ADIAMENTO
DOS FATORES PSICOSSOCIAIS – POR QUE SUA EMPRESA DEVE AGIR AGORA?
No dia 15 de maio de 2025, foi publicada
a Portaria MTE nº 765, que prorrogou para 25 de maio de 2026 o
início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, referente ao
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Essa notícia levou muitos profissionais e empresas a
acreditarem que agora poderiam “relaxar” quanto às ações ligadas à saúde mental
no ambiente de trabalho. Mas será que é isso mesmo?
A resposta é clara: não. O adiamento da
obrigatoriedade não significa isenção de responsabilidade.
O
que realmente foi adiado?
A
nova redação da NR-1 traria atualizações importantes sobre o gerenciamento dos
riscos psicossociais — tema que vem ganhando destaque no cenário de SST. Com a
publicação da Portaria 765, a exigibilidade dessas mudanças ficou para 2026.
Contudo, isso não elimina a obrigação legal de cuidar
da saúde mental dos trabalhadores, especialmente quando outros dispositivos,
como a NR-17 (Ergonomia), continuam plenamente em vigor e já tratam desses
aspectos.
O
que são fatores psicossociais e por que sua empresa deve identificá-los?
Os
fatores psicossociais são riscos reais no ambiente de trabalho, que exigem identificação,
controle e prevenção — como qualquer outro fator de risco ocupacional.
Esses fatores são capazes de acarretar ou influenciar
doenças mentais, sendo relevantes na prevenção de doenças mentais. Esse tema
tem ganhado relevância ao longo dos anos dentro do mundo do trabalho diante do
aumento exponencial de doenças mentais em trabalhadores.
Entre
os principais fatores psicossociais estão:
· Sobrecarga
de trabalho e pressões por prazos;
· Falta
de autonomia e de reconhecimento;
· Relações
interpessoais conflituosas;
· Assédio
moral, insegurança ou instabilidade profissional.
Ignorar esses elementos é negligenciar riscos que
afetam diretamente a saúde mental e a produtividade das equipes.
A
NR-17 e a responsabilidade que já existe
Mesmo
sem a vigência da nova NR-1, a NR-17 já obriga as empresas a avaliar as
condições psicossociais inseridas no contexto da ergonomia organizacional. Isso
inclui clima organizacional, ritmo de trabalho, relações interpessoais e
fatores cognitivos.
Ou seja, a identificação dos fatores psicossociais
deve continuar sendo feita normalmente, e não pode ser adiada sob a
justificativa da prorrogação da NR-1.
Antecipar-se é agir com responsabilidade
Empresas que optarem por se preparar
desde já terão vantagens práticas e legais:
· Maior
estabilidade organizacional;
· Redução
de afastamentos por transtornos mentais;
· Melhoria
do clima e da produtividade;
· Conformidade
com exigências já vigentes, como a NR-17 e o dever geral de proteção previsto
na CLT.
Por outro lado, apostar em soluções prontas ou
“milagrosas” — como a aplicação indiscriminada de avaliações psicossociais
clínicas ou a utilização de “modelos”, não cumpre a norma e pode representar
desperdício de recursos.
Lógica
da prevenção deve se manter
O
adiamento da NR-1 não é sinônimo de inércia. Fatores psicossociais são riscos
reais e devem ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos,
químicos, biológicos, estando inseridos dentro dos riscos ergonômicos.
A lógica da prevenção se mantém: identificar, avaliar
e agir. Quem se antecipa, reduz riscos e mostra compromisso com a integridade
de seus trabalhadores.
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