TESTE
DE ARRANCAMENTO ESTÁTICO EM PONTOS DE ANCORAGEM
Teste
de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem
O objetivo do Teste de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem é
constar a conformidade com as Normas Regulamentadoras Aplicáveis dos pontos de
ancoragem instalado para fins de realização de serviços em altura de um modo
geral, com intuito de garantir a segurança do trabalhador designado à tarefa.
O
que é Teste de Arrancamento?
Procedimento de inspeção e revisão da resistência de
um determinado aparato instalado em um ponto de ancoragem, prevenindo assim a
ocorrência de acidentes por queda de altura.
Os
procedimentos de inspeção devem seguir os parâmetros da NBR 16325-2, e ser
realizado por profissional habilitado.
· Execução
do Teste de Ancoragem
· Elaboração
do Relatório Técnico
· Registro
de Evidências
· Conclusão
e Proposta de Melhorias
· Emissão
de A.R.T. e C.R.T.
Teste
de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem
Escopo
Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela
nossa Equipe multidisciplinar:
· Aplicação
das Normas
· Regulamentadoras
Aplicáveis;
· Aparatos
ou Equipamentos ancorados;
· Verificação
do Manual de Instrução
· Técnica
Operacional e de Manutenção;
· Adequação
às recomendações do fabricante;
· Documentação
referente às inspeções de conformidade;
· Histórico
de laudos de conformidade;
· Validade
das vistorias, laudos, prontuários;
· Procedimentos
Ocupacionais;
· Aptidão
dos profissionais designados a tarefas em altura;
· Checagem
dos itens de segurança;
· Execução
Teste de Arrancamento estático com Alicate Hidráulico para arranque efetuado
por Alpinista
Industrial
· Teste
de Resistência por macaco hidráulico;
· Resistência
equivalente a 1500 Kgf;
· Registro
dos dados;
· Identificação
de falhas;
· Imperfeições
na montagem;
· Avaliação
qualitativa e quantitativa;
· Tagueamento
de Máquinas e Equipamentos;
· RETROFIT
– Processo de Modernização;
· Manutenções
pontuais ou cíclicas.
Verificações
quando for pertinentes:
· Manual
de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
· Plano
de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
· Relatório
Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
· Teste
de Carga (com ART) conforme NR 12;
· END
(Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
· APR
(Análise Preliminar de Risco);
Disposições
Finais:
· Registro
fotográfico;
· Registro
das Evidências;
· Conclusão
do PLH;
· Proposta
de melhorias corretivas;
· Emissão
da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de
Responsabilidade Técnica).
Cabe
à Contratante fornecer:
Procedimentos
da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo
01:
Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação,
Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando,
ou úmido, não é possível realizar a inspeção e a logística de
retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em
pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha,
Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da
Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e
valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser
lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.
Passo
07 –
Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM
DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma
Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns
dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos
responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a
montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe
ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou
organizar a logística da inspeção.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar,
adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for
necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos
ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no
Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos
atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.