quarta-feira, 17 de setembro de 2025

 



 

ADIAMENTO DOS FATORES PSICOSSOCIAIS – POR QUE SUA EMPRESA DEVE AGIR AGORA?

 

 


 

No dia 15 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 765, que prorrogou para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essa notícia levou muitos profissionais e empresas a acreditarem que agora poderiam “relaxar” quanto às ações ligadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Mas será que é isso mesmo?

A resposta é clara: não. O adiamento da obrigatoriedade não significa isenção de responsabilidade.

 

O que realmente foi adiado?
A nova redação da NR-1 traria atualizações importantes sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais — tema que vem ganhando destaque no cenário de SST. Com a publicação da Portaria 765, a exigibilidade dessas mudanças ficou para 2026.

Contudo, isso não elimina a obrigação legal de cuidar da saúde mental dos trabalhadores, especialmente quando outros dispositivos, como a NR-17 (Ergonomia), continuam plenamente em vigor e já tratam desses aspectos.

 

O que são fatores psicossociais e por que sua empresa deve identificá-los?
Os fatores psicossociais são riscos reais no ambiente de trabalho, que exigem identificação, controle e prevenção — como qualquer outro fator de risco ocupacional.

Esses fatores são capazes de acarretar ou influenciar doenças mentais, sendo relevantes na prevenção de doenças mentais. Esse tema tem ganhado relevância ao longo dos anos dentro do mundo do trabalho diante do aumento exponencial de doenças mentais em trabalhadores.

 

Entre os principais fatores psicossociais estão:

·       Sobrecarga de trabalho e pressões por prazos;

·       Falta de autonomia e de reconhecimento;

·       Relações interpessoais conflituosas;

·       Assédio moral, insegurança ou instabilidade profissional.

 

Ignorar esses elementos é negligenciar riscos que afetam diretamente a saúde mental e a produtividade das equipes.

A NR-17 e a responsabilidade que já existe
Mesmo sem a vigência da nova NR-1, a NR-17 já obriga as empresas a avaliar as condições psicossociais inseridas no contexto da ergonomia organizacional. Isso inclui clima organizacional, ritmo de trabalho, relações interpessoais e fatores cognitivos.

Ou seja, a identificação dos fatores psicossociais deve continuar sendo feita normalmente, e não pode ser adiada sob a justificativa da prorrogação da NR-1.

 

Antecipar-se é agir com responsabilidade
Empresas que optarem por se preparar desde já terão vantagens práticas e legais:

·       Maior estabilidade organizacional;

·       Redução de afastamentos por transtornos mentais;

·       Melhoria do clima e da produtividade;

·       Conformidade com exigências já vigentes, como a NR-17 e o dever geral de proteção previsto na CLT.

 

Por outro lado, apostar em soluções prontas ou “milagrosas” — como a aplicação indiscriminada de avaliações psicossociais clínicas ou a utilização de “modelos”, não cumpre a norma e pode representar desperdício de recursos.

 

Lógica da prevenção deve se manter
O adiamento da NR-1 não é sinônimo de inércia. Fatores psicossociais são riscos reais e devem ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos, químicos, biológicos, estando inseridos dentro dos riscos ergonômicos.

A lógica da prevenção se mantém: identificar, avaliar e agir. Quem se antecipa, reduz riscos e mostra compromisso com a integridade de seus trabalhadores.

 

 

 

 

 

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ESTUDANDO NO CENTRO DE FORMAÇÃO DA OIT

 

 


 

O sonho de uma parte dos profissionais da área da Segurança e Saúde no Trabalho é possuir em seu currículo um curso internacional, aprimorando sua carreira com qualificados conhecimentos e com potencial de ampliação da sua inserção no mercado de trabalho.

Uma oportunidade para isto, além de universidades e instituições de ensino ao redor do mundo, é o Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho, criado em 1964 e dedicado para formentar a obtenção do trabalho digno, explorando as fronteiras do futuro do trabalho no mundo.

Além das atividades de ensino no Centro, na cidade de Turim – Itália, estende a sua ação para além da sala de aula. Os/as participantes podem conectar-se à plataforma eCampus, a experiências de realidade virtual, a workshops práticos e muito mais. Os certificados digitais são uma forma fácil de atestar a participação.

O Centro emite três tipos de Certificados: Certificados de Participação, Certificados de Aproveitamento e Diplomas – com base em horas de aprendizagem e créditos.

 

TIPOS DE CERTIFICADOS

·       Certificado de participação: para participantes que se inscreverem e concluírem um curso de uma hora.

·       Certificado de aproveitamento: para participantes selecionados que concluírem um curso com duração entre 60 e 300 horas de aprendizagem, incluindo uma avaliação final.

·       Diploma: para participantes selecionados que concluam uma atividade de formação de via única ou via múltipla com uma duração mínima de 300 horas de aprendizagem, incluindo um projeto de conclusão do curso.

Aa áreas de ensino tem um amplo espectro no mundo do trabalho como: normas internacionais do trabalho, proteção social, inovação, desenvolvimento sustentável, promoção do emprego, migração laboral, diálogo social, igualdade de gênero e diversidade, futuro do trabalho, justiça social e desenvolvimento organizacional.

 

MESTRADO E CURSOS
Os profissionais de SST do Brasil podem participar de cursos com curta duração (alguns gratuitos) e em formato on-line até a realização de Mestrado.

O MASTER IN OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH já teve dezenas de profissionais brasileiros que obtiveram este título (mestrado), sendo a turma 2025/2026 planejada para acontecer de 1º de setembro de 2025 a 30 de Setembro de 2026, com aulas on-line, via plataforma eCampus, e presenciais no Centro, em Turim (de 12 de Janeiro a 26 de Março de 2026). O idioma do Mestrado será o inglês.

 

Informações: www.itcilo.org/pt/courses/master-occupational-safety-and-health

 

As capacitações em idioma português atualmente compreendem 18 cursos, sendo um deles sobre GESTÃO DE RISCOS QUÍMICOS NO SETOR AGRÍCOLA, em formato digital, gratuito e auto orientado.

 

Informações: www.itcilo.org/pt/courses/gestao-de-riscos-quimicos-no-setor-agricola

 

O curso sobre IMPROVING THE NATIONAL FRAMEWORK FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH, acontecerá de 7 de abril a 6 de junho de 2025 de modo on-line, via plataforma eCampus, no idioma inglês.

 

 

 


 

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