segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

 




 

PRIMEIROS SOCORROS EM ESCOLAS – LEI LUCAS N° 13.722

 




A Lei Lucas N° 13.722 foi criada em outubro de 2018 com o intuito de tornar obrigatória a capacitação em noções de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado da Educação Básica, e a recreação infantil.

 

Essa lei prevê que a habilitação aconteça por meio de cursos realizados anualmente, cabendo ao sistema ou à rede de ensino a responsabilidade pela capacitação.

 

Tendo em vista que os acidentes são a principal causa da morte de crianças com 1 a 14 anos, segundo dados da ONG Criança Segura, a Lei Lucas é fundamental para garantir que esses ambientes estejam seguros e preparados para lidar com as adversidades.

 

Cursos de primeiros socorros em escolas

 

Ao preparar professores e funcionários com treinamentos direcionados, é possível diminuir as consequências negativas de acidentes como quedas, engasgos e desmaios, a partir de um atendimento realizado no local, o que agiliza toda a situação.

 

Além disso, o artigo 5° da Lei prevê que os estabelecimentos de ensino estejam integrados à rede de emergência de sua região, com o intuito de estabelecer um fluxo de encaminhamento seguro e rápido.

 

Ainda assim, a realização do curso de primeiros socorros em escolas é indispensável, já que ele é capaz de proporcionar benefícios em prol do coletivo. Vejamos:

 

·       O conteúdo ministrado é direcionado à faixa etária do público, o que garante uma objetividade e assertividade muito maior aos atendimentos;

 

·       A capacitação visa deixar os professores e funcionários preparados para identificar e agir preventivamente em emergências ou urgências até que um suporte especializado esteja disponível, o que, consequentemente, evitará desdobramentos mais graves;

 

·       Acidentes que envolvam queimaduras, cortes profundos, descarga elétrica, contusão, hemorragia nasal, ataque epilético e desmaios são abordados em cursos de primeiros socorros em escolas, significando, assim, uma atuação intensa, já que são situações comuns em instituições de ensino; 

 

Outras ações também podem ser colocadas em prática para evitar acidentes, como a instalação de grades de segurança, móveis com laterais arredondadas, utilização de faixas antiderrapantes, supervisão durante o recreio, proteção de fiação elétrica e tomadas, sem mencionar o cuidado redobrado com espaços que contenham grama, devido aos insetos.

 

Garantir a certificação é garantir a segurança

 

A realização do curso de primeiros socorros em escolas garante a certificação do local que, segundo a lei, deve estar visível a todos. Sendo desobedecida, é passível de notificação ou multa e, em caso de reincidência, pode sofrer a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação.

 

A empresas que oferecem cursos de primeiros socorros para escolas, direcionando de forma responsável os colaboradores e professores, além de prepará-los para atenderem as possíveis emergências em seus locais de trabalho.

 

Com um centro de treinamento concebido mediante as especificidades da lei, os cursos podem ser feitos em diferentes modalidades, presencial ou semipresencial, adequando-se às necessidades de cada local, sem perder a qualidade da formação. 

 




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POSTO DE GASOLINA DE SP GANHA RECONHECIMENTO POR IMPLANTAR POR COMPLETO A

NR-20

 




No primeiro semestre deste ano o Posto de Serviços Oriente Ltda., no qual foi implantado a Norma Regulamentadora nº 20 em sua totalidade. O treinamento contou com 19 colaboradores, que receberam curso de capacitação de todos os procedimentos previstos na norma.

 

A Norma Regulamentadora nº 20, originada em 1978 e editada recentemente em 2014, é intitulada por “Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis” e tendo como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Boa aplicação da NR 20 evita acidentes e garante a segurança e a saúde de todos. Na prática, é feito uma análise de risco que permite a identificação de problemas. Para efetuar o trabalho é necessário que o posto de gasolina tenha a documentação de instalação do local e dos equipamentos, bem como capacitar os funcionários.

 

O trabalhador é peça fundamental na aplicação da NR 20, pois eles auxiliam no reconhecimento dos problemas rotineiros, conseguem apontar riscos pelos quais estão expostos e, sobretudo, são as pessoas que aplicarão a norma no dia-a-dia.

 

Em suma, os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos a acidentes, como incêndios e explosões, e, também a riscos de saúde, pela exposição aos produtos químicos. A capacitação desse empregado o auxilia sobre a toxidade dos combustíveis e dá noções básicas sobre os produtos os quais tem contato no labor. O trabalhador treinado tem maiores chances de se proteger de acidentes e de intoxicação.

 


Hoje, o Posto de Serviços Oriente Ltda. colhe os frutos da assessoria prestada e é reconhecido pelo bom cumprimento da lei.

 

Além de mais segurança no dia-a-dia dos colaboradores e de quem circula pela área do posto, eles conquistaram o prêmio da Ipiranga de 1º Posto a implantar por completo a NR 20 no estado de São Paulo.

 

 

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