 

Logo, a segurança em eletricidade é o resultado da correta implementação dessas ações. Assim sendo, para proteger a vida dos seus colaboradores, é necessário acatar não só uma ou duas orientações da norma, mas todas.

Além disso, as medidas de segurança estabelecidas pela NR-10 se aplicam a projetos, à construção civil, montagens, operações e manutenções de equipamentos. 

Vale ressaltar ainda, que o conjunto de normas técnicas exige documentações e certificações que comprovem o desempenho das ações tomadas e dos dispositivos utilizados.

Quais os EPIs indispensáveis aos serviços elétricos?

Dentre as diversas colocações da NR-10, uma das mais relevantes diz respeito ao uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual). Afinal, eles são decisivos na preservação da integridade física dos trabalhadores.

Exatamente por isso, os EPI’s são obrigatórios e devem ser oferecidos pela empresa, caso contrário, multas podem ser aplicadas e processos judiciais abertos. 

 

Diante da vasta gama de equipamentos existentes no mercado e recomendados para essa ou aquela tarefa, podemos citar os principais:

 

·       Capacete Classe B;

·       Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;

·       Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;

·       Luvas de borracha isolantes BT e AT;

·       Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;

·       Cinto de segurança com talabarte para trabalho em altura;

·       Roupas de algodão com tratamento retardante a chamas, com o risco adequado à tensão de trabalho.

 

Como garantir a segurança em trabalhos com eletricidade?

 

Para que os trabalhos ligados à instalação elétrica transcorram de maneira segura, a NR-10 deve ser rigorosamente seguida. Resumidamente, podem ser listadas algumas das exigências mais relevantes que devem ser cumpridas.

 

Então, confira o que sua empresa precisa fazer para garantir que os funcionários estejam protegidos:

 

·       Conheça os EPI’s adequados a cada tipo de atividade a ser executada e ofereça-os ao time, tomando o cuidado de verificar a qualidade e a validade de todos eles;

·       Não improvise nenhuma ferramenta ou equipamento de proteção. Tenha em mente que esses produtos são desenvolvidos a partir de muito estudo e devem ser usados exatamente como indicam o fabricante e a norma;

·       Exija projetos claros, bem detalhados e com todas as informações necessárias à execução da atividade. Não deduza coisas e nem tome decisões baseadas em achismos;

·       Sempre que um trabalho envolvendo eletricidade for começar, é preciso, antes de qualquer coisa, desenergizar as fontes e garantir que tudo encontra-se devidamente desligado;

·       Invista em treinamentos, palestras e minicursos para capacitar os trabalhadores. Com isso, eles se atualizam quanto às exigências da NR-10 e de outras NR’s complementares (como a NR-35) e conseguem sanar dúvidas.

 

Conclusão

 

Se você chegou até aqui, já deve estar bastante evidente que os serviços relacionados à energia elétrica são realmente perigosos e os cuidados com os profissionais dessa área devem ser priorizados.

Para tanto, a NR-10 não pode ser negligenciada ou adotada de forma parcial. Afinal de contas, hoje em dia, basicamente tudo depende de eletricidade para funcionar e, com isso, cada vez mais reparos e melhorias são solicitadas.

Como resultado, a exposição desses trabalhadores aos riscos inerentes à função aumenta. De tal modo, adotar todas as medidas necessárias e capazes de garantir condições seguras de atuação, é imprescindível!

Portanto, trate o assunto com a seriedade que ele merece, cuide da vida dos seus colaboradores como se fosse a sua e, por tabela, evite transtornos judiciais para o seu negócio!

 

 

 

 

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NOVO MODELO DE PPP NA IN 128: DESCUBRA O QUE MUDOU

 


A partir da nova Instrução Normativa PRES INSS nº 128 de 28 de março de 2022, alguns procedimentos foram atualizados na análise de benefícios previdenciários. Teve origem assim, o novo modelo de PPP.

Diante das alterações realizadas nos regulamentos da legislação, é imprescindível, portanto, saber o que mudou e como ficam os processos agora. Até porque, a IN 133 também fez uma nova pequena atualização nas regras.

 

Você sabe o que é o PPP?

 

O PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — é um documento de registro histórico laboral. Ou seja, o relatório possui informações sobre a empresa e o profissional, tais como descrição das atividades, riscos ambientais e etc.

Através deste documento é que o trabalhador solicita aposentadoria especial — ato de se aposentar mais cedo devido à atuação em espaços prejudiciais à saúde — ao INSS.

As empresas, obrigadas a fornecer o PPP aos colaboradores, usam os dados do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Isso porque, é o LTCAT que comprova se o profissional esteve ou não exposto a agentes nocivos. O responsável por assinar o laudo é o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.

 

Com a IN 128/2022 o que mudou no PPP?

 

Em geral, as mudanças no PPP foram sutis e tiveram como objetivo a adequação do documento à nova modalidade eletrônica, a qual será obrigatória a partir de 2023.

Basicamente, a alteração mais significativa diz respeito à exigência do nome e CPF do responsável pela assinatura do PPP. Antigamente, era preciso apenas o NIT (registro do INSS para trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada).

 

Portanto, de acordo com o § 2º do artigo 281 da IN 128:

 

Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas: 2º. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento”.

 

Mas a IN 133 mudou o PPP de novo?

Sim, mudou! Porém, foi apenas um pequeno detalhe.

No dia 26 de maio de 2022, a IN 133 alterou o campo 18.1 da IN 128 para o “CPF do Representante Legal”. Em outras palavras, foi só um ajuste, um esclarecimento.

Logo, para compreender melhor a legislação previdenciária, o recomendado é ler a IN 128 e, em seguida, verificar também a mudança feita pela IN 133.

 

Quais dúvidas surgem sobre o PPP?

 

Embora algumas dúvidas ainda pairem em torno do novo modelo de PPP, separamos as 3 mais comuns.

 

Confira:

 

1. Onde o novo modelo de PPP pode ser encontrado?

 

Quem deseja baixar o novo formulário do PPP deve usar o link da IN 133.

 

2. O PPP é obrigatório para todo trabalhador?

 

O formulário PPP deve ser preenchido de forma individualizada por toda e qualquer empresa (inclusive MEI) através do evento S-2240 do eSocial. Isso precisa ser feito para 100% dos seus colaboradores a partir do dia 01 de janeiro de 2023.

Vale ressaltar que o PPP em 2022 ainda deve ser elaborado em papel e apenas para os funcionários expostos aos riscos previstos no regulamento da Previdência.

Para tanto, também devem ser usadas como base as informações constantes no evento S-2240 do eSocial

 

3. O PPP para períodos anteriores a 2021 é feito no modelo antigo?

 

Deve ser sempre utilizado o novo modelo de PPP para emissões a partir de março de 2022, ainda que o período trabalhado seja anterior ao terceiro mês deste ano.

A mudança é que com a entrada do PPP eletrônico em janeiro de 2023, o processo passará a ocorrer de maneira online.

Apesar da mudança parecer simples, ela pode causar grandes transtornos! Se o PPP for emitido apenas com o NIT, o documento estará incorreto e o pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS será negado.

 

 

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