quinta-feira, 16 de outubro de 2025

 



 

GRO E PGR: COMO IMPACTAM A SST?

 

 


 

Promover a saúde e a segurança no trabalho é uma das principais responsabilidades de toda empresa, especialmente em setores com riscos inerentes, como na indústria e na construção civil. Para facilitar essa tarefa, é necessário implementar programas de prevenção e mitigação de riscos ocupacionais, como o GRO e o PGR.

Ambos são essenciais para garantir a conformidade da empresa com as Normas Regulamentadoras e boas práticas de SST. Porém, para que tenham o efeito desejado, você deve entender como elas se relacionam e quais impactos trazem para sua empresa.

A seguir, saiba mais sobre o papel do GRO e do PGR na saúde e segurança no trabalho.

 

O que são GRO e PGR e como se relacionam?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou GRO, é um programa voltado para a identificação e a mitigação de possíveis riscos no ambiente de trabalho, incluindo os relacionados a equipamentos e materiais, bem como os psicossociais. Esse programa está previsto na NR 1, a Norma Regulamentadora básica.

Já o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, estabelece ações específicas para administrar os riscos ocupacionais e sua gravidade. Ele substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, o que aumenta a abrangência das medidas adotadas.

A principal relação entre GRO e PGR, assim como sua maior diferença, é que um faz parte do outro. Mais especificamente, o PGR é uma das obrigações envolvidas no GRO, sendo uma das medidas necessárias para fazer a gestão de riscos na empresa.

 

Qual a importância do GRO e do PGR para a SST na sua empresa?

Como você deve imaginar, esses programas são muito importantes para promover a saúde e segurança no trabalho. Com a orientação certa, eles podem trazer diversos benefícios para seu negócio. Confira aqui alguns dos principais.

 

Minimizar o risco de acidentes

Muitas áreas de atuação expõem o trabalhador a algum risco de acidente, de forma direta ou indireta: quedas, desmoronamento, impacto, doenças, entre outros fatores que prejudicam a saúde e podem afetar a integridade física do profissional. Sendo assim, é responsabilidade da empresa adotar medidas para reduzir esses riscos.

O principal objetivo do GRO e do PGR é promover a prevenção de acidentes. Dentro de suas respectivas Normas Regulamentadoras, você encontra orientações sobre como lidar com esses possíveis riscos e o que fazer para evitar que eles se transformem em acidentes no dia a dia.

 

Promover o bem-estar da equipe

Mesmo quando não ocorre um acidente, é importante pensar no bem-estar dos colaboradores. Fatores como a ergonomia do ambiente, a temperatura, a iluminação ou o estresse causado pela rotina de trabalho também podem prejudicar a qualidade de vida dos trabalhadores e impactar negativamente sua produtividade.

Adotar medidas de gerenciamento e prevenção de riscos é essencial para promover o bem-estar da equipe. Com um ambiente de trabalho mais confortável e seguro, os colaboradores podem se dedicar melhor às suas atividades, entregando um serviço de melhor qualidade.

 

Definir um plano de ação para responder a riscos

Na maioria dos casos, o mais importante não é apenas reconhecer ou prevenir riscos, mas sim, também, ter um plano de ação para minimizar seus impactos. Assim, mesmo que ocorra algum acidente, a equipe pode responder rapidamente e evitar possíveis complicações ou danos à sua saúde.

Essas medidas devem fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos na sua empresa. Ações como o plano de abandono, em caso de acidentes graves, ou programas de primeiros socorros, podem fazer uma grande diferença nos eventuais impactos desses eventos.

 

Manter a conformidade com as Normas Regulamentadoras

Como mencionamos, GRO e PGR fazem parte das Normas Regulamentadoras, sendo essenciais para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências de saúde e segurança no trabalho. Qualquer erro, além de representar um risco para os colaboradores, pode implicar multas ou processos trabalhistas.

Implementar esses programas corretamente é também uma maneira de assegurar que a empresa cumpra todas as NRs relevantes para o negócio. Desse modo, você evita problemas com a fiscalização de segurança e consegue manter suas atividades sem interrupções.

 

Como a SAFE pode ajudar?

Colocar o GRO e o PGR em prática na sua empresa não é sempre uma tarefa fácil. É necessário considerar diversas medidas, prestar contas e acompanhar possíveis mudanças na legislação que afetem seu negócio. Para evitar erros ou esquecimentos, o ideal é contar com a ajuda especializada de parceiras como a SAFE. Descubra como podemos auxiliar!

 

Análise e mapeamento de riscos

O primeiro passo na gestão de riscos em qualquer empresa é o mapeamento dos mesmos. Você deve analisar seu negócio e identificar quais áreas, processos e atividades têm maior impacto na saúde e segurança do trabalhador.

Os especialistas da SAFE estão preparados para fazer essa avaliação na sua empresa. Assim, você não deixa passar nenhum fator de risco e pode adotar as medidas certas para mitigá-los.

 

Aplicação de treinamentos

Boa parte da segurança dos trabalhadores depende de como eles agem no dia a dia. Vários fatores, como o uso correto de EPI’s e EPC’s, demandam o preparo e conhecimento adequado dos trabalhadores antes de começarem a exercer suas funções.

A SAFE entende a importância desse preparo e conta com diversos programas de treinamento de segurança. Dessa maneira, você pode garantir que sua equipe sabe como lidar com situações de risco e evitar acidentes no dia a dia.

 

Esclarecimento das normas relevantes

Outro desafio para se adequar às normas de saúde e segurança no trabalho é entender quais são suas exigências e como devem ser implementadas. Além disso, as NRs são atualizadas e revisadas de tempos em tempos, o que pode afetar a forma como sua empresa faz a prevenção de riscos.

Com a nossa ajuda, você não terá esse problema. Nossa equipe acompanha de perto o conteúdo de todas as Normas Regulamentadoras e está pronta para mostrar os melhores caminhos para atender a essas exigências.

Ainda que sejam programas diferentes, GRO e PGR são medidas importantes e complementares para promover saúde e segurança no trabalho. Prevenir acidentes e promover o bem-estar da equipe são esforços essenciais para seu melhor desempenho e crescimento.

 

 



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CONFIRA 8 NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS RECENTEMENTE

 

 


 

As NR’s são regras fundamentais para manter a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores nas empresas. Mas com o tempo, estas normas podem se tornar obsoletas, seja devido a mais pesquisas ou novas tecnologias. Basta observar as Normas Regulamentadoras atualizadas nos últimos tempos e seu impacto nas empresas.

Todo trabalho envolve algum tipo de risco para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Alguns são de baixo risco, envolvendo principalmente ergonomia. Já outros possuem alto risco, exigindo regras bem restritas para manter a segurança e o bem-estar da equipe.

Ultimamente, várias destas normas foram atualizadas. Com isso, as empresas também precisam se adaptar, adotando medidas para oferecer o melhor ambiente de trabalho para a equipe. Acompanhe o post e confira 8 Normas Regulamentadoras atualizadas recentemente.

1. NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Norma Regulamentadora 1 é a NR de disposições gerais, ou seja, ela estabelece os fundamentos sobre saúde e segurança no trabalho que são seguidos em todas as demais NR’s. Isso inclui a definição de certos termos recorrentes, obrigações universais, entre outros elementos que podem impactar o funcionamento interno de um negócio.

Em 2024, essa NR passou por algumas mudanças sutis, mas ainda bastante relevantes para a manutenção da sua empresa. A principal ênfase ao longo do ano foi aumentar a participação dos trabalhadores na elaboração dos procedimentos de segurança da empresa, estabelecendo um papel proativo na prevenção de acidentes e promoção de saúde.

2. NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA

Já a Norma Regulamentadora 5 diz respeito à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA. Como o nome diz, trata-se de um conjunto de profissionais de saúde e segurança no trabalho que promovem medidas de prevenção de doenças e acidentes associados às rotinas da empresa. Especialmente em negócios com atividades de alto risco.

O termo “assédio” foi adicionado ao título da comissão para destacar seu novo foco em prevenir também essas ações. Isso inclui assédio sexual, moral, entre outras formas de violência ocupacional.

Assim como na NR-1, a atualização da NR-5 também dá mais ênfase ao papel dos trabalhadores nas atividades da CIPA dentro da empresa. Além de se envolver em sua formação, também podem dar mais sugestões e feedback com relação às suas ações.

Ao mesmo tempo, ela estabelece novos padrões para a qualificação dos profissionais envolvidos na CIPA. Sendo assim, apenas profissionais devidamente preparados poderão guiar estas ações.

3. NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

Dentre as Normas Regulamentadoras atualizadas já em 2025, a NR-6 é uma das mais importantes. Ela diz respeito ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Além de estabelecer normas gerais para seus padrões de qualidade, ela também define quais EPI’s são essenciais, em quais contextos, sua frequência de manutenção etc.

Sua principal atualização está relacionada à classificação destes equipamentos para que sejam mais fáceis de identificar. Algo que influencia em como outras normas se relacionam ao seu uso. Ademais, também foram adicionados mais trechos enfatizando a importância de utilizar e armazenar estes equipamentos corretamente.

4. NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A NR-9 era responsável por estabelecer as diretrizes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Mas este programa foi substituído pelo Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais - PGR. Na prática, ambos são bastante similares, seguindo o mesmo princípio de prevenir riscos associados ao trabalho de forma proativa.

Um ponto importante a considerar é que, junto ao novo programa, também foram adotadas outras medidas, por exemplo, é necessário oferecer avaliações quantitativas dos possíveis agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, ela também estabelece novos limites de tolerância para os diferentes fatores, conforme o risco apresentado e seu impacto.

5. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 é a Norma Regulamentadora relacionada ao uso de maquinário e equipamentos em diferentes negócios. Sendo assim, é particularmente importante em campos como indústria, construção civil, mecânica automotiva, transporte de cargas, entre outras. Naturalmente, ela também passa por atualizações frequentes, visto que está relacionada aos avanços da tecnologia.

Como você deve imaginar, as alterações feitas seguem a mesma linha. Ela estabelece novas exigências com relação ao uso de diferentes tipos de maquinários, atendendo a novas ferramentas e recursos disponíveis. Não apenas na rotina de trabalho, mas também nas medidas de segurança e na capacitação dos trabalhadores.

6. NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

Muitas das Normas Regulamentadoras atualizadas focam em situações que apresentam riscos mais graves e imediatos para os trabalhadores. A NR-15, em particular, relaciona-se às regras sobre Atividades e Operações Insalubres, trabalhos que levam a equipe a permanecer em um local inadequado para permanência humana por um período prolongado.

Com a nova versão desta norma, vieram mais especificações com relação às características consideradas insalubres e o limite de tolerância para diferentes fatores. Ainda, houve algumas revisões nas medidas esperadas para reduzir o impacto dessas condições sobre os trabalhadores.

7. NR-17 – Ergonomia

A NR-17 é uma das mais abrangentes, pois diz respeito ao trabalho de ergonomia na empresa. É um fator a ser considerado em toda empresa, seja no trabalho em escritório ou em atividades de alto risco. Qualquer problema ergonômico pode causar danos à saúde e ao bem-estar do colaborador a longo prazo.

Um ponto importante aqui é a introdução da Avaliação Ergonômica Preventiva, um processo que faz parte do PGR. Ele envolve uma análise inicial das condições de trabalho, identificando falhas de ergonomia e propondo medidas para sua correção preventiva.

8. NR-35 – Trabalho em Altura

Outra norma que recebe bastante atenção, a NR-35 diz respeito ao trabalho em altura. É bastante aplicada na construção civil, visto que os profissionais ficam expostos ao risco de quedas com bastante frequência.

Sua última atualização consiste, principalmente, no esclarecimento de sua linguagem para que as normas sejam mais fáceis de compreender e seguir. Também há maior ênfase no preparo do trabalhador, assim como no uso dos equipamentos de proteção.

Agora você conhece as principais Normas Regulamentadoras atualizadas recentemente. Com essas informações, é possível identificar mais facilmente as atualizações necessárias em seu negócio e como promover estas mudanças de forma eficiente. Algo fundamental para a qualidade de vida dos trabalhadores a longo prazo.

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