segunda-feira, 16 de março de 2026

 



 

O QUE É CAT? ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


 

Você sabe o que é CAT? Em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, é importante seguir certos procedimentos para assegurar a comunicação do ocorrido.

É justamente neste processo que entra o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Porém, muitas dúvidas giram em torno desse documento. Afinal, qual a sua importância e como preenchê-lo corretamente?

 

O que é CAT?

CAT, cuja sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um formulário que tem como objetivo informar um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.

Nele, constam informações sobre a empresa e o colaborador, além de uma descrição do fato ocorrido e do tipo de ocorrência.

Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento da ocorrência de um acidente laboral.

Por meio desse formulário, o colaborador conseguirá garantir seus direitos a assistência acidentária e até aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do acontecimento.

Além disso, de acordo com a Lei No 8.213/1991, o preenchimento do CAT é uma exigência legal, sendo indispensável para que a empresa se mantenha em situação regular junto à fiscalização e evitar multas.

 

Quais os tipos de CAT?

Agora que já sabe o que é CAT, você precisa conhecer os três tipos de formulários existentes. São eles:

 

CAT inicial

O CAT Inicial é a primeira comunicação sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional com um colaborador.

 

CAT de reabertura

Este tipo é usado quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado.

 

CAT de óbito

O CAT de Óbito deve ser utilizado quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.

 

Para que serve a CAT?

 

 


 

O CAT tem como objetivo comunicar formalmente um acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa ação possibilita que o trabalhador acidentado tenha direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez.

Importante ressaltar que mesmo em casos que não há necessidade de afastamento das atividades laborais também é obrigatório o preenchimento do CAT.

Além disso, registrar ocorrências dessa natureza também permite realizar controles estatísticos sobre acidentes de trabalho e até identificar pontos de melhorias para gerar mais segurança aos colaboradores.

 

Quais São os Tipos de Ocorrências Que Devemos Informar no CAT?

Além de entender de forma clara o que é CAT, também é necessário saber quais os tipos de ocorrências que devem ser informados:

 

Acidente de Trabalho

É considerado acidente de trabalho qualquer acidente que ocorra com o colaborador durante a prestação de serviços para a empresa.

Entram na categoria ocorrências que provoquem lesões físicas e mentais, além de situações que gerem perda, redução ou incapacidade de qualquer função no organismo. O óbito também se enquadra nesta classe.

Inclusive, acidentes ocorridos durante o trajeto para o trabalho e na volta para a casa também são considerados acidentes de trabalho.

 

Doença Ocupacional

A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho e da atividade laboral exercida.

Alguns exemplos são contaminações químicas, LER (lesão por esforço repetitivo), surdez, Síndrome de Burnout, entre outras.

 

Atos Equiparáveis

Já nesta categoria entram as agressões físicas, incêndios, inundações, desabamentos e qualquer outra ocorrência que foge do controle do trabalhador e que não se encaixa em acidentes de trabalho ou doença ocupacional.

 

Como Preencher o CAT?

 

 


 

Agora que você já entendeu o que é CAT, é hora de descobrir como preenchê-lo. O procedimento pode ser feito de forma presencial, em uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou online. Ambos têm a mesma validade.

Para preencher o CAT pela internet, primeiramente, você deve acessar o site do Governo Federal, acessar a aba “Serviços”, “Buscar por Serviços” e, em seguida, “Categoria”. 

 

Em seguida, clique em “Trabalho, Emprego e Previdência”, selecione “Previdência” e vá em “Comunicações e Requerimentos”. Por fim, clique na opção “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho”.

Para a emissão, será necessário preencher as seguintes informações:

·       dados da empresa (Razão Social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);

·       dados do acidentado (nome, data de nascimento, número da carteira de trabalho e do documento de identificação, endereço, PIS e contato);

·       data, hora e local do acidente;

·       tipo de ocorrência (acidente de trabalho, doença ocupacional ou atos equiparáveis);

·       parte do corpo afetada;

·       agente causal;

·       descrição da ocorrência;

·       existência de afastamento;

·       atestado médico, se houver;

·       existência de óbito;

·       existência de testemunhas.

 

Fique atento aos prazos! O formulário deve ser preenchido e enviado em até um dia útil subsequente ao acidente. Porém, em caso de óbito, o preenchimento e envio deve ser realizado imediatamente.

Esse procedimento deve ser feito pela empresa empregadora. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que o preenchimento e encaminhamento do CAT também pode ser feito pelo próprio acidentado (ou seus dependentes), pelo médico, pelo sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública.

 

O Que Devemos Fazer Após a Emissão do CAT?

Após a emissão do CAT, é necessário certificar-se de que o formulário foi cadastrado no sistema do INSS. Uma vez cadastrado, devem ser disponibilizadas seis cópias. Os destinatários são:

·       a empresa;

·       o trabalhador acidentado ou doente;

·       o sindicato que representa a categoria do colaborador;

·       a Delegacia Regional do Trabalho;

·       o SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;

·       o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

A via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão. As demais devem ser formalmente encaminhadas aos seus respectivos destinatários.

 

Quais as consequências de não emitir o CAT?

A emissão do CAT é uma obrigação da empresa empregadora, ainda que possa ser emitida pelo colaborador, médicos e sindicato.

Caso o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho não seja preenchido pela empresa dentro do prazo e seja providenciada por um terceiro, a companhia estará sujeita a penalizações.

Em uma primeira falta, a aplicação da multa tem o valor mínimo. Atualmente, o valor é de R$402,54. Contudo, em caso de reincidência, o valor é cobrado em dobro.

 

O que é FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento e que pode variar entre 0,5000 a 2,000. Ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% referente a tarifa coletiva por subclasse econômica.

Essa tarifa diz respeito a incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear as aposentadorias especiais e demais benefícios necessários em decorrência dos acidentes de trabalho.

O valor do FAP varia anualmente e é calculado sobre todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social dos dois últimos anos.

Conclusão

Toda empresa deve saber o que é CAT, para que serve e como preenchê-lo. Afinal, esse documento é importante não apenas para fins previdenciários, como também do ponto de vista epidemiológico, estatístico, trabalhista e social.

Além disso, emitir o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa empregadora. Deixar de emiti-lo pode gerar penalidades para a companhia.

 

 

 

 

 

 

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SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS (SPC) - COMO FUNCIONA?

 

 


 

Você sabe o que é o sistema de proteção contra quedas (SPQ)? Todo trabalhador tem direito a estar protegido contra riscos ocupacionais, sendo obrigação do empregador se adaptar para garantir isso.

As quedas figuram entre as principais razões por trás dos acidentes de trabalho. Além disso, também estão entre os acidentes com os maiores índices de vítimas fatais.

Por isso, o sistema de proteção contra quedas é fundamental no dia a dia do trabalhador. Quer saber mais a respeito?

 

O que é a proteção contra quedas?

O sistema de proteção contra quedas são ações e equipamentos de uso coletivo e individual, utilizados para diminuir ou eliminar completamente riscos de acidentes ocupacionais. É, em geral, destinado às atividades realizadas em locais acima de dois metros do nível inferior. 

São diversas as atividades que necessitam da realização do trabalho em altura, indo desde a limpeza de janelas até a construção de arranha-céus. 

Logo, todas as operações precisam ser analisadas de perto por especialistas em segurança do trabalho. Dessa forma é possível fazer um planejamento específico a fim de garantir a segurança durante a realização do trabalho.

Entretanto, aquém das particularidades de cada tarefa, existem itens regulares para todo trabalho em altura, tanto para proteção coletiva quanto individual.

Os equipamentos devem ser usados de acordo com a necessidade e riscos de cada trabalho em altura.

 

Principais riscos para funcionários que atuam em alturas elevadas

 

 


 

Sem dúvidas, a maior preocupação em relação às quedas durante a realização do trabalho em altura são as mortes. Entretanto, existem diversos outros riscos que preocupam e não podem ser deixados de lado. 

Veja a seguir alguns exemplos de riscos que o sistema de proteção contra quedas visa evitar!

Suspensão inerte

A suspensão inerte também representa um grande risco para os trabalhadores que executam serviços em altura. 

Elas acontecem quando o colaborador antes ou depois de cair vem a perder a consciência.

A tendência é que se ele estiver com o sistema de proteção contra quedas em seu devido lugar, ficará a salvo. No entanto, também é preciso que o resgate seja feito de forma rápida e eficiente.

A suspensão inerte, ainda que por um período curto de tempo, pode causar problemas fisiológicos muito graves, em virtude da compressão das artérias. Esse tipo de queda por provocar problemas na circulação sanguínea e, inclusive, levar ao óbito.
 

Efeito pêndulo

É chamado de efeito pêndulo o ato de balançar para frente, para trás e para os lados, após a queda. Isso acontece quando o profissional sofre o declive após a queda.

Com o efeito pêndulo, além da queda, o colaborador pode se chocar contra uma parede, maquinário, encanamento, equipamentos ou um outro companheiro de trabalho.

Ou seja, não apenas a queda é preocupante, mas também todas as forças adicionais que podem de alguma forma ferir o trabalhador em altura. Por isso, é indispensável o uso correto do sistema de proteção contra quedas.
 

Insolação
Um trabalhador em altura fica exposto a vários tipos de intempéries climáticas, como a chuva, raios, ventos e granizo. Além disso, o sol também representa um risco para o bem-estar do colaborador.

Nos dias em que o sol está muito forte, existe um grande risco de insolação, problema que pode provocar desmaios e vertigens. Por isso, é necessário ficar atento sempre às condições climáticas.

Mas por que a insolação é tão preocupante? Também conhecida como hipertermia, pode causar disfunções no sistema nervoso central, náuseas e vômitos, fazendo com que o risco de queda aumente.
 

Mortes e traumas

De acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, entre os anos de 2012 e 2020 foram notificados 5.589.837 casos de acidentes no trabalho. 

Durante o mesmo período, 20.467 dos acidentes notificados resultaram no óbito do colaborador.

Entre as lesões que mais acometem os trabalhadores estão:



Os municípios brasileiros com o maior número de acidentes no trabalho são:

1. São Paulo/SP 125.925

2. Rio de Janeiro/RJ 39.934

3. Manaus/AM 23.908

4. Salvador/BA 23.150

5. Brasília/DF 20.951

A construção civil figura na quinta posição entre os setores com maior número de notificações de acidentes no trabalho. O que reforça a necessidade do sistema de proteção contra quedas.

Importância do sistema de proteção contra quedas

Quando o assunto é segurança em altura todo cuidado é pouco. Os ambientes devem estar plenamente adaptados e preparados para que esse tipo de trabalho seja realizado sem riscos. 

Anualmente, cerca de 1,3 milhão de quedas acontecem em todo o mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho. Diante desses dados, iniciativas como o sistema de proteção contra quedas são indispensáveis.
 

Como funciona o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ)?

O Sistema de Proteção Contra Quedas é regido pela Norma Regulamentadora 35, cabendo ao empregador a responsabilidade de implementar integralmente as medidas de proteção.
 

O que a NR 35 diz sobre o SPQ?

Na NR 35 estão estabelecidas as medidas de proteção fundamentais para o trabalho em altura. Ela cobre todo o processo de planejamento, organização e realização das atividades.

A norma determina que:

·       é obrigatório o uso correto de EPI’s;

·       uso correto de sistemas de ancoragem;

·       é obrigatório a existência de plano de ação em caso de emergência;

·       análise de riscos envolvidos;

·       inspeção de cordas e cabeamento;

·       análise do estado mental e físico do colaborador.

·       3 metodologias de proteção contra quedas

A fim de garantir a proteção contra as quedas, existem diversas metodologias que variam de acordo com a situação do trabalho.

Veja alguns exemplos!

Queda controlada
Nesta metodologia são adotados equipamentos e ações com efeito de contenção. Em outras palavras, o sistema de proteção contra quedas e todos os seus elementos são selecionados em conjunto com o planejamento do trabalho e os riscos que ele apresenta.

- Trabalho posicionado

O modelo tem como objetivo posicionar de forma correta o trabalhador, deixando-o com as mãos livres e boa mobilidade para executar o trabalho.

- Trabalho restrito

A metodologia faz com que o acesso do trabalhador a lugares perigosos seja restrito. Ou seja, controla a área em que as movimentações serão realizadas.
 

Existe capacitação para trabalho em altura?
A NR 35 estabelece que o empregador deve obrigatoriamente fornecer programas de capacitação para os colaboradores que executam trabalhos em altura.

 

Conclusão

O Sistema de Proteção Contra Quedas é fundamental para a segurança no ambiente de trabalho, além de ser uma obrigação legal. Portanto, não perca tempo, atualize seus conhecimentos e faça a implementação.

 




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