NR-37
GUIA SST – PLATAFORMAS MARÍTIMAS DE PETRÓLEO
A segurança e saúde no trabalho são preceitos de suma
importância, principalmente em ambientes com riscos elevados, como o marítimo.
A Norma Regulamentadora 37 (NR 37) foi criada para responder especificamente às
demandas desse setor, com um foco particular na indústria petrolífera. Esta
norma estabelece padrões rigorosos e detalhados que visam garantir a proteção e
o bem-estar dos trabalhadores em plataformas marítimas de petróleo.
Ao longo dos anos, o setor marítimo-petrolífero tem
enfrentado diversos desafios relacionados à segurança de seus colaboradores.
Dadas as condições adversas e os riscos intrínsecos associados às operações em
alto-mar, a necessidade de normas robustas tornou-se inquestionável. A NR 37,
portanto, nasceu como um instrumento regulador que aborda desde procedimentos
básicos de segurança até protocolos mais complexos, minimizando as chances de
acidentes e garantindo a integridade física dos trabalhadores.
Se você é um profissional da indústria, um estudante
ou simplesmente alguém interessado em compreender os mecanismos que sustentam
uma das indústrias mais desafiadoras e vitais do mundo, este artigo é para
você. Convidamos você a continuar a leitura e a se aprofundar nos detalhes e
implicações da NR 37.
Aprofundando
a NR-37
Quando se trata de operações marítimas, especialmente
na indústria petrolífera, a NR 37 assume uma posição de destaque dentre as
NR’s. Esta norma, meticulosamente elaborada, é o resultado de intensas
discussões e estudos que visam garantir a integridade e segurança dos
trabalhadores em um dos ambientes mais desafiadores. Neste tópico, vamos nos
aprofundar na NR 37, explorando seus objetivos, aplicação e impacto no setor
marítimo-petrolífero.
Origens
e Contexto da NR-37
A indústria petrolífera, especialmente no que concerne
à exploração marítima, sempre esteve entre as mais arriscadas. O ambiente
marítimo é, por natureza, um local desafiador, com condições climáticas
adversas, instabilidade das ondas e a presença de produtos químicos voláteis e
inflamáveis.
Somando-se a isso, a complexidade técnica dos
processos e equipamentos utilizados torna o ambiente de trabalho especialmente suscetível
a acidentes. É neste contexto que surge a NR 37, uma resposta às necessidades
específicas de segurança neste setor.
Estrutura
e Conteúdo da Norma
A NR 37 é meticulosamente estruturada, abordando desde
a infraestrutura física das plataformas até os protocolos de treinamento e
comunicação. Para começar, ela estabelece critérios rigorosos para o projeto,
construção e manutenção das instalações marítimas. Estes critérios garantem que
as plataformas sejam construídas e mantidas de forma a resistir às condições
extremas do mar, minimizando assim o risco de falhas estruturais.
Em relação ao pessoal, a norma determina que todos os
trabalhadores, sejam eles operacionais, técnicos ou administrativos, passem por
treinamentos especializados. Estes treinamentos não se restringem apenas à
operação de equipamentos, mas também abordam procedimentos de emergência,
primeiros socorros e até mesmo aspectos psicológicos, como o gerenciamento de
estresse em situações de crise.
Monitoramento
e Responsabilidades
A NR 37 também estabelece um sistema robusto de
monitoramento e avaliação. Isso inclui auditorias regulares, tanto internas
quanto externas, bem como a manutenção de registros detalhados de todas as
atividades realizadas na plataforma. Estes registros são essenciais para
identificar possíveis falhas ou áreas de melhoria, garantindo que a segurança
seja sempre uma prioridade.
Outro aspecto vital da norma é a definição clara de
responsabilidades. Ela especifica quem é responsável por cada aspecto da
segurança, desde a manutenção de equipamentos até a resposta a emergências.
Esta clareza de papéis garante que, em caso de incidentes, haja uma resposta
rápida e coordenada.
Para
que serve?
O universo das operações marítimas, especialmente no
campo da extração de petróleo, é notório por seus desafios únicos e potenciais
riscos. E é neste cenário que a NR 37 se destaca como uma ferramenta vital
na manutenção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
A NR 37 não é apenas um conjunto de regras, mas um
manual abrangente que guia as empresas na criação de um ambiente de trabalho
que respeita e protege seus trabalhadores. Para fazer isso de forma eficaz, a
norma especifica várias diretrizes e práticas:
Plano
Preventivo
Este não é simplesmente um protocolo, mas um sistema
estruturado de avaliação e prevenção. Inclui a identificação sistemática de
perigos, avaliação de riscos associados, e o desenvolvimento de medidas de
controle para neutralizá-los ou minimizá-los. O objetivo é sempre estar um
passo à frente, antecipando problemas antes que eles ocorram.
Treinamentos
Além dos treinamentos básicos sobre segurança no
trabalho, a NR 37 enfatiza a importância de capacitações específicas para
ambientes marítimos e petrolíferos. Isso significa que os trabalhadores não
apenas aprendem a manusear equipamentos de forma segura, mas também são
treinados em procedimentos de emergência, primeiros socorros adaptados ao
contexto marítimo e melhores práticas em situações de alta pressão ou risco.
Prevenção
de riscos ambientais
Aqui, o foco se expande além da saúde dos
trabalhadores. Considera-se também o delicado ecossistema marinho. Isso envolve
monitorar regularmente a qualidade do ar e da água, controlar emissões e
descargas, e implementar práticas sustentáveis para minimizar o impacto
ambiental. Eventuais vazamentos ou derramamentos não prejudicam apenas a fauna
e flora marinha, mas também podem representar riscos diretos à saúde dos
trabalhadores.
Controle
médico
A saúde dos trabalhadores em plataformas é monitorada
de forma mais intensiva do que em ambientes terrestres. Isso envolve check-ups
regulares, monitoramento da exposição a substâncias químicas, avaliação da
saúde mental e até mesmo a disponibilidade de equipes médicas no local para
atender a quaisquer emergências.
As plataformas petrolíferas, muitas vezes ancoradas
longe da costa, são como pequenas cidades flutuantes, funcionando de forma
contínua e isolada por meses a fio. Esta autonomia torna ainda mais vital a
necessidade de regras rigorosas e sistemas de segurança robustos. E é
exatamente por isso que a implementação da NR 37 foi de suma importância, com
as empresas tendo até dezembro de 2019 para se adaptarem a ela.
Convidamos você a prosseguir nesta leitura e a
explorar a riqueza de detalhes e a amplitude desta norma que,
indiscutivelmente, transformou e elevou os padrões de segurança na indústria
marítima brasileira.
Aplicação
A NR 37 é especificamente direcionada às plataformas
de petróleo que operam em águas brasileiras. Para garantir que o ambiente seja
o mais seguro possível, a norma prescreve a adoção das seguintes medidas:
Declarar
a instalação
Esta não é uma simples formalidade burocrática.
Declarar a instalação significa garantir que todas as características,
equipamentos e sistemas da plataforma estejam de acordo com as normas técnicas.
Isso implica em um compromisso da empresa em manter padrões específicos e
realizar inspeções regulares para garantir que tudo funcione dentro dos
parâmetros estabelecidos.
Uso
da Escala Beaufort
A Escala Beaufort é um sistema que mede a intensidade
do vento, sendo essencial para avaliar as condições meteorológicas em ambientes
marítimos. Sua aplicação permite antecipar e se preparar para condições
adversas, garantindo que as operações sejam realizadas de forma segura e que
medidas preventivas sejam adotadas em situações de tempestades ou ventos
fortes.
Cursos
extras
A capacitação contínua é vital no ambiente de uma
plataforma de petróleo. Os cursos extras vão além do treinamento padrão e focam
em habilidades específicas, novas tecnologias ou procedimentos atualizados.
Eles garantem que os trabalhadores estejam sempre atualizados e preparados para
lidar com os desafios constantemente evolutivos da indústria.
Agir
de forma responsável
Isso enfatiza o compromisso de cada membro da equipe
em manter um ambiente de trabalho seguro. Significa não apenas seguir as
normas, mas também estar atento a potenciais riscos, agir proativamente para
prevenir acidentes e ser responsável por suas próprias ações e pelas de seus
colegas.
Em plataformas, onde cada segundo é precioso, a
comunicação eficiente entre os trabalhadores e seus supervisores torna-se ainda
mais vital. Identificar e relatar situações de alto risco imediatamente pode
fazer a diferença entre uma operação segura e um potencial desastre. E é por
isso que a NR-37 estipula a necessidade de sistemas de alerta em todos os meios
disponíveis, sejam eles físicos como sirenes e luzes de alerta, ou digitais
como sistemas de notificação.
NR-37:
Padrões de Vivência em Plataformas
É responsabilidade da administradora da plataforma
garantir espaços dedicados à prática de exercícios físicos nas zonas de
vivência das plataformas habitáveis.
Os padrões de iluminação nos locais de trabalho
internos devem seguir as diretrizes da norma ABNT NBR IEC 61892-2, que trata
das instalações elétricas em unidades marítimas estacionárias e móveis,
especificamente na seção 2, dedicada ao design de sistemas elétricos. Isso
assegura um padrão mínimo de iluminação, de acordo com a Norma de Higiene
Ocupacional Nº 11 (NHO 11) da Fundacentro, edição 2018, que avalia os níveis de
iluminação em ambientes internos de trabalho.
Caso o sistema de escoamento de instalações sanitárias
se torne inoperante, a norma estabelece um intervalo de 3 horas para iniciar
ações corretivas, mantendo os protocolos que estavam previstos na versão
anterior da NR.
Com relação às facilidades de higienização, além do
número especificado de lavatórios, os refeitórios precisam contar com pelo
menos um lavatório próximo à entrada ou dentro do estabelecimento. A proporção
definida é de 1 lavatório para cada 30 assentos, uma mudança em relação ao
padrão anterior de 1 para 20.
Quanto ao alojamento, a medida padrão da cama foi
ajustada para acomodar um colchão de solteiro com dimensões mínimas de 1,88 m x
0,78 m. Finalmente, qualquer mudança ou interrupção em atividades voltadas ao
bem-estar dos trabalhadores deve ser previamente aprovada em discussões
envolvendo todas as partes interessadas.
Fatores
que se enquadram
A norma se concentra principalmente na eliminação e na
redução de riscos. Portanto, para estar
em conformidade, as empresas devem:
Implementar
medidas de controle
Este não é um mero procedimento. As medidas de
controle envolvem a identificação de possíveis riscos, a avaliação da sua
gravidade e a determinação das ações corretivas. A ideia é antecipar os
problemas antes que eles aconteçam e ter soluções prontas para lidar com eles
eficazmente quando surgirem.
Garantir
fácil acesso às normas
Para que todos os trabalhadores estejam plenamente
cientes de seus direitos e deveres, é essencial que tenham fácil acesso às
normas e diretrizes estabelecidas. Isso significa disponibilizar cópias físicas
em locais estratégicos, fornecer treinamento adequado e, se possível, utilizar
meios digitais para ampla disseminação das informações.
Manter
estatísticas anuais de acidentes e doenças
A análise contínua é a chave para a melhoria. Ao
manter um registro detalhado dos acidentes e das doenças ocupacionais, as
empresas podem identificar padrões, áreas problemáticas e desenvolver
estratégias direcionadas para abordar e prevenir essas questões.
Representar
adequadamente os trabalhadores
Uma gestão eficaz inclui ouvir e envolver aqueles que
estão na linha de frente. As plataformas devem ter representantes dos
trabalhadores, que sejam capazes de comunicar preocupações, dar feedback e
participar ativamente na formulação de políticas de segurança.
Cumprir essas diretrizes não é apenas uma questão de
atender às exigências regulatórias. É sobre criar e manter um ambiente de
trabalho seguro e saudável para todos. No entanto, garantir a conformidade não
é suficiente. É igualmente crucial apresentar evidências dessa conformidade, o
que é feito através dos relatórios entregues à Auditoria do Trabalho.
Quais
os principais pontos da NR 37?
A NR 37 é amplamente reconhecida como uma das mais
importantes normas direcionadas à segurança e bem-estar dos trabalhadores na
indústria petrolífera, especificamente em plataformas marítimas. Aqui estão seus pontos centrais:
Responsabilidade
da Operadora de Contrato
A NR 37 enfatiza claramente a responsabilidade da
operadora de contrato no gerenciamento da plataforma. Não é apenas sobre seguir
os regulamentos; é sobre assegurar que cada aspecto da operação seja conduzido
com a máxima consideração à segurança. Uma das responsabilidades fundamentais
da operadora é o controle rigoroso de acesso à plataforma, garantindo que
somente pessoal autorizado e devidamente treinado esteja presente.
Saúde
e Segurança
A saúde dos trabalhadores é de extrema importância.
Isso não se limita apenas a garantir que os acidentes sejam evitados. A NR 37,
busca assegurar que as condições de trabalho sejam tais que o bem-estar
físico e mental dos trabalhadores seja mantido. Isso inclui garantir que
eles tenham pausas adequadas, acesso a cuidados médicos, e que sejam protegidos
de exposições perigosas.
Higiene
e Qualidade de Vida
Além da segurança física, a norma enfatiza a
importância da higiene no ambiente de trabalho. Isso se refere tanto à limpeza
do ambiente como à disponibilidade de instalações sanitárias adequadas,
ventilação apropriada, e outras condições que afetam a qualidade de vida dos
trabalhadores. A ideia é criar um ambiente de trabalho onde os trabalhadores
não apenas se sintam seguros, mas também valorizados e cuidados.
Capacitação
Contínua
A NR 37 reconhece que a segurança não é um objetivo
estagnado, mas um processo contínuo. Isso implica na necessidade de
treinamentos regulares e atualizações, garantindo que as melhores práticas
sejam sempre seguidas e que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre
os procedimentos mais seguros.
Procedimentos
para Inspeções e Manutenções de Acordo com a NR 37
De acordo com a NR 37, todas as ações de inspeção e
manutenção em áreas operacionais precisam ser orientadas e avaliadas com base
no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Antes de iniciar
qualquer atividade nessa categoria, é essencial emitir uma Permissão de Trabalho - PT.
No entanto, existem situações em que a emissão da PT
pode ser dispensada.
Para
que essa dispensa ocorra, os seguintes critérios devem ser cumulativamente
atendidos:
· A
atividade em questão não deve exigir PT de acordo com outras normas
regulamentadoras;
· A
tarefa a ser realizada é rotineira;
· Uma
análise de risco prévia deve concluir que a PT não é necessária para a
atividade em questão;
· O
trabalho deve ser autorizado ou executado pelo profissional responsável pelo
equipamento ou sistema em questão, garantindo que não haja riscos adicionais.
Além disso, é vital considerar a simultaneidade de outras atividades em
andamento na plataforma.
A Permissão de
Trabalho - PT é um documento crítico que detalha todas as medidas de
controle necessárias para garantir a segurança no trabalho, além de
procedimentos de emergência e resgate.
Esta
autorização deve:
· Ser
expedida pelo profissional responsável pela área, equipamento ou sistema em
questão;
· Em
casos em que um equipamento estiver sob uma área pertencente a outra equipe, os
responsáveis tanto pelo equipamento quanto pela área devem assinar a PT;
· Ser
sempre precedida por uma análise de risco, levando em consideração outras
atividades sendo realizadas simultaneamente;
· Estar
disponível, seja em meio físico ou digital, no local onde as atividades serão
realizadas;
· Listar
os requisitos mínimos, conforme determinado pela análise de risco;
· Ser
reconhecida e assinada por todos os membros da equipe, inclusive aqueles que se
juntam à equipe no decorrer da tarefa;
· Ao
término da tarefa ou fase, a PT deve ser encerrada e assinada pelos
responsáveis por sua emissão e pelo solicitante. Posteriormente, deve ser
arquivada de forma que permita rastrear sua história e uso.
Estes procedimentos são indispensáveis para as
companhias que buscam estar regularizadas em relação a NR 37. É importante
destacar que as normas podem sofrer alterações entre o período de publicação e
atualização deste artigo, por isso, se certifique no portal oficial da norma
para assegurar que as informações estão em dia.
Benefícios
do uso da NR 37
A introdução e aplicação da Norma Regulamentadora 37
(NR 37) no contexto marítimo-petrolífero teve um impacto significativo na
maneira como as operações são conduzidas, oferecendo uma série de vantagens
substanciais. Aqui estão os benefícios
mais destacados dessa implementação:
Introdução
de boas Práticas
A NR 37 não apenas estabelece padrões de segurança,
mas também incentiva a adoção de boas práticas reconhecidas globalmente. Isso
se traduz em protocolos mais robustos, sistemas de gerenciamento eficientes e
procedimentos que minimizam os riscos. As empresas que aderem a essa norma
estão, assim, alinhadas às melhores práticas internacionais em termos de
segurança e operações.
Incorporação
de Tecnologia Avançada
Uma das maiores contribuições da NR 37 é o estímulo à
integração de novas tecnologias nas operações diárias. Isso vai desde sistemas
avançados de monitoramento, equipamentos de proteção individual mais
sofisticados, até softwares de gerenciamento de risco. A tecnologia, quando
utilizada corretamente, pode ser um forte aliado na prevenção de acidentes e na
otimização das operações.
Ambiente
de Trabalho Mais Seguro
Naturalmente, a consequência direta da aplicação
rigorosa da norma é um ambiente de trabalho substancialmente mais seguro.
Reduzem-se os incidentes, os trabalhadores sentem-se mais protegidos e, em
última análise, a moral e a produtividade da equipe aumentam.
Operações
Mais Eficientes
Além de tornar o ambiente mais seguro, a norma também
leva a operações mais otimizadas. Com protocolos claros, treinamentos adequados
e o uso de tecnologia, as operações tornam-se mais ágeis, reduzindo o tempo de
inatividade e maximizando a eficiência.
Em resumo, a NR 37 não beneficia apenas os
trabalhadores em termos de segurança, mas também as empresas em termos de
eficiência e conformidade. Se você deseja entender melhor como essa norma molda
o setor, continue lendo e descubra o vasto universo de práticas e padrões que
ela estabelece.
Importância
da NR 37 no Contexto Petrolífero
A indústria petrolífera, por sua natureza, apresenta
uma série de desafios e riscos únicos. As operações marítimas em particular,
com seu ambiente volátil e as variáveis envolvidas, demandam uma abordagem
cuidadosa e metódica em relação à segurança e bem-estar dos trabalhadores.
Neste
cenário, a Norma Regulamentadora 37 (NR 37) desempenha um papel insubstituível,
e aqui está o porquê:
Regulamentação
Específica: Enquanto existem várias normas que
abordam a segurança no trabalho, a NR 37 é meticulosamente direcionada para as
singularidades das operações marítimo-petrolíferas. Isso significa que ela foi
projetada considerando os desafios específicos enfrentados pelos trabalhadores
nesta indústria.
Base
Legal Sólida: A NR 37 não apenas estabelece
diretrizes; ela serve como uma base legal que obriga as empresas a aderirem a
padrões rigorosos. Através desta norma, os trabalhadores têm seus direitos
assegurados e as empresas são responsabilizadas por quaisquer desvios.
Alinhamento
com Legislação Trabalhista: O setor petrolífero, como
qualquer outro, deve seguir leis trabalhistas. A NR 37 garante que essas leis
sejam respeitadas em conjunto com acordos e convenções coletivas,
proporcionando um ambiente de trabalho onde os direitos e a segurança dos trabalhadores
são prioritários.
Padrão
de Referência: Além de ser uma ferramenta
regulatória, a NR 37 serve como um padrão de referência para outras empresas e
setores, mostrando a importância de abordagens específicas e detalhadas para
ambientes de trabalho de alto risco.
A implementação rigorosa e a observância da NR 37 não
são apenas uma formalidade, mas uma necessidade crucial para proteger aqueles
que trabalham em uma das indústrias mais desafiadoras do mundo. Entender a
profundidade e amplitude desta norma é essencial para qualquer stakeholder
neste setor, e convidamos você a continuar explorando conosco os detalhes e
nuances que a tornam tão vital.
Desvendando
a Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho: NR 37 e NR 01
A NR 37, juntamente com a NR 01, estabelece
critérios rigorosos para a capacitação e o treinamento em segurança e saúde no
ambiente de trabalho marítimo e petrolífero. É crucial para empresas e
profissionais desta área estarem atentos a esses padrões, garantindo assim uma
operação segura e eficaz.
Primeiramente, ao se referir a qualquer treinamento
mencionado na NR 37, é mandatório considerar as determinações da NR 01. Esta,
por sua vez, permite que tais treinamentos sejam conduzidos tanto no formato de
ensino a distância quanto semipresencial.
No entanto, para que essas modalidades sejam
validadas, é essencial cumprir todos os critérios operacionais, administrativos
e pedagógicos mencionados no Anexo II da NR-01. Este anexo enfatiza a
importância d a infraestrutura tecnológica adequada e de uma abordagem didática
eficiente para garantir que o treinamento seja tão eficaz quanto aqueles
ministrados presencialmente.
No que diz respeito aos conteúdos práticos, a NR
permite que os mesmos sejam aplicados usando simuladores. No entanto, estes
simuladores devem ter a validação do fabricante do respectivo equipamento.
Alternativamente, eles também podem ser reconhecidos por entidades
administrativas públicas ou por sociedades classificadoras, garantindo sua
confiabilidade e adequação ao treinamento proposto.
É vital destacar a necessidade de reciclagem dos
treinamentos, tanto básicos quanto avançados. Esta atualização deve ter, pelo
menos, 4 horas de duração e deve ser realizada a cada 5 anos. Uma
especificidade importante é que se o profissional se afastar de suas funções
por mais de 180 dias, essa reciclagem é requerida. Vale lembrar que, em versões
anteriores da norma, este período era de 90 dias.
Como
era antes da sua publicação
Trabalhar no setor petrolífero, com seus desafios
únicos e ambientes voláteis, sempre carregou consigo uma série de riscos. Estes
perigos não são apenas físicos, mas também envolvem aspectos ambientais,
econômicos e sociais.
A
necessidade de uma regulamentação robusta se fez sentir a cada incidente,
acidente ou tragédia ocorrida em plataformas e instalações marítimas.
Evolução
da Consciência: Nas primeiras décadas da exploração
petrolífera, o foco era amplamente direcionado para a produtividade e
eficiência. Contudo, à medida que os anos passaram e os incidentes se
acumularam, tornou-se evidente que era preciso uma mudança no modo de operação,
visando a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Pressão
da Comunidade e Stakeholders: As consequências devastadoras
de acidentes maiores não apenas trouxeram tristeza e perdas para as famílias
dos trabalhadores, mas também colocaram em risco a imagem e a operação das
empresas petrolíferas. O clamor público, juntamente com as demandas de
acionistas e stakeholders, pressionou o setor a repensar e revisar suas
práticas.
Deliberações
e Debates: A ideia de uma norma específica para o setor
petrolífero marítimo não surgiu da noite para o dia. Foi o resultado de
inúmeros debates, consultas e revisões. Muitos grupos de interesse, incluindo
sindicatos, especialistas em segurança, representantes da indústria e
autoridades governamentais, participaram dessas discussões, buscando chegar a
um consenso sobre as melhores práticas e diretrizes.
Desafios
na Formulação: A tarefa de formular a NR 37 não foi
simples. Afinal, ela deveria abordar uma gama vasta e complexa de riscos e
variáveis. O desafio estava em criar uma norma abrangente, mas ao mesmo tempo
flexível o suficiente para se adaptar às inovações e mudanças no setor.
Ao final deste extenso processo, a NR 37 emergiu como
uma resposta abrangente às demandas de segurança e proteção no setor
marítimo-petrolífero. Embora a sua jornada até a publicação tenha sido longa e,
por vezes, tumultuada, seu impacto e relevância são inegáveis, fornecendo uma
base sólida para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores no setor.
Atualizações
Importantes nos Anexos da NR 37
As constantes evoluções no campo da saúde e segurança
do trabalho tornam imperativo que as normas regulamentadoras se adaptem para
refletir as melhores práticas do setor. Recentemente, a NR 37, que versa sobre
a segurança em plataformas marítimas de petróleo, não foi exceção e sofreu
modificações significativas, especialmente em seus anexos.
Os
anexos da NR 37, após a revisão, apresentam:
Anexo
I:
Um Curso básico destinado aos manipuladores de alimentos, sublinhando a
importância da higiene e segurança no manuseio de alimentos em ambientes
marítimos;
Anexo
II:
Símbolos padronizados para identificação de fontes de radiação ionizante,
visando garantir que os profissionais estejam cientes dos riscos e possam tomar
as precauções necessárias;
Anexo
III:
Aborda o Curso complementar direcionado a profissionais que trabalham com
instalações elétricas de alta tensão, dada a natureza delicada e perigosa deste
trabalho;
Anexo
IV:
Destaca o Curso básico voltado à segurança em operações relacionadas à
movimentação de cargas e ao transporte de pessoas, áreas essenciais em
plataformas marítimas;
Anexo
V:
Institui um Curso complementar para operadores de guindastes, reforçando
técnicas e práticas seguras;
Anexo
VI:
Formaliza o protocolo de Comunicação de Incidente em Plataforma, o CIP,
essencial para a rápida comunicação e resolução de incidentes.
A atualização destes anexos mostra o compromisso
contínuo da norma em aprimorar e fortalecer as práticas de segurança no setor
marítimo e petrolífero. À medida que a indústria avança, a NR 37 garante que os
padrões de segurança evoluam em consonância, protegendo assim, tanto os
trabalhadores quanto o ambiente em que operam.
Integração
com Outras Normas
A Norma Regulamentadora 37 (NR 37), que trata
especificamente de segurança e saúde em plataformas de petróleo, não atua
isoladamente. Ela é uma das 36 normas regulamentadoras existentes e, por sua
natureza especializada, interage com várias outras normas para garantir a saúde
e a segurança dos trabalhadores no ambiente offshore.
Aqui
estão algumas das normas com as quais a NR 37 pode ter interação:
NR
01 –
Disposições Gerais: Estabelece os
preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma
a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades com a
preservação da integridade dos trabalhadores.
NR
05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):
Esta norma estabelece a necessidade de constituição de uma comissão por
estabelecimento para identificar riscos no processo de trabalho e solicitar
medidas para reduzir, neutralizar ou eliminar esses riscos.
NR
06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI):
Define a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI pelo empregador,
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação.
NR
09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos,
Químicos e Biológicos: Refere-se à necessidade de
elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais.
NR
10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:
Especifica medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a
segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas.
NR
13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações:
Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de
caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação.
NR
20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis:
Dada a natureza do trabalho em plataformas de petróleo, essa norma é
especialmente relevante, pois estabelece os requisitos mínimos para a gestão da
segurança contra incêndio, explosões e controle de perigos associados, durante
o manuseio, armazenamento, transporte e armazenagem.
NR
26 – Sinalização de Segurança: Refere-se à cor a ser
usada nos locais de trabalho para prevenir acidentes, identificando os
equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo
contra riscos.
NR
33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados:
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, o
reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos
existentes.
Estas são apenas algumas das NR’s que podem interagir
com a NR 37. Cada plataforma e situação específica pode requerer a consideração
de outras NR’s ou partes específicas destas. Por isso, é crucial para os
profissionais de segurança e saúde do trabalho estarem familiarizados com todas
as normas e compreenderem como elas se complementam e interagem para garantir
um ambiente de trabalho seguro.
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