quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

 



 

O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

 

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

 

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

 

O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



 

O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

 

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

§  Requerimento legal;

§  Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

§  Propósito do projeto.

 

A classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:

 

·       Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

·       Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

·       Coleta do resíduo sólido;

·       Armazenagem do material coletado;

·       Modo de deslocamento;

·       Manuseio;

·       Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

§  Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

§  Atividade Principal;

§  Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

§  Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

§  Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

·       Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

·       Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

·       Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

·       Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

·       Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

·       Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

·       Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

·       Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

·       Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

·       Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

·       Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

·       Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal.

Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 



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MEMBRO REELEITO PRECISA FAZER O TREINAMENTO DA CIPA?

 

Você já ouviu falar da CIPA?

 



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é representada por representantes dos empregadores e representantes eleitos por funcionários, os quais respeitam a Norma Regulamentadora nº 5.

 

Os membros escolhidos cumprem o mandato de um ano, com possível reeleição. Antes de assumirem seus respectivos cargos, cada membro passa por um determinado treinamento.

 

E a pergunta que recebemos constantemente é se: Membro Reeleito Precisa Fazer o Treinamento da CIPA

 

Essa dúvida é muito comum e nas linhas que se seguem neste artigo, exploramos este treinamento nos termos legislativos, como funciona o processo de eleição e reeleição da CIPA e responder a esta pergunta em questão.

 

Membro Reeleito Precisa Fazer o Treinamento da CIPA?

 

Antes de responder a esta pergunta vamos entender Como Funciona o Treinamento Dos Membros Integrantes da CIPA

 

Todos os membros, desde titulares até mesmo suplentes devem realizar o treinamento da CIPA. Dentro destas atribuições, devemos destacar.

 

§  A participação da implementação e do controle da qualidade de medidas de prevenção;

§  A divulgação e promoção das normas regulamentadoras;

§  Verificação frequente do ambiente de trabalho, os quais riscos e perigos devem ser identificados e remediados com as medidas protetivas;

§  A colaboração do desenvolvimento e implementação de programas de segurança;

§  Identificação de riscos no trabalho por meio da elaboração de mapas de riscos.

 

Diante de tantas exigências, é necessário um treinamento para preparar titulares e suplementos para a execução destas atribuições que estão diretamente relacionadas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Sendo assim, a NR-05 impõe a obrigatoriedade de treinamento a todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 

Este treinamento pode ser realizado em até trinta dias após a posse dos membros eleitos.

 

O objetivo do curso da CIPA é fornecer aos alunos conhecimentos sobre a Norma nº 5 (NR-5) MTE (Ministério do Trabalho) Percepção de riscos, função Cipista, responsabilidade social, participação em reuniões e atendimento de outras normas aplicáveis à gestão de SMS.

 

Qual é o Conhecimento Adquirido?

 

Antes de mais nada, os candidatos ao treinamento devem estar em condições mínimas de física, para serem considerados aptos para a realização dos exercícios e simulações previstos no treinamento.

 

O treinamento permite:

 

§  Estudar o meio ambiente, as condições de trabalho bem como os riscos decorrentes do processo produtivo;

§  Metodologia de pesquisa e análise de acidentes e doenças profissionais;

§  Compreender os acidentes e doenças decorrentes da exposição a riscos na empresa;

§  Compreendendo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção;

§  Compreender as leis trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;

§  Princípios gerais de higiene ocupacional e medidas de controle de risco;

§  Organização da CIPA e demais assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;

§  Percepção de risco;

§  Conhecimento para elaboração de mapas de risco;

§  Noções teóricas e práticas de primeiros socorros.

 

O curso será ministrado em expediente do trabalho com uma carga horária bem distribuída de modo que complete 20 horas.

 

O treinamento é válido por um ano, de acordo com a NR-5.

 

Membro Reeleito Tem Necessidade Em Fazer o Treinamento da CIPA?

 

Respondendo a dúvida do artigo, membro reeleito precisa realizar o treinamento da CIPA outra vez? Sim! Precisa, visto que pode haver mudanças no ambiente e nas normas de segurança do local de trabalho que alteram os níveis de riscos e segurança dos trabalhadores.

 

Vale ressaltar que a Norma Regulamentadora 05 não declara que o treinamento anterior pode ser aproveitado para a CIPA do mandato vigente.

 

Logo conclui-se que o membro reeleito da CIPA deve realizar a repetição do treinamento.

 

Revise Suas Políticas e Procedimento

 

Uma vez por ano, assim como após acidentes de trabalho, revise as políticas e procedimentos de segurança de sua organização.

 

Eles ainda se aplicam aos riscos que seus funcionários enfrentam? Se você mudou a forma como executa uma tarefa, começou a usar novos equipamentos ou ferramentas ou mudou-se para um novo local, seu comitê de saúde e segurança deve atualizar esses documentos.

 

Quando e se você atualizar os protocolos de segurança, comunique as mudanças aos seus funcionários e membros da CIPA. Envie um e-mail para toda a empresa detalhando as mudanças para pequenas atualizações, mas forneça treinamento atualizado se uma política ou procedimento mudar significativamente.

 

 

 

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