RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE SÃO,
CLASSIFICAÇÃO E COMO GERIR
A indústria da construção é um
dos principais pilares da economia brasileira e vem crescendo a cada ano.
Discussões a respeito da gestão de resíduos da construção civil também são cada
vez mais comuns. A preocupação com o futuro do planeta leva a pensar em meios
de reduzir os impactos ambientais desse setor.
Neste artigo, você vai ver o que
são esses resíduos da construção civil, o que dizem as principais legislações
sobre o tema, quais impactos eles trazem ao meio ambiente e como reduzi-los
através da adoção de um plano de gerenciamento. Boa leitura!
O que são resíduos
da construção civil?
Os resíduos da
construção civil, ou entulhos, como são comumente chamados, são
quaisquer materiais de uma obra considerados como lixo, por não terem
mais utilização ou aproveitamento. São o resto de tudo que não é mais
utilizado e, no ano de 2024, somaram aproximadamente 44 milhões de
toneladas geradas no Brasil, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, emitido pela Associação Brasileira de Resíduos e
Meio Ambiente (Abrema).
Tipos de resíduos da
construção civil
Segundo
a Resolução de número
307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), datada de 05 de julho
de 2002, são considerados resíduos da construção civil materiais
considerados como entulhos nas obras, tais como:
·
Tijolos;
·
Blocos cerâmicos;
·
Concreto em geral,
·
Solos;
·
Rochas;
·
Metais;
·
Resinas;
·
Colas;
·
Tintas;
·
Madeiras e
compensados,
·
Forros;
·
Argamassa;
·
Gesso;
·
Telhas;
·
Pavimento asfáltico;
·
Vidros;
·
Plásticos;
·
Tubulações;
·
Fiação elétrica.
Qual a classificação
dos resíduos da construção civil?
O objetivo da classificação
dos resíduos da construção civil é ajudar a indústria na destinação e no
reaproveitamento de tais materiais, que em alguns casos podem passar por
processo de reciclagem, conforme veremos abaixo.
Os resíduos são
classificados da seguinte maneira:
Classe A
São os resíduos da construção
civil reutilizáveis ou recicláveis como agregados. São exemplos
materiais:
·
De construção,
demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
·
De construção,
demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
·
De processo de
fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B
São resíduos da construção
civil recicláveis para outras destinações, tais como plásticos,
papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas
imobiliárias e gesso.
Classe C
São os resíduos da construção
civil para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
São exemplos de resíduos da
classe C os: sacos de cimento e argamassas, espumas expansivas, fitas de
amarração de blocos de concreto, telas de proteção, dentre outros.
Classe D
São resíduos da
construção
civil perigosos, provenientes do processo de construção, tais como
tintas, solventes, óleos ou demais materiais contaminados ou prejudiciais à
saúde. Eles costumam ser oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas
radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e objetos que
contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
O que a legislação
diz sobre resíduos da construção civil?
A legislação brasileira tem
evoluído e se solidificando nos últimos anos. Antes, bastava a contratação de
carroceiros e o descarte era feito em local inapropriado e desconhecido para
quem gerou os resíduos. Na maioria das vezes, os terrenos baldios e encostas
eram o destino dos materiais.
Entretanto, hoje não é mais
possível que o descarte dos resíduos da construção seja feito dessa forma. É
necessário um controle na geração dos resíduos por parte dos
construtores e a correta destinação do material, em locais apropriados.
Abaixo veremos o que
as principais legislações dizem sobre a destinação correta dos resíduos da
construção civil:
Plano Nacional de
Resíduos Sólidos
No
Brasil, a lei de nº 12.305/2010 expõe
a necessidade da criação de planos de gestão de resíduos nos diversos
âmbitos da federação, tornando evidente a necessidade de elaboração de
políticas intermunicipais para a gestão integrada de resíduos. A lei diz
que:
“Na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos,
deve ser observada a seguinte prioridade: não geração, redução, reciclagem,
tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
Diz ainda que profissionais
responsáveis por obras de construção e reforma devem criar Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC), que devem
seguir as legislações dos Planos Municipais e Estaduais. Os PGRSCC, devem
contar com as seguintes informações:
Caracterização: o gerador
deve identificar, classificar e quantificar os resíduos gerados em obra;
Segregação: os resíduos
devem ser separados de acordo com sua classificação, ação que poderá ser feita
no próprio canteiro de obras.
Acondicionamento: o armazenamento também será de
acordo com a classificação para que os materiais recolhidos possam ser
descartados, reutilizados ou reciclados;
Transporte: deve ser realizado por empresas licenciadas,
no entanto é de vital importância a identificação dos prestadores deste
serviço;
Destinação: para onde vai cada tipo de resíduo? É muito
importante que se saiba e registre, qual a destinação dos materiais
descartados, quer seja para reciclagem, reutilização ou descarte.
Metas e procedimentos para a
redução de resíduos gerados devem ser apresentados pelas empresas com certa
periodicidade e mesmo que o município onde está localizado a obra tenha um Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, a empresa deverá
desenvolver o próprio, seguindo as orientações do CONAMA e SISNAMA.
CONAMA – Conselho
Nacional do Meio Ambiente
No CONAMA, temos a resolução de
Nº 307/2002 já citada anteriormente. Ela classifica os Resíduos da
Construção Civil em quatro fases e tipos distintos, cada um de acordo com
a possibilidade de tratamento e/ou destinação adequada. Contudo, o destino não
é tratado com exatidão, devendo ser do município este papel.
Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
A
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as NBR’s determinam
algumas diretrizes sobre a gestão de resíduos da construção civil, como a e
na NBR 10004, que divide os
Resíduos em classes, como podemos ver abaixo:
Classe
I – Perigosos: São todos os
resíduos, gasosos, líquidos ou sólidos que oferecem risco ao meio ambiente ou à
saúde pública, provocando mortes, incidência de doenças, ou aumento destes
índices. Geralmente estes resíduos são provenientes de processos industriais.
Algumas características destes resíduos são a corrosividade, a toxidade, a
inflamabilidade, a radioatividade e a patogenicidade. Alguns de seus exemplos
na construção civil, são: as tintas, impermeabilizantes, solventes e produtos
químicos em geral
Classe II-A – Não inertes: Possuem características
biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água, mas podem permanecer inativos
se receberem o tratamento adequado. São exemplos os restos de madeira, produtos
têxteis, fibra de vidro, gesso e outros materiais característicos.
Classe II-B –
Inertes: São resíduos inertes
aqueles que em contato com a água, não sofrem alteração ao longo dos anos, por
exemplo a areia, a brita, sucata de material ferroso, entre outros.
Além da ABNT NBR
10004, temos também:
NBR 15112 de
06/2004: Determina os requisitos
exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem
de resíduos da construção civil e resíduos volumosos;
NBR 15113 de
06/2004: Estabelece os
requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de
resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.
NBR 15114 de
06/2004: Determina as diretrizes
mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem
de resíduos sólidos da construção civil classe A.
NBR 15115 de
06/2004: Estabelece os critérios
para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos,
bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo
sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de
pavimentação.
NBR 15116 de
06/2021: Traz requisitos para que
agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil sejam utilizados
na execução de camadas de pavimentação.
Quais são os
impactos causados pelos resíduos da construção civil?
O manuseio correto e o
gerenciamento de resíduos da construção civil gera não só a redução de
desperdícios e gastos com materiais no canteiro de obras, como a diminuição da
emissão de gás carbônico, como mostra um estudo realizado pelo SENAI e
pelo SEBRAE.
O estudo determinou que
a construção civil é diretamente responsável por 50% do gás carbônico que
é despejado na atmosfera, dentre todas as atividades humanas e cerca
de 2 e 3 bilhões de toneladas de entulho são gerados todos os anos pelo setor.
Atacar esse gigantesco problema
na escala macro, seria impossível. Afinal, apesar dos avanços
tecnológicos, não temos tecnologia que consiga acabar com a geração de resíduos
da construção civil. Sem falar que como espécie, somos completamente dependentes
da construção civil.
Por estas razões o CONAMA
em sua resolução 307 aponta a necessidade de criação de Planos Municipais de
Gestão de Resíduos da Construção Civil, tratando o problema sob o olhar
regional.
Para além do gás carbônico
gerado pela produção de resíduos da construção civil, existem outros problemas
a serem tratados, como:
Impactos nas
Condições Estéticas e Sanitárias do Meio Ambiente
A disposição irregular de
entulhos em vias públicas, terrenos baldios e em outros locais do espaço
urbano, principalmente em regiões periféricas das grandes cidades, contribui
fortemente para a aceleração da deterioração da condição de vida local.
Além disso, existe ainda
a deposição em cursos d’água, gerando a obstrução da rede de drenagem
e a obstrução parcial de córregos. Este tem sido um dos principais problemas
das grandes cidades em épocas de chuvas, pois as consequências são desastrosas,
como enchentes, perdas materiais e de vidas humanas. Isso sem esquecer da
contaminação do solo e de cursos d’água.
Impactos na Saúde da
População
Outro grande problema do
descarte irregular de resíduos da construção civil é a proliferação de
pragas urbanas, que se utilizam de nichos e espaços entre pedregulhos para
proliferar, servir de abrigo, alimento e habitat para animais como ratos,
baratas, escorpiões, cobras, moscas, fungos, vermes e bactérias nocivas,
causando doenças respiratórias, de pele e infecciosas.
Impactos nas
Atividades Sociais e Econômicas
Infelizmente os prejuízos acima
já citados, vão também para os cofres públicos. Afinal, os gastos com medidas
de combate a zoonoses e com tratamentos médicos da população poderiam ser
evitados com medidas de prevenção e controle de resíduos, ou seja,
com a criação e implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil.
Assim, os recursos antes
utilizados em ações emergenciais, poderiam ir para outras áreas de melhoria de
vida da população.
O que fazer com os
resíduos da construção civil?
Dos 3 bilhões de toneladas de
entulho gerados anualmente no mundo, o Brasil é responsável por cerca de 100
milhões de toneladas por ano e menos de 20% desta quantia é destinada
corretamente.
Segundo a Associação Brasileira
para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (ABRECON), se todos
os resíduos gerados anualmente no brasil fossem reciclados, seria
possível construir 2.134 estádios idênticos ao Maracanã.
Mas então, o que as empresas
devem fazer com os resíduos da construção civil? Aqui estão quatro ações
que podem ser tomadas:
Reciclagem
De todas as metodologias de
destinação dos resíduos da construção civil, essa é a melhor, porque a
própria indústria consome o que gerou, possibilitando economia e renda.
Dentre os materiais que podem
ser reciclados pela própria indústria da construção, estão os compostos e
derivados de cal, cimento, areia, brita: como os concretos, argamassas e blocos
de concreto.
No entanto, materiais como
restos de cerâmica, blocos de argila, vidro, gesso, metal, madeira, papel,
plástico e isopor, podem ser utilizados em outras indústrias como matéria prima
de diversos outros produtos.
Reutilização
Outra forma muito eficaz é a
reutilização, pois, em alguns casos é possível utilizar os resíduos como
agregado de concreto não estrutural, por exemplo. O que quero dizer é que
muito deste resíduo gerado não precisa sair da obra, podendo ser reutilizado lá
mesmo.
Doação
Existem materiais que mesmo
as sobras podem ser úteis para alguém, como os restos de materiais não
utilizados e que provavelmente serão descartados, é o caso de tintas e
solventes, que não poderiam ser descartados em qualquer lugar devido ao alto
grau poluente. Outros materiais como restos de areia ou brita, podem ajudar
alguma pessoa que precise.
Empresas especializadas
Hoje no mercado existem várias
empresas que têm por finalidade a destinação de resíduos da construção civil,
não só fazendo a coleta dos resíduos, mas também os serviços de assessoria
e consultoria.
Mas é importante que as medidas
de gestão de resíduos partam do canteiro de obras.
Manejo e gestão de
resíduos da construção civil
Para fazer uma boa gestão de
resíduos da construção civil é preciso realizar uma série de etapas: coleta dos
materiais, destinação correta, controle do transporte e, por fim, garantir que
os resíduos de fato foram reaproveitados.
Abaixo separamos
algumas dicas que vão te ajudar em todas essas etapas:
Coleta de resíduos
da construção civil
A coleta e retirada de resíduos
do canteiro de obras deverá ser realizada por empresas licenciadas.
O serviço deverá ser controlado
mediante o preenchimento do Controle de Transporte de
Resíduo. Trata-se de uma ficha com os dados do gerador, tipo e quantidade
de resíduo, além de dados do transportador e do local de destinação final.
É de extrema importância que
toda a documentação seja assinada por ambas as partes (transportador e gerador)
e guardada em arquivo, pois, poderá ser exigida em uma eventual
fiscalização.
Destinação de
resíduos da construção civil
Após a coleta ser realizada por
um transportador licenciado, os resíduos serão encaminhados para local
pré-definido pela prefeitura, estes locais variam de acordo com cidade em
que se encontra a obra, no entanto, o correto é que todos os entulhos,
sejam encaminhados para usinas de tratamento, que farão a seleção,
armazenamento e classificação destes materiais de acordo com as legislações
ambientais.
Controle de
transportes de resíduos da construção civil
Outra
norma que deve ser observada é a NBR13221 – Transporte
Terrestre de Resíduos, que especifica os requisitos para transporte, de
maneira a evitar prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.
Segundo a norma, o transporte de
resíduos por via terrestre, deve ser realizado por equipamento adequado e que
atenda às regulamentações pertinentes, de forma que durante o transporte não
ocorram vazamentos ou derramamentos de materiais em vias públicas.
O transporte de resíduos
juntamente com outros materiais que ainda serão consumidos é vetado pela norma,
como alimentos ou embalagens que ainda serão utilizadas.
Segundo o item 4.1.5
da ABNT NBR 13221:
“O transporte de resíduos deve
atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal),
quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle
ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento,
conforme o anexo A. Caso seja usado o código E08-Outras Formas, deve ser
especificada a forma utilizada de acondicionamento. As embalagens de resíduos
devem atender ao disposto na NBR 7500.” (“NBR 13221 Transporte terrestre de
resíduos – WordPress Institucional”)
Reaproveitamento de
resíduos sólidos da construção civil
Inicialmente devemos pensar em
um reaproveitamento realizado no próprio canteiro de obras, onde
pode-se levar um equipamento de pequeno porte para a moagem e trituração dos
materiais não utilizados e resíduos de demolição. O material resultante pode
ser utilizado como agregado em concreto não estrutural ou como substrato de
base para pisos.
Entretanto existem hoje no
mercado, como citado anteriormente, empresas que têm a especialidade de
reciclagem destes materiais, gerando produtos como, blocos, areia
processada, brita processada, dentre outros. Vale a pena salientar que tais empresas
devem obedecer a toda legislação já citada anteriormente.
Como fazer um plano
de gerenciamento de resíduos da construção civil?
Um Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil (PGRCC), é um documento em que constam as
ações realizadas de forma direta ou indireta nas diversas etapas da destinação
de resíduos da obra, como: coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final. Veja um passo a passo de como elaborar um PGRCC:
Passo 1: Informações
Gerais
Este é o cabeçalho
do documento, onde são preenchidas as informações sobre o gerador de
resíduos:
·
CPF e nome no caso
de pessoa física ou dados da pessoa jurídica em caso de uma empresa;
·
Dados do
empreendimento como: área do terreno, área construída, número de inscrição do
IPTU e endereço;
·
Tipo de alteração
que será executada no imóvel (reforma, demolição ou construção) e a atividade
principal que será desempenhada no local;
·
Nome do responsável
técnico da obra e por realizar a elaboração do PGRCC, bem como seu número
de registro profissional.
Passo 2: Manejo de
Resíduos
Neste passo, é feito
o registro de todas as informações pertinentes ao manejo dos
resíduos de obra, tais como:
·
Classificação;
·
Especificação;
·
Volume produzido;
·
Formas de
acondicionamento;
·
Formas de
armazenamento;
·
Transporte externo;
·
Tratamento e
destinação/disposição final.
Passo 3: Descrição
de observações
Aqui o elaborador do PGRCC
coloca todas as observações de campo junto com o que está sendo
feito. Pode, inclusive, adicionar fotos mostrando as instalações como o abrigo
de resíduos, armazenamento, entre outras situações.
Passo 4:
Preenchimento de informações sobre melhorias no manejo
No documento devem estar
descritas ações de correção e prevenção a serem executadas, além
de metas e procedimentos relacionados a minimização, a reutilização e a
reciclagem de resíduos sólidos.
Passo 5: Anexação de
Anotação de Responsabilidade Técnica do Plano
Não
esquecer da ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou o PGRCC, atestando
sua incumbência perante o órgão ambiental correspondente e à
fiscalização.
É fundamental que toda
a equipe esteja conscientizada e treinada para o manejo dos
resíduos da construção civil e em casos em que o gerador seja uma empresa,
que estas ações e o PGRCC sejam tomados como padrão no desenvolvimento de seus
produtos.
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empresa e garante o cumprimento da lei. Para saber mais sobre o software, entre em contato com
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