terça-feira, 25 de julho de 2023

 





 

TESTE DE ARRANCAMENTO ESTÁTICO EM PONTOS DE ANCORAGEM

 



Teste de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem
O objetivo do Teste de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem é constar a conformidade com as Normas Regulamentadoras Aplicáveis dos pontos de ancoragem instalado para fins de realização de serviços em altura de um modo geral, com intuito de garantir a segurança do trabalhador designado à tarefa.

O que é Teste de Arrancamento?

Procedimento de inspeção e revisão da resistência de um determinado aparato instalado em um ponto de ancoragem, prevenindo assim a ocorrência de acidentes por queda de altura.

 

Os procedimentos de inspeção devem seguir os parâmetros da NBR 16325-2, e ser realizado por profissional habilitado.

·       Execução do Teste de Ancoragem

·       Elaboração do Relatório Técnico

·       Registro de Evidências

·       Conclusão e Proposta de Melhorias

·       Emissão de A.R.T. e C.R.T.

 

Teste de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem

 

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

·       Aplicação das Normas

·       Regulamentadoras Aplicáveis;

·       Aparatos ou Equipamentos ancorados;

·       Verificação do Manual de Instrução

·       Técnica Operacional e de Manutenção;

·       Adequação às recomendações do fabricante;

·       Documentação referente às inspeções de conformidade;

·       Histórico de laudos de conformidade;

·       Validade das vistorias, laudos, prontuários;

·       Procedimentos Ocupacionais;

·       Aptidão dos profissionais designados a tarefas em altura;

·       Checagem dos itens de segurança;

·       Execução Teste de Arrancamento estático com Alicate Hidráulico para arranque efetuado por Alpinista

Industrial

·       Teste de Resistência por macaco hidráulico;

·       Resistência equivalente a 1500 Kgf;

·       Registro dos dados;

·       Identificação de falhas;

·       Imperfeições na montagem;

·       Avaliação qualitativa e quantitativa;

·       Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;

·       RETROFIT – Processo de Modernização;

·       Manutenções pontuais ou cíclicas.

 

Verificações quando for pertinentes:

·       Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;

·       Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;

·       Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;

·       Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;

·       END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

 

Disposições Finais:

·       Registro fotográfico;

·       Registro das Evidências;

·       Conclusão do PLH;

·       Proposta de melhorias corretivas;

·       Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

 

Cabe à Contratante fornecer:

Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:

Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

 

Passo 07 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:

a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

 

NOTA:

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

 

 



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