O
QUE É ASO E COMO FUNCIONA
ASO é a sigla para Atestado de
Saúde Ocupacional, que é um documento médico que atesta se o trabalhador está
apto ou não para trabalhar em determinada função dentro da empresa, através do
seu estado de saúde atual.
O ASO faz parte da Norma
Regulamentadora Nº 7 que versa sobre a obrigatoriedade de elaboração e
implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) por parte de todos os empregadores.
Neste artigo iremos abordar
este assunto para que você entenda tudo que precisa saber sobre o Atestado de
Saúde Ocupacional. Confira!
Sobre
o ASO
Como dissemos anteriormente, o
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) faz parte da NR 7, e é uma parte indispensável
para o Programa de Controle Médico de Saúde.
É um documento obrigatório por
todas as instituições e empregadores que admitam trabalhadores como empregados,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Todos os custos relacionados a
este exame também devem ser pagos pelo empregador, bem como o agendamento do
mesmo. Todas as informações devem ser passadas ao trabalhador que deverá
comparecer no local indicado na data e horário previsto.
Normalmente os exames são
realizados externamente, em um consultório de Medicina do Trabalho, a não ser
que a empresa seja obrigada a ter um médico in loco, conforme pede a NR 4 (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Pontos
importantes sobre o ASO.
Quando
e como deve ser feito o ASO?
O Atestado de Saúde
Ocupacional deve ser emitido junto aos seguintes exames:
Admissional: deverá ser
realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades para observar se está
apto ou inapto para determinada função;
Periódico: que pode ser tanto
para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles
que sejam portadores de doenças crônicas.
Neste
segundo caso, os exames deverão ser repetidos:
1) a cada ano ou a intervalos
menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente
da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de
trabalho;
2) de acordo com à
periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores
expostos a condições hiperbáricas.
Mudança de função: deve ser
feito obrigatoriamente antes da data prevista da mudança. Será obrigatoriamente
realizada antes da data da mudança.
Segundo o item 7.4.3.4.1., entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Retorno ao trabalho: deverá
ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de
trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
E o Exame Demissional: deverá
ser obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do
término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido
realizado há mais de:
135 dias para as empresas de
grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 dias para as empresas de
grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
O
que deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional?
Segundo o item 7.4.4 da norma
regulamentadora nº 07, para cada exame médico realizado deverá ser emitido
o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.
Sendo
elas:
7.4.4.1. A primeira via do ASO
ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de
trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
A
seguir vemos as informações que devem, obrigatoriamente, compor o Atestado de
Saúde Ocupacional:
a) nome completo do
trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos
médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e
a data em que foram realizados;
d) o nome do médico
coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Importante salientar que as
companhias devem manter os prontuários médicos de seus empregados pelo prazo
mínimo de 20 anos, conforme diz o item 7.4.5.1. da NR 7.
Além disso, o item seguinte
reforça que (7.4.5.2.) havendo substituição do médico (…), os arquivos deverão
ser transferidos para seu sucessor.
Veremos abaixo outros itens
importantes a se observar na NR 7 para o entendimento ideal sobre o Atestado de
Saúde Ocupacional:
ASO
x CIPA
7.4.6.2. O relatório anual
deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de
acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
ASO
x PCSMO
7.4.6.3. O relatório anual do
PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este
seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da
inspeção do trabalho.
7.4.6.4. As empresas
desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o
relatório anual
MODELOS DE ASO
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