TREINAMENTO DE CIPA - SAIBA QUEM DEVE FAZER, TEMAS E
CARGA HORÁRIA
A CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) é um elemento fundamental para a
segurança e saúde dos trabalhadores. Instituída pela Norma Regulamentadora
nº 5 (NR 5), do Ministério do Trabalho, a CIPA tem como objetivo principal prevenir
acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
“As organizações e os órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA”.
A comissão é composta por
representantes dos empregadores e dos empregados, eleitos pelos próprios
funcionários de cada empresa. Esses representantes têm a responsabilidade de
identificar e analisar os riscos presentes nos locais de trabalho, além de propor
medidas preventivas e corretivas para minimizar esses riscos.
O que é CIPA
A CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por
representantes dos empregados e do empregador, presente nas empresas, cujo
objetivo é promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Ela é
regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), sendo obrigatória
para a maioria das empresas, exceto aquelas de baixo risco.
Qual a função da CIPA
Sua principal função é
identificar e prevenir riscos ocupacionais, acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho. Os membros da comissão são eleitos democraticamente pelos
trabalhadores da empresa e recebem treinamento específico para desempenhar suas
atribuições. Eles atuam como intermediários entre os colaboradores e a gestão
da empresa, visando melhorar as condições de trabalho e a conscientização sobre
a segurança no ambiente laboral.
Outra importante função da
CIPA é promover a conscientização dos trabalhadores por meio de
campanhas educativas, treinamentos, palestras e distribuição de materiais
informativos. A comissão busca sensibilizar os colaboradores sobre a
importância de seguir as normas de segurança, utilizar corretamente os Equipamentos
de Proteção Individual (EPI’s)
e relatar situações de risco.
Quem deve fazer o
treinamento
O treinamento da CIPA é
direcionado aos membros eleitos da comissão, tanto os representantes dos
empregados quanto os representantes do empregador. Esses membros são escolhidos
por meio de eleições realizadas na própria empresa, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela NR 5.
Quais os temas do
treinamento da CIPA
Legislação
Os membros da CIPA
devem compreender a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras
pertinentes, em especial a NR 5, para conhecer seus direitos, deveres e
responsabilidades.
Riscos e
Prevenção
O treinamento abrange a
identificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, e como preveni-los por meio
de medidas adequadas.
Procedimentos de
Emergência
Os membros devem ser
capacitados para atuar em situações de emergência, como incêndios, evacuações e
primeiros socorros, garantindo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Investigação de
Acidentes
O treinamento inclui
técnicas de investigação de acidentes, para que os membros da CIPA possam
analisar as causas e propor medidas corretivas visando a prevenção de novos
incidentes.
Comunicação e
Conscientização
Os membros são instruídos
sobre como promover a conscientização dos trabalhadores, por meio de campanhas
educativas, treinamentos e diálogos constantes sobre segurança no trabalho.
O treinamento é
obrigatório?
O treinamento da CIPA é
obrigatório e tem como objetivo preparar os membros para desempenharem suas
funções de forma efetiva. Os eleitos devem receber treinamento específico antes
de assumirem suas funções na comissão.
Além do treinamento
inicial, os membros da CIPA também devem participar de treinamentos
periódicos de reciclagem, conforme estabelecido pela NR 5. Esses
treinamentos atualizam os conhecimentos dos membros e os mantêm alinhados com
as práticas mais recentes de segurança no trabalho.
Qual é a carga horária?
O treinamento terá carga
horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será
realizado durante o expediente normal da empresa e poderá ser ministrado pelo SESMT
da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por
profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
O treinamento realizado
há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR 1.
O treinamento deve ter
carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para
estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Quem pode ministrar o
treinamento de CIPA
O treinamento da CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) pode ser ministrado por
profissionais habilitados e capacitados na área de segurança do trabalho. A Norma
Regulamentadora 5 (NR 5), que trata dessa comissão, não determina uma
categoria específica de profissionais que devem ministrar o treinamento, mas é
importante que eles possuam conhecimento técnico e experiência na área.
Geralmente, profissionais
habilitados para ministrar o treinamento de CIPA incluem
engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho,
instrutores de segurança do trabalho ou outros profissionais especializados
nessa área. Esses profissionais possuem conhecimento das normas
regulamentadoras, das práticas de prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, além de estarem atualizados com as legislações vigentes.
Como vimos, a realização
do treinamento de CIPA é fundamental para garantir que os membros
estejam preparados para identificar riscos, propor medidas preventivas,
investigar acidentes e promover a conscientização dos trabalhadores. Dessa
forma, o treinamento contribui para a efetividade da CIPA e para a
promoção de um ambiente de trabalho mais seguro.
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