O QUE É CAT? ENTENDA A
IMPORTÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO
Você
sabe o que é CAT?
Em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, é importante seguir
certos procedimentos para assegurar a comunicação do ocorrido.
É
justamente neste processo que entra o formulário de Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT).
Porém,
muitas dúvidas giram em torno desse documento. Afinal, qual a sua importância e
como preenchê-lo corretamente?
O
que é CAT?
CAT,
cuja sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um formulário que tem
como objetivo informar um acidente de trabalho, de trajeto ou doença
ocupacional.
Nele,
constam informações sobre a empresa e o colaborador, além de uma descrição do
fato ocorrido e do tipo de ocorrência.
Este
documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento da
ocorrência de um acidente laboral.
Por
meio desse formulário, o colaborador conseguirá garantir seus direitos a
assistência acidentária e até aposentadoria por invalidez, dependendo da
gravidade do acontecimento.
Além
disso, de acordo com a Lei No 8.213/1991, o preenchimento do CAT
é uma exigência legal, sendo indispensável para que a empresa se mantenha em
situação regular junto à fiscalização e evitar multas.
Quais
os tipos de CAT?
Agora
que já sabe o que é CAT, você precisa conhecer os três tipos de
formulários existentes. São eles:
CAT
inicial
O
CAT Inicial é a primeira comunicação sobre a ocorrência de um
acidente de trabalho ou doença ocupacional com um colaborador.
CAT
de reabertura
Este
tipo é usado quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é
reiniciado.
CAT
de óbito
O
CAT de Óbito deve ser utilizado quando ocorre a morte do colaborador
após o preenchimento do CAT inicial.
Para
que serve a CAT?
O
CAT tem como objetivo comunicar formalmente um acidente de trabalho
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa
ação possibilita que o trabalhador acidentado tenha direito ao auxílio-doença
ou até mesmo à aposentadoria por invalidez.
Importante
ressaltar que mesmo em casos que não há necessidade de afastamento das
atividades laborais também é obrigatório o preenchimento do CAT.
Além
disso, registrar ocorrências dessa natureza também permite realizar controles
estatísticos sobre acidentes de trabalho e até identificar pontos de melhorias
para gerar mais segurança aos colaboradores.
Quais
São os Tipos de Ocorrências Que Devemos Informar no CAT?
Além
de entender de forma clara o que é CAT, também é necessário saber quais
os tipos de ocorrências que devem ser informados:
Acidente
de Trabalho
É
considerado acidente de trabalho qualquer acidente que ocorra com o colaborador
durante a prestação de serviços para a empresa.
Entram
na categoria ocorrências que provoquem lesões físicas e mentais, além de
situações que gerem perda, redução ou incapacidade de qualquer função no
organismo. O óbito também se enquadra nesta classe.
Inclusive,
acidentes ocorridos durante o trajeto para o trabalho e na volta para a casa
também são considerados acidentes de trabalho.
Doença
Ocupacional
A
doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das
condições de trabalho e da atividade laboral exercida.
Alguns
exemplos são contaminações químicas, LER (lesão por esforço
repetitivo), surdez, Síndrome de Burnout, entre outras.
Atos
Equiparáveis
Já
nesta categoria entram as agressões físicas, incêndios, inundações,
desabamentos e qualquer outra ocorrência que foge do controle do trabalhador e
que não se encaixa em acidentes de trabalho ou doença ocupacional.
Como
Preencher o CAT?
Agora
que você já entendeu o que é CAT, é hora de descobrir como preenchê-lo.
O procedimento pode ser feito de forma presencial, em uma das agências do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), ou online. Ambos têm a mesma validade.
Para
preencher o CAT pela internet, primeiramente, você deve acessar o site
do Governo Federal, acessar a aba “Serviços”, “Buscar por
Serviços” e, em seguida, “Categoria”.
Em
seguida, clique em “Trabalho, Emprego e Previdência”, selecione “Previdência”
e vá em “Comunicações e Requerimentos”. Por fim, clique na opção “Registrar
Comunicação de Acidente de Trabalho”.
Para
a emissão, será necessário preencher as seguintes informações:
·
dados
da empresa (Razão Social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
·
dados
do acidentado (nome, data de nascimento, número da carteira de trabalho e do
documento de identificação, endereço, PIS e contato);
·
data,
hora e local do acidente;
·
tipo
de ocorrência (acidente de trabalho, doença ocupacional ou atos equiparáveis);
·
parte
do corpo afetada;
·
agente
causal;
·
descrição
da ocorrência;
·
existência
de afastamento;
·
atestado
médico, se houver;
·
existência
de óbito;
·
existência
de testemunhas.
Fique
atento aos prazos! O formulário deve ser preenchido e enviado em até um dia
útil subsequente ao acidente. Porém, em caso de óbito, o preenchimento e envio
deve ser realizado imediatamente.
Esse
procedimento deve ser feito pela empresa empregadora. Contudo, o que muitas
pessoas não sabem é que o preenchimento e encaminhamento do CAT também
pode ser feito pelo próprio acidentado (ou seus dependentes), pelo médico, pelo
sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública.
O
Que Devemos Fazer Após a Emissão do CAT?
Após
a emissão do CAT, é necessário certificar-se de que o formulário foi cadastrado
no sistema do INSS. Uma vez cadastrado, devem ser disponibilizadas seis cópias.
Os destinatários são:
·
a
empresa;
·
o
trabalhador acidentado ou doente;
·
o
sindicato que representa a categoria do colaborador;
·
a
Delegacia Regional do Trabalho;
·
o
SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;
·
o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A
via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão. As demais
devem ser formalmente encaminhadas aos seus respectivos destinatários.
Quais
as consequências de não emitir o CAT?
A
emissão do CAT é uma obrigação da empresa empregadora, ainda que possa
ser emitida pelo colaborador, médicos e sindicato.
Caso
o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho não seja preenchido
pela empresa dentro do prazo e seja providenciada por um terceiro, a companhia
estará sujeita a penalizações.
Em
uma primeira falta, a aplicação da multa tem o valor mínimo. Atualmente, o valor
é de R$402,54. Contudo, em caso de reincidência, o valor é cobrado em
dobro.
O
que é FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?
O
Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador calculado por
estabelecimento e que pode variar entre 0,5000 a 2,000. Ele é aplicado
sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% referente a tarifa coletiva por
subclasse econômica.
Essa
tarifa diz respeito a incidentes sobre a folha de salários das empresas para
custear as aposentadorias especiais e demais benefícios necessários em
decorrência dos acidentes de trabalho.
O
valor do FAP varia anualmente e é calculado sobre todo o histórico de acidentes
e de registros acidentários da Previdência Social dos dois últimos anos.
Conclusão
Toda
empresa deve saber o que é CAT, para que serve e como preenchê-lo.
Afinal, esse documento é importante não apenas para fins previdenciários, como
também do ponto de vista epidemiológico, estatístico, trabalhista e social.
Além
disso, emitir o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação
da empresa empregadora. Deixar de emiti-lo pode gerar penalidades para a
companhia.
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