quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

 




 

 

MEMBRO REELEITO PRECISA FAZER O TREINAMENTO DA CIPA?

 

Você já ouviu falar da CIPA?

 



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é representada por representantes dos empregadores e representantes eleitos por funcionários, os quais respeitam a Norma Regulamentadora nº 5.

 

Os membros escolhidos cumprem o mandato de um ano, com possível reeleição. Antes de assumirem seus respectivos cargos, cada membro passa por um determinado treinamento.

 

E a pergunta que recebemos constantemente é se: Membro Reeleito Precisa Fazer o Treinamento da CIPA

 

Essa dúvida é muito comum e nas linhas que se seguem neste artigo, exploramos este treinamento nos termos legislativos, como funciona o processo de eleição e reeleição da CIPA e responder a esta pergunta em questão.

 

Membro Reeleito Precisa Fazer o Treinamento da CIPA?

 

Antes de responder a esta pergunta vamos entender Como Funciona o Treinamento Dos Membros Integrantes da CIPA

 

Todos os membros, desde titulares até mesmo suplentes devem realizar o treinamento da CIPA. Dentro destas atribuições, devemos destacar.

 

§  A participação da implementação e do controle da qualidade de medidas de prevenção;

§  A divulgação e promoção das normas regulamentadoras;

§  Verificação frequente do ambiente de trabalho, os quais riscos e perigos devem ser identificados e remediados com as medidas protetivas;

§  A colaboração do desenvolvimento e implementação de programas de segurança;

§  Identificação de riscos no trabalho por meio da elaboração de mapas de riscos.

 

Diante de tantas exigências, é necessário um treinamento para preparar titulares e suplementos para a execução destas atribuições que estão diretamente relacionadas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Sendo assim, a NR-05 impõe a obrigatoriedade de treinamento a todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 

Este treinamento pode ser realizado em até trinta dias após a posse dos membros eleitos.

 

O objetivo do curso da CIPA é fornecer aos alunos conhecimentos sobre a Norma nº 5 (NR-5) MTE (Ministério do Trabalho) Percepção de riscos, função Cipista, responsabilidade social, participação em reuniões e atendimento de outras normas aplicáveis à gestão de SMS.

 

Qual é o Conhecimento Adquirido?

 

Antes de mais nada, os candidatos ao treinamento devem estar em condições mínimas de física, para serem considerados aptos para a realização dos exercícios e simulações previstos no treinamento.

 

O treinamento permite:

 

§  Estudar o meio ambiente, as condições de trabalho bem como os riscos decorrentes do processo produtivo;

§  Metodologia de pesquisa e análise de acidentes e doenças profissionais;

§  Compreender os acidentes e doenças decorrentes da exposição a riscos na empresa;

§  Compreendendo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção;

§  Compreender as leis trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;

§  Princípios gerais de higiene ocupacional e medidas de controle de risco;

§  Organização da CIPA e demais assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;

§  Percepção de risco;

§  Conhecimento para elaboração de mapas de risco;

§  Noções teóricas e práticas de primeiros socorros.

 

O curso será ministrado em expediente do trabalho com uma carga horária bem distribuída de modo que complete 20 horas.

 

O treinamento é válido por um ano, de acordo com a NR-5.

 

Membro Reeleito Tem Necessidade Em Fazer o Treinamento da CIPA?

 

Respondendo a dúvida do artigo, membro reeleito precisa realizar o treinamento da CIPA outra vez? Sim! Precisa, visto que pode haver mudanças no ambiente e nas normas de segurança do local de trabalho que alteram os níveis de riscos e segurança dos trabalhadores.

 

Vale ressaltar que a Norma Regulamentadora 05 não declara que o treinamento anterior pode ser aproveitado para a CIPA do mandato vigente.

 

Logo conclui-se que o membro reeleito da CIPA deve realizar a repetição do treinamento.

 

Revise Suas Políticas e Procedimento

 

Uma vez por ano, assim como após acidentes de trabalho, revise as políticas e procedimentos de segurança de sua organização.

 

Eles ainda se aplicam aos riscos que seus funcionários enfrentam? Se você mudou a forma como executa uma tarefa, começou a usar novos equipamentos ou ferramentas ou mudou-se para um novo local, seu comitê de saúde e segurança deve atualizar esses documentos.

 

Quando e se você atualizar os protocolos de segurança, comunique as mudanças aos seus funcionários e membros da CIPA. Envie um e-mail para toda a empresa detalhando as mudanças para pequenas atualizações, mas forneça treinamento atualizado se uma política ou procedimento mudar significativamente.

 

 

 

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