PGR E PCMSO - QUAL É A
SUA IMPORTÂNCIA E QUANDO É NECESSÁRIO RENOVAR?
O
PGR e PCMSO são programas obrigatórios e complementares que devem
ser renovados sempre que o contrato estiver próximo à finalização
Conhecido
por ajudar a promover de forma controlada e eficaz os riscos no ambiente de
trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é um
importante aliado das empresas. Segundo Jessica Daczkowski Berbeki, técnica da
segurança do trabalho do Sesi Paraná, “o intuito do PGR é mitigar os
riscos que podem afetar a integridade física dos colaboradores, os danos à
propriedade privada e, também, os efeitos negativos ao meio ambiente”.
O
PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora
NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de
riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele
é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado. O Plano
de Ação deve ser sempre verificado e os riscos devem ser trabalhados para a sua
eliminação ou redução”, afirma Jéssica.
Já
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
determina que as empresas empregadoras desenvolvam e implementem iniciativas
capazes de prevenir os acidentes e doenças do trabalho. A exigência
de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma
regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O
PCMSO deve ser atualizado sempre houver necessidade, ao haver atualização de
riscos no ambiente de trabalho. Possui caráter preventivo que inclui o
rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, ou
seja, tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e
mental dos colaboradores da empresa.
“Nele
são realizados os exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao
trabalho e mudança de risco. Os exames complementares e exigidos pela NR-07 vão
de acordo com os riscos ocupacionais verificados no PGR. Cada Grupo de
Exposição terá suas características e riscos identificados (físicos, químicos,
biológicos, acidentes e ergonômicos)”, esclarece Guilherme Murta, médico do
trabalho e coordenador de saúde do Sesi Paraná
Quem
precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO?
Todas
as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam
realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos
trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da
empresa.
De
acordo com Camila Ota Hisayasu Shingo, médica do trabalho do Sesi Paraná, “o
PCMSO é um programa contínuo, todas as empresas devem manter continuamente as
ações de saúde do trabalhador. A renovação deve ser realizada sempre que o
contrato estiver próximo à finalização, evitando a descontinuidade do
cumprimento legal”, afirma.
Conforme
orienta o Governo Federal, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada
dois anos. No entanto, se a empresa possuir uma certificação em sistema de
gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.
Qual
é a diferença entre os dois programas?
Os
programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e
controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca
medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento
e acidentes.
O
que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados?
Ao
serem inspecionadas pelos agentes governamentais, as empresas ficam sujeitas a
multas e ações indenizatórias. Além disso, a não realização de medidas
preventivas de acidentes e doenças do trabalho podem elevar as chances e
adoecimento e acidentes de trabalhadores e litígios legais.
Como
o Sesi pode ajudar?
O
Sesi Paraná possui uma equipe altamente capacitada e oferece um amplo portfólio
de serviços. As ações de saúde são abrangentes, desde a elaboração do PGR e
PCMSO em conformidade com as normas regulamentadoras, até programas que vem de
encontro às novas demandas contemporâneas, como o Programa de Saúde
Mental e Programa de Alimentação Saudável.
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