quinta-feira, 7 de maio de 2020




INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CONTROLE DE PERIGOS

 

 

Processo
Área
Atividade
C
E
T
Identificação do Perigo
Tipo
Natureza do Perigo
Controle
D
I
F
Q
B
E
A
Tipo
Desc.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16






Monitoramento
Caracterização da Lesão, Doença ou Dano
Comentários
Avaliação
Risco
Ação
Tipo
Desc.
S
P
L
O
P
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27












COLUNA 01 – PROCESSO


Deve ser descrito o tipo de processo que está sendo avaliado.

Exemplo:       - Administrativo
                      - Operacional

COLUNA 02 – ÁREA


Descrever a área que está em análise, por Setor / Seção/ Departamento, etc.

Exemplo:       - Ambulatório Médico
                      - Manutenção

COLUNA 03 – ATIVIDADE


Discriminar a atividade que está sendo avaliada.

Exemplo:       - Trabalho em computador
                      - Aplicação de medicamentos (injeção)
                      - Transporte de materiais / cargas manualmente


COLUNA 04 – CONDIÇÕES (C)


Nesta coluna, deve-se escrever a condição sob a qual a atividade está sendo analisada.

Para condições normais (atividades rotineiras) = (N).

Para condições anormais (atividades não rotineiras) = (A).

Ou para atividades realizadas no combate às situações de emergências = (E).

         

COLUNA 05 – EFETIVO DE PESSOAS EXPOSTAS (E)


Anotar uma estimativa do número de pessoas expostas ao perigo a ser avaliado.
Lembrar que, algumas vezes (por exemplo, no caso de visitantes) este número pode não estar disponível. Neste caso, dizer que o campo não é aplicável.


COLUNA 06 – TEMPORALIDADE (T)


Nesta coluna, deve-se escrever a temporalidade sob a qual atividade está sendo analisada.
Temporalidade presente = (P).
Temporalidade futuro para um empreendimento planejado no horizonte de, por exemplo, 01 (Um) ano = (F).

COLUNA 07 - IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS



Nesta coluna deve-se descrever o perigo sob análise, identificado na respectiva atividade, conforme a tabela a seguir.

RISCOS FÍSICOS

Ruído
Frio
Calor
Umidade
Radiações Ionizantes
Radiações Não Ionizantes
Pressões anormais
Vibrações

RISCOS QUÍMICOS

Gases e Vapores
Poeiras
Névoas
Fumos
Substâncias químicas

RISCOS BIOLÓGICOS

Vírus
Bactérias
Fungos
Bacilos
Protozoários
Parasitas

RISCOS ERGONÔMICOS

Esforço físico excessivo
Movimentos repetitivos
Monotonia
Levantamento e transporte manual de cargas
Exigência de postura inadequada
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho prolongadas
Tensão mental ou psicológica
Imposição de ritmos excessivos

RISCOS DE ACIDENTES

Falta de acesso ou acesso inadequado
Máquinas e equipamentos sem proteção
Plataformas e bordas de piso desprotegidas
Escadas sem corrimão ou guarda corpo
Canaletas e aberturas de pisos desprotegidas
Pisos escorregadios ou irregulares
Animais peçonhentos
Iluminação inadequada
Eletricidade
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Ordem e limpeza deficiente
Condições ambientais perigosas
Empilhamento/armazenamento inadequados
Transporte e movimentação de materiais
Sistemas de advertência inadequados
Proteções e barreiras inadequadas
Trabalho em altura
Contato com superfícies quente
Espaço Restrito ou Congestionado
Projeção de partículas


COLUNAS 08 - TIPO DO PERIGO – (D)

Nesta coluna, deve-se caracterizar (X), o perigo direto (D).
O perigo direto é aquele cuja fonte ou situação pode ser controlada pela VCP, incluindo, todas as fontes ou situações geradas pelas atividades exercida pelos empregados da empresa.

COLUNA 09 – TIPO DO PERIGO (I)


Nesta coluna, deve-se caracterizar (X) o perigo indireto (I).

O perigo indireto é aquele cuja fonte ou situação pode ser apenas influenciada pela empresa incluindo, normalmente, as fontes ou situações geradas pela interface com contratados, fornecedores, clientes, comunidades, visitantes, etc.

Por exemplo, os perigos identificados nas oficinas dos terceiros e no restaurante, ambas no site da empresa, são perigos indiretos.


COLUNAS 10, 11, 12, 13 e 14 - NATUREZA DO PERIGO (Risco Físico, Químico, Biológico, Ergonômico ou de Acidentes)


A natureza do perigo deve ser marcada na coluna respectiva (X) conforme a tabela a seguir.

NATUREZA DO PERIGO
DISCRIMINAÇÃO



Física (F)
Ruído
Frio
Calor
Umidade
Radiações ionizantes
Radiações não ionizantes
Pressões anormais
Vibrações


Química (Q)
Gases e vapores
Poeiras
Névoas
Fumos
Substâncias químicas


Biológica (B)
Vírus
Bactérias
Fungos
Bacilos
Protozoários
Parasitas




Ergonômico (E)
Esforço físico excessivo
Movimentos repetitivos
Monotonia
Levantamento e transporte manual de cargas
Exigência de Postura inadequada
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho prolongadas
Tensão mental ou psicológica
Imposição de ritmos excessivos










Acidentes (A)
Falta de acesso ou acesso inadequado
Máquinas e equipamentos sem proteção
Plataformas e bordas de piso desprotegidas
Escadas sem corri mão ou guarda corpo
Canaletas e aberturas de pisos desprotegidas
Pisos escorregadios ou irregulares
Animais peçonhentos
Iluminação inadequada
Eletricidade
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Ordem e limpeza deficientes
Condições ambientais perigosas
Empilhamento/armazenamento inadequados
Transporte e movimentação de materiais
Sistemas de advertência inadequados
Proteções e barreiras inadequadas
                                                               
                                             
COLUNA 15 - TIPO DE CONTROLE

Nesta coluna deve-se contemplar o tipo do controle, respectivamente, que a empresa possui:
O tipo de controle pode ser:
                 I.    Conscientização, educação e treinamento;
                II.    Definição de critérios operacionais;
              III.    Exigências contratuais de fornecedores;
              IV.    Requisitos de infra-estrutura, equipamentos (EPCs) e afins;
               V.    Manutenção;
              VI.    Procedimentos documentados;
            VII.    EPIs;
           VIII.    Planos de emergência (para acidentes).

Lembrar que pode haver mais de um tipo de controle.


COLUNA 16 - DESCRIÇÃO DO TIPO DE CONTROLE

Nesta coluna, deve-se contemplar a descrição do controle que a empresa possui.
Como exemplo, o tipo de controle pode ser (EPI) e a descrição (Protetor auricular), Procedimentos formais (nesse caso referir o número).

Descrever brevemente a sua característica.


COLUNA 17 - TIPO DE MONITORAMENTO


Nesta coluna devem-se contemplar o tipo do monitoramento, respectivamente, que a empresa possui.

O Tipo de monitoramento pode ser:

I) Pró-ativo
II) Reativo

Em ambos os casos, os monitoramentos mínimos devem ser de acordo com o que está listada no item a seguir da OHSAS 18001:

item: 4.5.1 Medição e monitoramento do desempenho

A organização deve estabelecer e manter procedimentos para monitorar e medir, periodicamente, o desempenho da SSO. Estes procedimentos devem abordar:
- medidas qualitativas e quantitativas apropriadas ás necessidades da organização;
- monitoramento da extensão na qual os objetivos da SSO foram atingidos;
- medidas pró-ativas de desempenho que monitorem o cumprimento do(s) programa(s) de gestão, critérios operacionais e requisitos legais e regulamentares aplicáveis para a SSO;
- medidas reativas de desempenho que monitorem acidentes, doenças, incidentes (incluindo quase perdas) e outras evidências históricas de desempenho deficiente da Segurança e Saúde;
- registro de dados e resultados de monitoramentos e medições suficientes para auxiliar a análises das ações corretivas e preventivas necessárias.

Lembrar que pode ter mais de um tipo de monitoramento.



COLUNA 18 - DESCRIÇÃO DO MONITORAMENTO


Nesta coluna, devem-se contemplar a descrição do monitoramento, respectivamente, que a empresa possui.
Descrever brevemente a sua característica.

O monitoramento Pró-Ativo e a descrição (Lista de verificação das NRs, Laudos de avaliações ambientais, ergonômicos, exames médicos periódicos, monitoramento de ruído e concentração de vapores e gases, cumprimento de objetivos, metas e plano de ação, atendimento a requisitos legais e outros).

O monitoramento Reativo e a descrição (Número de acidentes e doenças ocupacionais, prejuízos financeiros devido a emergências e outros).


COLUNA 19 – CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO, DOENÇA OU DANO


Nesta coluna, deve-se descrever a caracterização da doença, lesão ou dano que pode ser provocado pelo perigo identificado.

Para tanto, deve-se contemplar a tabela que define a severidade destas conseqüências (vide comentários das colunas 18 e 19). Para essa caracterização pode se envolver o Médico do Trabalho.


COLUNA 20 - COMENTÁRIOS


Nesta coluna, deve-se descrever os eventuais comentários que auxiliam a caracterização da situação ou fonte de perigo identificada (exposição Habitual, Permanente, Eventual, Intermitente)

Funciona como um tipo de memória de cálculo. Recomenda-se sempre preenchê-la.  


COLUNA 21 – AVALIAÇÃO (S)


Nesta coluna, deve-se discriminar a severidade (S) do perigo sob análise conforme tabela descrita a seguir.

Embora esta tabela defina os conceitos de severidade para danos materiais em toda a faixa de classificação, fica definido que será utilizada, pelo menos inicialmente, apenas para severidade séria ou grave, de modo a não tornar a análise muito complexa.



SEVERIDADE DA LESÃO, DOENÇA OU DANO

CONCEITO





Extremamente leve
Lesão ou perturbação extremamente superficial, sem nenhum comprometimento orgânico ou funcional, que Não impede os Profissionais de retornarem às suas atividades normais, imediatamente após um Simples Atendimento Ambulatorial (SAA).  nos materiais ou perdas Inferiores a US$ 500 (valores estimados).
Exemplos:
- Cisco no olho sem ulceração
- Contusão sem sinal inflamatório
- Escoriações leves
- Queimadura de 1° grau em área < 1%








Leve
Lesão ou perturbação superficial, com comprometimento orgânico ou funcional discreto, que não impede os profissionais de retornarem às suas atividades normais até o dia subseqüente ao evento, após receberem atendimento médico.                                                (SEM AFASTAMENTO / sem readaptação).
Danos materiais ou perdas entre US$ 501 US$ 5.000 (valor estimado).
 Exemplos:
 - Contusão com sinal inflamatório.
 - Queimadura 1° ou 2° grau >1 <10
- Ferimento corto contuso de pequeno porte superficial








Séria
Lesão ou perturbação que resulta em comprometimento orgânico ou funcional, que porém não impede os profissionais de retornarem ao trabalho até o dia subseqüente ao evento, ou no máximo de 15 dias após receberem atendimento médico, em função ou atividade compatível a natureza ou gravidade da lesão ou enfermidade ocupacional, até obterem a plena recuperação.
(SEM FASTAMENTO / com readaptação)
(COM AFASTAMENTO < 15 dias)
Danos materiais ou perdas entre US$ 5.001 e US$ 50.000     (valor estimado).
Exemplos:
- Queimadura 1°, 2° e 3° área >10%
- Entorses sérios
- Fraturas não cirúrgicas / ossos curtos





Grave
Lesão ou perturbação funcional severa que acarreta em morte ou limitação funcional, permanente ou temporária, que resulta em afastamento do trabalho.
(COM AFASTAMENTO superior a 15 dias).
Danos materiais ou perdas superiores a US$ 50.001 (valor estimado).
Exemplos:
- morte;
- Acidente com sequela
- Amputações;
- Fraturas graves, múltiplas, ou cirúrgica.


COLUNA 22 – PROBABILIDADE (P)



PROBABILIDADE DA OCORRÊNCIA
CONCEITO
Improvável
Não há registros de ocorrências devido às medidas de controle existentes reconhecidamente eficazes ou existem registros de ocorrências, mas a probabilidade de recorrência é muito remota em função das medidas de controle adotadas; e/ou a exposição ao perigo é muito ocasional ou eventual / esporádica.
Pouco Provável
Existem registros de ocorrências e as medidas de controle adotadas não eliminam totalmente a possibilidade de recorrência; e/ou a exposição ao perigo não é constante, mas ocorre de forma intermitente.
Provável
Existem registros de ocorrências e as medidas de controle adotadas não são suficientemente eficazes para garantir totalmente à possibilidade de recorrência e/ou a exposição ao perigo é constante.











COLUNA 23 – LEGISLAÇÃO (L) 


Nesta coluna, deve-se discriminar a legislação associada à fonte ou situação de perigo sob análise (vide comentários adicionais no tópico a seguir que aborda a operacionalização desta planilha via software).


COLUNA 24 – OUTROS REQUISITOS (O) 




Nesta coluna, deve-se discriminar a existência de outros requisitos (O) associados à fonte ou situação de perigo sob análise (vide comentários adicionais no tópico a seguir que aborda a operacionalização desta planilha via software).


COLUNA 25 – PARTES INTERESSADAS (P)


Nesta coluna, deve-se discriminar a existência de demandas de partes interessadas (P) associadas à fonte ou situação de perigo sob análise (vide comentários adicionais no tópico a seguir que aborda a operacionalização desta planilha via software).

COLUNA 26 – RISCO 



MATRIZ
SEVERIDADE DA LESÃO, DOENÇA OU DANO
PROBABILIDADE      DA OCORRÊNCIA
Extremamente leve
Leve
Sério
Grave
Improvável
Risco trivial
Risco tolerável
Risco pequeno
Risco substancial
Pouco provável
Risco tolerável
Risco pequeno
Risco substancial
Risco intolerável
Provável
Risco pequeno
Risco substancial
Risco intolerável
Risco intolerável


COLUNA 27 - AÇÃO 


PLANO DE AÇÃO PARA O RESULTADO DA Identificação dos perigos e avaliação e controle dos riscos
Risco
Ação
Trivial

Nenhuma ação é necessária e/ou nenhum registro documental precisa ser mantido.

Tolerável

Nenhum controle adicional é necessário;

Considerações podem ser feitas para avaliar soluções mais efetivas e de menor custo ou ainda melhorias que não envolvem custos adicionais; e/ou

Monitoração é requerida para assegurar que os controles sejam mantidos.

Procedimentos e/ou objetivos, metas e planos de ação são opcionais.

Pequeno

Esforços devem ser feitos para reduzir o risco. Os custos de prevenção devem ser cuidadosamente estimados e definidos;

Devem-se estabelecer prazos para implementação das medidas de redução do risco; e/ou

Onde risco moderado esteja associado a conseqüências extremamente prejudiciais, uma avaliação adicional pode ser necessária para estabelecer mais precisamente a probabilidade de ocorrência de prejuízo, como meio para determinar a necessidade de medidas de controle melhoradas.

Procedimentos de controle operacional e/ou planos de emergência são obrigatórios.

Objetivos, metas e planos de ação são opcionais.


Substancial

O trabalho não deve ser iniciado até que o risco tenha sido reduzido e ou eliminado.

Recursos consideráveis podem ter que ser apropriados para reduzir ou eliminar o risco.

Quando o trabalho se encontrar em progresso, ação urgente deve ser adotada.

Procedimentos de controle operacional e/ou planos de emergência são obrigatórios e deve-se avaliar a necessidade de definirem-se objetivos, metas e planos de ação.

Inaceitável

O trabalho não deve ser iniciado ou continuado até que o risco tenha sido reduzido ou eliminado.

Caso não seja possível reduzir o risco, o trabalho deve permanecer proibido.

Procedimentos de controle operacional, planos de emergência e objetivos, metas e planos de ação são obrigatórios.

Nota:
Caso exista legislação ou outros requisitos associados ao perigo em questão, deve-se ter, no mínimo, controles operacionais e monitoramentos.



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