quinta-feira, 7 de maio de 2020






BRIGADA DE EMERGÊNCIA

PLANO DE ABANDONO DE ÁREA


1.0       – Escopo

O objetivo do plano de abandono de área, é manter os colaboradores da Empresa treinados para agirem prontamente nos casos de emergência, evitando o pânico, que dificulta e agrava uma situação emergencial  nos casos de incêndios, contribuindo para a gravidade e aumento das ocorrências de acidentes.

Uma das causas do pânico é o desconhecimento por parte dos funcionários, das rotas de fuga, que possibilita abandonar o local com rapidez e determinação, além do despreparo e conhecimentos básicos de como agir nestes casos.

Na Siac do Brasil S/A o Abandono de Área  será coordenado  pelos  Coordenadores do POE, e executado pelos membros que compõem a brigada de emergência, nos casos de sinistro ou acidentes que implicam em impactos ambientais.   

2.0 – Expediente Normal de Trabalho

2.1 – O membro da brigada de emergência sendo acionado por alguém , ou percebendo a emergência, avalia se a situação é  controlável ou incontrolável.

2.2 – Acionar imediatamente o sistema de alarme locado próximo aos hidrantes localizados nos postos de trabalho; imediatamente desloca-se para o local de encontro localizado no setor de ferramentaria (fábrica), aguardando a chegada dos demais membros para imediata atuação.

2.3 - Informar a ocorrência ao primeiro membro da brigada de emergência que encontrar, e tomar as providências para controlar a situação.

2.4 – O membro da brigada de emergência que foi informado, aciona os demais membros que deverão dirigir para o local de encontro descrito no item 2.2.

2.5 – Os membros da brigada de emergência deverão após o acionamento, reunirem-se no local previsto no item 2.2  em dois minutos.

2.6 – Caso a Situação Seja Controlável

  • isolar a área da emergência e controlar a situação com os recursos disponíveis

  • acalmar as pessoas próximas ao local

  • informar o Supervisor de Produção sobre a ocorrência

  • preencher o relatório – ocorrência de emergência para registro e posterior análise


2.7 – Se for Incontrolável a Situação de Incêndio
Os integrantes do POE – Plano de Organização e Emergência, deverão desenvolver as atribuições abaixo transcritas :

2.7.1 – Coordenador do POE na Empresa

  • É informado sobre a ocorrência do incêndio

  • Decide sobre o abandono do estabelecimento

  • Informa os demais componentes da brigada no local designado para encontro, a situação do problema

  • Ordenar o acionamento do Alarme

  • Acionar a Portaria

  • Acionar o caminhão pipa da empresa destilaria localizada em Guaranésia –MG, além do corpo de bombeiro de Paraíso - MG e ambulância, se for o caso

  • Fornecer informações detalhadas para os setores da Empresa que necessite de detalhamento da ocorrência.
  • Encaminhar as informações aos órgãos de imprensa para Relações Públicas
  • Convocar o retorno quando a situação estiver normalizada

  • Convocar os chefes  da Brigada de Emergência que atenderam a ocorrência para a realização de uma reunião extraordinária, os resultados deverão ser transmitidos para toda fábrica, como lição de ponto único.  

  • Emitir atas, relatórios e memorandos, solicitando providências aos órgãos responsáveis pelo assunto


2.7.2 – Chefe da Brigada de Emergência

  • Informado da ocorrência, o chefe da brigada de emergência, escala um dos membros

  • Aciona o corpo de Bombeiro

  • Aciona o supervisor de produção, informando-o sobre a ocorrência

  • Avalia a ação da brigada, conforme estabelece o plano de emergência local

  • Decide pelo abandono de área

  • Treina a brigada de emergência nos pontos considerados deficientes


2.8 – Líder da Brigada

De acordo com o número de membros disponíveis :

  • Considerar os aspectos particulares da ocorrência

  • Definir prioridades para salvaguardar a vida, isolando inicialmente o local da ocorrência

  • Acionar os membros da brigada de emergência responsáveis para o abandono de área

  • Escalar um cabeça de fila para a saída do local
  • Especial atenção aos casos que necessitem de primeiros socorros, alocando  recursos humanos para atende-lo

  • Determinar o corte de energia, a partir do foco de incêndio
  • Escalar a atuação com os extintores existentes na Empresa, de acordo com a classe de incêndio, inclusive com os hidrantes

  • Quando do uso dos hidrantes, arma a linha de mangueira com no mínimo 2 pessoas
  • Acompanhar as ações da brigada de emergência próximo ao foco de incêndio, realocando os recursos conforme as necessidades


2.9 – Membros da Brigada
  •   Atender imediatamente ao comunicado sonoro de incêndio, dirigindo-se o mais rápido possível para o local de encontro, descrito no item 2. 
  •   Agir prontamente após receber a atribuição do líder da brigada de emergência

  •    Ao convocar as pessoas para o abandono de área, fala alto e de bom tom : - Emergência, vamos sair !  

  •    Ficar atento às atribuições de primeiros socorros, chamando a atenção do líder, se necessitar de ajuda

  •    Chegar imediatamente ao local da emergência, com o equipamento adequado para combater o princípio de incêndio

  •    Se for escalado para desligar a energia, inicia-se pela ação mais simples, desligando o equipamento que deu origem ao problema ou  o circuito que alimenta o mesmo,  sendo que deverá solicitar esta intervenção para o chefe de brigada, pois o mesmo é eletricista e sabe sobre os procedimentos técnicos operacionais

  •    Caso seja necessário interromper a energia da Empresa, far-se-á sem êxito, onde este procedimento deverá ser procedido por profissional habilitado e devidamente treinado para esta operação, onde o chefe da brigada deverá proceder com estes procedimentos operacionais


2.9.1 – Importante:

  •   Todos os integrantes da brigada de emergência deverão estar familiarizado com o Plano de Emergência adotado para a Empresa, pois na ausência dos Coordenadores, seu Suplente assume a Coordenação e, se ambos estiverem ausentes, o chefe da brigada é quem assume toda a Coordenação. Se o chefe da brigada estiver ausente, seu Suplente assume de imediato toda a operação para o atendimento imediato da ocorrência.


3.0       – Fora do Expediente Normal :

3.1 – Caso a situação Seja Controlável

  • Verifique se há na área alguém da brigada que possa ajuda-lo

  • Avalie a situação, se for controlável, tome as providências com os recursos disponíveis

  • Acalme as pessoas no local da ocorrência e demais áreas

  • Informe a portaria sobre a ocorrência

  • Faça um relatório sobre a ocorrência em formulário específico


3.1 – Caso a situação Seja Incontrolável

  • Orientar as pessoas no abandono da área da emergência

  • Acionar o Corpo de Bombeiro ou Polícia Militar, conforme a ocorrência

  • Recepcionar os recursos de ajuda externa, informando e orientado sobre a situação da ocorrência

  • Acionar os órgãos da Empresa que podem ser úteis na emergência

  • Acionar a Cemig se necessitar

  • Acionar a White Martins, se ocorrer algum problema com os gases

  • Acionar a Minas gás se houver problemas de vazamento nos tanques de GLP

  • Acionar a Cemig em casos que haja necessidade de interrupção de energia na entrada da Empresa

  • Preencher o relatório  sobre a ocorrência, relatando todos os fatos ocorridos e dificuldades detectadas na ação.


4.0 – Telefones Para  Contato em Casos de Emergências


Empresa
Telefone
Contato
Santa Casa de Guaranésia
35 – 3555 1230
Plantão
Pronto Socorro Municipal
35 – 3555 1993
Plantão
Polícia Militar de Guaranésia
190   ou   35 3555 1688
Plantão
Corpo de Bombeiro – Paraíso
35 - 35316303
Plantão
Cemig
0800 - 2836800
Plantão

Acidentes Envolvendo os Tanques de Gases



Empresa

Responsável
Telefones para Contato em casos de Emergências
comercial
residencial
celular
Contato
White Martins
-
35 – 3214 1188
-
-
Plantão
Minas Gás
-
0800 – 159999
-
-
Plantão
Siac do Brasil S/A
Manutenção Mecânica e Elétrica

35 - 35558042

35 -

35-

Beto
Siac do Brasil S/A
Manutenção Mecânica e Elétrica

35 -

35-

35 -

Zetinho
                                                          
Acidentes Envolvendo  Meio Ambiente


Empresa

Responsável
Telefones para Contato em casos de Emergências
comercial
residencial
celular
Contato
FEAM




Plantão
Siac do Brasil S/A
Paulo R. Vieira
35 – 3555 8032
19 – 3656 6270
19–91314177
-
Siac do Brasil S/A
Carlos Silva
35 – 3555 8059


-
035 - 99139056
Rogério – Tambor
35 – 3555 8012
19 - 91860874
35- 99139056
-
Siac do Brasil S/A
Gregório



-
Siac do Brasil S/A
Leandro Altieli
35 – 3555 8003

35- 99574868
-
Siac do Brasil S/A
Silvio Luis Figueiredo
35 – 3555 8003
19 – 3665 2794
19–91 688202
-

Acidentes de Trabalho


Empresa

Responsável
Telefones para Contato em casos de Emergências
residencial
celular
Contato
Siac do Brasil S/A
Leandro Altieli
Téc.Segurança do trabalho
-

35 - 35518003

Urgência
Siac do Brasil S/A
Regina
Enfermeira do Trabalho



Urgência
Siac do Brasil S/A
Cícero Antônio Fontes
Presidente da CIPA

35 – 9985 7161

35 – 3555 4188

-
Siac do Brasil S/A
Silvio Luis Figueiredo
Téc.Segurança do trabalho

19 – 3665 2794

19 – 9168 8202

-

Lista dos Membros que compõem a Brigada de Emergência


Nome

Setor de Trabalho
Telefones para Contato em casos de Emergências
comercial
residencial
celular
Contato




















O QUE É ASO E COMO FUNCIONA


ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, que é um documento médico que atesta se o trabalhador está apto ou não para trabalhar em determinada função dentro da empresa, através do seu estado de saúde atual.

O ASO faz parte da Norma Regulamentadora Nº 7 que versa sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) por parte de todos os empregadores.

Neste artigo iremos abordar este assunto para que você entenda tudo que precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional. Confira!


Sobre o ASO

Como dissemos anteriormente, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) faz parte da NR 7, e é uma parte indispensável para o Programa de Controle Médico de Saúde.

É um documento obrigatório por todas as instituições e empregadores que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Todos os custos relacionados a este exame também devem ser pagos pelo empregador, bem como o agendamento do mesmo. Todas as informações devem ser passadas ao trabalhador que deverá comparecer no local indicado na data e horário previsto.

Normalmente os exames são realizados externamente, em um consultório de Medicina do Trabalho, a não ser que a empresa seja obrigada a ter um médico in loco, conforme pede a NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).


Pontos importantes sobre o ASO.

Quando e como deve ser feito o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido junto aos seguintes exames:

Admissional: deverá ser realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades para observar se está apto ou inapto para determinada função;

Periódico: que pode ser tanto para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.

Neste segundo caso, os exames deverão ser repetidos:

1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Mudança de função: deve ser feito obrigatoriamente antes da data prevista da mudança. Será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

Segundo o item 7.4.3.4.1., entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Retorno ao trabalho: deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

E o Exame Demissional: deverá ser obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 

O que deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional?

Segundo o item 7.4.4 da norma regulamentadora nº 07, para cada exame médico realizado deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

Sendo elas:

7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

A seguir vemos as informações que devem, obrigatoriamente, compor o Atestado de Saúde Ocupacional:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Importante salientar que as companhias devem manter os prontuários médicos de seus empregados pelo prazo mínimo de 20 anos, conforme diz o item 7.4.5.1. da NR 7.
Além disso, o item seguinte reforça que (7.4.5.2.) havendo substituição do médico (…), os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.
Veremos abaixo outros itens importantes a se observar na NR 7 para o entendimento ideal sobre o Atestado de Saúde Ocupacional:

ASO x CIPA

7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

ASO x PCSMO

7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual


MODELOS DE ASO







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