segunda-feira, 11 de maio de 2026

 



 

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE SÃO, CLASSIFICAÇÃO E COMO GERIR

 

 


 

A indústria da construção é um dos principais pilares da economia brasileira e vem crescendo a cada ano. Discussões a respeito da gestão de resíduos da construção civil também são cada vez mais comuns. A preocupação com o futuro do planeta leva a pensar em meios de reduzir os impactos ambientais desse setor.

Neste artigo, você vai ver o que são esses resíduos da construção civil, o que dizem as principais legislações sobre o tema, quais impactos eles trazem ao meio ambiente e como reduzi-los através da adoção de um plano de gerenciamento. Boa leitura!

 

O que são resíduos da construção civil?

Os resíduos da construção civil, ou entulhos, como são comumente chamados, são quaisquer materiais de uma obra considerados como lixo, por não terem mais utilização ou aproveitamento. São o resto de tudo que não é mais utilizado e, no ano de 2024, somaram aproximadamente 44 milhões de toneladas geradas no Brasil, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, emitido pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema).

 

Tipos de resíduos da construção civil 

Segundo a Resolução de número 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), datada de 05 de julho de 2002, são considerados resíduos da construção civil materiais considerados como entulhos nas obras, tais como: 

·      Tijolos;

·      Blocos cerâmicos;

·      Concreto em geral,

·      Solos;

·      Rochas;

·      Metais; 

·      Resinas; 

·      Colas;

·      Tintas;

·      Madeiras e compensados, 

·      Forros;

·      Argamassa;

·      Gesso; 

·      Telhas; 

·      Pavimento asfáltico;

·      Vidros;

·      Plásticos;

·      Tubulações;

·      Fiação elétrica.

 

Qual a classificação dos resíduos da construção civil?

O objetivo da classificação dos resíduos da construção civil é ajudar a indústria na destinação e no reaproveitamento de tais materiais, que em alguns casos podem passar por processo de reciclagem, conforme veremos abaixo. 

 

Os resíduos são classificados da seguinte maneira:

Classe A 

São os resíduos da construção civil reutilizáveis ou recicláveis como agregados. São exemplos materiais:  

·      De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;  

·      De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;  

·      De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras. 

Classe B

São resíduos da construção civil recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso. 

Classe C

São os resíduos da construção civil para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. 

São exemplos de resíduos da classe C os: sacos de cimento e argamassas, espumas expansivas, fitas de amarração de blocos de concreto, telas de proteção, dentre outros.

Classe D 

São resíduos da construção civil perigosos, provenientes do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos ou demais materiais contaminados ou prejudiciais à saúde. Eles costumam ser oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e objetos que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. 

 

O que a legislação diz sobre resíduos da construção civil?

A legislação brasileira tem evoluído e se solidificando nos últimos anos. Antes, bastava a contratação de carroceiros e o descarte era feito em local inapropriado e desconhecido para quem gerou os resíduos. Na maioria das vezes, os terrenos baldios e encostas eram o destino dos materiais.

Entretanto, hoje não é mais possível que o descarte dos resíduos da construção seja feito dessa forma. É necessário um controle na geração dos resíduos por parte dos construtores e a correta destinação do material, em locais apropriados. 

 

Abaixo veremos o que as principais legislações dizem sobre a destinação correta dos resíduos da construção civil: 

Plano Nacional de Resíduos Sólidos 

No Brasil, a lei de nº 12.305/2010 expõe a necessidade da criação de planos de gestão de resíduos nos diversos âmbitos da federação, tornando evidente a necessidade de elaboração de políticas intermunicipais para a gestão integrada de resíduos. A lei diz que:

 

“Na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte prioridade: não geração, redução, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”

 

Diz ainda que profissionais responsáveis por obras de construção e reforma devem criar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC), que devem seguir as legislações dos Planos Municipais e Estaduais. Os PGRSCC, devem contar com as seguintes informações: 

Caracterização: o gerador deve identificar, classificar e quantificar os resíduos gerados em obra; 

Segregação: os resíduos devem ser separados de acordo com sua classificação, ação que poderá ser feita no próprio canteiro de obras. 

Acondicionamento: o armazenamento também será de acordo com a classificação para que os materiais recolhidos possam ser descartados, reutilizados ou reciclados;

Transporte: deve ser realizado por empresas licenciadas, no entanto é de vital importância a identificação dos prestadores deste serviço;

Destinação: para onde vai cada tipo de resíduo? É muito importante que se saiba e registre, qual a destinação dos materiais descartados, quer seja para reciclagem, reutilização ou descarte. 

Metas e procedimentos para a redução de resíduos gerados devem ser apresentados pelas empresas com certa periodicidade e mesmo que o município onde está localizado a obra tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, a empresa deverá desenvolver o próprio, seguindo as orientações do CONAMA e SISNAMA. 

 

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente 

No CONAMA, temos a resolução de Nº 307/2002 já citada anteriormente. Ela classifica os Resíduos da Construção Civil em quatro fases e tipos distintos, cada um de acordo com a possibilidade de tratamento e/ou destinação adequada. Contudo, o destino não é tratado com exatidão, devendo ser do município este papel. 

 

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as NBR’s determinam algumas diretrizes sobre a gestão de resíduos da construção civil, como a e na NBR 10004, que divide os Resíduos em classes, como podemos ver abaixo: 

Classe I – Perigosos: São todos os resíduos, gasosos, líquidos ou sólidos que oferecem risco ao meio ambiente ou à saúde pública, provocando mortes, incidência de doenças, ou aumento destes índices. Geralmente estes resíduos são provenientes de processos industriais. Algumas características destes resíduos são a corrosividade, a toxidade, a inflamabilidade, a radioatividade e a patogenicidade. Alguns de seus exemplos na construção civil, são: as tintas, impermeabilizantes, solventes e produtos químicos em geral

Classe II-A – Não inertes: Possuem características biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água, mas podem permanecer inativos se receberem o tratamento adequado. São exemplos os restos de madeira, produtos têxteis, fibra de vidro, gesso e outros materiais característicos. 

Classe II-B – Inertes: São resíduos inertes aqueles que em contato com a água, não sofrem alteração ao longo dos anos, por exemplo a areia, a brita, sucata de material ferroso, entre outros.

Além da ABNT NBR 10004, temos também: 

NBR 15112 de 06/2004: Determina os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; 

NBR 15113 de 06/2004: Estabelece os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. 

NBR 15114 de 06/2004: Determina as diretrizes mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A. 

NBR 15115 de 06/2004: Estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação. 

NBR 15116 de 06/2021: Traz requisitos para que agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil sejam utilizados na execução de camadas de pavimentação. 

Quais são os impactos causados pelos resíduos da construção civil?

O manuseio correto e o gerenciamento de resíduos da construção civil gera não só a redução de desperdícios e gastos com materiais no canteiro de obras, como a diminuição da emissão de gás carbônico, como mostra um estudo realizado pelo SENAI e pelo SEBRAE. 

O estudo determinou que a construção civil é diretamente responsável por 50% do gás carbônico que é despejado na atmosfera, dentre todas as atividades humanas e cerca de 2 e 3 bilhões de toneladas de entulho são gerados todos os anos pelo setor.   

Atacar esse gigantesco problema na escala macro, seria impossível. Afinal, apesar dos  avanços tecnológicos, não temos tecnologia que consiga acabar com a geração de resíduos da construção civil. Sem falar que como espécie, somos completamente dependentes da construção civil. 

Por estas razões o CONAMA em sua resolução 307 aponta a necessidade de criação de Planos Municipais de Gestão de Resíduos da Construção Civil, tratando o problema sob o olhar regional. 

Para além do gás carbônico gerado pela produção de resíduos da construção civil, existem outros problemas a serem tratados, como: 

Impactos nas Condições Estéticas e Sanitárias do Meio Ambiente 

A disposição irregular de entulhos em vias públicas, terrenos baldios e em outros locais do espaço urbano, principalmente em regiões periféricas das grandes cidades, contribui fortemente para a aceleração da deterioração da condição de vida local. 

Além disso, existe ainda a deposição em cursos d’água, gerando a obstrução da rede de drenagem e a obstrução parcial de córregos. Este tem sido um dos principais problemas das grandes cidades em épocas de chuvas, pois as consequências são desastrosas, como enchentes, perdas materiais e de vidas humanas. Isso sem esquecer da contaminação do solo e de cursos d’água. 

Impactos na Saúde da População 

Outro grande problema do descarte irregular de resíduos da construção civil é a proliferação de pragas urbanas, que se utilizam de nichos e espaços entre pedregulhos para proliferar, servir de abrigo, alimento e habitat para animais como ratos, baratas, escorpiões, cobras, moscas, fungos, vermes e bactérias nocivas, causando doenças respiratórias, de pele e infecciosas. 

Impactos nas Atividades Sociais e Econômicas 

Infelizmente os prejuízos acima já citados, vão também para os cofres públicos. Afinal, os gastos com medidas de combate a zoonoses e com tratamentos médicos da população poderiam ser evitados com medidas de prevenção e controle de resíduos, ou seja, com a criação e implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. 

Assim, os recursos antes utilizados em ações emergenciais, poderiam ir para outras áreas de melhoria de vida da população. 

O que fazer com os resíduos da construção civil? 

Dos 3 bilhões de toneladas de entulho gerados anualmente no mundo, o Brasil é responsável por cerca de 100 milhões de toneladas por ano e menos de 20% desta quantia é destinada corretamente. 

Segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (ABRECON), se todos os resíduos gerados anualmente no brasil fossem reciclados, seria possível construir 2.134 estádios idênticos ao Maracanã. 

Mas então, o que as empresas devem fazer com os resíduos da construção civil? Aqui estão quatro ações que podem ser tomadas: 

Reciclagem 

De todas as metodologias de destinação dos resíduos da construção civil, essa é a melhor, porque a própria indústria consome o que gerou, possibilitando economia e renda.

Dentre os materiais que podem ser reciclados pela própria indústria da construção, estão os compostos e derivados de cal, cimento, areia, brita: como os concretos, argamassas e blocos de concreto. 

No entanto, materiais como restos de cerâmica, blocos de argila, vidro, gesso, metal, madeira, papel, plástico e isopor, podem ser utilizados em outras indústrias como matéria prima de diversos outros produtos. 

Reutilização 

Outra forma muito eficaz é a reutilização, pois, em alguns casos é possível utilizar os resíduos como agregado de concreto não estrutural, por exemplo. O que quero dizer é que muito deste resíduo gerado não precisa sair da obra, podendo ser reutilizado lá mesmo. 

Doação 

Existem materiais que mesmo as sobras podem ser úteis para alguém, como os restos de materiais não utilizados e que provavelmente serão descartados, é o caso de tintas e solventes, que não poderiam ser descartados em qualquer lugar devido ao alto grau poluente. Outros materiais como restos de areia ou brita, podem ajudar alguma pessoa que precise.  

Empresas especializadas 

Hoje no mercado existem várias empresas que têm por finalidade a destinação de resíduos da construção civil, não só fazendo a coleta dos resíduos, mas também os serviços de assessoria e consultoria. 

Mas é importante que as medidas de gestão de resíduos partam do canteiro de obras. 

Manejo e gestão de resíduos da construção civil

Para fazer uma boa gestão de resíduos da construção civil é preciso realizar uma série de etapas: coleta dos materiais, destinação correta, controle do transporte e, por fim, garantir que os resíduos de fato foram reaproveitados. 

Abaixo separamos algumas dicas que vão te ajudar em todas essas etapas: 

Coleta de resíduos da construção civil 

A coleta e retirada de resíduos do canteiro de obras deverá ser realizada por empresas licenciadas. 

O serviço deverá ser controlado mediante o preenchimento do Controle de Transporte de Resíduo. Trata-se de uma ficha com os dados do gerador, tipo e quantidade de resíduo, além de dados do transportador e do local de destinação final.

É de extrema importância que toda a documentação seja assinada por ambas as partes (transportador e gerador) e guardada em arquivo, pois, poderá ser exigida em uma eventual fiscalização. 

Destinação de resíduos da construção civil  

Após a coleta ser realizada por um transportador licenciado, os resíduos serão encaminhados para local pré-definido pela prefeitura, estes locais variam de acordo com cidade em que se encontra a obra, no entanto, o correto é que todos os entulhos, sejam encaminhados para usinas de tratamento, que farão a seleção, armazenamento e classificação destes materiais de acordo com as legislações ambientais. 

Controle de transportes de resíduos da construção civil  

Outra norma que deve ser observada é a NBR13221 – Transporte Terrestre de Resíduos, que especifica os requisitos para transporte, de maneira a evitar prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população. 

Segundo a norma, o transporte de resíduos por via terrestre, deve ser realizado por equipamento adequado e que atenda às regulamentações pertinentes, de forma que durante o transporte não ocorram vazamentos ou derramamentos de materiais em vias públicas. 

O transporte de resíduos juntamente com outros materiais que ainda serão consumidos é vetado pela norma, como alimentos ou embalagens que ainda serão utilizadas. 

Segundo o item 4.1.5 da ABNT NBR 13221:  

“O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento, conforme o anexo A. Caso seja usado o código E08-Outras Formas, deve ser especificada a forma utilizada de acondicionamento. As embalagens de resíduos devem atender ao disposto na NBR 7500.” (“NBR 13221 Transporte terrestre de resíduos – WordPress Institucional”) 

Reaproveitamento de resíduos sólidos da construção civil  

Inicialmente devemos pensar em um reaproveitamento realizado no próprio canteiro de obras, onde pode-se levar um equipamento de pequeno porte para a moagem e trituração dos materiais não utilizados e resíduos de demolição. O material resultante pode ser utilizado como agregado em concreto não estrutural ou como substrato de base para pisos.  

Entretanto existem hoje no mercado, como citado anteriormente, empresas que têm a especialidade de reciclagem destes materiais, gerando produtos como, blocos, areia processada, brita processada, dentre outros. Vale a pena salientar que tais empresas devem obedecer a toda legislação já citada anteriormente. 

Como fazer um plano de gerenciamento de resíduos da construção civil? 

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), é um documento em que constam as ações realizadas de forma direta ou indireta nas diversas etapas da destinação de resíduos da obra, como: coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final. Veja um passo a passo de como elaborar um PGRCC: 

Passo 1: Informações Gerais  

Este é o cabeçalho do documento, onde são preenchidas as informações sobre o gerador de resíduos: 

·      CPF e nome no caso de pessoa física ou dados da pessoa jurídica em caso de uma empresa; 

·      Dados do empreendimento como: área do terreno, área construída, número de inscrição do IPTU e endereço;

·      Tipo de alteração que será executada no imóvel (reforma, demolição ou construção) e a atividade principal que será desempenhada no local;

·      Nome do responsável técnico da obra e por realizar a elaboração do PGRCC, bem como seu número de registro profissional. 

Passo 2: Manejo de Resíduos 

Neste passo, é feito o registro de todas as informações pertinentes ao manejo dos resíduos de obra, tais como:

·      Classificação;  

·      Especificação;  

·      Volume produzido;  

·      Formas de acondicionamento;  

·      Formas de armazenamento;  

·      Transporte externo;  

·      Tratamento e destinação/disposição final. 

Passo 3: Descrição de observações 

Aqui o elaborador do PGRCC coloca todas as observações de campo junto com o que está sendo feito. Pode, inclusive, adicionar fotos mostrando as instalações como o abrigo de resíduos, armazenamento, entre outras situações. 

Passo 4: Preenchimento de informações sobre melhorias no manejo 

No documento devem estar descritas ações de correção e prevenção a serem executadas, além de metas e procedimentos relacionados a minimização, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos. 

Passo 5: Anexação de Anotação de Responsabilidade Técnica do Plano 

Não esquecer da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou o PGRCC, atestando sua incumbência perante o órgão ambiental correspondente e à fiscalização. 

É fundamental que toda a equipe esteja conscientizada e treinada para o manejo dos resíduos da construção civil e em casos em que o gerador seja uma empresa, que estas ações e o PGRCC sejam tomados como padrão no desenvolvimento de seus produtos.

Se você quer tornar a gestão de resíduos da construção civil mais ágil e eficaz. Com o app, você tem controle de todos os processos realizados em todas as áreas da empresa e garante o cumprimento da lei. Para saber mais sobre o softwareentre em contato com um consultor ou cadastre-se gratuitamente para um teste de 15 dias.

 

 

 

 

 

 

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MAPA DE RISCOS - O QUE É, PARA QUE SERVE E COMO FAZER

 

 


 

O mapa de riscos é um dos principais aliados da segurança do trabalho. Ele permite identificar e visualizar, de forma clara, os perigos existentes em um ambiente de trabalho, classificando os riscos por tipo e grau de severidade.

Assim, gestores e equipes podem agir preventivamente, reduzindo acidentes e promovendo mais proteção no dia a dia.

Recomendado pelo Ministério do Trabalho, o mapa de riscos funciona como uma representação gráfica dos riscos ocupacionais que ameaçam a saúde e a segurança dos colaboradores.

Continue lendo para entender como o mapa é feito, quais informações ele deve conter e por que sua adoção é tão importante para manter a conformidade e a integridade da sua equipe.

O que é mapa de riscos na segurança do trabalho?

Um mapa de riscos é feito a partir de um mapeamento de toda a empresa, identificando perigos que podem apresentar alguma ameaça à saúde ou segurança dos trabalhadores naquele ambiente.

O mapa deve classificar os riscos em tipos (falaremos mais sobre isso abaixo), que devem ser diferenciados por cores distintas. Também é preciso mostrar a diferença entre a gravidade de cada um, por meio de círculos de vários tamanhos.

 

 


 

Desse modo, todos os potenciais riscos, como acidentes ou exposição a agentes químicos, são exibidos de maneira visual, com cores e tamanhos que identificam eventuais ameaças e sua gravidade.
O objetivo é alertar colaboradores e público geral para elementos nocivos. Para a empresa, o mapa facilita a elaboração dos procedimentos de segurança e 
relatórios de segurança do trabalho.

Qual NR fala sobre mapa de riscos?

O mapa de riscos passou a ser uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência em 1992, conforme a Portaria nº 05, que alterava Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9) para incluir a obrigatoriedade do mapa de riscos. Veja o que diz:

Cabe ao empregador: […] realizar o mapeamento de riscos ambientais, afixando-o em local visível, para informação aos trabalhadores […]”.

Porém, em 2022, uma nova decisão, a Portaria MTP nº 422, estabeleceu que os mapas de riscos deixam de ser obrigatórios. Ainda cabe à CIPA identificar potenciais riscos no ambiente de trabalho, mas o mapa de riscos passa a ser uma opção para cumprir essa função, e não um requisito.

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 05 regulamenta a constituição da CIPA. Sobre o mapa de riscos, a NR-5 diz:

“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores […] por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver […]”.

Porém, como a portaria 422 derrubou a obrigatoriedade do mapa, abre-se a possibilidade de uso de outra ferramenta para análise de riscos, a critério da comissão.

Para que serve o mapa de riscos?

O mapa de riscos é um aliado na segurança do trabalho, ajudando a preservar a integridade dos funcionários. Veja alguns benefícios de implementar essa ferramenta na sua empresa:

Estimular Análise de Risco do Trabalho (ART)

A Análise de Risco do Trabalho, ou ART, é uma avaliação de todas as etapas do trabalho, listando os riscos apresentados por cada uma. Também devem ser apontadas as recomendações adequadas para minimizar esses riscos.

Com a adoção de um mapa de riscos, fica mais fácil elaborar a ART, já que as informações já estarão documentadas.

Incentivar a participação de todos nas atividades de prevenção

A prevenção a acidentes não é assunto só da CIPA: todos os colaboradores devem estar envolvidos nos riscos e nas formas de prevenção e controle. Quando toda a empresa participa, é ainda mais fácil identificar pontos de atenção e oportunidades de melhorias.

 

Divulgar e alertar quanto aos riscos existentes em cada ambiente de trabalho

Mesmo sem a obrigatoriedade legal do documento, um dos principais benefícios do mapa de riscos é conscientizar os trabalhadores sobre os riscos ambientais, além de divulgar as medidas de prevenção.

Quais são os tipos de risco na segurança do trabalho?

Existem diferentes riscos apresentados aos trabalhadores. Eles podem ser separados conforme o grau e conforme o agente de risco. Vamos entender melhor:

Graus de risco

Os riscos podem ser classificados em três diferentes graus:

·      Risco leve: são os riscos baixos e/ ou já controlados;

·      Risco moderado: os riscos são medianos, mas podem ser controlados;

·      Risco elevado: são os riscos altos e que não podem ser controlados, representando risco de morte, doenças ou mutilação.

Agentes de risco

Já os agentes de risco são os causadores do perigo e são divididos em cinco categorias. São elas:

Risco físico

Os riscos físicos são representados pela cor verde, e são aqueles presentes fisicamente no espaço, podendo causar danos tanto à saúde quanto à segurança. Entre eles estão:

·      Ruído;

·      Vibração;

·      Calor;

·      Frio;

·      Pressão;

·      Radiação ionizante e não-ionizante;

·      Umidade.

Risco químico

Já os riscos químicos, representados pela cor vermelha, são aqueles apresentados por produtos químicos e seus resíduos. Alguns exemplos são:

·      Poeira;

·      Gases;

·      Névoa e neblina;

·      Vapor;

·      Fumo.

 

Risco ergonômico

Por sua vez, os riscos ergonômicos são aqueles relacionados à postura e ao esforço físico, podendo causar lesões. Eles são representados pela cor amarela, tais como:

·      Movimentos repetitivos;

·      Má postura;

·      Levantamento e transporte de peso;

·      Esforço físico;

·      Turnos extensos.

 

Risco mecânico

Também chamado de risco de acidente, o risco mecânico é representado pela cor azul. Causados por equipamentos e pela estrutura do ambiente, são exemplos de riscos mecânicos ou de acidentes:

·      Iluminação inadequada;

·      Incêndio e explosão;

·      Eletricidade;

·      Máquinas e equipamentos;

·      Ferramentas e objetos;

·      Quedas.

 

Risco biológico

Por fim, os riscos biológicos são representados pela cor marrom, e são aqueles apresentados por micro-organismos causadores de doenças. Veja alguns exemplos:

·      Bactérias;

·      Vírus;

·      Fungos;

·      Protozoários;

·      Insetos e pragas;

·      Parasitas.

 

Quais as penalidades para quem não aplicar o mapa de riscos?

Com a atual alteração na legislação, que desobriga a elaboração do mapa de risco, não há penalidades para as empresas que não emitirem o documento. Porém, a empresa ainda tem obrigações quanto à segurança do trabalho, e o não cumprimento das medidas de prevenção e controle pode resultar em multa e até suspensão das atividades

 

Quem é o responsável pela elaboração do mapa de riscos?

O mapa de riscos, assim como outros documentos pertinentes à segurança dos colaboradores, deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. Também é possível contratar uma empresa especializada, desde que devidamente regulamentada pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Mesmo com a queda da obrigação legal da emissão do mapa de risco, ainda cabe à empresa elaborar um documento de risco, e esse deve ser feito pela comissão.

Como se faz um mapa de riscos?

O mapa de riscos pode ser elaborado pela CIPA e pela equipe do SESMT. Para fazer o mapa, primeiro é preciso obter todos os detalhes das instalações, informações sobre as atividades executadas, equipamentos que serão operados, instrumentos utilizados, substâncias com as quais os colaboradores podem entrar em contato, e o grau de risco de cada um desses itens.

A coleta de dados deve ser realizada pelos colaboradores. Além disso, o mapa de riscos deve seguir algumas diretrizes, como veremos a seguir. 

Análise de riscos Segurança do Trabalho

A análise de riscos deve ser previamente realizada pelo empregador, de maneira a informar os colaboradores sobre os potenciais riscos a que estão expostos durante o trabalho. Essa análise também vai embasar o mapa de riscos.

Vamos ver alguns pontos a serem mapeados:

Processo e procedimentos produtivos da empresa

São todos os processos executados no dia a dia da empresa, proporcionando uma visão abrangente de todas as atividades realizadas pelos funcionários. Isso inclui até mesmo procedimentos de baixo risco.

Os colaboradores também precisam ser registrados, coletando informações como quantidade de funcionários, gênero e quais treinamentos possuem.

Ambiente de trabalho

Refere-se às instalações e espaços utilizados durante a jornada de trabalho. Para que o mapa seja completo, é necessário incluir também áreas de descanso, cozinha, banheiro, estacionamento e demais ambientes ocupados pela equipe.

Equipamentos e produtos utilizados

Aqui entram tanto os equipamentos e máquinas quanto ferramentas e outros materiais usados no dia a dia, ainda que aparentemente não apresentem riscos à saúde ou à segurança.

Legislação

Muitas medidas de segurança do trabalho baseiam-se na legislação atual, por meio das normas regulamentadoras. Portanto, ao elaborar o mapa de riscos, é preciso verificar quais NRs se aplicam à empresa.

Histórico de acidentes da empresa e do ramo

Caso a empresa, ou outras empresas do mesmo segmento, já tenha registrado acidentes, recomenda-se mapear essas ocorrências para identificar pontos de atenção e procedimentos a serem adotados ou evitados.

Levantamentos ambientais já realizados pela empresa

Qualquer outro levantamento já realizado pela empresa sobre os riscos que o ambiente apresenta aos colaboradores pode servir de embasamento para o mapa de risco. Também pode ser necessário realizar novos estudos mais abrangentes ou atualizados.

Classificação dos riscos

Para facilitar o entendimento dos riscos, eles são classificados por tipos, e cada tipo de risco será representado por uma cor no mapa de riscos (veremos mais sobre isso adiante). 

 

Como vimos anteriormente, os riscos podem ser classificados como:

·      Riscos físicos;

·      Riscos químicos;

·      Riscos biológicos;

·      Riscos ergonômicos;

·      Riscos mecânicos ou de acidentes.

 

Grupo Homogêneo de Exposição

Outro ponto a ser explorado no mapa de riscos é o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), ou seja, um conjunto de trabalhadores expostos ao mesmo risco. Os colaboradores de perfil semelhante normalmente estão sujeitos aos mesmos riscos, ainda que isso não se aplique a todos os funcionários.

Por isso, além do mapeamento de pessoas e processos, é preciso criar GHEs para entender quais as variáveis em comum em cada grupo. Os grupos homogêneos podem ser definidos pela natureza do serviço, contato com determinados agentes de risco, uso de equipamentos, entre outros.

Esses dados podem ser obtidos por meio de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ajudam na gestão da segurança do trabalho e na elaboração de um mapa de riscos abrangente.

Quais são os elementos do mapa de riscos?

Seu mapa de risco deve conter três itens principais para que seja completo e confiável:

·      Tipo de risco representado por cor;

·      Nível de risco representado pelo tamanho do círculo;

·      Número de trabalhadores expostos àquele risco.

Lembre que, para obter todos esses dados, é preciso realizar uma análise de riscos e um mapeamento completo de toda a empresa, bem como da quantidade de funcionários.

Além da classificação por cores, como vimos acima, é realizada também uma diferenciação com círculos de diferentes tamanhos. Olha só:

·      Círculo pequeno: risco baixo ou médio, mas já controlado;

·      Círculo médio: risco relevante, mas que pode ser controlado;

·      Círculo grande: risco alto que não pode pode ser controlado, representando ameaça à vida, à saúde e à integridade física.

 

Como desenhar o mapa de riscos?

Conforme explicamos anteriormente, o mapa de riscos deve ser uma representação gráfica dos perigos à saúde e à segurança a que o trabalhador está exposto em seu ambiente de trabalho.

Ele deve ser fácil de interpretar, separado por ambiente e com círculos coloridos representado os riscos potenciais e sua gravidade.

Vamos usar como exemplo uma empresa que possua quatro ambientes (recepção, copa, área de produção e banheiro). Cada um desses ambientes vai apresentar um tipo de risco diferente, em graus de gravidade diferentes.

Portanto, usaremos as cores para explicar visualmente qual é o tipo de risco que o espaço apresenta, e os círculos para mostrar a gravidade de cada um deles. Seu mapa de risco vai ficar assim:

 


 

 

No exemplo acima, vemos que:

·      A recepção apresenta risco ergonômico relevante e risco de acidente baixo já controlado;

·      A copa apresenta risco químico e risco de acidente baixos já controlados;

·      A área de produção risco físico e risco de acidente altos que não podem ser controlados, e risco ergonômico e risco químico relevantes, mas que podem ser controlados;

·      O banheiro apresenta risco de acidente baixo já controlado.

 

Depois de pronto, o mapa de risco pode ser impresso e afixado em um lugar visível. Além disso, a presença de legendas facilita o entendimento. Para reforçar a segurança dos trabalhadores, o ideal é que o mapa seja combinado com outras medidas de proteção, incluindo treinamentos, uso de EPI’s e eventos de conscientização.

 

 

 

 

 

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