CONFIRA
8 NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS RECENTEMENTE
As NR’s são regras fundamentais para manter a saúde,
segurança e bem-estar dos trabalhadores nas empresas. Mas com o tempo, estas
normas podem se tornar obsoletas, seja devido a mais pesquisas ou novas
tecnologias. Basta observar as Normas Regulamentadoras atualizadas nos últimos
tempos e seu impacto nas empresas.
Todo trabalho envolve algum tipo de risco para a saúde
e bem-estar dos trabalhadores. Alguns são de baixo risco, envolvendo
principalmente ergonomia. Já outros possuem alto risco, exigindo regras bem
restritas para manter a segurança e o bem-estar da equipe.
Ultimamente, várias destas normas foram atualizadas.
Com isso, as empresas também precisam se adaptar, adotando medidas para
oferecer o melhor ambiente de trabalho para a equipe. Acompanhe o post e
confira 8 Normas Regulamentadoras atualizadas recentemente.
1. NR-1
– Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Norma Regulamentadora 1 é a NR de
disposições gerais, ou seja, ela estabelece os fundamentos sobre saúde e
segurança no trabalho que são seguidos em todas as demais NR’s. Isso
inclui a definição de certos termos recorrentes, obrigações universais, entre
outros elementos que podem impactar o funcionamento interno de um negócio.
Em 2024, essa NR passou por algumas mudanças sutis,
mas ainda bastante relevantes para a manutenção da sua empresa. A principal
ênfase ao longo do ano foi aumentar a participação dos trabalhadores na
elaboração dos procedimentos de segurança da empresa, estabelecendo um papel
proativo na prevenção de acidentes e promoção de saúde.
2. NR-5
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
Já a Norma Regulamentadora 5 diz respeito
à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA. Como o
nome diz, trata-se de um conjunto de profissionais de saúde e segurança no
trabalho que promovem medidas de prevenção de doenças e acidentes associados às
rotinas da empresa. Especialmente em negócios com atividades de alto risco.
O termo “assédio” foi adicionado ao título da comissão
para destacar seu novo foco em prevenir também essas ações. Isso inclui assédio
sexual, moral, entre outras formas de violência ocupacional.
Assim como na NR-1, a atualização da NR-5 também dá
mais ênfase ao papel dos trabalhadores nas atividades da CIPA dentro da
empresa. Além de se envolver em sua formação, também podem dar mais sugestões e
feedback com relação às suas ações.
Ao mesmo tempo, ela estabelece novos padrões para a
qualificação dos profissionais envolvidos na CIPA. Sendo assim, apenas
profissionais devidamente preparados poderão guiar estas ações.
3. NR-6
– Equipamento de Proteção Individual – EPI
Dentre as Normas Regulamentadoras atualizadas já em
2025, a NR-6 é uma das mais importantes. Ela diz respeito ao uso
de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Além de estabelecer
normas gerais para seus padrões de qualidade, ela também define quais EPI’s são
essenciais, em quais contextos, sua frequência de manutenção etc.
Sua principal atualização está relacionada à
classificação destes equipamentos para que sejam mais fáceis de identificar.
Algo que influencia em como outras normas se relacionam ao seu uso. Ademais,
também foram adicionados mais trechos enfatizando a importância de utilizar e
armazenar estes equipamentos corretamente.
4. NR-9
– Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos
e Biológicos
A NR-9 era responsável por estabelecer as
diretrizes do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA. Mas este programa foi substituído
pelo Programa de Gestão de Riscos
Ocupacionais - PGR. Na prática, ambos são bastante similares, seguindo
o mesmo princípio de prevenir riscos associados ao trabalho de forma proativa.
Um ponto importante a considerar é que, junto ao novo
programa, também foram adotadas outras medidas, por exemplo, é necessário
oferecer avaliações quantitativas dos possíveis agentes nocivos presentes no
ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, ela também estabelece novos limites de
tolerância para os diferentes fatores, conforme o risco apresentado e seu
impacto.
5. NR-12
– Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR-12 é a Norma Regulamentadora
relacionada ao uso de maquinário e equipamentos em diferentes negócios. Sendo
assim, é particularmente importante em campos como indústria, construção civil,
mecânica automotiva, transporte de cargas, entre outras. Naturalmente, ela
também passa por atualizações frequentes, visto que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
Como você deve imaginar, as alterações feitas seguem a
mesma linha. Ela estabelece novas exigências com relação ao uso de diferentes
tipos de maquinários, atendendo a novas ferramentas e recursos disponíveis. Não
apenas na rotina de trabalho, mas também nas medidas de segurança e na capacitação
dos trabalhadores.
6. NR-15
– Atividades e Operações Insalubres
Muitas das Normas Regulamentadoras atualizadas focam
em situações que apresentam riscos mais graves e imediatos para os
trabalhadores. A NR-15, em particular, relaciona-se às regras
sobre Atividades e Operações Insalubres, trabalhos que levam a equipe a
permanecer em um local inadequado para permanência humana por um período
prolongado.
Com a nova versão desta norma, vieram mais
especificações com relação às características consideradas insalubres e o
limite de tolerância para diferentes fatores. Ainda, houve algumas revisões nas
medidas esperadas para reduzir o impacto dessas condições sobre os
trabalhadores.
7. NR-17
– Ergonomia
A NR-17 é uma das mais abrangentes, pois diz
respeito ao trabalho de ergonomia na empresa. É um fator a ser considerado em
toda empresa, seja no trabalho em escritório ou em atividades de alto risco.
Qualquer problema ergonômico pode causar danos à saúde e ao bem-estar do
colaborador a longo prazo.
Um ponto importante aqui é a introdução da Avaliação
Ergonômica Preventiva, um processo que faz parte do PGR. Ele envolve uma
análise inicial das condições de trabalho, identificando falhas de ergonomia e
propondo medidas para sua correção preventiva.
8. NR-35
– Trabalho em Altura
Outra norma que recebe bastante atenção,
a NR-35 diz respeito ao trabalho em altura. É bastante aplicada na
construção civil, visto que os profissionais ficam expostos ao risco de quedas
com bastante frequência.
Sua última atualização consiste, principalmente, no
esclarecimento de sua linguagem para que as normas sejam mais fáceis de
compreender e seguir. Também há maior ênfase no preparo do trabalhador, assim
como no uso dos equipamentos de proteção.
Agora você conhece as principais Normas Regulamentadoras
atualizadas recentemente. Com essas informações, é possível identificar mais
facilmente as atualizações necessárias em seu negócio e como promover estas
mudanças de forma eficiente. Algo fundamental para a qualidade de
vida dos trabalhadores a longo prazo.
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das Normas Regulamentadoras? Então, assine nosso newsletter e receba nosso
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